Perspectivas sobre o controle da infraestrutura
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Parte II<br />
Promoção <strong>da</strong> integri<strong>da</strong>de e questões socioambientais em <strong>infraestrutura</strong><br />
tenha sido verificado maior crescimento econômico<br />
nos municípios diretamente impactados<br />
por hidrelétricas, também se observa incremento<br />
de desigual<strong>da</strong>de, trabalho infantil e<br />
problemas de esgotamento sanitário, o que<br />
sugere, segundo pesquisadores, baixa efetivi<strong>da</strong>de<br />
dos mecanismos de compartilhamento<br />
de benefícios, e que a construção de Usinas<br />
Hidrelétricas apresenta efeitos gerais modestos<br />
e não transforma as economias locais<br />
(FGVces, 2018, p. 14)<br />
entre empreendimentos diferentes, que deman<strong>da</strong>m<br />
atuação direta do Poder Público como, por<br />
exemplo, ações de comando e <strong>controle</strong>, não são<br />
previstas de forma sistemática. Quando são –<br />
resultado alcançado mais por conta <strong>da</strong> pressão<br />
social vin<strong>da</strong> dos territórios e interessados do que<br />
efetivamente do planejamento público -, padecem<br />
de problemas como anacronismo e erro na<br />
delegação de responsabili<strong>da</strong>des entre os órgãos<br />
públicos (NAKANE & GARZÓN, 2022, p. 20).<br />
Um desses desafios diz respeito à inexistência<br />
de instrumentos de gestão pública de riscos e<br />
impactos socioambientais no planejamento e na<br />
execução de investimentos em <strong>infraestrutura</strong>.<br />
Mecanismos de <strong>controle</strong> social orientados por<br />
transparência e participação social de partes interessa<strong>da</strong>s<br />
e impacta<strong>da</strong>s, como a CCLPI, bem como<br />
instrumentos como a AAE e a avaliação socioeconômica<br />
ex-ante e ex-post, não estão previstos e nem<br />
são formalmente vinculados à toma<strong>da</strong> de decisão<br />
no planejamento e na avaliação de políticas, planos<br />
e projetos de <strong>infraestrutura</strong> (SDI/ME, 2021, p. 11;<br />
SEPC/ME, 2022, p. 8).<br />
Uma primeira consequência dessa falta de gestão<br />
pública de riscos e impactos socioambientais<br />
<strong>sobre</strong> investimentos em <strong>infraestrutura</strong> é que os<br />
projetos que compõem os planos de investimento<br />
público e as “carteiras de projetos” para parcerias<br />
público-priva<strong>da</strong>s continuam sendo selecionados<br />
sem que haja transparência e sem qualquer possibili<strong>da</strong>de<br />
de <strong>controle</strong> social e participação dos<br />
grupos potencialmente impactados. Os benefícios<br />
e custos socioambientais dos projetos, bem<br />
como sua distribuição entre as diferentes partes<br />
interessa<strong>da</strong>s, não são considerados na toma<strong>da</strong><br />
de decisão. Abor<strong>da</strong>remos essa questão no item<br />
2a: “A necessi<strong>da</strong>de de um planejamento público<br />
transparente e participativo: o caso do direito à<br />
CCLPI e a Ferrogrão (EF-170)”.<br />
Outra consequência é que as ações antecipatórias<br />
e preparatórias necessárias para prevenção de<br />
impactos socioambientais nos territórios, <strong>sobre</strong>tudo<br />
dos impactos sinérgicos e cumulativos regionais<br />
Esse conjunto de dificul<strong>da</strong>des contribui para um<br />
segundo desafio, que diz respeito à <strong>sobre</strong>carga e<br />
ao enfraquecimento do licenciamento ambiental.<br />
O licenciamento ambiental é um instrumento indispensável<br />
<strong>da</strong> política ambiental para a concretização<br />
do princípio de prevenção e precaução de impactos<br />
adversos de obras de <strong>infraestrutura</strong>. No entanto,<br />
as experiências demonstram que o licenciamento<br />
ambiental não é capaz de determinar a execução<br />
de to<strong>da</strong>s as ações necessárias para a prevenção<br />
dos impactos socioambientais gerados por obras<br />
de <strong>infraestrutura</strong>, <strong>sobre</strong>tudo as ações do Poder<br />
Público, vide as ações antecipatórias e preparatórias<br />
articula<strong>da</strong>s em Planos de Desenvolvimento<br />
Regional, por exemplo.<br />
Além disso, o licenciamento ambiental tem sido<br />
alvo de pressões direciona<strong>da</strong>s ao seu enfraquecimento<br />
normativo (FEARNSIDE, 2018, p. 143) e<br />
institucional (ISA, 2022), que cooperam para que o<br />
rito deixe de ser um procedimento independente<br />
e robusto que avalia substancialmente a viabili<strong>da</strong>de<br />
socioambiental dos empreendimentos e se<br />
torne um rito pro forma, que apenas acompanha a<br />
implantação e a operação dos empreendimentos,<br />
determinando medi<strong>da</strong>s já espera<strong>da</strong>s e insuficientes<br />
para prevenção, mitigação e compensação dos<br />
impactos gerados:<br />
Uma série de casos nos últimos anos ilustra os<br />
grandes impactos de barragens amazônicas<br />
e a necessi<strong>da</strong>de de melhorar os processos<br />
de toma<strong>da</strong> de decisão e de licenciamento.<br />
Apesar de discurso ao contrário, o processo<br />
de licenciamento não faz parte <strong>da</strong> toma<strong>da</strong><br />
de decisão <strong>sobre</strong> essas obras. A decisão real<br />
<strong>sobre</strong> a construção ou não de uma barragem é<br />
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PERSPECTIVAS SOBRE O CONTROLE DA INFRAESTRUTURA