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Perspectivas sobre o controle da infraestrutura

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Parte I<br />

Contratações em INFRAESTRUTURA<br />

o Porto de Santos, onde ocorrem as exportações<br />

para a Ásia e a Europa. 24<br />

Seguindo esse horizonte de ideias, a SSC replica<br />

a lógica <strong>da</strong>s mesas técnicas <strong>da</strong> esfera estadual,<br />

inaugurando a lógica <strong>da</strong> dialetici<strong>da</strong>de no âmbito<br />

do TCU, a partir <strong>da</strong> instituição de um processo<br />

geral para a concatenação de entendimentos e a<br />

formulação de decisões conjuntas no TCU.<br />

Para encerrar este item, cabe notar que o TCU<br />

aprovou, em 07/06/2023, seu primeiro acordo<br />

advindo de uma SSC, no bojo do Acórdão nº<br />

1.130/2023 25 (doravante, “Acordo de SSC”). A discussão<br />

envolvia contratações emergenciais para<br />

o fornecimento de energia elétrica, em razão <strong>da</strong><br />

escassez hídrica ocorri<strong>da</strong> em 2022. O processo<br />

administrativo de <strong>controle</strong> questionava, em substância,<br />

os preços contratados, que estariam acima<br />

do padrão, bem como os atrasos na implantação<br />

de usinas geradoras de energia. O Acordo de<br />

SSC extinguiu o conflito a partir <strong>da</strong> renegociação<br />

dos termos contratuais, reduzindo a quanti<strong>da</strong>de<br />

de energia forneci<strong>da</strong> e, consequentemente, a<br />

tarifa cobra<strong>da</strong>.<br />

3 PERSPECTIVAS PARA AS SOLICITAÇÕES DE SOLUÇÃO CONSENSUAL NO<br />

ÂMBITO DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS<br />

3.1 POTENCIAIS NA ADOÇÃO DE SSC NAS<br />

CONTRATAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS<br />

Os processos de SSC podem apresentar os mesmos<br />

potenciais <strong>da</strong>s mesas técnicas, aproximando<br />

os players envolvidos em projetos de <strong>infraestrutura</strong><br />

e destravando investimentos.<br />

Há um universo de entraves burocráticos que<br />

dificultam o desenvolvimento socioeconômico,<br />

entre os quais podemos mencionar: (i) a paralisação<br />

de obras públicas; (ii) as dificul<strong>da</strong>des de<br />

aprovação de novos projetos de desestatização;<br />

e (iii) a renegociação ou relicitação de contratos<br />

de concessão em an<strong>da</strong>mento. Vejamos ca<strong>da</strong> um.<br />

Obras paralisa<strong>da</strong>s: existem diversos motivos para<br />

que obras públicas sejam paralisa<strong>da</strong>s. Em 2018,<br />

o TCU instaurou uma auditoria operacional para<br />

levantar <strong>da</strong>dos <strong>sobre</strong> obras paralisa<strong>da</strong>s país afora.<br />

26 O gráfico abaixo ilustra alguns dos principais<br />

motivos para a paralisação, com destaque para os<br />

erros técnicos, que são a maioria.<br />

Fonte: TCU, Acórdão nº 1079/2019, op. cit.<br />

Outro motivo que pode conduzir à paralisação <strong>da</strong><br />

obra seriam os casos de corrupção. Há atos ilícitos<br />

que, por vezes, implicam a necessi<strong>da</strong>de de descontinui<strong>da</strong>de<br />

<strong>da</strong> obra. Na história recente do país, a<br />

Operação Lava-Jato teria levantado algumas situações<br />

desse naipe, como as envolvendo a refinaria<br />

Abreu e Lima (Renest) e o Complexo Petroquímico<br />

24 Ibidem.<br />

25 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Acórdão nº 1130/2023, Processo nº 006.253/2023-7, Plenário, Relator: Benjamin Zymler, j.<br />

07/06/2023.<br />

26 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Acórdão nº 1079/2019, Plenário, Processo nº 011.196/2018-1, j. 15/05/2019.<br />

32<br />

PERSPECTIVAS SOBRE O CONTROLE DA INFRAESTRUTURA

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