Perspectivas sobre o controle da infraestrutura
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
Parte I<br />
Contratações em INFRAESTRUTURA<br />
O fenômeno <strong>da</strong> assimetria de informação ocorre<br />
em pelo menos dois cenários: “quando uma <strong>da</strong>s<br />
partes possui mais informação do que a outra”<br />
(TIMM e GUARISE, 2014 p. 166), ou quando, no<br />
momento <strong>da</strong> celebração dos contratos, os contratantes<br />
“não dispõem de informações <strong>sobre</strong><br />
to<strong>da</strong>s as variáveis relevantes à realização do ato”<br />
(SAMPAIO e ARAÚJO, 2014).<br />
Timm e Guarise (2014, p. 167) explicam que do<br />
primeiro cenário advêm dois problemas: seleção<br />
adversa e risco moral. A seleção adversa se materializa<br />
quando uma <strong>da</strong>s partes está mal-informa<strong>da</strong><br />
<strong>sobre</strong> a quali<strong>da</strong>de ou as características de um produto<br />
ou serviço, razão pela qual exigirá um prêmio/<br />
desconto para participar de uma transação. Isso<br />
faz com que agentes com boa reputação, ao não<br />
obterem um preço bom por seus produtos ou serviços,<br />
saiam do mercado, diminuindo a quali<strong>da</strong>de<br />
dos ofertantes. Ao afastar esses bons agentes, a<br />
quali<strong>da</strong>de média dos serviços e produtos <strong>da</strong>quele<br />
mercado irá diminuir (TIMM e GUARISE, 2014 p.<br />
167). O risco moral (“moral hazard”) ocorre quando<br />
uma <strong>da</strong>s partes vê incentivos para alterar o seu<br />
comportamento de forma prejudicial à outra parte,<br />
a partir de uma informação privilegia<strong>da</strong> adquiri<strong>da</strong><br />
após a assinatura do contrato (TIMM e GUARISE,<br />
2014, p. 167; NÓBREGA, 2011, p. 111).<br />
Segundo Sampaio e Araújo (2014, p. 316), <strong>da</strong><br />
indisponibili<strong>da</strong>de de informações <strong>sobre</strong> to<strong>da</strong>s as<br />
variáveis relevantes à realização do ato decorre a<br />
“racionali<strong>da</strong>de limita<strong>da</strong>”, cujo limite é <strong>da</strong>do pelas<br />
informações que as partes não possuem, ficando<br />
essa racionali<strong>da</strong>de subordina<strong>da</strong> ao conjunto de<br />
informações que ca<strong>da</strong> parte conseguiu angariar.<br />
As partes enfrentam limitações para obter informações<br />
completas, pois sua obtenção envolve custos<br />
de transação, descritos como aqueles necessários<br />
para a efetivação de transações comerciais e compreendidos<br />
como falhas de mercado, que afastam<br />
o contrato <strong>da</strong> completude ideal. Além dos custos<br />
de procura e obtenção de informação, há, ain<strong>da</strong>,<br />
custos de negociação e custos para garantir a execução<br />
do contrato (TIMM e GUARISE, 2014, p. 168).<br />
Os maiores custos de transação esperados são<br />
aqueles ex ante, necessários para a re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong>s<br />
cláusulas contratuais, ou seja, o custo de se estabelecer<br />
to<strong>da</strong>s as contingências e peculiari<strong>da</strong>des que<br />
podem afetar o contrato durante a sua execução<br />
(NÓBREGA, 2011, p. 12). A proporção desses custos<br />
irá variar de acordo com a complexi<strong>da</strong>de do objeto.<br />
Os contratos que envolvem a realização de obras<br />
de engenharia incorporam custos de procura e<br />
obtenção de informação que nem sempre serão<br />
suficientes para dirimir to<strong>da</strong>s as eventuais incertezas<br />
que podem acometer o contrato. Em grandes<br />
obras, que envolvem robustas fun<strong>da</strong>ções e grandes<br />
escavações, o custo de investigação do subsolo<br />
constitui um bom exemplo de custo de transação<br />
ex ante, cuja formulação não se mostra absoluta.<br />
A informações <strong>sobre</strong> as condições do solo balizam<br />
as especificações <strong>da</strong> obra, bem como seus<br />
métodos e os custos envolvidos. Por ser esta uma<br />
variável relevante, investigações insuficientes e<br />
inadequa<strong>da</strong>s são frequentemente aponta<strong>da</strong>s como<br />
causa para projetos e contratos que não refletem<br />
as condições reais de execução do objeto. Nesse<br />
ponto, investigar exaustivamente poderia parecer<br />
uma solução óbvia, o que, contudo, não prospera<br />
diante do custo e do tempo gastos para proceder<br />
uma ampla prospecção (custo de transação), bem<br />
como diante <strong>da</strong>s limitações preditivas <strong>da</strong> própria<br />
engenharia geotécnica (racionali<strong>da</strong>de limita<strong>da</strong>).<br />
Em face de complexi<strong>da</strong>des como essa, a depender<br />
<strong>da</strong>s circunstâncias, poderá parecer mais viável deixar<br />
certo grau de incompletude, apostando na possibili<strong>da</strong>de<br />
de repactuação mais à frente. Além do custo<br />
de extensas negociações contratuais, determinando<br />
a busca pela completude excessivamente onerosa,<br />
“a incompletude contratual pode ser devi<strong>da</strong><br />
por fatores estruturais, como assimetria de<br />
informação, deficiências na supervisão de<br />
conduta de uma parte pela outra (inobservabili<strong>da</strong>de)<br />
ou dificul<strong>da</strong>de de supervisão por um<br />
terceiro ao contrato (inverificabili<strong>da</strong>de). Logo,<br />
deverá haver um grau de completude (ou<br />
incompletude) contratual ótimo que maximizará<br />
a função de utili<strong>da</strong>de dos contratantes.”<br />
(NÓBREGA, 2011, p. 102).<br />
12<br />
PERSPECTIVAS SOBRE O CONTROLE DA INFRAESTRUTURA