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Perspectivas sobre o controle da infraestrutura

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Parte II<br />

Promoção <strong>da</strong> integri<strong>da</strong>de e questões socioambientais em <strong>infraestrutura</strong><br />

A informação pública deve ser divulga<strong>da</strong> de<br />

forma oportuna, ou seja, em tempo ou período<br />

que seja útil para que as partes interessa<strong>da</strong>s possam<br />

monitorar, controlar, participar e contribuir<br />

com seu processo, especialmente em momentos<br />

de toma<strong>da</strong> de decisão. Em complemento,<br />

faz-se necessário considerar a necessi<strong>da</strong>de de<br />

disponibilização periódica <strong>da</strong>s informações, mantendo-as<br />

atualiza<strong>da</strong>s;<br />

Alia<strong>da</strong> à divulgação proativa de informações, o<br />

direito de solicitar e obter acesso às informações<br />

do poder público também compõe<br />

importante face <strong>da</strong> transparência. Desse modo,<br />

faz-se necessário a existência de ferramentas digitais<br />

e espaços presenciais para a solicitação de<br />

informações públicas, bem como, o seu atendimento<br />

com quali<strong>da</strong>de e tempestivi<strong>da</strong>de, de acordo com<br />

os princípios, prazos e procedimentos definidos<br />

na Lei de Acesso à Informação (LAI).<br />

REFERÊNCIAS<br />

Banco Mundial. Enhancing Government Effectiveness and Transparency: The Fight Against Corruption. 2020.<br />

Disponível em . Acesso em 15 jan. 2021.<br />

Brasil. Constituição <strong>da</strong> República Federativa do Brasil de 1988. Brasil: 1988. Disponível em: . Acesso em 10 de novembro de 2021.<br />

Brasil. Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII<br />

do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 <strong>da</strong> Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11<br />

de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos <strong>da</strong> Lei nº 8.159, de 8 de janeiro<br />

de 1991; e dá outras providências. Brasil: 2011. Disponível em: . Acesso em 10 de novembro de 2021.<br />

Cozendey, G.; Chiavari, J. Viabili<strong>da</strong>de Ambiental de Infraestruturas de Transportes Terrestres na Amazônia. Rio<br />

de Janeiro: Climate Policy Initiative, 2021. Disponível em: . Acesso em 23 de fevereiro de 2022.<br />

Dillon, J., et al. Corruption & the environment. In: A project for Transparency International, Environmental<br />

Science and Policy Workshop, Columbia University, School of International & Public Affairs. 2006.<br />

Kreutz, R. R.; Mastella, M. A pouca transparência dos projetos prioritários de <strong>infraestrutura</strong>. XIII Congresso<br />

Virtual de Administração (CONVIBRA), São Paulo, 2016. Disponível em: . Acesso em 23<br />

de fevereiro de 2022.<br />

Open Government Partnership. Open Government Declarations, 2021. Declaração de Governo Aberto. Disponível<br />

em: . Acesso em: 10 de<br />

novembro de 2021.<br />

Operação Amazônia Nativa; Transparência Internacional – Brasil. Acesso a informações <strong>sobre</strong> o licenciamento<br />

ambiental no Estado de Mato Grosso. 2021. Disponível em: . Acesso em: 14 de março de 2022.<br />

Rajão, R.; Fernandes Júnior, J. L.; Melo, L. Grandes obras de <strong>infraestrutura</strong> e o risco de corrupção e inviabili<strong>da</strong>de econômica:<br />

uma análise exploratória. Tribunal de Contas <strong>da</strong> União, 2021. Disponível em: . Acesso em 23 de fevereiro de 2022.<br />

Transparency International. Transparency, 2021. Glossário de termos anticorrupção. Disponível em: . Acesso em: 10 de novembro de 2021.<br />

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PERSPECTIVAS SOBRE O CONTROLE DA INFRAESTRUTURA

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