Perspectivas sobre o controle da infraestrutura
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Parte II Promoção <strong>da</strong> integri<strong>da</strong>de e questões socioambientais em <strong>infraestrutura</strong><br />
Ao longo dos anos, o direito à CCLPI foi sendo<br />
amparado por outros dispositivos internacionais,<br />
como a Declaração <strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s <strong>sobre</strong> os<br />
Direitos dos Povos Indígenas (2007), o Protocolo de<br />
Nagoya <strong>da</strong> Convenção <strong>sobre</strong> Diversi<strong>da</strong>de Biológica<br />
(2014) e a Declaração Americana <strong>sobre</strong> os Direitos<br />
dos Povos Indígenas <strong>da</strong> Organização dos Estados<br />
Americanos (2016), reconheci<strong>da</strong> em jurisprudência<br />
<strong>da</strong> Corte Interamericana de Direitos Humanos<br />
(CIDH) (JOCA et. al., 2021, p. 12) e em jurisprudência<br />
brasileira (LIMA DA SILVA et. al., 2023).<br />
Os avanços dos instrumentos de política ambiental<br />
e dos direitos de PIQCT importantes para o reconhecimento<br />
dos impactos adversos de obras de<br />
<strong>infraestrutura</strong> por parte dos governos nacionais<br />
foram acompanhados pelo desenvolvimento de<br />
mecanismos voluntários para gerenciamento de<br />
riscos socioambientais por parte de instituições<br />
financeiras, como as políticas de salvaguar<strong>da</strong>s de<br />
bancos multilaterais como o Banco Mundial e o<br />
Banco Interamericano de Desenvolvimento (REI-<br />
DAR, 2017, p. 3), e os Princípios do Equador (EP4,<br />
2020), além de iniciativas de organizações multilaterais,<br />
como as diretrizes para responsabili<strong>da</strong>de<br />
corporativa <strong>da</strong> OCDE (OCDE, 2011), aderi<strong>da</strong>s por<br />
51 países, dentre os quais o Brasil.<br />
Outros dispositivos relevantes que se consoli<strong>da</strong>ram<br />
no meio internacional no decorrer dos<br />
anos incluem a Avaliação Ambiental Estratégica<br />
(AAE) 1 , ferramenta de planejamento estratégico<br />
com vistas a subsidiar a toma<strong>da</strong> de decisão<br />
<strong>sobre</strong> políticas públicas, fazendo frente às limitações<br />
<strong>da</strong> AIA restritas a projetos individuais<br />
(SÁNCHEZ, 2017, p. 168), e os mecanismos de<br />
participação social permanente nos processos<br />
decisórios de <strong>infraestrutura</strong>, também chamados<br />
de “engajamento significativo de partes interessa<strong>da</strong>s”<br />
2 (REIDAR, 2017, p. 5), recomen<strong>da</strong>dos pela<br />
OCDE (OCDE, 2020) e adotados por diferentes<br />
governos nacionais.<br />
Embora adota<strong>da</strong> em diferentes países e reconheci<strong>da</strong><br />
como instrumento fun<strong>da</strong>mental para atingir<br />
os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável <strong>da</strong>s<br />
Nações Uni<strong>da</strong>s (DEL CAMPO et al., 2020, p. 2), a AAE<br />
pouco avançou no Brasil (SÁNCHEZ, 2017, p. 176).<br />
Tampouco avançaram no país os mecanismos de<br />
participação social significativa nos processos de<br />
toma<strong>da</strong> de decisão pública, como a CCLPI, não<br />
havendo previsão legal de processos deliberativos<br />
de participação social nem a vinculação destes à<br />
toma<strong>da</strong> de decisão (SEPC/ME, 2022, p. 5).<br />
Esta breve contextualização teve por objetivo<br />
demonstrar que, desde o final <strong>da</strong> déca<strong>da</strong> de<br />
1980, houve uma evolução no reconhecimento<br />
institucional do potencial de geração de impactos<br />
adversos de obras em <strong>infraestrutura</strong>, em que<br />
destacamos os impactos a PIQCT. No entanto,<br />
tais avanços institucionais não foram suficientes<br />
para garantir o respeito efetivo aos direitos e ao<br />
bem-estar de PIQCT e dos demais grupos sociais<br />
impactados por obras de <strong>infraestrutura</strong>, como<br />
discutiremos a seguir.<br />
2 DESAFIOS ATUAIS E CASOS ILUSTRATIVOS<br />
As experiências nacionais de planejamento, implantação<br />
e operação de obras de <strong>infraestrutura</strong> dos<br />
últimos 20 anos demonstram que ain<strong>da</strong> persistem<br />
enormes desafios para que os projetos sejam<br />
desenvolvidos de forma viável e benéfica de um<br />
ponto de vista socioambiental (FEARNSIDE, 2018,<br />
p. 145). Grandes obras na Amazônia, por exemplo,<br />
continuam sendo implementa<strong>da</strong>s à revelia dos<br />
interesses <strong>da</strong>s comuni<strong>da</strong>des locais e sem considerar<br />
as fragili<strong>da</strong>des <strong>da</strong> governança territorial,<br />
resultando em benefícios sociais menores que<br />
seus custos socioambientais:<br />
Estudos recentes demonstram a fragili<strong>da</strong>de <strong>da</strong><br />
associação automática entre grandes empreendimentos<br />
e desenvolvimento local. Embora<br />
1 Em inglês: Strategic Environmental Assessment (SEA).<br />
2 Em inglês: meaningful stakeholder engagement.<br />
PERSPECTIVAS SOBRE O CONTROLE DA INFRAESTRUTURA 83