pareceres dos projetos analisados na 149ª reunião da
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Humanida des 056318 Lima Duarte: Profissão Ator CRB Assessoria e Produção Cultural Ltda. Após análise detectamos que o projeto foi enquadrado originalmente no Art. 18, em parecer de fls. 44, de 23/11/05. Contudo, o então conselheiro da área de Humanidades, entendeu que este referia-se à Artes Integradas, passando seu enquadramento para o Art. 26, conforme despacho às fls. 46, de 08/12/05, o qual foi mantido em nova análise realizada em 10/10/07, fls. 146/147. Ressaltamos que o projeto, apesar de prever várias ações para realização, todas integram uma área: Humanidades, visando o resgate de patrimônio imaterial referente à cultura negra no Estado do Rio de Janeiro. Frente ao exposto, consideramos que o projeto deverá ter seu enquadramento no Art. 18, parágrafo 3º, alínea “9”, da Medida Provisória 2219/01. Parecer analisado na 126ª reunião da CNIC. Favorável com restrições Itens reduzidos: Pesquisa: de R$ 8.000,00 para R$ 4.000,00, adequado aos preços de mercado; Fotolitos: de R$ 25.000,00 apra R$ 20.000,00, adequado aos preços de mercado; Locação de Espaço para Lançamento: de R$ 6.800,00 para R$ 2.000,00, adequado aos preços de mercado; CPMF: de R$ 1.900,00 para R$ 982,00, adequado a 0,38% do novo valor do projeto; Elaboração/Agenciamento: de R$ 32.940,00 para R$ 23.501,00, adequado a 10% do novo valor do projeto. Itens retirados: Produção de Texto/Edição/Revisão/Editoração Eletrônica: R$ 25.500,00, sobreposição de valores; Passagens Aéreas: R$ 10.000,00, Não foi justificado pelo proponente no projeto; Assistente de Produção Gráfica/Imagens: R$ 14.000,00, não se justifica para o projeto; Telefone/Xerox: R$ 5.250,00, não se justifica para o projeto; Assistente Financeiro: R$ 7.000,00, valor em duplicidade com Contador. Memória de Cálculo: Projeto: R$ 235.992,00 Elaboração/Agenciamento: R$ 23.501,00 Total: R$ 259.493,00 ----------------------------------------------------------------------------------------- ----------------------------------------------------------------------------- Parecer de Recurso a ser analisado na 149ª reunião da CNIC. Aprovar Acompanho o Parecer Técnico.
Humanida des 078908 Tríplice Publicação Literária Leila Maria de Brito O Pedido O proponente solicita esclarecimentos sobre o motivo do enquadramento do projeto "Lima Duarte Profissão de Ator" PRONAC 05 6318 no artigo 26, pois sendo o mesmo um livro de artes, pela lei Rouanet 8313/91 alterada pela MP2228-1, o enquadramento deveria ser no artigo 18 – que determina que investimentos em projetos dos segmentos culturais (no caso do projeto em questão alínea b – livros de valor artístico, literário ou humanistico) tenham 100% de dedução. E pede a alteração do enquadramento do projeto do artigo 26 para o art. 18. O Parecer No parecer expedido anteriormente (folha 29) consta o enquadramento do projeto no artigo 18 alínea b. Houve, no entanto, uma alteração do enquadramento do projeto para o artigo 26 na reunião 126 da CNIC (folha 31) por motivos não justificados. Após análise cuidadosa foi verificado que se trata, de fato, da edição de livro de valor artístico, o que o enquadra no artigo 18 alínea b. Por todo o disposto defiro o pedido do proponente para alteração no enquadramento do projeto do artigo 26 para o art. 18 alínea b. Favorável com restrições Itens retirados: Serviço de Buffet, incluindo Salgados, Bebidas e Serviços de garçons: no valor de R$ 2.000,00, conforme Acórdão 1155/2003 - TCU; Elaboração do projeto: no valor de R$ 500,00, já contemplado em Pré-produção subitens 1.1 e 1.2. Memória de cálculo: Projeto: R$ 34.921,77 Elaboração/Agenciamento: R$ 3.192,17 Valor sugerido para aprovação: R$ 38.113,94 Obs: O projeto no que se refere ao Plano de Distribuição Cultural atende o estabelecido no Decreto 5761/04/2006 (Arts. 44 e 45). Aprovar Acompanho o Parecer Técnico.
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Humani<strong>da</strong><br />
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078908<br />
Tríplice<br />
Publicação<br />
Literária<br />
Leila Maria de<br />
Brito<br />
O Pedido<br />
O proponente solicita esclarecimentos sobre o motivo do<br />
enquadramento do projeto "Lima Duarte Profissão de Ator"<br />
PRONAC 05 6318 no artigo 26, pois sendo o mesmo um livro de<br />
artes, pela lei Rouanet 8313/91 altera<strong>da</strong> pela MP2228-1, o<br />
enquadramento deveria ser no artigo 18 – que determi<strong>na</strong> que<br />
investimentos em <strong>projetos</strong> <strong>dos</strong> segmentos culturais (no caso do<br />
projeto em questão alínea b – livros de valor artístico, literário ou<br />
humanistico) tenham 100% de dedução. E pede a alteração do<br />
enquadramento do projeto do artigo 26 para o art. 18.<br />
O Parecer<br />
No parecer expedido anteriormente (folha 29) consta o<br />
enquadramento do projeto no artigo 18 alínea b. Houve, no<br />
entanto, uma alteração do enquadramento do projeto para o artigo<br />
26 <strong>na</strong> <strong>reunião</strong> 126 <strong>da</strong> CNIC (folha 31) por motivos não justifica<strong>dos</strong>.<br />
Após análise cui<strong>da</strong><strong>dos</strong>a foi verificado que se trata, de fato, <strong>da</strong><br />
edição de livro de valor artístico, o que o enquadra no artigo 18<br />
alínea b. Por todo o disposto defiro o pedido do proponente para<br />
alteração no enquadramento do projeto do artigo 26 para o art. 18<br />
alínea b.<br />
Favorável com restrições<br />
Itens retira<strong>dos</strong>:<br />
Serviço de Buffet, incluindo Salga<strong>dos</strong>, Bebi<strong>da</strong>s e Serviços de<br />
garçons: no valor de R$ 2.000,00, conforme Acórdão 1155/2003 -<br />
TCU;<br />
Elaboração do projeto: no valor de R$ 500,00, já contemplado em<br />
Pré-produção subitens 1.1 e 1.2.<br />
Memória de cálculo:<br />
Projeto: R$ 34.921,77<br />
Elaboração/Agenciamento: R$ 3.192,17<br />
Valor sugerido para aprovação: R$ 38.113,94<br />
Obs: O projeto no que se refere ao Plano de Distribuição Cultural<br />
atende o estabelecido no Decreto 5761/04/2006 (Arts. 44 e 45).<br />
Aprovar<br />
Acompanho o<br />
Parecer Técnico.