Perspectivas sobre o controle da infraestrutura
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Parte II Promoção <strong>da</strong> integri<strong>da</strong>de e questões socioambientais em <strong>infraestrutura</strong><br />
2 RESPONSABILIZAÇÃO E CONTROLE 3<br />
2.1 2.1 O DESENHO INSTITUCIONAL<br />
BRASILEIRO: REDE DE ACCOUNTABILITY E<br />
MULTIPLICIDADE INSTITUCIONAL<br />
Muito se transformou no país desde os escân<strong>da</strong>los<br />
de corrupção <strong>da</strong>s usinas nucleares. Desde a redemocratização,<br />
o Brasil construiu paulatinamente<br />
um sistema complexo de <strong>controle</strong>s internos e externos<br />
à administração pública, formado pela criação,<br />
renovação e pelo fortalecimento de instituições de<br />
<strong>controle</strong> existentes. A construção de instituições de<br />
<strong>controle</strong> foi acompanha<strong>da</strong> por um adensamento<br />
legislativo expressivo. Tais instrumentos sustentam<br />
a atuação de controladores, com regras de<br />
licitação e compras públicas, criminalização de<br />
certas condutas, aumento <strong>da</strong> transparência e do<br />
acesso à informação na administração pública,<br />
e punições administrativas, dentre outras. Além<br />
de instituições fortaleci<strong>da</strong>s e uma caixa de ferramentas<br />
jurídicas, nas últimas déca<strong>da</strong>s houve<br />
a expansão e o aperfeiçoamento do perfil dos<br />
controladores, além de investimentos diversos<br />
em suas <strong>infraestrutura</strong>s.<br />
A esse conjunto de instituições foram atribuí<strong>da</strong>s<br />
as funções de monitorar, investigar e punir atos<br />
de corrupção. Formou-se o que um conjunto de<br />
autores denomina uma rede de accountability destina<strong>da</strong><br />
a promover a prestação de contas de entes<br />
públicos e privados, com a função de monitorar,<br />
investigar e punir agentes públicos e privados<br />
envolvidos em atos de corrupção (Power e Taylor,<br />
2011). Tais funções, descritas no quadro abaixo,<br />
não apenas se sucedem, mas também estão<br />
interliga<strong>da</strong>s. Ou seja, a capaci<strong>da</strong>de de punir atos<br />
de corrupção está diretamente liga<strong>da</strong> à capaci<strong>da</strong>de<br />
de detectá-los, por meio de monitoramento<br />
e investigação. O contrário também é ver<strong>da</strong>de.<br />
Sem sanções adequa<strong>da</strong>s e razoáveis, as funções<br />
anteriores se enfraquecem, porque não geram os<br />
resultados esperados.<br />
Figura 4: Funções <strong>da</strong> rede de accountability<br />
FUNÇÃO<br />
Monitoramento<br />
Investigação<br />
Sanção<br />
DESCRIÇÃO<br />
Análise de riscos (setores ou pessoas expostas a possíveis atos de corrupção) e coleta de <strong>da</strong>dos. Inclui a<br />
detecção de atos atípicos ou suspeitos (sem alvo específico).<br />
Geralmente ex-post, para descobrir a profundi<strong>da</strong>de e a extensão de ilegali<strong>da</strong>des levanta<strong>da</strong>s<br />
anteriormente, busca imputar responsabili<strong>da</strong>de específica a pessoas físicas e jurídicas.<br />
Imposição de algum tipo de punição a partir <strong>da</strong> reunião de informações considera<strong>da</strong>s adequa<strong>da</strong>s e<br />
suficientes.<br />
Fonte: Pimenta (2020), com base em Machado e Paschoal (2016).<br />
A lógica de monitoramento, investigação e sanção<br />
pode ser aplica<strong>da</strong> para sistemas de responsabilização<br />
administrativa, civil ou penal, por vezes<br />
<strong>sobre</strong>postos. Mais de uma instituição pode exercer<br />
a mesma função ou concentrar ao menos<br />
duas delas. Multiplici<strong>da</strong>de institucional se refere à<br />
coexistência de sistemas de regras independentes<br />
entre si, mas que interagem e influenciam um ao<br />
outro, e como essas <strong>sobre</strong>posições afetam o comportamento<br />
tanto <strong>da</strong>queles que são submetidos<br />
ao <strong>controle</strong> quanto <strong>da</strong>s instituições controladoras.<br />
A título ilustrativo, na esfera federal, a Controladoria-Geral<br />
<strong>da</strong> União e o Tribunal de Contas <strong>da</strong> União<br />
atuam de forma independente no monitoramento<br />
3 Esta sessão corresponde, com a<strong>da</strong>ptações, a trechos retirados de Pimenta (2020).<br />
PERSPECTIVAS SOBRE O CONTROLE DA INFRAESTRUTURA 109