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Agenda Legislativa &<br />

Projetos Prioritários<br />

Comércio e Serviços Imobiliários<br />

2024<br />

Apoio<br />

Institucional


SUMÁRIO<br />

pág.2<br />

1 APRESENTAÇÃO<br />

pág.3<br />

2 CENÁRIO NACIONAL<br />

2.1 População<br />

2.2 Domicílios<br />

2.3 Condição de ocupação dos domicílios<br />

2.4 Déficit habitacional<br />

2.5 Arrecadação de impostos<br />

• IPTU<br />

• ITBI<br />

pág.6<br />

3 SETOR DE SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS<br />

3.1 Ambiente de negócios<br />

• Empresas e atividades imobiliárias em números<br />

• Reforma tributária e o impacto na atividade imobiliária<br />

3.2 Condomínios edilícios<br />

• Condomínios em números<br />

• Projetos de Lei prioritários<br />

3.3 Desenvolvimento urbano<br />

• Loteamentos em números<br />

• Regulamentação do Programa Minha Casa, Minha Vida - Linha de Atendimento<br />

do Lote Urbanizado<br />

3.4 Locação urbana<br />

• Locação em números<br />

• Projetos de Lei prioritários<br />

3.5 Incorporação e comercialização de imóveis<br />

• Incorporação e Comercialização em números<br />

• Projetos de Lei prioritários<br />

pág.23<br />

4 REPRESENTANTES DO SETOR DE COMÉRCIO E SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS


1<br />

APRESENTAÇÃO<br />

Os Secovis do Brasil - Sindicatos da Habitação<br />

- juntamente com a Associação das<br />

Administradoras de Bens Imóveis e<br />

Condomínios de São Paulo (AABIC-SP),<br />

Associação Brasileira das Administradoras de<br />

Imóveis (ABADI), Associação das<br />

Administradoras de Imóveis do Ceará (AADIC),<br />

Rede Avançada de Locação (RAL) e Rede de<br />

Locações Catarinense (RELOCA) marcam<br />

presença em 18 Estados e no Distrito Federal,<br />

dedicando-se à promoção da moradia digna, da<br />

propriedade imobiliária, da livre iniciava, da<br />

segurança jurídica e do desenvolvimento do<br />

país.<br />

As endades também se estruturam em uma<br />

rede nacional, a Câmara Brasileira de Comércio<br />

e Serviços Imobiliários (CBCSI), órgão<br />

integrante da estrutura da Confederação<br />

Nacional do Comércio de Bens, Serviços e<br />

Turismo (CNC). Nesse colegiado são debadas<br />

questões de elevado impacto e interesse<br />

nacional, o que permite manter os<br />

representados informados e parcipavos das<br />

decisões relacionadas com o setor.<br />

Em um momento estratégico de discussões<br />

sobre a Reforma Tributária, apresentamos a 5ª<br />

edição da Agenda Legislava e Projetos<br />

Prioritários 2024 do setor do Comércio e<br />

Serviços Imobiliários.<br />

Para evitar disfunções que prejudiquem as<br />

avidades imobiliárias, é imprescindível que o<br />

novo sistema tributário considere as<br />

especificidades do setor. Neste contexto,<br />

destacam-se as seguintes premissas: Regime<br />

Especial de Tributação, Creditamento das<br />

operações imobiliárias, Creditamento das<br />

operações imobiliárias em relação aos<br />

adquirentes, Equiparação dos bens imóveis aos<br />

bens de capital, Previsão de regime de<br />

tributação optava plenamente não cumulavo<br />

e Opção pelo regime de Caixa.<br />

A presente publicação tem o objevo de<br />

apresentar dados do setor de comércio e<br />

serviços imobiliários, indicadores do mercado<br />

nacional agrupados por região, temas<br />

prioritários que afetam o ambiente de<br />

negócios, condomínios edilícios,<br />

desenvolvimento urbano, locação urbana,<br />

incorporação e comercialização imobiliária<br />

além das principais proposições legislavas<br />

com posicionamento. Com essa iniciava<br />

reforçamos nosso compromisso com a<br />

transparência e o papel de interlocutores entre<br />

os legisladores e a categoria garanndo um<br />

ambiente de diálogo favorável ao<br />

desenvolvimento de todas as avidades<br />

impulsionadas pelo mercado imobiliário.<br />

Importante ressaltar que as propostas aqui<br />

apresentadas vão além do setor imobiliário,<br />

elas visam promover o bem-estar de toda a<br />

sociedade. Assim, reiterando a importância das<br />

avidades do ciclo da habitação como motor<br />

de desenvolvimento econômico e social,<br />

contamos com o apoio dos parlamentares<br />

federais para transformá-las em realidade,<br />

construindo um ambiente mais justo e propício<br />

ao invesmento com moradias mais acessíveis<br />

e cidades mais sustentáveis.<br />

2


2 CENÁRIO NACIONAL<br />

2.1 População<br />

NORTE<br />

NORDESTE<br />

Região Municípios População<br />

(em mil)<br />

Região Norte 450 18.799<br />

Região Nordeste 1.794 57.805<br />

Região Sudeste 1.668 90.210<br />

CENTRO-OESTE<br />

Região Sul 1.191 30.562<br />

SUL<br />

SUDESTE<br />

Região Centro- Oeste 467 16.778<br />

TOTAL 5.570 214.154<br />

Fonte: IBGE. Censo 2022<br />

2.2 Domicílios<br />

Região Apartamento Casa TOTAL<br />

Região Norte 347 4.855 5.203<br />

Região Nordeste 1.739 17.021 18.761<br />

Região Sudeste 5.966 25.248 31.214<br />

Região Sul 1.968 9.289 11.257<br />

Região Centro-Oeste 747 5.030 5.776<br />

TOTAL 10.767 61.444 72.211<br />

Fonte: IBGE – Censo 2022.<br />

(1) Inclui casa de cômodos, corço ou cabeça de porco.<br />

(2) Tipo de domicílio (em mil)<br />

(1) (2)<br />

3


2 CENÁRIO NACIONAL<br />

2.3 Condição de ocupação dos domicílios<br />

Próprio Próprio<br />

Região Alugado Cedido<br />

(quitado) (em pgtº)<br />

Outra<br />

condição<br />

TOTAL<br />

Região Norte 72,7% 2,6% 15,5% 9,1% 0,1% 100%<br />

Região Nordeste 71,0% 3,2% 17,2% 8,4% 0,2% 100%<br />

Região Sudeste 60,6% 6,7% 23,4% 9,0% 0,3% 100%<br />

Região Sul 62,4% 8,6% 20,9% 7,9% 0,2% 100%<br />

Região Centro-Oeste 51,5% 9,5% 27,8% 10,9% 0,2% 100%<br />

Fonte: IBGE – Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios Connua 2022<br />

