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Perspectivas sobre o controle da infraestrutura

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Parte I<br />

Contratações em INFRAESTRUTURA<br />

O fenômeno <strong>da</strong> assimetria de informação ocorre<br />

em pelo menos dois cenários: “quando uma <strong>da</strong>s<br />

partes possui mais informação do que a outra”<br />

(TIMM e GUARISE, 2014 p. 166), ou quando, no<br />

momento <strong>da</strong> celebração dos contratos, os contratantes<br />

“não dispõem de informações <strong>sobre</strong><br />

to<strong>da</strong>s as variáveis relevantes à realização do ato”<br />

(SAMPAIO e ARAÚJO, 2014).<br />

Timm e Guarise (2014, p. 167) explicam que do<br />

primeiro cenário advêm dois problemas: seleção<br />

adversa e risco moral. A seleção adversa se materializa<br />

quando uma <strong>da</strong>s partes está mal-informa<strong>da</strong><br />

<strong>sobre</strong> a quali<strong>da</strong>de ou as características de um produto<br />

ou serviço, razão pela qual exigirá um prêmio/<br />

desconto para participar de uma transação. Isso<br />

faz com que agentes com boa reputação, ao não<br />

obterem um preço bom por seus produtos ou serviços,<br />

saiam do mercado, diminuindo a quali<strong>da</strong>de<br />

dos ofertantes. Ao afastar esses bons agentes, a<br />

quali<strong>da</strong>de média dos serviços e produtos <strong>da</strong>quele<br />

mercado irá diminuir (TIMM e GUARISE, 2014 p.<br />

167). O risco moral (“moral hazard”) ocorre quando<br />

uma <strong>da</strong>s partes vê incentivos para alterar o seu<br />

comportamento de forma prejudicial à outra parte,<br />

a partir de uma informação privilegia<strong>da</strong> adquiri<strong>da</strong><br />

após a assinatura do contrato (TIMM e GUARISE,<br />

2014, p. 167; NÓBREGA, 2011, p. 111).<br />

Segundo Sampaio e Araújo (2014, p. 316), <strong>da</strong><br />

indisponibili<strong>da</strong>de de informações <strong>sobre</strong> to<strong>da</strong>s as<br />

variáveis relevantes à realização do ato decorre a<br />

“racionali<strong>da</strong>de limita<strong>da</strong>”, cujo limite é <strong>da</strong>do pelas<br />

informações que as partes não possuem, ficando<br />

essa racionali<strong>da</strong>de subordina<strong>da</strong> ao conjunto de<br />

informações que ca<strong>da</strong> parte conseguiu angariar.<br />

As partes enfrentam limitações para obter informações<br />

completas, pois sua obtenção envolve custos<br />

de transação, descritos como aqueles necessários<br />

para a efetivação de transações comerciais e compreendidos<br />

como falhas de mercado, que afastam<br />

o contrato <strong>da</strong> completude ideal. Além dos custos<br />

de procura e obtenção de informação, há, ain<strong>da</strong>,<br />

custos de negociação e custos para garantir a execução<br />

do contrato (TIMM e GUARISE, 2014, p. 168).<br />

Os maiores custos de transação esperados são<br />

aqueles ex ante, necessários para a re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong>s<br />

cláusulas contratuais, ou seja, o custo de se estabelecer<br />

to<strong>da</strong>s as contingências e peculiari<strong>da</strong>des que<br />

podem afetar o contrato durante a sua execução<br />

(NÓBREGA, 2011, p. 12). A proporção desses custos<br />

irá variar de acordo com a complexi<strong>da</strong>de do objeto.<br />

Os contratos que envolvem a realização de obras<br />

de engenharia incorporam custos de procura e<br />

obtenção de informação que nem sempre serão<br />

suficientes para dirimir to<strong>da</strong>s as eventuais incertezas<br />

que podem acometer o contrato. Em grandes<br />

obras, que envolvem robustas fun<strong>da</strong>ções e grandes<br />

escavações, o custo de investigação do subsolo<br />

constitui um bom exemplo de custo de transação<br />

ex ante, cuja formulação não se mostra absoluta.<br />

A informações <strong>sobre</strong> as condições do solo balizam<br />

as especificações <strong>da</strong> obra, bem como seus<br />

métodos e os custos envolvidos. Por ser esta uma<br />

variável relevante, investigações insuficientes e<br />

inadequa<strong>da</strong>s são frequentemente aponta<strong>da</strong>s como<br />

causa para projetos e contratos que não refletem<br />

as condições reais de execução do objeto. Nesse<br />

ponto, investigar exaustivamente poderia parecer<br />

uma solução óbvia, o que, contudo, não prospera<br />

diante do custo e do tempo gastos para proceder<br />

uma ampla prospecção (custo de transação), bem<br />

como diante <strong>da</strong>s limitações preditivas <strong>da</strong> própria<br />

engenharia geotécnica (racionali<strong>da</strong>de limita<strong>da</strong>).<br />

Em face de complexi<strong>da</strong>des como essa, a depender<br />

<strong>da</strong>s circunstâncias, poderá parecer mais viável deixar<br />

certo grau de incompletude, apostando na possibili<strong>da</strong>de<br />

de repactuação mais à frente. Além do custo<br />

de extensas negociações contratuais, determinando<br />

a busca pela completude excessivamente onerosa,<br />

“a incompletude contratual pode ser devi<strong>da</strong><br />

por fatores estruturais, como assimetria de<br />

informação, deficiências na supervisão de<br />

conduta de uma parte pela outra (inobservabili<strong>da</strong>de)<br />

ou dificul<strong>da</strong>de de supervisão por um<br />

terceiro ao contrato (inverificabili<strong>da</strong>de). Logo,<br />

deverá haver um grau de completude (ou<br />

incompletude) contratual ótimo que maximizará<br />

a função de utili<strong>da</strong>de dos contratantes.”<br />

(NÓBREGA, 2011, p. 102).<br />

12<br />

PERSPECTIVAS SOBRE O CONTROLE DA INFRAESTRUTURA

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