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Perspectivas sobre o controle da infraestrutura

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Parte II Promoção <strong>da</strong> integri<strong>da</strong>de e questões socioambientais em <strong>infraestrutura</strong><br />

Ao longo dos anos, o direito à CCLPI foi sendo<br />

amparado por outros dispositivos internacionais,<br />

como a Declaração <strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s <strong>sobre</strong> os<br />

Direitos dos Povos Indígenas (2007), o Protocolo de<br />

Nagoya <strong>da</strong> Convenção <strong>sobre</strong> Diversi<strong>da</strong>de Biológica<br />

(2014) e a Declaração Americana <strong>sobre</strong> os Direitos<br />

dos Povos Indígenas <strong>da</strong> Organização dos Estados<br />

Americanos (2016), reconheci<strong>da</strong> em jurisprudência<br />

<strong>da</strong> Corte Interamericana de Direitos Humanos<br />

(CIDH) (JOCA et. al., 2021, p. 12) e em jurisprudência<br />

brasileira (LIMA DA SILVA et. al., 2023).<br />

Os avanços dos instrumentos de política ambiental<br />

e dos direitos de PIQCT importantes para o reconhecimento<br />

dos impactos adversos de obras de<br />

<strong>infraestrutura</strong> por parte dos governos nacionais<br />

foram acompanhados pelo desenvolvimento de<br />

mecanismos voluntários para gerenciamento de<br />

riscos socioambientais por parte de instituições<br />

financeiras, como as políticas de salvaguar<strong>da</strong>s de<br />

bancos multilaterais como o Banco Mundial e o<br />

Banco Interamericano de Desenvolvimento (REI-<br />

DAR, 2017, p. 3), e os Princípios do Equador (EP4,<br />

2020), além de iniciativas de organizações multilaterais,<br />

como as diretrizes para responsabili<strong>da</strong>de<br />

corporativa <strong>da</strong> OCDE (OCDE, 2011), aderi<strong>da</strong>s por<br />

51 países, dentre os quais o Brasil.<br />

Outros dispositivos relevantes que se consoli<strong>da</strong>ram<br />

no meio internacional no decorrer dos<br />

anos incluem a Avaliação Ambiental Estratégica<br />

(AAE) 1 , ferramenta de planejamento estratégico<br />

com vistas a subsidiar a toma<strong>da</strong> de decisão<br />

<strong>sobre</strong> políticas públicas, fazendo frente às limitações<br />

<strong>da</strong> AIA restritas a projetos individuais<br />

(SÁNCHEZ, 2017, p. 168), e os mecanismos de<br />

participação social permanente nos processos<br />

decisórios de <strong>infraestrutura</strong>, também chamados<br />

de “engajamento significativo de partes interessa<strong>da</strong>s”<br />

2 (REIDAR, 2017, p. 5), recomen<strong>da</strong>dos pela<br />

OCDE (OCDE, 2020) e adotados por diferentes<br />

governos nacionais.<br />

Embora adota<strong>da</strong> em diferentes países e reconheci<strong>da</strong><br />

como instrumento fun<strong>da</strong>mental para atingir<br />

os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável <strong>da</strong>s<br />

Nações Uni<strong>da</strong>s (DEL CAMPO et al., 2020, p. 2), a AAE<br />

pouco avançou no Brasil (SÁNCHEZ, 2017, p. 176).<br />

Tampouco avançaram no país os mecanismos de<br />

participação social significativa nos processos de<br />

toma<strong>da</strong> de decisão pública, como a CCLPI, não<br />

havendo previsão legal de processos deliberativos<br />

de participação social nem a vinculação destes à<br />

toma<strong>da</strong> de decisão (SEPC/ME, 2022, p. 5).<br />

Esta breve contextualização teve por objetivo<br />

demonstrar que, desde o final <strong>da</strong> déca<strong>da</strong> de<br />

1980, houve uma evolução no reconhecimento<br />

institucional do potencial de geração de impactos<br />

adversos de obras em <strong>infraestrutura</strong>, em que<br />

destacamos os impactos a PIQCT. No entanto,<br />

tais avanços institucionais não foram suficientes<br />

para garantir o respeito efetivo aos direitos e ao<br />

bem-estar de PIQCT e dos demais grupos sociais<br />

impactados por obras de <strong>infraestrutura</strong>, como<br />

discutiremos a seguir.<br />

2 DESAFIOS ATUAIS E CASOS ILUSTRATIVOS<br />

As experiências nacionais de planejamento, implantação<br />

e operação de obras de <strong>infraestrutura</strong> dos<br />

últimos 20 anos demonstram que ain<strong>da</strong> persistem<br />

enormes desafios para que os projetos sejam<br />

desenvolvidos de forma viável e benéfica de um<br />

ponto de vista socioambiental (FEARNSIDE, 2018,<br />

p. 145). Grandes obras na Amazônia, por exemplo,<br />

continuam sendo implementa<strong>da</strong>s à revelia dos<br />

interesses <strong>da</strong>s comuni<strong>da</strong>des locais e sem considerar<br />

as fragili<strong>da</strong>des <strong>da</strong> governança territorial,<br />

resultando em benefícios sociais menores que<br />

seus custos socioambientais:<br />

Estudos recentes demonstram a fragili<strong>da</strong>de <strong>da</strong><br />

associação automática entre grandes empreendimentos<br />

e desenvolvimento local. Embora<br />

1 Em inglês: Strategic Environmental Assessment (SEA).<br />

2 Em inglês: meaningful stakeholder engagement.<br />

PERSPECTIVAS SOBRE O CONTROLE DA INFRAESTRUTURA 83

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