Perspectivas sobre o controle da infraestrutura
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Parte II<br />
Promoção <strong>da</strong> integri<strong>da</strong>de e questões socioambientais em <strong>infraestrutura</strong><br />
<strong>da</strong> consciência humana e o surgimento de novas<br />
ferramentas e metodologias para melhor uso<br />
<strong>da</strong> inteligência coletiva, projetos colaborativos<br />
e de cocriação são ca<strong>da</strong> vez mais utilizados nas<br />
organizações para gerar inovação, com projetos<br />
interdependentes, transdisciplinares e<br />
colaborativos entre diferentes áreas dentro <strong>da</strong>s<br />
organizações e envolvendo diversos stakeholders.<br />
Relatório do Banco Mundial 15 recente aponta que<br />
políticas e programas de compliance com certeza<br />
facilitaram o combate à corrupção e são necessários,<br />
mas não são suficientes, especialmente<br />
em mercados onde ela é sistêmica e o Estado de<br />
Direito é fraco. 16 E, <strong>sobre</strong>tudo, o Relatório aponta a<br />
necessi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> colaboração e sinergia entre múltiplos<br />
stakeholders em busca do objetivo comum<br />
de combater a corrupção de forma eficaz.<br />
Os <strong>controle</strong>s externos e internos – sistema de freios<br />
e contrapesos – são claramente necessários, mas<br />
evidentemente não são suficientes para garantir<br />
práticas comerciais éticas. Sabemos que a promulgação<br />
de leis e regulamentos mais severos e<br />
a adoção de programas de compliance mais sofisticados<br />
não conseguiram eliminar a corrupção do<br />
ambiente de negócios. A socie<strong>da</strong>de deve buscar<br />
formas de inovar na luta contra a corrupção e<br />
isso requer ferramentas inovadoras que apoiem<br />
mu<strong>da</strong>nças rumo à uma cultura de integri<strong>da</strong>de.<br />
Por isso, nas últimas déca<strong>da</strong>s, diversas iniciativas de<br />
autorregulação foram empreendi<strong>da</strong>s de maneira<br />
coletiva por empresas e organizações de diversos<br />
setores, buscando complementar ou suprir a legislação<br />
quando ausente ou aplica<strong>da</strong> de maneira irregular.<br />
As empresas estão percebendo que enfrentar individualmente<br />
os desafios <strong>da</strong> corrupção é ineficaz,<br />
além de ser muito caro e arriscado, pois pode acabar<br />
fornecendo vantagens indevi<strong>da</strong>s para outros atores<br />
que não fazem negócios de forma íntegra. 17<br />
Dessa maneira, o setor privado vem percebendo que<br />
seu papel no combate à corrupção não é passivo,<br />
reativo e simples objeto de regulações a quais deve<br />
responder, aderir e implementar, mas sim desempenhando<br />
um papel em que proativamente enfrenta<br />
desafios e propõe soluções e novas abor<strong>da</strong>gens de<br />
maneira coletiva. As empresas devem entender que<br />
a crise econômica que vivemos nos últimos anos está<br />
diretamente liga<strong>da</strong> à uma crise de valores, e que são<br />
responsáveis por integrar e praticar esses valores em<br />
suas relações dentro e fora de suas organizações.<br />
Dado esse contexto, para além do compliance,<br />
ca<strong>da</strong> vez mais a Ação Coletiva está se tornando<br />
a maneira mais inteligente de encontrar soluções<br />
conjuntas para combater os desafios <strong>da</strong> corrupção,<br />
substituindo esforços esporádicos e dispersos<br />
<strong>da</strong>s partes interessa<strong>da</strong>s, por cooperação proativa<br />
de diversos stakeholders: governo, socie<strong>da</strong>de civil,<br />
empresas de todos os portes, Academia, enti<strong>da</strong>des<br />
de classe, etc. De alguma forma, voluntária<br />
ou obrigatória, a Ação Coletiva tende a se tornar<br />
o novo padrão e pode ser, em muitos casos, o<br />
primeiro passo importante em uma longa jorna<strong>da</strong><br />
de transformação dos setores econômicos.<br />
2.2 CONCEITO, TIPOS DE AÇÃO COLETIVA E<br />
CASES BRASILEIROS<br />
Originalmente, a expressão “Ação Coletiva” tem<br />
sido usado a quase 60 anos pela Economia para<br />
abor<strong>da</strong>r desafios associados ao acesso de bens<br />
públicos. No Direito, quando falamos de Ação<br />
Coletiva, usualmente tratamos de uma ação judicial<br />
que versa principalmente <strong>sobre</strong> os direitos<br />
chamados difusos e coletivos, em que o autor <strong>da</strong><br />
15 Enhancing Government Effectiveness and Transparency: The Fight Against Corruption. Banco Mundial, 2020. Disponível em:<br />
.<br />
Acesso em: 08/03/22.<br />
16 Playbook de Ações Coletivas Anticorrupção. Pacto Global <strong>da</strong> ONU, 2021. Disponível em: . Acesso em: 08/03/22.<br />
17 Playbook de Ações Coletivas Anticorrupção. Pacto Global <strong>da</strong> ONU, 2021. Disponível em: . Acesso em:08/03/22.<br />
124<br />
PERSPECTIVAS SOBRE O CONTROLE DA INFRAESTRUTURA