Legal Alert - Guia do investimento privado em Moçambique (Decreto n.º 8/2024 de 7 de Março)

O Decreto n.º 8/2024, aprovado a 7 de março, estabelece um conjunto de normas claras para orientar os investimentos privados em Moçambique, procurando facilitar o processo de autorização e implementação de projectos de investimento. O Decreto n.º 8/2024, aprovado a 7 de março, estabelece um conjunto de normas claras para orientar os investimentos privados em Moçambique, procurando facilitar o processo de autorização e implementação de projectos de investimento.

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SOCIEDADE DE ADVOGADOS Law Firm LEGAL ALERT ABR. 2024 Decreto n.º 8/2024 de 7 de Março GUIA DO INVESTIMENTO PRIVADO EM MOÇAMBIQUE O Decreto n.º 8/2024, aprovado a 7 de março, estabelece um conjunto de normas claras para orientar os investimentos privados em Moçambique, procurando facilitar o processo de autorização e implementação de projectos de investimento. Este decreto promove transparência e eficácia nas práticas de negócios no país, ao mesmo tempo em que incentiva o crescimento econômico sustentável. Para investir em Moçambique, os interessados devem submeter um pedido de autorização, incluindo um estudo de viabilidade técnica e econômico-financeira, bem como documentos que comprovem a identidade dos investidores, o local do projecto e a capacidade financeira para executá-lo. O objectivo é garantir que os investimentos sejam sólidos e estejam alinhados com as leis locais. Uma vez submetidos, os pedidos passam por um processo de análise detalhada, que leva em conta a viabilidade técnica, econômico-financeira, socioambiental e de mercado do projecto. As propostas também são verificadas quanto à conformidade com as leis e políticas nacionais, especialmente aquelas relativas ao desenvolvimento econômico e social do país. O decreto estabelece prazos claros para o processo de autorização. O Ministério das Finanças decide sobre projectos com impacto econômico, ambiental PORTUGAL - ANGOLA - BRASIL - CABO VERDE - GUINÉ BISSAU - MOÇAMBIQUE

SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br />

Law Firm<br />

LEGAL ALERT ABR. <strong>2024</strong><br />

<strong>Decreto</strong> n.<strong>º</strong> 8/<strong>2024</strong> <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> <strong>Março</strong><br />

GUIA DO INVESTIMENTO PRIVADO<br />

EM MOÇAMBIQUE<br />

O <strong>Decreto</strong> n.<strong>º</strong> 8/<strong>2024</strong>, aprova<strong>do</strong> a 7 <strong>de</strong> março, estabelece um conjunto <strong>de</strong><br />

normas claras para orientar os <strong>investimento</strong>s priva<strong>do</strong>s <strong>em</strong> <strong>Moçambique</strong>, procuran<strong>do</strong><br />

facilitar o processo <strong>de</strong> autorização e impl<strong>em</strong>entação <strong>de</strong> projectos <strong>de</strong><br />

<strong>investimento</strong>. Este <strong>de</strong>creto promove transparência e eficácia nas práticas <strong>de</strong><br />

negócios no país, ao mesmo t<strong>em</strong>po <strong>em</strong> que incentiva o crescimento econômico<br />

sustentável.<br />

Para investir <strong>em</strong> <strong>Moçambique</strong>, os interessa<strong>do</strong>s <strong>de</strong>v<strong>em</strong> submeter um pedi<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong> autorização, incluin<strong>do</strong> um estu<strong>do</strong> <strong>de</strong> viabilida<strong>de</strong> técnica e econômico-financeira,<br />

b<strong>em</strong> como <strong>do</strong>cumentos que comprov<strong>em</strong> a i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s investi<strong>do</strong>res,<br />

o local <strong>do</strong> projecto e a capacida<strong>de</strong> financeira para executá-lo. O objectivo<br />

é garantir que os <strong>investimento</strong>s sejam sóli<strong>do</strong>s e estejam alinha<strong>do</strong>s com<br />

as leis locais.<br />

Uma vez submeti<strong>do</strong>s, os pedi<strong>do</strong>s passam por um processo <strong>de</strong> análise <strong>de</strong>talhada,<br />

que leva <strong>em</strong> conta a viabilida<strong>de</strong> técnica, econômico-financeira, socioambiental<br />

e <strong>de</strong> merca<strong>do</strong> <strong>do</strong> projecto. As propostas também são verificadas<br />

quanto à conformida<strong>de</strong> com as leis e políticas nacionais, especialmente<br />

aquelas relativas ao <strong>de</strong>senvolvimento econômico e social <strong>do</strong> país.<br />

