Perspectivas sobre o controle da infraestrutura
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
Parte II<br />
Promoção <strong>da</strong> integri<strong>da</strong>de e questões socioambientais em <strong>infraestrutura</strong><br />
Em território brasileiro, temos como marcos a Lei<br />
de Prevenção à Lavagem de Dinheiro em 1998,<br />
e a edição <strong>da</strong> chama<strong>da</strong> Lei Anticorrupção ou Lei<br />
<strong>da</strong> Empresa Limpa (Lei Federal n.º 12.846/2013),<br />
basea<strong>da</strong> no modelo norte-americano, que impulsionou<br />
ain<strong>da</strong> mais a importância dos programas<br />
de compliance. A referi<strong>da</strong> Lei, buscando atender<br />
também os compromissos internacionais firmados<br />
pelo Brasil, adotou a responsabilização administrativa<br />
e civil <strong>da</strong>s pessoas jurídicas por atos praticados<br />
contra a administração pública, nacional ou estrangeira.<br />
A norma foi regulamenta<strong>da</strong> pelo Decreto n.º<br />
8.420/2015, que contém regras específicas <strong>sobre</strong> o<br />
programa de integri<strong>da</strong>de e assim, os programas de<br />
compliance deixaram de ser apenas uma tendência<br />
para serem considerados um requisito básico,<br />
principalmente nas grandes empresas.<br />
Assim, a partir <strong>da</strong> edição <strong>da</strong> Lei Anticorrupção 9 ,<br />
o Brasil pode alinhar-se aos compromissos internacionais<br />
firmados (ONU e OCDE, principalmente)<br />
e responder a pressão popular gera<strong>da</strong> pós-julgamento<br />
do caso conhecido como “Mensalão”, um<br />
dos mais longos e complexos até então assumidos<br />
pelo Supremo Tribunal Federal, que revelou um<br />
forte esquema de corrupção envolvendo o alto<br />
escalão <strong>da</strong> política nacional.<br />
O termo “compliance”, contudo, vem se sofisticando<br />
e não se limita apenas ao atendimento do<br />
arcabouço legal, mas também pressupõe o atendimento<br />
à códigos de conduta e regulamentos<br />
<strong>da</strong> própria empresa. Nesse sentido, o compliance<br />
também atribui à empresa o dever de apurar condutas<br />
ilícitas e contrárias às suas regras internas<br />
utilizando por exemplo canais como canais de<br />
denúncia e, consequentemente, o dever de adotar<br />
medi<strong>da</strong>s disciplinares, inclusive contribuindo com<br />
a administração pública.<br />
O arcabouço <strong>da</strong> legislação brasileira anticorrupção<br />
traz diversas diretrizes que devem ser observa<strong>da</strong>s<br />
pelas empresas, como por exemplo, dispositivos<br />
<strong>sobre</strong> acordos de leniência 10 (acordo de natureza<br />
administrativa celebrado entre infratores confessos<br />
e entes estatais com base, por exemplo, na Lei de<br />
Defesa <strong>da</strong> Concorrência) e penali<strong>da</strong>des que podem<br />
ser aplica<strong>da</strong>s. Assim, os programas de compliance<br />
devem ter uma abor<strong>da</strong>gem ampla, que vão além<br />
do crime de corrupção.<br />
A Controladoria Geral <strong>da</strong> União (CGU), órgão de<br />
<strong>controle</strong> interno do governo federal, criado em<br />
2003, e responsável pela fiscalização e prevenção<br />
de atos de corrupção envolvendo agentes<br />
públicos, publicou um Guia 11 prevendo requisitos<br />
necessários para um programa de compliance<br />
efetivo e capaz de fortalecer os <strong>controle</strong>s internos,<br />
que são basicamente divididos em 5 pilares: i)<br />
Comprometimento <strong>da</strong> alta administração; ii) Avaliação<br />
de riscos <strong>da</strong> empresa; iii) Criação de uma<br />
instância responsável pelo Compliance; iv) Criação<br />
de regras e instrumentos internos <strong>da</strong> empresa; v)<br />
Treinamento e monitoramento contínuos.<br />
1.3 EFEITOS DA LEI ANTICORRUPÇÃO E DA<br />
OPERAÇÃO LAVA-JATO NO MERCADO<br />
Considera<strong>da</strong> como um dos maiores casos de<br />
lavagem de dinheiro na história do país, a Operação<br />
Lava Jato 12 , deflagra<strong>da</strong> pela Polícia Federal<br />
em março de 2014, revelou um extenso esquema<br />
de corrupção envolvendo a maior empresa<br />
estatal do país, a Petrobrás, dezenas de políticos<br />
e servidores públicos, as maiores empresas de<br />
engenharia e construção civil do Brasil e empresas<br />
de outros ramos, como redes hoteleiras, postos<br />
de combustíveis e lava-jato. Como uma <strong>da</strong>s consequências,<br />
vivemos um agravamento <strong>da</strong> crise<br />
9 Medi<strong>da</strong>s anticorrupção desde o Mensalão. Disponível em: . Acesso em 06/03/22.<br />
10 Lei Anticorrupção – Acordo de Leniência. Portal <strong>da</strong> Corregedoria (CGU). Disponível em: . Acesso em: 06/03/22.<br />
11 Diretrizes para empresas priva<strong>da</strong>s. CGU, 2015. Disponível em: . Acesso em: 06/03/22.<br />
12 Enten<strong>da</strong> o caso Lava-Jato. Ministério Público Federal. Disponível em: