Guia de Recomendações de Transparência e Governança Pública Prefeituras - 2ª Edição
Para fortalecer a integridade, a transparência e a participação cidadã, a Transparência Internacional - Brasil e o Instituto de Governo Aberto elaboraram a 2ª edição das Recomendações de Transparência e Governança Pública para Prefeituras, que trazem um compilado de princípios, obrigações legais, recomendações e boas práticas para os municípios brasileiros. As Recomendações de Transparência e Governança Pública para Prefeituras integram as ações do Índice de Transparência e Governança Pública da Transparência Internacional – Brasil, uma iniciativa que, desde 2022, avalia e fomenta as agendas de integridade, transparência, dados abertos, acesso à informação, participação social, governança pública, transformação digital e combate à corrupção nos mais diversos níveis federativos e poderes da República.
Para fortalecer a integridade, a transparência e a participação cidadã, a Transparência Internacional - Brasil e o Instituto de Governo Aberto elaboraram a 2ª edição das Recomendações de Transparência e Governança Pública para Prefeituras, que trazem um compilado de princípios, obrigações legais, recomendações e boas práticas para os municípios brasileiros.
As Recomendações de Transparência e Governança Pública para Prefeituras integram as ações do Índice de Transparência e Governança Pública da Transparência Internacional – Brasil, uma iniciativa que, desde 2022, avalia e fomenta as agendas de integridade, transparência, dados abertos, acesso à informação, participação social, governança pública, transformação digital e combate à corrupção nos mais diversos níveis federativos e poderes da República.
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Imagem: Marcello Casal Jr / Agência Brasil<br />
TRANSPARÊNCIA<br />
E ABERTURA<br />
DE DADOS<br />
IMPRESCINDÍVEL<br />
\Convênios, termos <strong>de</strong> fomento, termos<br />
<strong>de</strong> colaboração e contratos <strong>de</strong> gestão<br />
Recomenda-se a divulgação <strong>de</strong> todos os instrumentos<br />
<strong>de</strong> parceria e contratação <strong>de</strong> terceiros<br />
firmados e vigentes entre a Secretaria <strong>de</strong><br />
Saú<strong>de</strong> e parceiros, como convênios, termos <strong>de</strong><br />
fomento, termos <strong>de</strong> colaboração e contratos<br />
<strong>de</strong> gestão, permitindo o controle e monitoramento<br />
dos recursos recebidos e transferidos<br />
e sua execução. Recomenda-se que os documentos<br />
sejam publicados com possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
download e atualizados nos últimos três meses,<br />
disponibilizados na página da Secretaria<br />
Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> ou no Portal <strong>de</strong> <strong>Transparência</strong>.<br />
A recomendação se baseia na diretriz<br />
da LAI <strong>de</strong> publicação proativa <strong>de</strong> informações<br />
sobre repasses e transferências <strong>de</strong> recursos<br />
financeiros, procedimentos licitatórios e dados<br />
gerais sobre o acompanhamento <strong>de</strong> programas,<br />
ações e projetos <strong>de</strong> órgãos públicos.<br />
Exemplo: Recife - PE [cache]<br />
\Gestão e monitoramento dos<br />
contratos <strong>de</strong> gestão<br />
Os contratos <strong>de</strong> gestão são instrumentos jurídicos<br />
firmados entre o po<strong>de</strong>r público e uma<br />
Organização Social (OS) com o objetivo <strong>de</strong><br />
estabelecer parceria entre as partes para o<br />
fomento e execução <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s (Lei Fe<strong>de</strong>ral<br />
n° 9.637/1998). Os contratos <strong>de</strong> gestão<br />
são comumente utilizados por Secretarias <strong>de</strong><br />
Saú<strong>de</strong> com vistas a prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong><br />
saú<strong>de</strong> e/ou gerenciamento <strong>de</strong> equipamentos<br />
<strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, sendo essencial a garantia da transparência<br />
da especificação do programa <strong>de</strong><br />
trabalho proposto pela organização social, das<br />
metas a serem atingidas, dos respectivos prazos<br />
<strong>de</strong> execução, dos indicadores <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong><br />
e produtivida<strong>de</strong>, dos relatórios financeiros e do<br />
relatório <strong>de</strong> execução do contrato. A recomendação<br />
é que sejam publicados com atualização<br />
dos últimos três meses e disponíveis na página<br />
da Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> ou no<br />
Portal da <strong>Transparência</strong>. Caso o município não<br />
possua contratos <strong>de</strong> gestão é importante que<br />
indique explicitamente na página da Secretaria<br />
<strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> ou no Portal da <strong>Transparência</strong> a inexistência<br />
<strong>de</strong> contratações nessa modalida<strong>de</strong>.<br />
35<br />
<strong>Recomendações</strong> <strong>de</strong> <strong>Transparência</strong> e <strong>Governança</strong> <strong>Pública</strong> para <strong>Prefeituras</strong> | 2024<br />
<strong>2ª</strong> <strong>Edição</strong>