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pareceres dos projetos analisados na 149ª reunião da

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Artes<br />

Integra<strong>da</strong>s 075737<br />

Artes<br />

Integra<strong>da</strong>s 075758<br />

Songbook<br />

Escolas de<br />

Samba do Rio<br />

de Janeiro -<br />

Portela - 2<br />

livros e 2 CD's<br />

Songbook<br />

Escolas de<br />

Samba do Rio<br />

de Janeiro-<br />

Estação<br />

Primeira de<br />

Mangueira-2<br />

livros e 2 CDs<br />

Parecer favorável nos termos solicita<strong>dos</strong>, no valor de R$<br />

390.308,00.<br />

A planilha de custos apresenta<strong>da</strong> pelo proponente, o item 5.2 -<br />

Elaboração - R$ 18.490,00 - foi alocado <strong>na</strong> rubrica "Custos<br />

Administrativos". Neste parecer, o item foi realocado para a rubrica<br />

4 - Análise de Orçamento" - B) Elaboração e Agenciamento.<br />

O projeto atende ao Decreto 5.761/06 em seus Artigos 27 e 44.<br />

Chediak Arte e O projeto não foi enquadrado <strong>na</strong> Lei nº 9.874/99, Art. 18 & 3º<br />

Comunicação - altera<strong>da</strong> p/MP 2219/01 porque não diz respeito à música erudita<br />

Edição e ou instrumental, e apresentam itens que não se coadu<strong>na</strong>m às Aprovar<br />

Produção categorias previstas para enquadramento. Segundo critérios e<br />

Artística Lt<strong>da</strong>. procedimentos <strong>da</strong> CNIC, "os <strong>projetos</strong> que prevejam ativi<strong>da</strong>des<br />

elenca<strong>da</strong>s <strong>na</strong>s áreas contempla<strong>da</strong>s nos Artigos 18 e 26 serão<br />

enquadra<strong>dos</strong> neste último".<br />

OBS: Os itens referentes à produção do livro foram a<strong>na</strong>lisa<strong>dos</strong><br />

neste parecer técnico, porque dizem respeito, em sua maioria, à<br />

transcrição, digitalização e edição de partituras musicais sendo,<br />

portanto, passível de análise pelo parecerista especializado em<br />

<strong>projetos</strong> <strong>da</strong> área de música.<br />

Favorável nos termos solicita<strong>dos</strong>, no valor de R$ 390.308,00.<br />

Projeto atende ao Decreto 5.761/06 em seus artigos 27 e 44.<br />

O projeto não enquadrado <strong>na</strong> Lei nº 9.874/99, art. 18 & 3º altera<strong>da</strong><br />

para MP2219/01 porque não diz respeito à música erudita ou<br />

Chediak Arte e instrumental, e apresenta que se coadu<strong>na</strong>m às categorias<br />

Comunicação - previstas para enquadramanto. segundo critérios e procedimentos<br />

Edição e <strong>da</strong> CNIC, "os <strong>projetos</strong> que prevejam ativi<strong>da</strong>des elenca<strong>da</strong>s <strong>na</strong>s Aprovar<br />

Produção áreas contempla<strong>da</strong>s nos artigos 18 e 26 serão enquadra<strong>dos</strong> neste<br />

Artística Lt<strong>da</strong>. último".<br />

Obs.: os itens referentes à produção do livro foram a<strong>na</strong>lisa<strong>dos</strong><br />

neste parecer técnico, porque dizem respeito, em sua maioria, à<br />

transcrição, digitalização e edição de partituras musicais sendo,<br />

portanto, passível de análise pelo parecerista especializado em<br />

<strong>projetos</strong> <strong>da</strong> área de música.<br />

Acompanho o<br />

Parecer Técnico.<br />

Acompanho o<br />

Parecer Técnico.

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