2.4 Déficit habitacional<br />

Tipo do Déficit Centro-Oeste Nordeste Norte Sudeste Sul TOTAL GERAL %<br />

Cômodos 12.712 25.841 15.263 38.211 4.942 96.968 1,7%<br />

Domicílios<br />

Improvisados<br />

Domicílios<br />

Rúscos<br />

Famílias<br />

conviventes<br />

Ônus excessivo<br />

com aluguel<br />

54.621 329.196 160.136 197.814 43.969 785.736 13,4%<br />

42.893 304.874 150.176 82.453 116.454 696.850 11,9%<br />

81.744 423.577 242.944 422.934 90.208 1.261.407 21,5%<br />

280.132 695.477 151.120 1.545.710 363.299 3.035.738 51,7%<br />

TOTAL GERAL 472.102 1.778.965 719.639 2.287.122 618.872 5.876.700 100%<br />

% 8,0% 30,3% 12,2% 38,9% 10,5% 100%<br />

Fonte: Fundação João Pinheiro - 2019<br />

4


2 CENÁRIO NACIONAL<br />

2.5 Arrecadação de impostos<br />

IPTU<br />

(em R$ mil)<br />

Região Arrecadação<br />

Sudeste R$ 42.713.312,20<br />

Sul R$ 9.436.044,90<br />

Norte R$ 1.255.461,00<br />

Nordeste R$ 5.786.901,90<br />

Centro-Oeste R$ 3.780.944,60<br />

TOTAL R$ 62.972.664,60<br />

Fonte: Anuário Mul Cidades - Finanças dos Municípios do Brasil - 2022<br />

ITBI<br />

Região Arrecadação<br />

(em R$ mil)<br />

Sudeste R$ 10.808.826,40<br />

Sul R$ 4.108.953,60<br />

Norte R$ 543.885,50<br />

Nordeste R$ 2.037.502,50<br />

Centro-Oeste R$ 2.007.852,40<br />

TOTAL<br />

R$ 19.507.020,40<br />

Fonte: Anuário Mul Cidades - Finanças dos Municípios do Brasil - 2022<br />

5


3<br />

SETOR DE SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS<br />

3.1 Ambiente de negócios<br />

• Empresas e atividades imobiliárias<br />

Região Empresas Funcionários<br />

Média por<br />

Região<br />

Norte 3.437 19.234 5,6<br />

Nordeste 20.646 109.239 5,3<br />

Sudeste 105.021 490.767 4,7<br />

Sul 47.443 180.397 3,8<br />

Centro-Oeste 13.440 53.054 3,9<br />

TOTAL 189.987 852.691 4,5<br />

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego - RAIS - Dez/21<br />

NORTE<br />

• Arrecadação ANUAL<br />

NORDESTE<br />

Região<br />

Arrecadação ANUAL<br />

( Salário + Encargos )<br />

Norte R$ 710.838.025,67<br />

Nordeste R$ 3.435.921.945,32<br />

CENTRO-OESTE<br />

Sudeste R$ 26.439.733.726,75<br />

Sul R$ 7.524.042.692,28<br />

SUL<br />

SUDESTE<br />

Centro-Oeste R$ 2.731.503.568,15<br />

TOTAL R$ 40.842.039.958,17<br />

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego - RAIS - Dez/21<br />

6


3 SETOR DE SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS<br />

Reforma tributária e o impacto na atividade imobiliária<br />

Um bem imóvel, novo ou usado, mais do que a<br />

compra e venda de uma moradia, consiste na<br />

realização de um sonho para a maior parte dos<br />

brasileiros que também conta com a<br />

modalidade de locação para fazer frente às<br />

suas necessidades de habitação. Em verdade,<br />

de uma forma ou de outra, a habitação, em<br />

regra, consiste no maior e mais constante gasto<br />

do tempo de vida do cidadão brasileiro médio,<br />

seja em razão da aquisição e manutenção de<br />

um bem imóvel, seja pela locação de um bem<br />

imóvel, assim como por todos os custos e<br />

despesas inerentes aos respecvos processos<br />

transacionais.<br />

O aumento generalizado e consistente de<br />

preços em cadeia em função do aumento de<br />

carga tributária, não apenas da unidade<br />

imobiliária propriamente dita, mas de todos os<br />

custos inerentes ao consumo da habitação,<br />

teria o efeito de reduzir o acesso a unidades<br />

imobiliárias, inviabilizando o direito à moradia<br />

de forma ampla, especialmente aquelas<br />

proporcionadas por meio de contratos de<br />

aluguel, que serão fortemente impactados pelo<br />

aumento dos custos de aquisição e<br />

manutenção dos imóveis.<br />

A manutenção dos patamares atuais dos preços<br />

dos imóveis e da carga tributária sobre o<br />

