Guia de Recomendações de Transparência e Governança Pública Prefeituras - 2ª Edição
Para fortalecer a integridade, a transparência e a participação cidadã, a Transparência Internacional - Brasil e o Instituto de Governo Aberto elaboraram a 2ª edição das Recomendações de Transparência e Governança Pública para Prefeituras, que trazem um compilado de princípios, obrigações legais, recomendações e boas práticas para os municípios brasileiros. As Recomendações de Transparência e Governança Pública para Prefeituras integram as ações do Índice de Transparência e Governança Pública da Transparência Internacional – Brasil, uma iniciativa que, desde 2022, avalia e fomenta as agendas de integridade, transparência, dados abertos, acesso à informação, participação social, governança pública, transformação digital e combate à corrupção nos mais diversos níveis federativos e poderes da República.
Para fortalecer a integridade, a transparência e a participação cidadã, a Transparência Internacional - Brasil e o Instituto de Governo Aberto elaboraram a 2ª edição das Recomendações de Transparência e Governança Pública para Prefeituras, que trazem um compilado de princípios, obrigações legais, recomendações e boas práticas para os municípios brasileiros.
As Recomendações de Transparência e Governança Pública para Prefeituras integram as ações do Índice de Transparência e Governança Pública da Transparência Internacional – Brasil, uma iniciativa que, desde 2022, avalia e fomenta as agendas de integridade, transparência, dados abertos, acesso à informação, participação social, governança pública, transformação digital e combate à corrupção nos mais diversos níveis federativos e poderes da República.
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ALTAMENTE RECOMENDADO<br />
\Relatório <strong>de</strong> Gestão Fiscal<br />
O Relatório <strong>de</strong> Gestão Fiscal é um dos instrumentos<br />
<strong>de</strong> <strong>Transparência</strong> da Gestão Fiscal<br />
criados pela Lei <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Fiscal<br />
(Lei Complementar Nº 101/2000) e <strong>de</strong>ve ser<br />
disponibilizado em versão completa e simplificada,<br />
<strong>de</strong>vendo a publicação ser feita semestralmente.<br />
Para os municípios com população<br />
inferior a cinquenta mil habitantes<br />
a publicação semestral é facultativa, no<br />
entanto as prefeituras <strong>de</strong>vem informar<br />
<strong>de</strong> forma explícita o motivo.<br />
Exemplos <strong>de</strong> publicação: Belém - PA [cache] e<br />
Cuiabá - MT.<br />
\Contratos Públicos Emergenciais<br />
Recomenda-se que as prefeituras divulguem<br />
base <strong>de</strong> dados única com os contratos públicos<br />
emergenciais, <strong>de</strong> forma separada, bem<br />
como informações adicionais <strong>de</strong>ss es contratos<br />
com (i) data <strong>de</strong> celebração do contrato, (ii)<br />
órgão contratante, (iii) quantida<strong>de</strong>, (iv) <strong>de</strong>scrição,<br />
(v) local <strong>de</strong> execução, (vi) status <strong>de</strong> contratações,<br />
(vii) número do edital <strong>de</strong> licitação,<br />
(viii) modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> contratação e (ix) valor. A<br />
base legal que orienta essa recomendação é<br />
a Lei <strong>de</strong> Licitações e Contratos (Lei Fe<strong>de</strong>ral nº<br />
14.133/2021).<br />
Exemplo: Rio <strong>de</strong> Janeiro - RJ [cache]<br />
\Relatório Resumido <strong>de</strong> Execução<br />
Orçamentária<br />
Com base na Lei <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Fiscal<br />
(Lei Complementar Nº 101/2000), o relatório<br />
resumido <strong>de</strong> execução orçamentária do<br />
município <strong>de</strong>ve ser divulgado bimestralmente<br />
como um balanço orçamentário e <strong>de</strong>monstrativo<br />
<strong>de</strong> execução das receitas e <strong>de</strong>spesas<br />
separadas, respectivamente por categoria<br />
econômica, fonte, função e subfunção.<br />
Exemplos <strong>de</strong> publicação: Recife - PE [cache] e João<br />
Neiva - ES [cache]<br />
\Relatórios <strong>de</strong> dívida pública<br />
Recomenda- se que, anualmente, o município<br />
<strong>de</strong>ve tornar público relatório com informações<br />
sobre a dívida pública municipal. Utiliza-se<br />
como base legal para divulgação <strong>de</strong>ssa informação<br />
a Lei <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Fiscal (Lei<br />
Complementar Nº 101/2000).<br />
Exemplos <strong>de</strong> publicação: Vila Velha - ES e Alegre -<br />
ES [cache]<br />
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<strong>Recomendações</strong> <strong>de</strong> <strong>Transparência</strong> e <strong>Governança</strong> <strong>Pública</strong> para <strong>Prefeituras</strong> | 2024<br />
<strong>2ª</strong> <strong>Edição</strong>