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pareceres dos projetos analisados na 149ª reunião da

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Artes<br />

Agen<strong>da</strong><br />

073322<br />

Integra<strong>da</strong>s Cultural<br />

Artes<br />

Integra<strong>da</strong>s 073369<br />

Ponto de<br />

Cultura <strong>da</strong> Oca<br />

- Espaço<br />

Cultural <strong>na</strong><br />

Amazônia<br />

Excelência em<br />

Consultoria<br />

Empresarial<br />

Lt<strong>da</strong><br />

Favorável com restrições:<br />

Item retirado:<br />

Seguro equipamentos de cinema, filmes, obras, pessoal (acidente<br />

e morte), no valor de R$30.000,00, deverá ser coberto com<br />

recursos próprios.<br />

Itens reduzi<strong>dos</strong>:<br />

Locação de equipamento de exibição de filme, de R$90.000,00<br />

para R$35.000,00, acima do preço de mercado e ao porte do<br />

projeto;<br />

Camiseta em malha PV, de R$7.500,00 para R$4.500,00,<br />

proporcio<strong>na</strong>l a equipe técnica, de produção e artistas;<br />

Elaboração e Agenciamento: de R$ 62.000,00 para R$ 54.110,00,<br />

adequado a 10% do valor sugerido para aprovação.<br />

Memória de Cálculo:<br />

Projeto..........................................R$541.100,00<br />

Elab/Agenciamento......................R$54.110,00<br />

Valor sugerido para a aprovação...R$595.210,00<br />

Acessibili<strong>da</strong>de: Atende parcialmente ao Art. 27 do Decreto<br />

5.761/06. Conforme fl.38 não haverá comercialização-ven<strong>da</strong> de<br />

ingressos para acesso ao evento.<br />

Distribuição: Atente parcialmente ao Art.24 do decreto 5.761/06.<br />

Conforme fl.38 não haverá ven<strong>da</strong>-comercialização de ingressos<br />

para acesso ao evento.<br />

Obs.: O proponente deverá encaminhar ao MINC a proposta<br />

metodológica para as ofici<strong>na</strong>s culturais assim que a mesma for<br />

defini<strong>da</strong> bem como o currículo de seus ministrantes.<br />

Conforme resposta a diligencia fl. 38 o item "Direitos autorais" são<br />

para pagamento com despesas com ECAD.<br />

Informa que não enquadra o projeto no Artigo 18º uma vez que se<br />

trata de projeto de áreas integra<strong>da</strong>s e uma <strong>da</strong>s alíneas não<br />

contempla os 100% previstos.<br />

O item referente a exposição recebeu aval <strong>da</strong> área técnica.<br />

Parecer negado, tendo em vista que: Os objetivos do presente<br />

projeto são conflitantes e redun<strong>da</strong>ntes com outro apresentado pelo<br />

mesmo proponente, e contemplado pelo FNC que ain<strong>da</strong> encontrase<br />

em fase de vigência conforme documento anexo. Nos dois<br />

Aprovar<br />

<strong>projetos</strong> são solicita<strong>dos</strong> ações de resgate e valorização <strong>da</strong> cultura<br />

Grupo de Ação<br />

regio<strong>na</strong>l, através de cursos, ofici<strong>na</strong>s e outras ativi<strong>da</strong>des volta<strong>da</strong>s<br />

Ambiental Vila<br />

Indeferir<br />

para a biblioteca, contudo é solicita<strong>da</strong> aquisição de terreno e<br />

Viva<br />

construção de biblioteca para execução do projeto, o que ressalta<br />

a incongruência nos objetivos propostos. Assim sendo,<br />

deliberamos pelo indeferimento do presente projeto tendo em vista<br />

as considerações acima expostas.<br />

Acompanho o<br />

Parecer Técnico.<br />

Acompanho o<br />

Parecer Técnico.

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