consumo da habitação deve consisr em pilar<br />

para a definição de um regime específico de<br />

tributação para uma gama de operações com<br />

imóveis que, não por acaso, foi expressamente<br />

previsto na Constuição Federal.<br />

É importante contextualizar que as operações<br />

com bens imóveis, tais como a incorporação<br />

imobiliária, a intermediação imobiliária, a<br />

construção de bens imóveis, a locação de<br />

imóveis, administração de bens imóveis,<br />

loteamento e desenvolvimento urbano, entre<br />

outras, compõem um ecossistema muito<br />

parcular cujo bem consumido é um imóvel<br />

nas suas mulplicidades de usos, e não a<br />

propriedade imobiliária de forma isolada.<br />

Essas avidades econômicas atreladas ao<br />

desenvolvimento do ciclo produvo da<br />

habitação compõem um ecossistema que visa<br />

produzir e promover o consumo de bens<br />

imóveis, dos como fundamentais para o<br />

desenvolvimento urbano e social. Tais<br />

avidades não existem de forma isolada e a<br />

ausência de alguma delas representa a<br />

impossibilidade ou uma dificuldade muito<br />

grande para a concrezação do fim comum:<br />

produção e consumo de habitação e dos bens<br />

imóveis. Afinal, a vida úl e,<br />

consequentemente, o consumo do bem imóvel<br />

é esmado entre 50 e 60 anos.<br />

7


3 SETOR DE SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS<br />

Diante do exposto, destacamos as<br />

seguintes premissas para legislação<br />

complementar:<br />

a) Regime Especial de Tributação – a<br />

manutenção do Regime Especial de Tributação<br />

(RET) em patamares equivalentes aos atuais 4%<br />

totais. E, ainda que não observada essa<br />

condição, que o regime seja mando para as<br />

operações em curso durante o período de<br />

transição;<br />

b) Creditamento das operações<br />

imobiliárias – que quaisquer limitações ao<br />

creditamento das operações imobiliárias (art.<br />

156-A, § 6º, II, a) sejam consideradas apenas<br />

em situações excepcionais, uma vez que tal<br />

medida significaria desesmulo ao<br />

invesmento nesse setor;<br />

c) Creditamento das operações<br />

imobiliárias em relação aos adquirentes –<br />

da mesma forma que limitações de<br />

creditamento na própria operação imobiliária<br />

geram majoração no custo dos imóveis, a<br />

faculdade de que a lei complementar crie<br />

limitações de creditamento aos adquirentes<br />

das operações imobiliárias poderá ser um<br />

esmulo à informalidade e à queda do<br />

invesmento nesse setor. Assim, é preciso que,<br />

no regime sugerido para o setor, haja a<br />

concessão de créditos equivalentes a<br />

operações ordinárias, ainda que num regime<br />

específico.<br />

e) Previsão de regime de tributação<br />

optava plenamente não cumulavo – a<br />

avidade imobiliária pode se concrezar de<br />

diversas fórmulas. Assim, algumas avidades,<br />

em especial a incorporação imobiliária, o<br />

loteamento e a construção civil, demandam<br />

grande quandade de serviços e<br />

matéria-prima, sendo por isso consideradas de<br />

avidades de “cadeia longa”. Dessa forma, é<br />

importante que seja possível aos contribuintes<br />

optarem pela possibilidade de tomada ampla<br />

de créditos, a fim de que, nas situações em que<br />

muitos insumos sejam ulizados, seja possível<br />

desonerar a cadeia de produção dos bens<br />

imóveis por meio da tomada de tais créditos;<br />

f) Opção pelo regime de Caixa – as<br />

avidades de incorporação imobiliária,<br />

loteamento e construção civil, por exemplo,<br />

demandam grandes invesmentos, e o retorno<br />

das operações comerciais ocorre, na maioria<br />

das vezes, de forma significavamente<br />

fracionada. Assim, seria importante que o<br />

recolhimento dos tributos incidentes sobre tais<br />

