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Guia de Recomendações de Transparência e Governança Pública Prefeituras - 2ª Edição

Para fortalecer a integridade, a transparência e a participação cidadã, a Transparência Internacional - Brasil e o Instituto de Governo Aberto elaboraram a 2ª edição das Recomendações de Transparência e Governança Pública para Prefeituras, que trazem um compilado de princípios, obrigações legais, recomendações e boas práticas para os municípios brasileiros. As Recomendações de Transparência e Governança Pública para Prefeituras integram as ações do Índice de Transparência e Governança Pública da Transparência Internacional – Brasil, uma iniciativa que, desde 2022, avalia e fomenta as agendas de integridade, transparência, dados abertos, acesso à informação, participação social, governança pública, transformação digital e combate à corrupção nos mais diversos níveis federativos e poderes da República.

Para fortalecer a integridade, a transparência e a participação cidadã, a Transparência Internacional - Brasil e o Instituto de Governo Aberto elaboraram a 2ª edição das Recomendações de Transparência e Governança Pública para Prefeituras, que trazem um compilado de princípios, obrigações legais, recomendações e boas práticas para os municípios brasileiros.

As Recomendações de Transparência e Governança Pública para Prefeituras integram as ações do Índice de Transparência e Governança Pública da Transparência Internacional – Brasil, uma iniciativa que, desde 2022, avalia e fomenta as agendas de integridade, transparência, dados abertos, acesso à informação, participação social, governança pública, transformação digital e combate à corrupção nos mais diversos níveis federativos e poderes da República.

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A disponibilização <strong>de</strong> informações públicas é parte<br />

essencial da garantia do direito ao acesso à informação,<br />

no entanto, não é a única. Além da publicação,<br />

é importante olhar para os processos internos<br />

relacionados à produção, gestão, tratamento e armazenamento<br />

das informações e dados públicos<br />

e, após sua publicação, também consi<strong>de</strong>rar as diversas<br />

formas que essas informações po<strong>de</strong>m ser<br />

acessadas, compreendidas e difundidas entre os<br />

cidadãos e cidadãs.<br />

A seguir, listamos alguns elementos transversais a<br />

serem observados:<br />

DADOS EM FORMATO ABERTO: São aqueles dados<br />

em que o seu formato <strong>de</strong>vem ser: processáveis,<br />

lidos por máquinas e disponibilizados em formatos<br />

não proprietários (como .csv, .json, .xml); além disso<br />

os dados <strong>de</strong>vem ser disponibilizados em licença<br />

aberta, ou seja, que permita sua livre utilização,<br />

consumo ou cruzamento, limitando-se a creditar a<br />

autoria ou a fonte. Os dados <strong>de</strong>vem ser disponibilizados<br />

<strong>de</strong> maneira completa e atualizados.<br />

\ Princípios <strong>de</strong> dados abertos: São oito princípios<br />

que <strong>de</strong>vem ser observados quando falamos<br />

da publicação <strong>de</strong> dados em formato aberto:<br />

■ Completo – Todos os dados públicos <strong>de</strong>vem<br />

estar disponíveis e não po<strong>de</strong>m estar<br />

sujeitos a limitações <strong>de</strong> privacida<strong>de</strong>, segurança<br />

ou controle <strong>de</strong> acesso.<br />

■ Primário – São publicados na mesma forma<br />

em que foram coletados, com a mais<br />

fina granularida<strong>de</strong> possível.<br />

■ Atual – São disponibilizados o mais rapidamente<br />

possível.<br />

■ Acessível – São divulgados para o público<br />

em geral e para os propósitos mais variados<br />

possíveis.<br />

■ Processável por máquinas – São estruturados<br />

<strong>de</strong> uma forma que possibilite o<br />

processamento automatizado.<br />

■ Acesso não discriminatório – Estão disponíveis<br />

a todas pessoas interessadas, sem que<br />

seja necessária a i<strong>de</strong>ntificação ou registro.<br />

■ Formatos não proprietários – Os dados<br />

são disponibilizados em formatos que nenhum<br />

ente possui controle exclusivo.<br />

■ Licenças livres – Os dados não estão sujeitos<br />

a restrições por regulações <strong>de</strong> direitos autorais,<br />

marcas, patentes ou segredo industrial.<br />

\ Mecanismos que fortalecem a transparência<br />

e o acesso à informação: Aliado<br />

aos princípios <strong>de</strong> dados abertos, algumas<br />

boas práticas também contribuem para a<br />

melhor compreensão, utilização e reutilização<br />

das informações, como:<br />

■ Padronização dos dados;<br />

■ Possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> download;<br />

■ Mecanismos que permitam a pesquisa e<br />

filtragem dos dados;<br />

■ Disponibilização <strong>de</strong> “dicionário <strong>de</strong> dados”,<br />

documentação ou elemento explicativo sobre<br />

os dados e as variáveis utilizadas para<br />

formatar uma base <strong>de</strong> dados;<br />

■ Formas <strong>de</strong> contato para o envio <strong>de</strong> dúvidas,<br />

comunicação sobre problemas <strong>de</strong> acesso<br />

às informações disponibilizadas e solicitação<br />

<strong>de</strong> novos conjuntos <strong>de</strong> dados;<br />

■ Disponibilização <strong>de</strong> manuais e tutoriais para<br />

orientar o uso dos dados disponibilizados.<br />

\ Abertura <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o planejamento: É relevante<br />

que os municípios incorporem a transparência<br />

como um princípio, não apenas uma etapa,<br />

geralmente posterior aos processos das políticas<br />

públicas. Assim, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o planejamento<br />

e em todas as fases do processo <strong>de</strong> uma<br />

política pública, <strong>de</strong>ve-se consi<strong>de</strong>rar a coleta,<br />

armazenamento e gestão das informações,<br />

facilitando a sua disponibilização.<br />

41<br />

<strong>Recomendações</strong> <strong>de</strong> <strong>Transparência</strong> e <strong>Governança</strong> <strong>Pública</strong> para <strong>Prefeituras</strong> | 2024<br />

<strong>2ª</strong> <strong>Edição</strong>

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