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pareceres dos projetos analisados na 149ª reunião da

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12.000,00, proporcio<strong>na</strong>l ao porte do projeto;<br />

Serviços de publici<strong>da</strong>de: de R$ 60.000,00 para R$ 30.000,00,<br />

proporcio<strong>na</strong>l ao porte do projeto;<br />

Contador: de 12 mês x 1.400,00 = R$ 16.800,00 para 12 mês x<br />

700,00 = R$ 8.400,00, ajustado aos preços de mercado e ao porte<br />

do projeto.<br />

Itens retira<strong>dos</strong>:<br />

Coorde<strong>na</strong>dor de quali<strong>da</strong>de, no valor de R$ 18.000,00, não possui<br />

eminência cultural;<br />

Coorde<strong>na</strong>dor administrativo noturno, no valor de R$ 18.720,00,<br />

não possui eminência cultural;<br />

Relações públicas, no valor de R$ 18.000,00, contemplado em<br />

“Assessor de imprensa”;<br />

Coorde<strong>na</strong>ção de comunicação, no valor de R$ 42.000,00,<br />

contemplado em “Assessor de imprensa”;<br />

Recepcionista, no valor de R$ 6.240,00, incompatível com a<br />

<strong>na</strong>tureza cultural do projeto;<br />

Cabo de turma, no valor de R$ 10.200,00, incompatível com a<br />

<strong>na</strong>tureza cultural do projeto;<br />

Energia elétrica, no valor de R$ 120.000,00, incompatível com a<br />

<strong>na</strong>tureza cultural do projeto;<br />

Água, no valor de R$ 3.000,00, incompatível com a <strong>na</strong>tureza<br />

cultural do projeto;<br />

Auxiliar de serviços gerais II, no valor de R$ 18.360,00,<br />

contemplado em “Auxiliara de serviços gerais I”;<br />

Auxiliar administrativo, no valor de R$ 29.960,00, contemplado em<br />

“Assistente administrativo II”;<br />

Assistente administrativo III, no valor de R$ 16.500,00,<br />

contemplado em “Assistente administrativo II”;<br />

Equipe de produção, programação e <strong>projetos</strong>, no valor de R$<br />

48.000,00, contemplado em “Coorde<strong>na</strong>ção de comunicação”;<br />

Telefone/fax, no valor de R$ 6.000,00, contemplado em “Telefone<br />

e fax para produção”;<br />

CPMF, no valor de R$ 6.710,42, imposto extinto em 31/12/07.<br />

Memória de Cálculo;<br />

Projeto: R$ 1.241.808,80<br />

Elaboração/Agenciamento: R$ 100.000,00<br />

Valor sugerido para aprovação: R$ 1.341.808,80<br />

Observações:<br />

Na época <strong>da</strong> prestação de contas o proponente deverá enviar ao<br />

MinC a ficha técnica e o elenco <strong>dos</strong> grupos residentes<br />

respectivamente a ca<strong>da</strong> montagem, bem como a autorização para<br />

montagem <strong>dos</strong> textos tendo em vista que os mesmos serão<br />

defini<strong>dos</strong> durante a execução do projeto.<br />

O proponente deverá encaminhar ao MinC o Plano de<br />

Acessibili<strong>da</strong>de e Distribuição do Produto Cultural em conformi<strong>da</strong>de<br />

com o Decreto 5.761/06, artigos 27 e 44.

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