operações acontecessem na medida em que<br />

ocorressem os recebimentos, a fim de que<br />

fosse possível um menor custo financeiro aos<br />

empreendimentos e, também, um esmulo aos<br />

invesmentos em tais áreas.<br />

d) Equiparação dos bens imóveis aos bens<br />

de capital – considerando que os bens imóveis<br />

são essenciais para a avidade produva, assim<br />

como maquinários e equipamentos, que seja<br />

possível considerar que os imóveis sejam<br />

equiparados a bens de capital, possibilitando<br />

assim o diferimento ou a total desoneração<br />

previsto no art. 156-A, V, “b” e “c”;<br />

8


3 SETOR DE SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS<br />

O mercado imobiliário impulsiona mais de 97 atividades<br />

LOTEAMENTO<br />

CONSTRUÇÃO<br />

CIVIL<br />

LOCAÇÃO<br />

CONCLUSÃO<br />

A avidade imobiliária<br />

(complexa e de ciclo<br />

econômico longo) não<br />

se equipara a nenhuma<br />

outra avidade<br />

realizada para produção<br />

de bens e consumo!<br />

ADMINISTRAÇÃO<br />

(Condomínio e Locação)<br />

INCORPORAÇÃO<br />

São avidades de alta<br />

empregabilidade e<br />

essenciais para o bom<br />

funcionamento e<br />

organização dos<br />

empreendimentos e do<br />

ambiente residencial.<br />

Outros setores<br />

beneficiados:<br />

• Infraestrutura de Saneamento<br />

• Distribuição de energia elétrica<br />

• Sistema de iluminação pública<br />

• Pavimentação<br />

• Urbanização das cidades<br />

Moradias alugadas<br />

15,7 milhões<br />

solução para o déficit habitacional<br />

Habitação é<br />

patrimônio da familia<br />

é dignidade, é moradia, é menos<br />

favela e mais saneamento básico<br />

Déficit imobiliário é de<br />

7,9 milhões<br />

de moradias<br />

Responsável por<br />

10% dos empregos<br />

no Brasil<br />

9


3 SETOR DE SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS<br />

3.2 Condomínios edilícios<br />

• Condomínios e funcionários<br />

Região Condomínios Funcionários<br />

Média por<br />

Região<br />

Norte 2.642 17.175 6,5<br />

Nordeste 25.490 137.644 5,4<br />

Sudeste 127.675 510.701 4<br />

Sul 61.931 148.635 2,4<br />

Centro-Oeste 12.078 56.765 4,7<br />

TOTAL 229.816 870.920 3,8<br />

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego - RAIS - Dez/21<br />

+ Lançamentos dos anos de 2020 e 2021.<br />

• Arrecadação anual<br />

Região<br />

Arrecadação anual<br />

( Salário + Encargos )<br />

Norte R$ 589.736.607,80<br />

Nordeste R$ 4.250.154.682,07<br />

Sudeste R$ 24.525.448.260,25<br />

Sul R$ 5.919.780.470,61<br />

Centro-Oeste R$ 2.148.412.323,59<br />

TOTAL R$ 37.433.532.344,32<br />

10


3 SETOR DE SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS<br />

Condomínios em números<br />

Condomínios<br />

229.816<br />

Média de<br />

Unidades<br />

35<br />

Média de<br />

Taxa<br />

Moradores 2,9<br />

Condominial R$ 513<br />

Unidades em<br />

População em<br />

Condomínios 8.043.560 Condomínios 23.326.324<br />

Arrecadação com<br />

Taxa Condominial<br />

(anual)<br />

R$49.516.155.360<br />

> PIB<br />

3 estados brasileiros<br />

Amapá, Acre e Roraima<br />

Taxa de Atraso da<br />

Cota Condominial<br />

10,8%<br />

• Gasto (%) por rubrica<br />

Pessoal<br />

41,2%<br />

Água<br />

22.3%<br />

Energia Manutenção<br />

10.1%<br />

26.4%<br />

Fonte: Pesquisa Indicadores Habitacionais (Secovi Rio e Abadi)<br />

11


3 SETOR DE SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS<br />

Projetos de Lei prioritários<br />

Projeto de Lei • contrário<br />

PL 1142/2022<br />

Institui adicional de periculosidade ao salário da profissão de porteiro.<br />

Autoria: Deputado Túlio Gadêlha - REDE/PE<br />

Situação: CD - Pronta para Pauta na Comissão de Constuição e Jusça e de Cidadania (CCJC)<br />

