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pareceres dos projetos analisados na 149ª reunião da

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Artes<br />

Integra<strong>da</strong>s 070851<br />

Café com Pão<br />

Arte e<br />

Confusão -<br />

2007<br />

Fun<strong>da</strong>ção<br />

Parecer a<strong>na</strong>lisado <strong>na</strong> 143ª <strong>reunião</strong> <strong>da</strong> CNIC:<br />

Favorável nos termos solicita<strong>dos</strong>, valor de R$ 660.750,00.<br />

Obs.: To<strong>da</strong>s as ativi<strong>da</strong>des são ofereci<strong>da</strong>s gratuitamente.<br />

_____________________________________________________<br />

______________________________<br />

Parecer de RECURSO a ser a<strong>na</strong>lisado <strong>na</strong> <strong>149ª</strong> <strong>reunião</strong> <strong>da</strong> CNIC:<br />

O proponente solicita mu<strong>da</strong>nça de enquadramento do projeto do<br />

artigo 26 para o artigo 18 <strong>da</strong> Lei 8.313/91, argumentando que o<br />

seu projeto tem como ativi<strong>da</strong>des principais o teatro e a <strong>da</strong>nça, foco<br />

Aprovar<br />

Cultural Ormeo <strong>na</strong>s artes cênicas, sendo as demais ativi<strong>da</strong>des, suporte para estas<br />

Junqueira duas linguagens.<br />

Botelho<br />

Parecer:<br />

Reavaliando os objetivos do projeto assim como as ativi<strong>da</strong>des que<br />

o dão suporte, o parecerista concor<strong>da</strong> com a expla<strong>na</strong>ção do<br />

proponente sugerindo desta forma deferimento para o solicitado,<br />

qual seja enquadrar o projeto no artigo 18 <strong>da</strong> Lei 8.313/91.<br />

Ressalta que o Núcleo Profissio<strong>na</strong>lizante, que surge como<br />

principal produto do projeto sustenta-se em 03 pilares: Cia Ormeo<br />

Teatro-Dança; Ban<strong>da</strong> de Percussão “Feliz é quem toca” e Cia<br />

CTM de Danças Folclóricas, to<strong>dos</strong> passíveis de enquadramento no<br />

referido artigo.<br />

Acompanho o<br />

Parecer Técnico.

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