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Perspectivas sobre o controle da infraestrutura

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Parte II Promoção <strong>da</strong> integri<strong>da</strong>de e questões socioambientais em <strong>infraestrutura</strong><br />

j. Considerando a relação entre os objetivos<br />

direto e indireto <strong>da</strong> fraude licitatória,<br />

é essencial que agentes do <strong>controle</strong> social<br />

engajados no monitoramento de obras tenham<br />

em mente a importância de se analisar<br />

potenciais casos de fraude em conjunto<br />

com a verificação de possível existência<br />

de superfaturamento. A presença de indícios<br />

de ambas as irregulari<strong>da</strong>des contribui<br />

para reforçar as suspeitas e fortalecer os<br />

achados encaminhados para os órgãos de<br />

<strong>controle</strong> competentes.<br />

O relatório Métodos de Detecção de Fraude e<br />

Corrupção em Contratações Públicas <strong>da</strong> Transparência<br />

Brasil, conta com uma tipologia mais<br />

aprofun<strong>da</strong><strong>da</strong> <strong>da</strong>s fraudes mais comuns nos processos<br />

de contratação pública, bem como com a<br />

descrição de diversos casos concretos aos quais<br />

ela se aplica. Para os propósitos deste artigo,<br />

contudo, seguiremos à exposição dos principais<br />

indicadores de risco de fraude, bem como às<br />

orientações de estratégias e ações que agentes<br />

do <strong>controle</strong> social podem tomar ao se depararem<br />

com eles, no contexto <strong>da</strong>s contratações para obras<br />

de <strong>infraestrutura</strong>.<br />

3 INDICADORES DE RISCO DE FRAUDE EM LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES<br />

PÚBLICAS<br />

Os indicadores de risco devem ser compreendidos<br />

como “sinais de alerta” em processos de licitação<br />

e contratação e, uma vez identificados, justificam<br />

uma investigação mais aprofun<strong>da</strong><strong>da</strong>. O acúmulo<br />

de mais de um indício de risco potencial torna a<br />

fiscalização do processo mais premente.<br />

No caso <strong>da</strong>s licitações, os indicadores podem ser<br />

associados a dois momentos principais do processo:<br />

a fase interna, incluindo os procedimentos<br />

adotados até a publicação do extrato de licitação; e<br />

a fase externa, compreendendo as análises de habilitação<br />

<strong>da</strong>s empresas participantes e a classificação<br />

<strong>da</strong>s propostas apresenta<strong>da</strong>s. Para as contratações,<br />

a avaliação de riscos tende a se basear em análises<br />

<strong>sobre</strong> conjuntos de contratos, uma vez que são um<br />

dos poucos repositórios onde é possível encontrar<br />

<strong>da</strong>dos suficientes para possibilitar a identificação<br />

de padrões nas contratações de um determinado<br />

órgão por um certo período.<br />

3.1 INDICADORES DE RISCO NA FASE INTERNA<br />

DA LICITAÇÃO:<br />

a. Contratações sem licitação ou tipicamente<br />

com baixa competitivi<strong>da</strong>de (dispensas,<br />

inexigibili<strong>da</strong>des e convites): a adoção de<br />

procedimentos não competitivos ou com<br />

baixa competitivi<strong>da</strong>de na fase interna do<br />

processo licitatório traz um risco maior de<br />

ocorrência de fraude. Para contratações por<br />

dispensa ou inexigibili<strong>da</strong>de, é importante<br />

observar se foram cumpridos os requisitos<br />

legais na documentação do processo, bem<br />

como as características <strong>da</strong> empresa contrata<strong>da</strong><br />

e se foi realiza<strong>da</strong> a pesquisa prévia de<br />

mercado. É cabível analisar a adequação <strong>da</strong><br />

pesquisa e dos valores contratados e verificar<br />

se não há indícios de fraude na pesquisa<br />

realiza<strong>da</strong> (como em casos de empresas de ramos<br />

não pertinentes, empresas relaciona<strong>da</strong>s<br />

entre si, ou preços inflados).<br />

b. Prazo de publici<strong>da</strong>de exíguo e publicação<br />

restrita: há situações em que o prazo de publici<strong>da</strong>de<br />

é intencionalmente reduzido para<br />

restringir o tempo hábil disponibilizado para as<br />

licitantes prepararem documentos e propostas.<br />

Por isso, é necessário ficar atento ao uso desse<br />

tipo de artimanha para restringir a competitivi<strong>da</strong>de,<br />

bem como ao cumprimento dos requisitos<br />

legais para a publici<strong>da</strong>de <strong>da</strong> licitação em<br />

questão, de acordo com a mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de adota<strong>da</strong><br />

e a esfera de contratação, observando se houve<br />

restrição à divulgação e/ou ao acesso ao edital,<br />

ou redução do prazo útil no certame.<br />

PERSPECTIVAS SOBRE O CONTROLE DA INFRAESTRUTURA 97

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