• PORTEIROS em Condomínios – BRASIL<br />

2016 2021 Variação<br />

223.909 199.913 -10,7%<br />

• PORTEIROS em Condomínios – FAIXA ETÁRIA<br />

2016 2021 Faixa etária<br />

< 50 Anos 149.825 118.865 38%<br />

>= 50 Anos 64.786 70.924 33,1%<br />

+ 64 Anos 9.277 10.122 28,9%<br />

Faixa etária dominante 50-64 Anos = 62%<br />

• Posicionamento: Há um equívoco em relação<br />

aos conceitos que jusficam a apresentação da<br />

proposição e os efeitos produzidos. Isto<br />

porque, confunde porteiros com vigilantes,<br />

figuras diversas, sendo este úlmo o agente<br />

com atuação parapolicial de possível confronto<br />

com a criminalidade e com o devido<br />

tratamento específico em legislação própria,<br />

treinamento e licença específicos e previsão até<br />

de adicionais de risco de vida nas normas<br />

colevas. Além disso, a proposição gera um<br />

enorme aumento do custo operacional para os<br />

condomínios e ainda implica na redução direta<br />

de postos de trabalho para os porteiros.<br />

Considerando os dados divulgados pelo<br />

Ministério do Trabalho e Emprego, em 5 anos<br />

(2016-2021), verifica-se a redução dos postos<br />

de trabalho, período em que houve uma queda<br />

de mais de 10% do número de porteiros no<br />

Brasil. Ao levar em consideração que a faixa<br />

etária predominante (62%) está entre em 50 e<br />

64 anos, a redução das oportunidades impacta<br />

diretamente na possibilidade de aposentadoria<br />

formal.<br />

12


3 SETOR DE SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS<br />

Projetos de Lei prioritários<br />

Projeto de Lei • contrário<br />

PL 1439/2023<br />

Altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de<br />

1964, que dispõe sobre o condomínio em<br />

edificações e as incorporações imobiliárias,<br />

para coibir a cobrança de contribuição sindical<br />

em Condomínios Habitacionais Edilícios.<br />

Autoria: Deputado Kim Kataguiri - UNIÃO/SP<br />

Situação: CD - Aguardando Designação de<br />

Relator na Comissão de Trabalho (CTRAB)<br />

• Posicionamento: O PL 1439/2023 baseia-se<br />

em premissas equivocadas sobre a contribuição<br />

sindical em condomínios no que se refere a<br />

obrigação individual dos condôminos. O texto<br />

destaca uma confusão entre condomínios<br />

tradicionais e loteamentos fechados, estes<br />

úlmos caracterizados pela compra de lotes<br />

individuais e não pela fração ideal que inclui<br />

áreas comuns. Além disso, menciona a<br />

liberdade de associação, um princípio<br />

democráco que permite a formação<br />

voluntária de associações, diferentemente da<br />

interpretação proposta que sugere uma<br />

obrigatoriedade deslocada do contexto legal.<br />

Por essas razões, considera-se que a proposição<br />

é inconstucional e deve ser rejeitada uma vez<br />

que confunde a natureza das contribuições<br />

sindicais com as de associações e ignora<br />

princípios constucionais como a liberdade de<br />

associação e a autonomia sindical.<br />

Projeto de Lei • contrário<br />

PL 3461/2019<br />

Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002<br />

(Código Civil), para prever a personalidade<br />

jurídica do condomínio edilício, e dá outras<br />

providências.<br />

Autoria: Senador Fernando Bezerra Coelho -<br />

MDB/PE<br />

Situação: CD - Pronta para Pauta na Comissão<br />

de Constuição e Jusça e de Cidadania (CCJC)<br />

• Posicionamento: O PL 3461/2019 visa à<br />

transformação do condomínio em pessoa<br />

jurídica, o que vai de encontro à estrutura<br />

técnica que, historicamente, possibilitou essa<br />

forma de organização dos grupos sociais.<br />

Importante destacar que o ordenamento<br />

jurídico em vigência foi constuído levando em<br />

consideração os condomínios enquanto forma<br />

de exercício da propriedade, sendo certo que<br />

uma transformação dessa natureza direciona o<br />

país a um cenário de incertezas e de<br />

incongruências jurídicas, bastante nocivo à<br />

estabilidade das relações. Logo, alternava<br />

salutar aos interesses da sociedade é a<br />

Rejeição.<br />

13


3 SETOR DE SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS<br />

Projetos de Lei prioritários<br />

Projeto de Lei • contrário<br />

PL 6000/2023<br />

Acrescenta inciso ao art. 1.348 da Lei n° 10.406,<br />

de 2002, Código Civil, para dispor<br />

expressamente sobre o dever do síndico de<br />

apurar se a obra oferece risco ao edifício.<br />

Autoria: Deputada Alessandra Haber Carvalho<br />

Santos - MDB/PA<br />

Situação: CD - Aguardando Designação de<br />

Relator na Comissão de Constuição e Jusça e<br />

de Cidadania (CCJC)<br />

• Posicionamento: A imposição ao síndico do<br />

dever de apurar se as obras realizadas nas<br />

unidades autônomas podem comprometer a<br />

segurança da edificação revela-se problemáca<br />

por várias razões. Primeiramente, a avaliação<br />

da segurança de obras realizadas nas unidades<br />

imobiliárias requer conhecimento técnico<br />

específico, o qual a maioria dos síndicos não<br />

possui, encontrando-se desprovidos da<br />

capacidade para realizar a mencionada<br />

avaliação. Essa carência técnica pode levar a<br />

avaliações imprecisas e, consequentemente, a<br />

decisões que não garantam efevamente a<br />

segurança da edificação. Além disso, é<br />

importante ressaltar que o Código Civil, em seu<br />

art. 1.336, inciso II, já estabelece o dever do<br />

condômino de não realizar obras que<br />

comprometam a segurança da edificação.<br />

Assim, a responsabilidade pela garana de que<br />

as intervenções não afetem a segurança<br />

estrutural já recai sobre o indivíduo que<br />

promove a obra, efevo agente perpetrador do<br />

ilícito. Transferir essa obrigação para o síndico,<br />

além de ampliar em demasia as obrigações do<br />

síndico, tornando-o (indevidamente) um fiscal<br />

de obras, também pode criar um ambiente de<br />

fiscalização excessiva e conflituosa, impactando<br />

negavamente a dinâmica condominial.<br />

14


3 SETOR DE SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS<br />

3.3 Desenvolvimento urbano<br />

• Representatividade do setor da economia<br />

Comercialização de aproximadamente<br />

250.000 lotes urbanizados por ano no<br />

Brasil segundo esmavas do setor<br />

25.000 empregos diretos na<br />

comercialização dos loteamentos<br />

Efeito potencializador do setor sobre a<br />

cadeia do construbusiness com criação<br />

esmada de 34.000 empregados<br />

indiretos<br />

100% de financiamento privado para<br />

produção dos loteamentos<br />

Fonte: Associação das Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano - AELO<br />

