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Perspectivas sobre o controle da infraestrutura

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Parte II<br />

Promoção <strong>da</strong> integri<strong>da</strong>de e questões socioambientais em <strong>infraestrutura</strong><br />

<strong>da</strong> consciência humana e o surgimento de novas<br />

ferramentas e metodologias para melhor uso<br />

<strong>da</strong> inteligência coletiva, projetos colaborativos<br />

e de cocriação são ca<strong>da</strong> vez mais utilizados nas<br />

organizações para gerar inovação, com projetos<br />

interdependentes, transdisciplinares e<br />

colaborativos entre diferentes áreas dentro <strong>da</strong>s<br />

organizações e envolvendo diversos stakeholders.<br />

Relatório do Banco Mundial 15 recente aponta que<br />

políticas e programas de compliance com certeza<br />

facilitaram o combate à corrupção e são necessários,<br />

mas não são suficientes, especialmente<br />

em mercados onde ela é sistêmica e o Estado de<br />

Direito é fraco. 16 E, <strong>sobre</strong>tudo, o Relatório aponta a<br />

necessi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> colaboração e sinergia entre múltiplos<br />

stakeholders em busca do objetivo comum<br />

de combater a corrupção de forma eficaz.<br />

Os <strong>controle</strong>s externos e internos – sistema de freios<br />

e contrapesos – são claramente necessários, mas<br />

evidentemente não são suficientes para garantir<br />

práticas comerciais éticas. Sabemos que a promulgação<br />

de leis e regulamentos mais severos e<br />

a adoção de programas de compliance mais sofisticados<br />

não conseguiram eliminar a corrupção do<br />

ambiente de negócios. A socie<strong>da</strong>de deve buscar<br />

formas de inovar na luta contra a corrupção e<br />

isso requer ferramentas inovadoras que apoiem<br />

mu<strong>da</strong>nças rumo à uma cultura de integri<strong>da</strong>de.<br />

Por isso, nas últimas déca<strong>da</strong>s, diversas iniciativas de<br />

autorregulação foram empreendi<strong>da</strong>s de maneira<br />

coletiva por empresas e organizações de diversos<br />

setores, buscando complementar ou suprir a legislação<br />

quando ausente ou aplica<strong>da</strong> de maneira irregular.<br />

As empresas estão percebendo que enfrentar individualmente<br />

os desafios <strong>da</strong> corrupção é ineficaz,<br />

além de ser muito caro e arriscado, pois pode acabar<br />

fornecendo vantagens indevi<strong>da</strong>s para outros atores<br />

que não fazem negócios de forma íntegra. 17<br />

Dessa maneira, o setor privado vem percebendo que<br />

seu papel no combate à corrupção não é passivo,<br />

reativo e simples objeto de regulações a quais deve<br />

responder, aderir e implementar, mas sim desempenhando<br />

um papel em que proativamente enfrenta<br />

desafios e propõe soluções e novas abor<strong>da</strong>gens de<br />

maneira coletiva. As empresas devem entender que<br />

a crise econômica que vivemos nos últimos anos está<br />

diretamente liga<strong>da</strong> à uma crise de valores, e que são<br />

responsáveis por integrar e praticar esses valores em<br />

suas relações dentro e fora de suas organizações.<br />

Dado esse contexto, para além do compliance,<br />

ca<strong>da</strong> vez mais a Ação Coletiva está se tornando<br />

a maneira mais inteligente de encontrar soluções<br />

conjuntas para combater os desafios <strong>da</strong> corrupção,<br />

substituindo esforços esporádicos e dispersos<br />

<strong>da</strong>s partes interessa<strong>da</strong>s, por cooperação proativa<br />

de diversos stakeholders: governo, socie<strong>da</strong>de civil,<br />

empresas de todos os portes, Academia, enti<strong>da</strong>des<br />

de classe, etc. De alguma forma, voluntária<br />

ou obrigatória, a Ação Coletiva tende a se tornar<br />

o novo padrão e pode ser, em muitos casos, o<br />

primeiro passo importante em uma longa jorna<strong>da</strong><br />

de transformação dos setores econômicos.<br />

2.2 CONCEITO, TIPOS DE AÇÃO COLETIVA E<br />

CASES BRASILEIROS<br />

Originalmente, a expressão “Ação Coletiva” tem<br />

sido usado a quase 60 anos pela Economia para<br />

abor<strong>da</strong>r desafios associados ao acesso de bens<br />

públicos. No Direito, quando falamos de Ação<br />

Coletiva, usualmente tratamos de uma ação judicial<br />

que versa principalmente <strong>sobre</strong> os direitos<br />

chamados difusos e coletivos, em que o autor <strong>da</strong><br />

15 Enhancing Government Effectiveness and Transparency: The Fight Against Corruption. Banco Mundial, 2020. Disponível em:<br />

.<br />

Acesso em: 08/03/22.<br />

16 Playbook de Ações Coletivas Anticorrupção. Pacto Global <strong>da</strong> ONU, 2021. Disponível em: . Acesso em: 08/03/22.<br />

17 Playbook de Ações Coletivas Anticorrupção. Pacto Global <strong>da</strong> ONU, 2021. Disponível em: . Acesso em:08/03/22.<br />

124<br />

PERSPECTIVAS SOBRE O CONTROLE DA INFRAESTRUTURA

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