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Perspectivas sobre o controle da infraestrutura

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Parte I<br />

Contratações em INFRAESTRUTURA<br />

Fundão. Cabe destacar que o Consórcio detentor<br />

<strong>da</strong> outorga <strong>da</strong> Usina possuía vínculos societários<br />

com o grupo controlador do empreendimento<br />

que causou ao acidente e, portanto, em última<br />

instância, também foi responsável pelos <strong>da</strong>nos<br />

sociais e ambientais decorrentes do rompimento<br />

<strong>da</strong> Barragem do Fundão. 13 Os <strong>da</strong>dos apresentados<br />

pela CGU incentivaram os gestores a recorrer de<br />

decisões judiciais adversas e contribuíram para<br />

que o STJ revisse uma liminar contrária aos consumidores<br />

e favorável à mineradora envolvi<strong>da</strong>. 14<br />

2 DO ACOMPANHAMENTO DOS CONTRATOS DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA<br />

As diversas fases de um projeto de <strong>infraestrutura</strong><br />

apresentam riscos de corrupção e ineficiência,<br />

desde a identificação <strong>da</strong> necessi<strong>da</strong>de, o planejamento<br />

e como se <strong>da</strong>rá o financiamento à execução<br />

<strong>da</strong> obra, à operação e à manutenção, exigindo<br />

<strong>controle</strong>s compatíveis (Nawaz, 2010).<br />

Nesse diapasão, o risco de corrupção e decisões<br />

ineficientes são maiores quando o processo decisório<br />

é feito de maneira pouco transparente, na<br />

qual não existem parâmetros ou procedimentos<br />

claros, ou que não garantam um tratamento<br />

isonômico dos administrados. Num contexto em<br />

que as motivações <strong>da</strong>s decisões não são apresenta<strong>da</strong>s<br />

à socie<strong>da</strong>de e não há parâmetros para<br />

aferir sua adequação, surgem oportuni<strong>da</strong>des<br />

para a toma<strong>da</strong> de decisões que distam do melhor<br />

interesse público.<br />

Cabe à CGU, como órgão central do sistema de<br />

<strong>controle</strong> interno <strong>da</strong> União, fomentar as diretrizes <strong>da</strong><br />

governança pública, induzindo os gestores a manter<br />

um processo decisório orientado pelas evidências. 15<br />

Assim, a primeira regra é que to<strong>da</strong>s as decisões na<br />

gestão dos contratos de obras sejam devi<strong>da</strong>mente<br />

motiva<strong>da</strong>s em razões técnicas e econômicas,<br />

propiciando uma efetiva accountability 16 dos atos<br />

praticados. Nesse sentido, a Nova Lei de Licitações<br />

(NLL) deixa claro o dever de elaborar um<br />

Programa de Necessi<strong>da</strong>de 17 que apresente as justificativas<br />

para a execução de qualquer obra, e<br />

que tal documentação subsidiará à elaboração<br />

do projeto básico, conforme o inciso XXIV do art.<br />

6º <strong>da</strong> Lei nº 14.133/2021.<br />

Destaca-se que o citado dispositivo <strong>da</strong> NLL faz<br />

expressa menção à necessi<strong>da</strong>de de motivação<br />

técnico-econômico-social do empreendimento e,<br />

nesse respeito, vale observar que foi desenvolvido<br />

pela SDI/ME ferramental a partir <strong>da</strong> experiência<br />

britânica, com diretrizes para a estruturação de<br />

projetos de investimento em <strong>infraestrutura</strong>, de<br />

sorte que os projetos sejam elaborados de maneira<br />

mais objetiva, transparente e sistemática, auxiliando<br />

na toma<strong>da</strong> de decisões, qual seja: o Guia<br />

Modelo de Cinco Dimensões – 5CM. 18<br />

13 Nota de Auditoria nº 2021824977/001 (SEI nº 1957156).<br />

14 Vide, por exemplo, notícia veicula<strong>da</strong> no dia do julgamento: “STJ vota hoje se Vale deve continuar recebendo por hidrelétrica<br />

soterra<strong>da</strong>”. Disponível em: .<br />

15 Decreto nº 9.203/2017, Art. 4º, inciso VIII.<br />

16 Deve haver a garantia <strong>da</strong> accountability nas suas três dimensões, quais sejam: transparência, responsabilização e prestação de<br />

contas.<br />

17 O Programa de Necessi<strong>da</strong>des ou Estudo de Deman<strong>da</strong> é o documento que exprime as necessi<strong>da</strong>des a serem atendi<strong>da</strong>s pelo<br />

empreendimento, e frisa que a decisão de realizar a obra é uma <strong>da</strong>s soluções possíveis. Essa etapa envolve o mapeamento do<br />

plano de governo, o levantamento de projetos propostos e a identificação de deman<strong>da</strong>s dos diversos setores.<br />

18 Disponível em: , consulta em 20/12/2022.<br />

58<br />

PERSPECTIVAS SOBRE O CONTROLE DA INFRAESTRUTURA

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