O <strong>de</strong>creto estabelece prazos claros para o processo <strong>de</strong> autorização. O Ministério<br />

das Finanças <strong>de</strong>ci<strong>de</strong> sobre projectos com impacto econômico, ambiental<br />

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ou <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> pública <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> sete dias. Ad<strong>em</strong>ais, projectos <strong>de</strong> maior porte<br />

ou que envolvam concessões e parcerias público-privadas são <strong>de</strong>cidi<strong>do</strong>s pelo<br />

Conselho <strong>de</strong> Ministros <strong>em</strong> até 30 dias.<br />

Se necessário, as condições e termos da autorização <strong>de</strong> <strong>investimento</strong> pod<strong>em</strong><br />

ser ajusta<strong>do</strong>s, mediante pedi<strong>do</strong> fundamenta<strong>do</strong> <strong>do</strong> investi<strong>do</strong>r. Neste senti<strong>do</strong>,<br />

circunstâncias como atraso no início <strong>do</strong> projecto, paralisação ou mudanças<br />

nos pressupostos iniciais são motivos que pod<strong>em</strong> levar à alteração da autorização.<br />

A autorização <strong>de</strong> <strong>investimento</strong> po<strong>de</strong> ser revogada <strong>em</strong> <strong>de</strong>terminadas circunstâncias,<br />

incluin<strong>do</strong> o pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> próprio investi<strong>do</strong>r, falta <strong>de</strong> início <strong>do</strong> projecto<br />

<strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> prazo <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>, paralisação <strong>do</strong> projecto por mais <strong>de</strong> três meses<br />

ou incumprimento das leis e condições estabelecidas na autorização.<br />

O governo acompanhará a impl<strong>em</strong>entação <strong>do</strong>s projectos <strong>de</strong> <strong>investimento</strong><br />

para garantir o cumprimento das leis e condições acordadas. Os investi<strong>do</strong>res<br />

também <strong>de</strong>v<strong>em</strong> cumprir as obrigações <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> social, que inclu<strong>em</strong><br />

acções voltadas ao reassentamento <strong>de</strong> comunida<strong>de</strong>s, <strong>de</strong>senvolvimento<br />

<strong>de</strong> infraestrutura local, apoio à educação e contratação <strong>de</strong> mão <strong>de</strong> obra e<br />

serviços locais.<br />

O <strong>de</strong>creto prevê a colaboração entre diferentes órgãos governamentais para<br />

garantir uma análise completa e equilibrada <strong>do</strong>s projectos <strong>de</strong> <strong>investimento</strong>.<br />

A falta <strong>de</strong> parecer <strong>do</strong>s órgãos consulta<strong>do</strong>s no prazo <strong>de</strong> 15 dias é consi<strong>de</strong>rada<br />

uma aprovação tácita.<br />

As comunicações entre investi<strong>do</strong>res e órgãos governamentais <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ser feitas<br />

por escrito e formalizadas conforme as normas estabelecidas. Os investi<strong>do</strong>res<br />

têm o direito <strong>de</strong> apresentar reclamações sobre <strong>de</strong>cisões ou procedimentos,<br />

as quais serão analisadas pelos órgãos competentes.<br />

O <strong>Decreto</strong> n.<strong>º</strong> 8/<strong>2024</strong> visa proporcionar clareza e segurança aos investi<strong>do</strong>res<br />

priva<strong>do</strong>s interessa<strong>do</strong>s <strong>em</strong> contribuir para o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> <strong>Moçambique</strong>.<br />

Ao estabelecer diretrizes claras e justas para a autorização e acompanhamento<br />

<strong>do</strong>s <strong>investimento</strong>s, o <strong>de</strong>creto cria um ambiente propício para<br />

negócios, incentivan<strong>do</strong> o crescimento econômico sustentável e a responsabilida<strong>de</strong><br />

social.<br />

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LEGAL ALERT ABR. <strong>2024</strong><br />