15


3 SETOR DE SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS<br />

Regulamentação do Programa Minha Casa, Minha Vida<br />

- Linha de Atendimento do Lote Urbanizado<br />

A recente aprovação da Medida Provisória<br />

1.162/2023, na forma do Projeto de Lei de<br />

Conversão nº 14/2023, pelo Congresso<br />

Nacional, com a publicação da Lei nº 14.620, de<br />

2023, trouxe avanços significavos na linha de<br />

atendimento relava à provisão de lotes<br />

urbanizados e introduziu importantes<br />

alterações na Lei nº 6.766/1979, que regula o<br />

parcelamento do solo urbano.<br />

Assim, reconhecemos a relevância do Programa<br />

Minha Casa, Minha Vida como políca de<br />

Estado para enfrentar o déficit habitacional,<br />

promover moradia acessível às populações<br />

vulneráveis, gerar empregos e impulsionar o<br />

desenvolvimento urbano sustentável.<br />

O Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV)<br />

originalmente visava recuperação econômica,<br />

mas não abordou completamente o déficit<br />

habitacional. Cidades despreparadas para a<br />

demanda por loteamentos urbanizados<br />

dificultaram o sucesso do programa. O<br />

segmento de loteamentos urbanizados é<br />

voltado para baixas rendas e não possui<br />

incenvos financeiros. Empresas financiam<br />

consumidores, afetando sua eficiência.<br />

O novo PMCMV busca promover acesso à terra<br />

urbanizada para habitação de interesse social e<br />

popular. Cidades menores estão crescendo, e o<br />

programa visa proporcionar acesso ordenado<br />

ao solo urbano. A estratégia envolve a adesão<br />

de estados e municípios ao programa, com<br />

incenvos fiscais e cooperação. O PMCMV<br />

pode contribuir para crescimento ordenado,<br />

aumento de arrecadação e redução de<br />

despesas.<br />

O foco é no crescimento sustentável de cidades<br />

pequenas e médias por meio de loteamentos<br />

urbanizados. Isenções tributárias não devem<br />

ser vistas como custos, mas como<br />

invesmentos que retornarão aos cofres<br />

públicos, da mesma forma que incenvar<br />

loteamentos em áreas já urbanizadas evita<br />

invesmentos em expansão.<br />

No sendo de aprimorar as regulamentações<br />

relacionadas à provisão de lotes urbanizados<br />

no âmbito do Programa Minha Casa, Minha<br />

Vida, destacamos que alguns pontos<br />

merecerem especial atenção, tais como linhas<br />

de atendimento, infraestrutura, assistência<br />

técnica, padrão construvo, entre outros.<br />

16


3 SETOR DE SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS<br />

3.4 Locação urbana<br />

• Locação em números<br />

Imóveis<br />

alugados<br />

+15,6 MI<br />

Gasto por<br />

moradia/mês<br />

R$ 732<br />

75,1%<br />

dos locadores são<br />

proprietários de<br />

imóvel único<br />

21,1%<br />

moradias no<br />

Brasil<br />

R$ 137 BI<br />

Gasto em aluguel<br />

no Brasil/ano 60%<br />

dos locadores<br />

complementam<br />

a renda ou<br />

aposentadoria<br />

com aluguel<br />

Fonte: IBGE (Censo 2022) / Pesquisa de Orçamentos Familiares.<br />

• Mercado de escritórios e galpões logísticos<br />

Tipo de Imóvel Construídos (*m 2) Projetos futuros<br />

(m 2 para os próximos 5 anos)<br />

SHOPPINGS 16.880.944,02 768.126,00<br />

IMÓVEIS LOGÍSTICOS 41.835.027,75 12.840.231,72<br />

ESCRITÓRIOS 24.524.806,40 1.203.241,74<br />

Fonte: SiiLA: Inteligência para o mercado imobiliário comercial<br />

17


3 SETOR DE SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS<br />

Projetos de Lei prioritários<br />

Projeto de Lei • contrário<br />

PL 6870/2017<br />

Adiciona o parágrafo único ao artigo 18 da lei<br />

n.º 8.245, de 18 de outubro de 1991, estabelece<br />

a obrigatoriedade de fixação do índice de<br />

reajuste dos contratos de locação no momento<br />

da celebração do contrato.<br />

Autoria: Deputado Marcelo Álvaro Antônio -<br />

PR/MG<br />

Situação: CD - Aguardando Parecer do Relator<br />

na Comissão de Constuição e Jusça e de<br />

Cidadania (CCJC)<br />

• Posicionamento: O papel do reajuste anual<br />

do contrato de locação urbana é manter o<br />

mesmo poder aquisivo do valor do aluguel<br />

que está sujeito à desvalorização temporal. O<br />

índice ou índices de reajuste de aluguel serão<br />

acordados e especificados no contrato<br />

livremente celebrado entre o locador e<br />

locatário. Vale lembrar que os princípios<br />

norteadores dos contratos de locação urbana<br />

proporcionam os alicerces para a relação<br />

jurídica que se estabelece a parr da<br />

autonomia da vontade, do consensualismo, do<br />

equilíbrio contratual e da boa fé. O PL<br />

6.870/2017 deturpa a relação contratual de<br />

locação urbana ao vedar a “escolha mais<br />

benéfica do índice de reajuste”, uma vez que<br />

não se trata de benecio para uma ou outra<br />

parte e sim mero ajuste do contrato em razão<br />

da defasagem temporal. Razão pela qual, deve<br />

ser Rejeitado.<br />

Projeto de Lei • favorável<br />

PL 3999/2020<br />

com<br />

ressalvas<br />

