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pareceres dos projetos analisados na 149ª reunião da

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instâncias superiores para uma eventual reinclusão destes;<br />

Projeto gráfico do livro Vi<strong>da</strong> Mais, no valor de R$ 2.000,00, foi<br />

suprimido os presentes itens por ausência de informações<br />

relativas ao livro que permitam a avaliação do seu orçamento<br />

(especificações técnicas <strong>da</strong> edição) e, visto o caráter de urgência<br />

deste parecer, submetemos ás instâncias superiores para uma<br />

eventual reinclusão destes;<br />

Impressão e acabamento do livro (300 pági<strong>na</strong>s), no valor de R$<br />

40.000,00, foi suprimido os presentes itens por ausência de<br />

informações relativas ao livro que permitam a avaliação do seu<br />

orçamento (especificações técnicas <strong>da</strong> edição) e, visto o caráter<br />

de urgência deste parecer, submetemos ás instâncias superiores<br />

para uma eventual reinclusão destes;<br />

Coquetel de lançamento <strong>dos</strong> produtos do programa em Vitória, no<br />

valor de R$ 12.000,00, supressão por determi<strong>na</strong>ção do TCU;<br />

Coquetel de lançamento <strong>dos</strong> produtos do programa no Rio de<br />

Janeiro, no valor de R$ 6.000,00, supressão por determi<strong>na</strong>ção do<br />

TCU;<br />

FGTS (8%), no valor de R$ 4.704,00, permitido somente em caso<br />

de manutenção anual de companhias artísticas.<br />

Item reduzido:<br />

Aquisição de equipamentos pe<strong>da</strong>gógicos permanentes: de R$<br />

56.552,23 para R$ 8.503,98, foi excluído os subitens relativos ao<br />

curso de informática que não se enquadra nos critérios do<br />

presente instrumento de incentivo.<br />

Memória de Cálculo:<br />

Projeto: .................................................R$ 699.588,73<br />

Elab/Agenc: .........................................R$ 50.000,00<br />

Valor sugerido para aprovação: ............R$ 749.588,73<br />

OBS: Não foi enquadrado o projeto no Artigo 18º, uma vez que o<br />

conjunto <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des previstas não se inclui integralmente nos<br />

segmentos previstos neste.<br />

Artes 078365 Sobre Eles e Eduardo<br />

Plano de Acessibili<strong>da</strong>de: Atende o Artigo 27 do Decreto nº 5.761,<br />

de 27/04/2006, uma vez que o acesso às ativi<strong>da</strong>des é gratuito.<br />

Parecer favorável com restrições:<br />

Aprovar Acompanho o<br />

Integra<strong>da</strong>s Sobre nós Vessoni Lopes<br />

Parecer Técnico.<br />

Mesmos - O<br />

Itens retira<strong>dos</strong>:<br />

Brasil Também<br />

Máqui<strong>na</strong> fotográfico: no valor de R$ 3.040,00, indeferido em<br />

Fica <strong>na</strong><br />

acordo com Lei nº 4.320 de 17/03/64, a Lei 9.082 de 25/07/95 e o<br />

América do Sul<br />

Decreto nº 93.872 de 23/12/86;<br />

Cartão de memória : no valor de R$ 280,00, indeferido em acordo<br />

com Lei nº 4.320 de 17/03/64, a Lei 9.082 de 25/07/95 e o Decreto<br />

nº 93.872 de 23/12/86;<br />

Bolsa para máqui<strong>na</strong> fotográfica: no valor de R$ 80,00, indeferido<br />

em acordo com Lei nº 4.320 de 17/03/64, a Lei 9.082 de 25/07/95<br />

e o Decreto nº 93.872 de 23/12/86;<br />

Carregador de pilhas: no valor de R$ 159,70, indeferido em acordo<br />

com Lei nº 4.320 de 17/03/64, a Lei 9.082 de 25/07/95 e o Decreto

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