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pareceres dos projetos analisados na 149ª reunião da

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nº 93.872 de 23/12/86;<br />

Pilha recarregável: no valor de R$ 90,00, indeferido em acordo<br />

com Lei nº 4.320 de 17/03/64, a Lei 9.082 de 25/07/95 e o Decreto<br />

nº 93.872 de 23/12/86;<br />

Flash externo: no valor de R$ 660,00, indeferido em acordo com<br />

Lei nº 4.320 de 17/03/64, a Lei 9.082 de 25/07/95 e o Decreto nº<br />

93.872 de 23/12/86;<br />

Polarizador: no valor de R$ 250,00, indeferido em acordo com Lei<br />

nº 4.320 de 17/03/64, a Lei 9.082 de 25/07/95 e o Decreto nº<br />

93.872 de 23/12/86;<br />

Notebook: no valor de R$ 2.758,29, indeferido em acordo com Lei<br />

nº 4.320 de 17/03/64, a Lei 9.082 de 25/07/95 e o Decreto nº<br />

93.872 de 23/12/86;<br />

Mini gravador digital: no valor de R$ 309,90, indeferido em acordo<br />

com Lei nº 4.320 de 17/03/64, a Lei 9.082 de 25/07/95 e o Decreto<br />

nº 93.872 de 23/12/86;<br />

Barraca: no valor de R$ 411.00, indeferido em acordo com Lei nº<br />

4.320 de 17/03/64, a Lei 9.082 de 25/07/95 e o Decreto nº 93.872<br />

de 23/12/86;<br />

Saco de Dormir: no valor de R$ 313.80, indeferido em acordo com<br />

Lei nº 4.320 de 17/03/64, a Lei 9.082 de 25/07/95 e o Decreto nº<br />

93.872 de 23/12/86;<br />

Mochila cargueira: no valor de R$ 600,00, indeferido em acordo<br />

com Lei nº 4.320 de 17/03/64, a Lei 9.082 de 25/07/95 e o Decreto<br />

nº 93.872 de 23/12/86;<br />

Mochila laptop: no valor de R$ 359,98, indeferido em acordo com<br />

Lei nº 4.320 de 17/03/64, a Lei 9.082 de 25/07/95 e o Decreto nº<br />

93.872 de 23/12/86;<br />

Lanter<strong>na</strong>: no valor de R$ 90,00, indeferido em acordo com Lei nº<br />

4.320 de 17/03/64, a Lei 9.082 de 25/07/95 e o Decreto nº 93.872<br />

de 23/12/86;<br />

Canivete: no valor de R$ 116,00, indeferido em acordo com Lei nº<br />

4.320 de 17/03/64, a Lei 9.082 de 25/07/95 e o Decreto nº 93.872<br />

de 23/12/86;<br />

Abrigo: no valor de R$ 316,00, indeferido em acordo com Lei nº<br />

4.320 de 17/03/64, a Lei 9.082 de 25/07/95 e o Decreto nº 93.872<br />

de 23/12/86;<br />

Calça: no valor de R$ 244,00, indeferido em acordo com Lei nº<br />

4.320 de 17/03/64, a Lei 9.082 de 25/07/95 e o Decreto nº 93.872<br />

de 23/12/86;<br />

Tênis: no valor de R$ 478,00, indeferido em acordo com Lei nº<br />

4.320 de 17/03/64, a Lei 9.082 de 25/07/95 e o Decreto nº 93.872<br />

de 23/12/86;<br />

Bota: no valor de R$ 459,80, indeferido em acordo com Lei nº<br />

4.320 de 17/03/64, a Lei 9.082 de 25/07/95 e o Decreto nº 93.872<br />

de 23/12/86;<br />

Tripé: no valor de R$ 74,00, indeferido em acordo com Lei nº<br />

4.320 de 17/03/64, a Lei 9.082 de 25/07/95 e o Decreto nº 93.872<br />

de 23/12/86;<br />

Travesseiros: no valor de R$ 30,00, indeferido em acordo com Lei<br />

nº 4.320 de 17/03/64, a Lei 9.082 de 25/07/95 e o Decreto nº<br />

93.872 de 23/12/86;<br />

Seguro viagem: no valor de R$ 1.960,00, indeferido, custo a cargo

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