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pareceres dos projetos analisados na 149ª reunião da

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Artes<br />

Cênicas<br />

071077<br />

7<br />

Aveni<strong>da</strong> São<br />

João<br />

Bottega D'Arte<br />

2000 Comércio<br />

de Artes Lt<strong>da</strong><br />

ME<br />

Favorável com restrições.<br />

Itens reduzi<strong>dos</strong>.<br />

Confecção de bonecos no Brasil: de R$ 82.800,00 para R$<br />

45.000,00, ajustado ao porte do projeto, devido á falta de<br />

especificações técnicas;<br />

Fotógrafo p/ criação de material gráfico: de R$ 5.000,00 para R$<br />

3.000,00, ajustado ao porte do projeto;<br />

Piano: de R$ 24.000,00 para R$ 21.000,00, ajustado ao porte do<br />

projeto;<br />

Cenário – execução: de R$ 15.000,00 para R$ 10.000,00, ajustado<br />

ao porte do projeto;<br />

Cenário – montagem: de R$ 12.000,00 para R$ 6.000,00, ajustado<br />

ao porte do projeto;<br />

Alimentação – ensaios: de R$ 9.600,00 para R$ 4.800,00, de<br />

acordo com preços de mercado;<br />

Aluguel de sala de ensaio: de R$ 8.000,00 para R$ 4.000,00, de<br />

acordo com preços de mercado;<br />

Aluguel de equipamento de som: de R$ 48.000,00 para R$<br />

12.000,00, ajustado ao porte do projeto, devido á falta de<br />

especificações técnicas;<br />

Aluguel de equipamentos p/ microfones: de R$ 30.000,00 para R$<br />

14.400,00, ajustado ao porte do projeto, devido á falta de<br />

especificações técnicas;<br />

Aluguel de equipamento de luz: de R$ 48.000,00 para R$<br />

12.000,00, ajustado ao porte do projeto, devido á falta de<br />

especificações técnicas;<br />

Gerente fi<strong>na</strong>nceiro: de R$ 25.000,00 para R$ 7.000,00, ajustado a<br />

preços de mercado;<br />

Gerente administrativo: de R$ 25.000,00 para R$ 10.000,00,<br />

ajustado a preços de mercado;<br />

Telefones: de R$ 6.000,00 para R$ 3.000,00, ajustado a preços de<br />

mercado;<br />

Taxas bancárias: de R$ 9.000,00 para R$ 500,00, ajustado a<br />

preços de mercado.<br />

Itens retira<strong>dos</strong>:<br />

Material gráfico, no valor de R$ 25.000,00, retirado por falta de<br />

especificações técnicas, estando condicio<strong>na</strong>do á apresentação<br />

<strong>dos</strong> referi<strong>dos</strong> <strong>da</strong><strong>dos</strong>, para análise posterior ao MinC/Fu<strong>na</strong>rte;<br />

Coord. Geral do projeto, no valor de R$ 50.000,00, função<br />

contempla<strong>da</strong> em outro item do orçamento (dir. De produção);<br />

Supervisor administrativo, no valor de R$ 35.000,00, injustificado<br />

no projeto;<br />

Supervisor técnico, no valor de R$ 22.000,00, injustificado no<br />

projeto;<br />

Auxiliar administrativo, no valor de R$ 7.000,00, função<br />

contempla<strong>da</strong> em outro item do orçamento (office-boy);<br />

Água/luz, no valor de R$ 2.500,00, não deve ser suprido com<br />

recursos incentiva<strong>dos</strong>;<br />

Direitos Autorais, no valor de R$ 30.000,00, devem ser supri<strong>dos</strong><br />

com recursos <strong>da</strong> bilheteria (ECAD,SBAT);<br />

Elaboração e Agenciamento, no valor de R$ 100.000,00.<br />

Aprovar Acompanho o<br />

Parecer Técnico<br />

com as seguintes<br />

recomen<strong>da</strong>ções/res<br />

trições:<br />

- solicito reintegrar<br />

o valor <strong>da</strong><br />

remuneração<br />

proposta para<br />

pagamento do<br />

pianista<br />

equivalente a R$<br />

28.000,00;<br />

- solicitar à<br />

Proponente<br />

complementar a<br />

ficha técnica do<br />

espetáculo - elenco<br />

: atores e músicos.<br />

Esclarecemos, <strong>na</strong><br />

oportuni<strong>da</strong>de, que<br />

poderíamos, caso<br />

tivéssemos<br />

recebido o contrato<br />

de compra <strong>dos</strong><br />

direitos de<br />

montagem (vide<br />

manifestação <strong>da</strong><br />

Proponente de fls<br />

72/73), ter<br />

estu<strong>da</strong>do a<br />

manutenção do<br />

item direitos de<br />

autor no rol<br />

<strong>da</strong>queles a serem<br />

pagos com<br />

recursos<br />

incentiva<strong>dos</strong>. A<br />

Comissão de Artes<br />

Cênicas entende<br />

que esse tipo de<br />

despesa deve ser<br />

pago através de<br />

percentual <strong>da</strong>s<br />

receitas de<br />

bilheteria com<br />

exceção <strong>dos</strong> casos<br />

em que exista<br />

expressa<br />

obrigação,<br />

regulamenta<strong>da</strong> em<br />

contrato, que

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