3<br />

Decree No. 8/<strong>2024</strong> of March 7<br />

GUIDE FOR PRIVATE INVESTMENT<br />

IN MOZAMBIQUE<br />

Decree No. 8/<strong>2024</strong>, approved on March 7, sets forth a series of clear norms to<br />

gui<strong>de</strong> private investments in Mozambique, aiming to facilitate the process of<br />

authorization and impl<strong>em</strong>entation of investment projects. This <strong>de</strong>cree promotes<br />

transparency and efficiency in business practices in the country while<br />

encouraging sustainable economic growth.<br />

To invest in Mozambique, interested parties must submit a request for authorization,<br />

including a technical and economic-financial feasibility study, as<br />

well as <strong>do</strong>cuments proving the i<strong>de</strong>ntity of the investors, the project location,<br />

and the financial capacity to execute it. The goal is to ensure that investments<br />

are sound and in line with local laws.<br />

Once submitted, the requests un<strong>de</strong>rgo a <strong>de</strong>tailed analysis process, taking<br />

into account the technical, economic-financial, socio-environmental, and<br />

market viability of the project. Proposals are also checked for compliance<br />

with national laws and policies, especially those related to the country’s economic<br />

and social <strong>de</strong>velopment.<br />

The <strong>de</strong>cree sets clear <strong>de</strong>adlines for the authorization process. The Ministry of<br />

Finance <strong>de</strong>ci<strong>de</strong>s on projects with economic, environmental, or public health<br />

impacts within seven days. Larger projects or those involving concessions<br />

and public-private partnerships are <strong>de</strong>ci<strong>de</strong>d by the Council of Ministers within<br />

30 days.<br />

If necessary, the terms and conditions of the investment authorization can<br />

be adjusted upon the justified request of the investor. Circumstances such<br />

as project initiation <strong>de</strong>lays, stoppages, or changes in the initial assumptions<br />

may lead to changes in the authorization.<br />

Investment authorization can be revoked un<strong>de</strong>r certain circumstances,<br />

including the investor’s own request, failure to initiate the project within<br />

the stipulated timeframe, project stoppage for over three months, or<br />

failure to comply with laws and conditions established in the authorization.<br />

The government will monitor the impl<strong>em</strong>entation of investment projects to<br />

ensure compliance with agreed laws and conditions. Investors must also fulfill<br />

social responsibility obligations, which inclu<strong>de</strong> actions aimed at commu-<br />

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4<br />

Confiança<br />

Experiência<br />

Partilha<br />

Trust<br />

Experience<br />

Sharing<br />

nity resettl<strong>em</strong>ent, local infrastructure <strong>de</strong>velopment, education support, and<br />

hiring of local labor and services.<br />

The <strong>de</strong>cree provi<strong>de</strong>s for collaboration between different government agencies<br />

to ensure a comprehensive and balanced analysis of investment projects.<br />

The lack of response from consulted agencies within 15 days is consi<strong>de</strong>red<br />

tacit approval.<br />

Communications between investors and government agencies must be<br />

ma<strong>de</strong> in writing and formalized according to established norms. Investors<br />

have the right to file complaints regarding <strong>de</strong>cisions or procedures, which<br />

will be reviewed by the appropriate authorities.<br />

Decree No. 8/<strong>2024</strong> aims to provi<strong>de</strong> clarity and security to private investors<br />

interested in contributing to Mozambique’s <strong>de</strong>velopment. By establishing<br />

clear and fair gui<strong>de</strong>lines for the authorization and monitoring of investments,<br />

the <strong>de</strong>cree creates a conducive business environment, encouraging sustainable<br />

economic growth and social responsibility.<br />

SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br />

Law Firm<br />

Esta comunicação contém apenas informações gerais e, por conseguinte, não constitui aconselhamento profissional<br />

ou a prestação <strong>de</strong> serviços pela RSA LP, pelas suas socieda<strong>de</strong>s m<strong>em</strong>bros ou pelas entida<strong>de</strong>s com<br />

elas relacionadas. Antes <strong>de</strong> qualquer acto ou omissão que o possa afectar, <strong>de</strong>verá consultar um profissional<br />

qualifica<strong>do</strong>.<br />

Nenhuma entida<strong>de</strong> da re<strong>de</strong> RSA LP po<strong>de</strong>rá ser responsabilizada por quaisquer danos ou perdas sofridas pelos<br />

resulta<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes da tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões com base nesta comunicação.<br />

This communication contains only general information and therefore <strong>do</strong>es not constitute professional advice<br />

or the provision of services by RSA LP, its m<strong>em</strong>ber firms or their related entities. Before any act or omission<br />

that may affect you, you should consult a qualified professional.<br />

No entity in the RSA LP network may be liable for any damages or losses incurred by the results arising from<br />

the <strong>de</strong>cision-making based on this communication.<br />

Para mais informações, contacte-nos<br />

For more information contact us<br />

Célio Cumbe<br />

Advoga<strong>do</strong> Estagiário<br />

celio.cumbe@rsa-lp.com<br />

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