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Perspectivas sobre o controle da infraestrutura

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Parte II Promoção <strong>da</strong> integri<strong>da</strong>de e questões socioambientais em <strong>infraestrutura</strong><br />

Aumentar a disponibili<strong>da</strong>de de informações<br />

públicas para a socie<strong>da</strong>de é um dos princípios<br />

fun<strong>da</strong>mentais necessários para a abertura dos<br />

governos, conforme defendido pela Open Government<br />

Partnership (OGP), principal iniciativa<br />

internacional de promoção de governos abertos,<br />

<strong>da</strong> qual o Brasil foi co-fun<strong>da</strong>dor e atualmente é<br />

um dentre os 78 países-membros. A promoção<br />

<strong>da</strong> participação ci<strong>da</strong>dã, a implementação de altos<br />

padrões de integri<strong>da</strong>de na administração pública<br />

e o aumento do acesso e uso de novas tecnologias<br />

para a abertura de <strong>da</strong>dos e a prestação de<br />

contas figuram como outros princípios para um<br />

governo aberto (Open Government Partnership,<br />

2021, tradução nossa).<br />

No Brasil, o direito ao acesso à informações públicas<br />

é previsto na Constituição brasileira, que descreve<br />

no art. 5°, inciso XXXIII, que todos ci<strong>da</strong>dãos têm o<br />

direito de “receber dos órgãos públicos informações<br />

de seu interesse particular ou de interesse<br />

coletivo ou geral, que serão presta<strong>da</strong>s no prazo<br />

<strong>da</strong> lei, sob pena de responsabili<strong>da</strong>de, ressalva<strong>da</strong>s<br />

aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança<br />

<strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de e do Estado”. 4 A transparência, por<br />

sua vez, é regulamenta<strong>da</strong> na Lei de Acesso à Informação<br />

– LAI (Lei federal n° 12.527/2011), que regula<br />

o direito constitucional de todo ci<strong>da</strong>dão e ci<strong>da</strong>dã<br />

de ter acesso aos documentos públicos e, também<br />

é um princípio <strong>da</strong> Lei de Responsabili<strong>da</strong>de Fiscal<br />

– LRF (Lei complementar n°101/2000), que traz<br />

obrigações <strong>sobre</strong> a transparência de to<strong>da</strong> a gestão<br />

fiscal e orçamentária, sendo ambas as legislações<br />

mais amplas que tratam de transparência no Brasil.<br />

Ambas as legislações criam obrigações específicas<br />

para a divulgação de informação <strong>sobre</strong> a execução<br />

de contratos, parcerias e execução orçamentária<br />

de políticas e projetos, criando implicações para<br />

as grandes obras.<br />

As legislações que tratam <strong>sobre</strong> os processos e<br />

mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>des de contratação no setor público,<br />

como as leis de Licitação (Lei n° 8.666/1993 e<br />

a Lei n° 14.133/2021), a lei de Concessões (Lei<br />

n°8.987/1995) e a lei de Parcerias Público-Priva<strong>da</strong>s<br />

– PPP (Lei n°11.079/2004) também trazem<br />

importantes recomen<strong>da</strong>ções e obrigações <strong>sobre</strong> a<br />

transparência nos processos de licitação e contratação<br />

de obras públicas. E, por fim, as legislações<br />

ambientais, como a Política Nacional do Meio<br />

Ambiente – (Lei nº 6.938/1981), a Lei de Transparência<br />

Ambiental (Lei n° 10.650/2003) e as resoluções<br />

do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONA-<br />

MA), abor<strong>da</strong>m a transparência de informações<br />

relaciona<strong>da</strong>s ao licenciamento ambiental e aos<br />

estudos de impacto ambiental, mecanismos também<br />

presentes em obras de grande porte.<br />

2 DIFICULDADES DE ACESSO A INFORMAÇÕES DE GRANDES OBRAS<br />

Mesmo diante de uma relevante construção<br />

legal que promove a transparência de aspectos<br />

importantes de grandes obras, há ain<strong>da</strong> muitas<br />

dificul<strong>da</strong>des de acessar essas informações, especialmente<br />

nas diferentes fases de planejamento e<br />

execução do projeto. A complexi<strong>da</strong>de relaciona<strong>da</strong> à<br />

realização de obras de <strong>infraestrutura</strong> acaba sendo<br />

um inibidor de uma cultura de transparência, ain<strong>da</strong><br />

mais quando associa<strong>da</strong>s ao <strong>controle</strong> insuficiente<br />

exercido pelos agentes públicos, sendo um fator<br />

que facilita a ocorrência de desvios e atos ilícitos<br />

(Rajão; Fernandes Júnior; Melo, 2021).<br />

Em análise <strong>da</strong>s principais etapas do ciclo de vi<strong>da</strong><br />

de projetos de <strong>infraestrutura</strong> terrestre de concessões<br />

federais na Amazônia Legal, pesquisadores<br />

<strong>da</strong> Climate Policy Initiative/Pontifícia Universi<strong>da</strong>de<br />

Católica do Rio de Janeiro (CPI/PUC-Rio) identificaram<br />

que cerca de 57% dos principais documentos<br />

e informações <strong>sobre</strong> estes empreendimentos não<br />

4 Art. 5°, inciso XXXIII .<br />

PERSPECTIVAS SOBRE O CONTROLE DA INFRAESTRUTURA 115

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