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pareceres dos projetos analisados na 149ª reunião da

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Artes 061143<br />

Integra<strong>da</strong>s 4<br />

Arte-educação<br />

- Biblioteca e<br />

ativi<strong>da</strong>des<br />

culturais<br />

Petrus<br />

Empresa<br />

Educacio<strong>na</strong>l<br />

Lt<strong>da</strong>.<br />

Favorável com restrições:<br />

Parecer FUNARTE<br />

Item reduzido:<br />

Criação e manutenção do site: de R$ 6.000,00 para R$ 4.500,00,<br />

adequado a preços médios e ao porte do projeto.<br />

ENCAMINHAMENTO: Recomen<strong>da</strong> à análise <strong>da</strong> FBN e a<br />

consoli<strong>da</strong>ção <strong>dos</strong> <strong>pareceres</strong>, quando o item "Elab/Agenc"<br />

adequado devera ser adicio<strong>na</strong>do ao valor do projeto.<br />

Observações:<br />

1- Embora solicitado em diligência encaminha<strong>da</strong> pelo PRONAC<br />

/FUNARTE (fls. 110 - 114), o proponente não atualizou <strong>da</strong>tas de<br />

realização do projeto;<br />

2- Recomen<strong>da</strong>mos à atenção do PRONAC /FBN o fato de trata-se<br />

de proponente - pessoa jurídica, com fins lucrativos. Consta às fls.<br />

24: O CER - Centro Educacio<strong>na</strong>l Rogedo, nome fantasia <strong>da</strong> Petrus<br />

Empresa Educacio<strong>na</strong>l Lt<strong>da</strong>. é uma escola rede priva<strong>da</strong> - particular<br />

localiza<strong>da</strong> em Belo Horizonte (MG).<br />

INCLUI:<br />

Plano pe<strong>da</strong>gógico para ofici<strong>na</strong>s (fls. 104 - 108)<br />

Diligência /FUNARTE com resposta (fls. 110 -114)<br />

ACESSIBILIDADE (fl. 114: acesso gratuito às ativi<strong>da</strong>des proposta.<br />

Neste quesito atende ao Decreto 5.761/06.<br />

PLANO DE DISTRIBUIÇÃO: em resposta à diligência (fls. 114) o<br />

proponente afirma não haver produto cultural resultante do projeto,<br />

ape<strong>na</strong>s ativi<strong>da</strong>des culturais.<br />

Favorável com restrições:<br />

Parecer FBN<br />

Itens retira<strong>dos</strong>:<br />

Assistente de Coorde<strong>na</strong>ção, no valor de R$ 7.800,00, excessivo<br />

para o projeto;<br />

Bibliotecário, no valor de R$ 14.000,00, acompanha o corte <strong>da</strong><br />

Produção / Execução;<br />

Aquisição de Obras de referência, no valor de R$ 12.000,00,<br />

ve<strong>da</strong>do pela Lei 4.320, 17/03/64; 9.082,2507/95 e Decreto<br />

93.872,23/12/86;<br />

Aquisição de Obras Literárias, no valor de R$ 10.000,00, ve<strong>da</strong>do<br />

pela Lei 4.320, 17/03/64; 9.082,2507/95 e Decreto<br />

93.872,23/12/86;<br />

Aquisição de Obras não literárias, <strong>na</strong> valor 7.500,00, ve<strong>da</strong>do pela<br />

Lei 4.320, 17/03/64; 9.082,2507/95 e Decreto 93.872,23/12/86;<br />

Aquisição de Obras infanto-juvenis, no valor de R$ 4.500,00,<br />

ve<strong>da</strong>do pela Lei 4.320, 17/03/64; 9.082,2507/95 e Decreto<br />

93.872,23/12/86;<br />

Indeferir Acompanho o<br />

Parecer Técnico.

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