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pareceres dos projetos analisados na 149ª reunião da

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Artes<br />

Integra<strong>da</strong>s 075795<br />

Artes<br />

Integra<strong>da</strong>s 075812<br />

Songbook<br />

Escolas de<br />

Samba do Rio<br />

de Janeiro -<br />

Império<br />

Serrano - 2<br />

livros e 2 Cd's<br />

Capacitação a<br />

Nível de<br />

Mestrado em<br />

Conservação<br />

de Bens<br />

Culturais em<br />

Madeira<br />

Parecer favorável nos termos solicita<strong>dos</strong>, no valor de R$<br />

390.308,00.<br />

A planilha de custos apresenta<strong>da</strong> pelo proponente, o item 5.2 "<br />

Elaboração - R$18.490,00 - foi alocado <strong>na</strong> rubrica "custos<br />

Administrativos". Neste parecer, o item foi realocado para a rubrica<br />

4 - "Análise de Orçamento" - B) Elaboração e Agenciamento.<br />

Chediak Arte e O projeto atende ao Decreto 5.761/06 em seus Artigos 27 e 44.<br />

Comunicação - O projeto não foi enquadrado <strong>na</strong> Lei nº 9.874/99, Art. 18 & 3º<br />

Edição e altera<strong>da</strong> p/MP 2219/01 porque não diz respeito à música erudita<br />

Produção ou instrumental, e apresentam itens que não se coadu<strong>na</strong>m às<br />

Artística Lt<strong>da</strong>. categorias previstas para enquadramento. Segundo critérios e<br />

procedimentos <strong>da</strong> CNIC, "os <strong>projetos</strong> que prevejam ativi<strong>da</strong>des<br />

elenca<strong>da</strong>s <strong>na</strong>s áreas contempla<strong>da</strong>s nos Artigos 18 e 26 serão<br />

enquadra<strong>dos</strong> neste último".<br />

OBS: Os itens referentes à produção do livro foram a<strong>na</strong>lisa<strong>dos</strong><br />

neste parecer técnico, porque dizem respeito, em sua maioria, à<br />

transcrição, digitalização e edição de partituras musicais sendo,<br />

portanto, passível de análise pelo parecerista especializado em<br />

<strong>projetos</strong> <strong>da</strong> área de música.<br />

Ulisses Lima<br />

de Mello<br />

Aprovar<br />

Parecer negado tendo em vista que: A solicitação para a captação<br />

de recursos ara a capacitação do proponente em nível de mercado<br />

não configura item passível de aprovação via Lei Rouanet.<br />

Sugere-se o o contato com outras instituições fornecedoras de<br />

Indeferir<br />

bolsas de mestrado e doutorado como Capes e CNPq.<br />

Acompanho o<br />

Parecer Técnico.<br />

Acompanho o<br />

Parecer Técnico.

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