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Guia de Recomendações de Transparência e Governança Pública Prefeituras - 2ª Edição

Para fortalecer a integridade, a transparência e a participação cidadã, a Transparência Internacional - Brasil e o Instituto de Governo Aberto elaboraram a 2ª edição das Recomendações de Transparência e Governança Pública para Prefeituras, que trazem um compilado de princípios, obrigações legais, recomendações e boas práticas para os municípios brasileiros. As Recomendações de Transparência e Governança Pública para Prefeituras integram as ações do Índice de Transparência e Governança Pública da Transparência Internacional – Brasil, uma iniciativa que, desde 2022, avalia e fomenta as agendas de integridade, transparência, dados abertos, acesso à informação, participação social, governança pública, transformação digital e combate à corrupção nos mais diversos níveis federativos e poderes da República.

Para fortalecer a integridade, a transparência e a participação cidadã, a Transparência Internacional - Brasil e o Instituto de Governo Aberto elaboraram a 2ª edição das Recomendações de Transparência e Governança Pública para Prefeituras, que trazem um compilado de princípios, obrigações legais, recomendações e boas práticas para os municípios brasileiros.

As Recomendações de Transparência e Governança Pública para Prefeituras integram as ações do Índice de Transparência e Governança Pública da Transparência Internacional – Brasil, uma iniciativa que, desde 2022, avalia e fomenta as agendas de integridade, transparência, dados abertos, acesso à informação, participação social, governança pública, transformação digital e combate à corrupção nos mais diversos níveis federativos e poderes da República.

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ALTAMENTE RECOMENDADO<br />

\Relatório <strong>de</strong> Gestão Fiscal<br />

O Relatório <strong>de</strong> Gestão Fiscal é um dos instrumentos<br />

<strong>de</strong> <strong>Transparência</strong> da Gestão Fiscal<br />

criados pela Lei <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Fiscal<br />

(Lei Complementar Nº 101/2000) e <strong>de</strong>ve ser<br />

disponibilizado em versão completa e simplificada,<br />

<strong>de</strong>vendo a publicação ser feita semestralmente.<br />

Para os municípios com população<br />

inferior a cinquenta mil habitantes<br />

a publicação semestral é facultativa, no<br />

entanto as prefeituras <strong>de</strong>vem informar<br />

<strong>de</strong> forma explícita o motivo.<br />

Exemplos <strong>de</strong> publicação: Belém - PA [cache] e<br />

Cuiabá - MT.<br />

\Contratos Públicos Emergenciais<br />

Recomenda-se que as prefeituras divulguem<br />

base <strong>de</strong> dados única com os contratos públicos<br />

emergenciais, <strong>de</strong> forma separada, bem<br />

como informações adicionais <strong>de</strong>ss es contratos<br />

com (i) data <strong>de</strong> celebração do contrato, (ii)<br />

órgão contratante, (iii) quantida<strong>de</strong>, (iv) <strong>de</strong>scrição,<br />

(v) local <strong>de</strong> execução, (vi) status <strong>de</strong> contratações,<br />

(vii) número do edital <strong>de</strong> licitação,<br />

(viii) modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> contratação e (ix) valor. A<br />

base legal que orienta essa recomendação é<br />

a Lei <strong>de</strong> Licitações e Contratos (Lei Fe<strong>de</strong>ral nº<br />

14.133/2021).<br />

Exemplo: Rio <strong>de</strong> Janeiro - RJ [cache]<br />

\Relatório Resumido <strong>de</strong> Execução<br />

Orçamentária<br />

Com base na Lei <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Fiscal<br />

(Lei Complementar Nº 101/2000), o relatório<br />

resumido <strong>de</strong> execução orçamentária do<br />

município <strong>de</strong>ve ser divulgado bimestralmente<br />

como um balanço orçamentário e <strong>de</strong>monstrativo<br />

<strong>de</strong> execução das receitas e <strong>de</strong>spesas<br />

separadas, respectivamente por categoria<br />

econômica, fonte, função e subfunção.<br />

Exemplos <strong>de</strong> publicação: Recife - PE [cache] e João<br />

Neiva - ES [cache]<br />

\Relatórios <strong>de</strong> dívida pública<br />

Recomenda- se que, anualmente, o município<br />

<strong>de</strong>ve tornar público relatório com informações<br />

sobre a dívida pública municipal. Utiliza-se<br />

como base legal para divulgação <strong>de</strong>ssa informação<br />

a Lei <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Fiscal (Lei<br />

Complementar Nº 101/2000).<br />

Exemplos <strong>de</strong> publicação: Vila Velha - ES e Alegre -<br />

ES [cache]<br />

24<br />

<strong>Recomendações</strong> <strong>de</strong> <strong>Transparência</strong> e <strong>Governança</strong> <strong>Pública</strong> para <strong>Prefeituras</strong> | 2024<br />

<strong>2ª</strong> <strong>Edição</strong>

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