Dispõe sobre o despejo extrajudicial e a<br />

consignação extrajudicial de chaves, e para<br />

tanto altera a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de<br />

1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis<br />

urbanos e os procedimentos a elas pertinentes,<br />

e dá outras providências.<br />

Autoria: Deputado Hugo Leal – PSD/RJ<br />

Situação: CD - Pronta para Pauta na Comissão<br />

de Defesa do Consumidor (CDC)<br />

• Posicionamento: O PL 3999/2020 consiste<br />

em um processo de desjudicialização do<br />

eventual encerramento das relações locacias,<br />

alcançando nova dinâmica às relações sociais,<br />

pois são realizados em cartórios e tabelionatos.<br />

A medida se apresenta como mais uma<br />

alternava de rerar o inquilino inadimplente<br />

do imóvel propiciando novos canais para dar<br />

efevidade à garana de prestação do serviço<br />

judiciário, inclusive de forma mais célere,<br />

sempre respeitando o contraditório e a ampla<br />

defesa. Destacamos ajustes importantes à<br />

proposição no sendo de: assegurar ao<br />

representante legal do locador a possibilidade<br />

de requerer o despejo extrajudicial; alterar de<br />

30 para 15 dias corridos o prazo para o<br />

locatário purgar a mora; estabelecer a<br />

modalidade eletrônica da noficação como<br />

preferencial, em vez de pessoal; prever que,<br />

transcorrido o prazo sem desocupação<br />

voluntária ou purgação da mora integralmente,<br />

o juiz poderá conceder o despejo compulsório<br />

do locatário em caráter liminar, antes da<br />

citação, para cumprimento em 15 dias corridos,<br />

independentemente do contrato estar assisdo<br />

por qualquer garana; e se constar da ata<br />

notarial que o imóvel não está ocupado por<br />

ninguém, permir ao locador ingressar<br />

imediatamente na posse direta do imóvel.<br />

18


3 SETOR DE SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS<br />

Projetos de Lei prioritários<br />

Projeto de Lei • contrário<br />

PL 987/2011<br />

Altera a Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990,<br />

que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem<br />

de família.<br />

Autoria: Deputado Carlos Bezerra - PMDB/MT<br />

Situação: CD - Aguardando Parecer do Relator<br />

na Comissão de Previdência, Assistência Social,<br />

Infância, Adolescência e Família (CPASF)<br />

• Posicionamento: O PL 987/2011 redunda em<br />

elevado grau de insegurança negocial, capaz de<br />

punir milhares de pretendentes à moradia, que<br />

a conquistam na forma de locação e seriam<br />

compelidos a cair nas redes onerosas da<br />

garana. Com o natural abandono da fiança, o<br />

mercado conduzirá as negociações à rubrica<br />

das demais hipóteses, aplicando a quem<br />

justamente mais precisa (pretendente à<br />

locação) os encargos das modalidades<br />

onerosas, dificultando sobremodo o acesso à<br />

moradia pelo caminho da locação, que<br />

contempla quase 16 milhões de contratos, o<br />

que demonstra a sua importância no cenário<br />

habitacional brasileiro. É crucial, portanto, a<br />

manutenção das regras atuais, como fórmula<br />

de caminhar-se firmemente no rumo da<br />

redução do déficit habitacional e das<br />

desigualdades sociais, concluindo-se pela<br />

Rejeição da proposição.<br />

19


3 SETOR DE SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS<br />

3.5 Incorporação e Comercialização de Imóveis<br />

• Novos empreendimentos residenciais<br />

Fonte: ABRAINC-FIPE<br />

–<br />

(*) Vendas líquidas = vendas - distratos<br />

(**) Dados referentes aos úlmos 12 meses encerrados em outubro/2023<br />

20


3 SETOR DE SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS<br />

3.5 Incorporação e Comercialização de Imóveis<br />

• Mercado de Habitação de Interesse Social (MCMV)<br />

Fonte: CBIC/CII - Elaboração: CBIC/Brain Inteligência Estratégica.<br />

21


3 SETOR DE SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS<br />

Projetos de Lei prioritários<br />

Projeto de Lei • contrário<br />

PL 4066/2021<br />

Acrescenta § único ao art. 725 do Código Civil,<br />

isentando o adquirente do ônus da comissão de<br />

corretagem ao adquirir imóvel.<br />

Autoria: Deputado Carlos Bezerra - MDB/MT<br />

Situação: CD - Pronta para entrar na pauta de<br />

votações na Comissão de Defesa do<br />

Consumidor<br />

• Posicionamento: Vale esclarecer que a<br />

corretagem imobiliária, avidade legalmente<br />

regulada, visa proteger os compradores. O<br />

corretor atua como intermediário,<br />

esclarecendo dúvidas e apresentando imóveis<br />

adequados às necessidades e capacidade<br />

financeira do comprador. A remuneração do<br />

corretor, regulada pelo direito privado, pode<br />

ser atribuída a qualquer parte do negócio<br />

jurídico, respeitando-se a boa-fé, equilíbrio e<br />

transparência. A obrigação de pagar a comissão<br />

é definida no contrato de compra e venda,<br />

seguindo a práca de mercado e a legislação,<br />

que permite a transferência dessa obrigação ao<br />

