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Perspectivas sobre o controle da infraestrutura

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Parte II<br />

Promoção <strong>da</strong> integri<strong>da</strong>de e questões socioambientais em <strong>infraestrutura</strong><br />

tenha sido verificado maior crescimento econômico<br />

nos municípios diretamente impactados<br />

por hidrelétricas, também se observa incremento<br />

de desigual<strong>da</strong>de, trabalho infantil e<br />

problemas de esgotamento sanitário, o que<br />

sugere, segundo pesquisadores, baixa efetivi<strong>da</strong>de<br />

dos mecanismos de compartilhamento<br />

de benefícios, e que a construção de Usinas<br />

Hidrelétricas apresenta efeitos gerais modestos<br />

e não transforma as economias locais<br />

(FGVces, 2018, p. 14)<br />

entre empreendimentos diferentes, que deman<strong>da</strong>m<br />

atuação direta do Poder Público como, por<br />

exemplo, ações de comando e <strong>controle</strong>, não são<br />

previstas de forma sistemática. Quando são –<br />

resultado alcançado mais por conta <strong>da</strong> pressão<br />

social vin<strong>da</strong> dos territórios e interessados do que<br />

efetivamente do planejamento público -, padecem<br />

de problemas como anacronismo e erro na<br />

delegação de responsabili<strong>da</strong>des entre os órgãos<br />

públicos (NAKANE & GARZÓN, 2022, p. 20).<br />

Um desses desafios diz respeito à inexistência<br />

de instrumentos de gestão pública de riscos e<br />

impactos socioambientais no planejamento e na<br />

execução de investimentos em <strong>infraestrutura</strong>.<br />

Mecanismos de <strong>controle</strong> social orientados por<br />

transparência e participação social de partes interessa<strong>da</strong>s<br />

e impacta<strong>da</strong>s, como a CCLPI, bem como<br />

instrumentos como a AAE e a avaliação socioeconômica<br />

ex-ante e ex-post, não estão previstos e nem<br />

são formalmente vinculados à toma<strong>da</strong> de decisão<br />

no planejamento e na avaliação de políticas, planos<br />

e projetos de <strong>infraestrutura</strong> (SDI/ME, 2021, p. 11;<br />

SEPC/ME, 2022, p. 8).<br />

Uma primeira consequência dessa falta de gestão<br />

pública de riscos e impactos socioambientais<br />

<strong>sobre</strong> investimentos em <strong>infraestrutura</strong> é que os<br />

projetos que compõem os planos de investimento<br />

público e as “carteiras de projetos” para parcerias<br />

público-priva<strong>da</strong>s continuam sendo selecionados<br />

sem que haja transparência e sem qualquer possibili<strong>da</strong>de<br />

de <strong>controle</strong> social e participação dos<br />

grupos potencialmente impactados. Os benefícios<br />

e custos socioambientais dos projetos, bem<br />

como sua distribuição entre as diferentes partes<br />

interessa<strong>da</strong>s, não são considerados na toma<strong>da</strong><br />

de decisão. Abor<strong>da</strong>remos essa questão no item<br />

2a: “A necessi<strong>da</strong>de de um planejamento público<br />

transparente e participativo: o caso do direito à<br />

CCLPI e a Ferrogrão (EF-170)”.<br />

Outra consequência é que as ações antecipatórias<br />

e preparatórias necessárias para prevenção de<br />

impactos socioambientais nos territórios, <strong>sobre</strong>tudo<br />

dos impactos sinérgicos e cumulativos regionais<br />

Esse conjunto de dificul<strong>da</strong>des contribui para um<br />

segundo desafio, que diz respeito à <strong>sobre</strong>carga e<br />

ao enfraquecimento do licenciamento ambiental.<br />

O licenciamento ambiental é um instrumento indispensável<br />

<strong>da</strong> política ambiental para a concretização<br />

do princípio de prevenção e precaução de impactos<br />

adversos de obras de <strong>infraestrutura</strong>. No entanto,<br />

as experiências demonstram que o licenciamento<br />

ambiental não é capaz de determinar a execução<br />

de to<strong>da</strong>s as ações necessárias para a prevenção<br />

dos impactos socioambientais gerados por obras<br />

de <strong>infraestrutura</strong>, <strong>sobre</strong>tudo as ações do Poder<br />

Público, vide as ações antecipatórias e preparatórias<br />

articula<strong>da</strong>s em Planos de Desenvolvimento<br />

Regional, por exemplo.<br />

Além disso, o licenciamento ambiental tem sido<br />

alvo de pressões direciona<strong>da</strong>s ao seu enfraquecimento<br />

normativo (FEARNSIDE, 2018, p. 143) e<br />

institucional (ISA, 2022), que cooperam para que o<br />

rito deixe de ser um procedimento independente<br />

e robusto que avalia substancialmente a viabili<strong>da</strong>de<br />

socioambiental dos empreendimentos e se<br />

torne um rito pro forma, que apenas acompanha a<br />

implantação e a operação dos empreendimentos,<br />

determinando medi<strong>da</strong>s já espera<strong>da</strong>s e insuficientes<br />

para prevenção, mitigação e compensação dos<br />

impactos gerados:<br />

Uma série de casos nos últimos anos ilustra os<br />

grandes impactos de barragens amazônicas<br />

e a necessi<strong>da</strong>de de melhorar os processos<br />

de toma<strong>da</strong> de decisão e de licenciamento.<br />

Apesar de discurso ao contrário, o processo<br />

de licenciamento não faz parte <strong>da</strong> toma<strong>da</strong><br />

de decisão <strong>sobre</strong> essas obras. A decisão real<br />

<strong>sobre</strong> a construção ou não de uma barragem é<br />

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PERSPECTIVAS SOBRE O CONTROLE DA INFRAESTRUTURA

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