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Perspectivas sobre o controle da infraestrutura

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Parte II<br />

Promoção <strong>da</strong> integri<strong>da</strong>de e questões socioambientais em <strong>infraestrutura</strong><br />

1 CORRUPÇÃO E O SETOR PRIVADO<br />

1.1 A CONVENÇÃO DA ONU E A<br />

RESPONSABILIZAÇÃO DAS EMPRESAS<br />

A corrupção ocorre na interface dos setores público<br />

e privado, segundo Ackerman 3 , que explica:<br />

Sempre que uma autori<strong>da</strong>de pública possui<br />

poder discricionário <strong>sobre</strong> a distribuição de<br />

um benefício ou de um custo para o setor<br />

privado, criam-se incentivos para que haja<br />

suborno. Desse modo, a corrupção depende<br />

<strong>da</strong> magnitude dos benefícios e dos custos sob<br />

o <strong>controle</strong> de autori<strong>da</strong>des públicas.<br />

Neste sentido, além de fatores históricos e políticos,<br />

a intensificação <strong>da</strong> cultura do consumo,<br />

a maximização do lucro a qualquer custo com<br />

um mindset de curto prazo adotado pelos dirigentes<br />

políticos e empresariais, e a formação de<br />

conglomerados empresariais com enorme poder<br />

econômico, fizeram com que a prática <strong>da</strong> corrupção<br />

ganhasse complexi<strong>da</strong>de e formas ca<strong>da</strong> vez mais<br />

sofistica<strong>da</strong>s. No Brasil, especialmente, as práticas<br />

corruptas estiveram presentes em praticamente<br />

todos os momentos de sua história e atualmente,<br />

em tempos de pandemia e crise política e social,<br />

sua prática ain<strong>da</strong> é persistente, intensa e continua<br />

a penetrar e erodir o sistema democrático.<br />

Ações de combate à corrupção foram sendo desenvolvi<strong>da</strong>s<br />

ao longo do tempo por diferentes atores<br />

e organizações, às vezes de forma isola<strong>da</strong>, outras<br />

de maneira integra<strong>da</strong>. Em um contexto global,<br />

além <strong>da</strong> própria edição de leis e normas nesse<br />

âmbito nas últimas déca<strong>da</strong>s, há como reflexo um<br />

movimento de internacionalização no combate à<br />

corrupção por instrumentos como Convenções e<br />

Tratados, uma vez que a sua prática ultrapassa<br />

os limites do Estado, para se configurar como<br />

um fenômeno mundial. 4 Convenções internacionais,<br />

ratifica<strong>da</strong>s pelo governo brasileiro, como<br />

a que trata <strong>sobre</strong> o Combate <strong>da</strong> Corrupção de<br />

Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações<br />

Comerciais Internacionais (OCDE 5 ) e a Convenção<br />

Interamericana contra a Corrupção (OEA 6 ), tiveram<br />

influência no tratamento <strong>da</strong>s consequências e<br />

impactos <strong>da</strong> corrupção em negócios internacionais<br />

a partir dos anos 90.<br />

Em 2003, a Convenção <strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s contra a<br />

Corrupção foi adota<strong>da</strong> pela Assembleia Geral <strong>da</strong>s<br />

Nações Uni<strong>da</strong>s, assina<strong>da</strong> pelo Brasil em dezembro<br />

do mesmo ano e em 2006, finalmente promulga<strong>da</strong><br />

no país através do Decreto nº 5.687. 7 Dentre<br />

suas diretrizes, prevê que os países devem criminalizar<br />

uma série de crimes, tipificar o suborno<br />

de funcionários públicos nacionais, estrangeiros,<br />

de organizações internacionais assim como no<br />

setor privado, além de promover a integri<strong>da</strong>de<br />

nos setores públicos e privados. Para realizar o<br />

monitoramento dos compromissos assumidos<br />

pelos países-membros, as Convenções têm procedimentos<br />

de avaliação, importantes para garantir<br />

a implementação efetiva <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s anticorrupção,<br />

a exemplo <strong>da</strong> adoção dos programas de<br />

compliance pelas empresas.<br />

Também em 2003, a União Europeia determinou<br />

que todos os seus Estados Membros criminalizassem<br />

a corrupção priva<strong>da</strong> e, atualmente, muitos<br />

3 ROSE-ACKERMAN, Susan. A economia política <strong>da</strong> corrupção. In: ELLIOT, Kimberly Ann (Org.). A corrupção e a economia global.<br />

Brasília: Ed. <strong>da</strong> UnB, 2002.<br />

4 Samantha Ribeiro Meyer-Pflug, Vitor Eduardo Tavares de Oliveira. O Brasil e o combate internacional à corrupção. Revista de<br />

informação legislativa, v. 46, n. 181, p. 187-194, jan./mar. 2009. Disponível em: . Acesso em: 05/03/22.<br />

5 Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico.<br />

6 Organização dos Estados Americanos.<br />

7 Decreto Federal n.º 5.687/2006. Disponível em: .<br />

Acesso em: 04/03/22<br />

120<br />

PERSPECTIVAS SOBRE O CONTROLE DA INFRAESTRUTURA

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