comprador, desde que o valor da comissão<br />

esteja claramente informado, conforme<br />

jurisprudência consolidada do STJ no Tema<br />

Repevo 938. Diverge-se do projeto de lei<br />

uma vez que a transmissão do custo da<br />

corretagem não constui uma imposição, mas<br />

sim uma práca consagrada no mercado<br />

imobiliário, regulamentada na legislação<br />

brasileira.<br />

Projeto de Lei • contrário<br />

PLP 188/2019<br />

Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de<br />

dezembro de 2006, para permitir a opção pelo<br />

Simples Nacional por pessoas jurídicas que<br />

realizem atividade de locação de imóveis<br />

próprios.<br />

Autoria: Senador Irajá (PSD/TO)<br />

Situação: SF - Pronto para Deliberação do<br />

Plenário<br />

• Posicionamento: Projeto que permite a<br />

opção pelo Simples Nacional por pessoas<br />

jurídicas que realizem avidade de locação de<br />

imóveis próprios como medida de esmulo<br />

para aquisição de imóveis para locação.<br />

Apoia-se a emenda da Comissão de Assuntos<br />

Econômicos que também incluí a corretagem<br />

de imóveis. A profissão corretor de imóveis é<br />

uma solução adotada por muitos profissionais<br />

desempregados, que encontram na profissão<br />

rendimentos em média de R$3.500,00/mês.<br />

Portanto enquadrado no limite do MEI. Trata-se<br />

de um microempreendedor de si próprio. Há<br />

muita informalidade, e o enquadramento desta<br />

categoria no MEI é necessária para esmular a<br />

formalização e dar dignidade a estes<br />

profissionais.<br />

22


3 SETOR DE SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS<br />

4 REPRESENTANTES DO SETOR DE<br />

COMÉRCIO E SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS<br />

Sindicatos<br />

Secovi RJ<br />

www.secovirio.com.br<br />

Presidente: Pedro Wähmann<br />

Secovi MS<br />

www.secovi-ms.com.br<br />

Presidente: Geraldo Barbosa de Paiva<br />

Secovi AL<br />

www.secovi-al.com.br<br />

Presidente: Nilo Zampieri Júnior<br />

Secovi MG<br />

www.secovimg.com.br<br />

Presidente: Cássia Ximenes<br />

Secovi BA<br />

www.secovi-ba.com.br<br />

Presidente: Kelsor Gonçalves Fernandes<br />

Secovi PB<br />

www.secovipb.com.br<br />

Presidente: Érico Mota Feitosa<br />

Secovi DF<br />

www.secovidf.com.br<br />

Presidente: Ovídio Maia Filho<br />

Secovi PE<br />

www.secovi-pe.com.br<br />

Presidente: Márcio Gomes<br />

Secovi ES<br />

www.ademi-es.org.br<br />

Presidente: Eduardo Fontes Terra da Silveira<br />

Secovi PR<br />

www.secovipr.com.br<br />

Presidente: Ricardo Hirodi Toyofuku<br />

Secovi GO<br />

www.portalsecovi.com.br<br />

Presidente: Antônio Carlos da Costa<br />

Secovi RN<br />

www.secovirn.com.br<br />

Presidente: Renato Alexandre Maciel Gomes Neo<br />

Secovi MT<br />

www.secovimt.com.br<br />

Presidente: Marco Sérgio Pessoz<br />

23


4 REPRESENTANTES DO SETOR DE COMÉRCIO E SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS<br />

Secovi RO<br />

fecomercio@fecomercio-ro.com.br<br />

Presidente: Abraão Lima Viana<br />

Secovi SC Blumenau e Região<br />

www.secoviblumenau.com.br<br />

Presidente: Roberto Sérgio Cunha<br />

Secovi RR<br />

www.fecomerciorr.com.br/sindicatos<br />

Diretor: Veronildo da Silva Holanda<br />

Secovi SC Florianópolis/Tubarão<br />

www.secovifloripa.com.br/index.html<br />

Presidente: Márcio Donato Koerich<br />

Secovi RS<br />

www.secovirsagademi.com.br<br />

Presidente: Moacyr Schukster<br />

Secovi SP<br />

www.secovi.com.br<br />

Diretora: Moira Regina de Toledo Bossolani<br />

Secovi RS Zona Sul<br />

@secovizonasul<br />

Presidente: Sérgio Antônio Jardim Cogoy<br />

Secovi TO<br />

secovitocanns@gmail.com<br />

Presidente: Fernando Rezende<br />

Associações<br />

Associação das Administradoras<br />

de Bens Imóveis e Condomínios<br />

de São Paulo – AABIC SP<br />

www.aabic.org.br<br />

Presidente: José Roberto Graiche Júnior<br />

Associação Brasileira das<br />

Administradoras de Imóveis –<br />

ABADI<br />

www.abadi.com.br<br />

Presidente: Rafael Thomé<br />

Rede Avançada de Locação – RAL<br />

www.redeavancadadelocacao.com.br<br />

Representante: Leandro Ibagy<br />

Rede de Locações Catarinense –<br />

RELOCA<br />

www.reloca.com.br<br />

Representante: Leandro Ibagy<br />

Associação das Administradoras<br />

de Imóveis do Ceará – AADIC<br />

www.imobdic.com.br<br />

Presidente: Germano Belchior<br />

24


EXPEDIENTE<br />

PROJETO<br />

Secovi Rio<br />

REALIZAÇÃO<br />

Secovis do Brasil<br />

APOIO INSTITUCIONAL<br />

Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC)<br />

COORDENAÇÃO GERAL<br />

Laura Suárez<br />

COORDENAÇÃO ESTATÍSTICA<br />

Maurício Eiras<br />

PROJETO GRÁFICO E DIAGRAMAÇÃO<br />

Henrique Vasconcellos<br />

FOTOGRAFIA<br />

Banco de imagens gratuito e AdobeStock<br />

INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS<br />

secovi@secovirio.com.br


Realização<br />

Apoio Instucional<br />

Parcipação<br />

Sindicato da Habitação<br />

SECOVIPB

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