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Perspectivas sobre o controle da infraestrutura

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Parte II Promoção <strong>da</strong> integri<strong>da</strong>de e questões socioambientais em <strong>infraestrutura</strong><br />

2 RESPONSABILIZAÇÃO E CONTROLE 3<br />

2.1 2.1 O DESENHO INSTITUCIONAL<br />

BRASILEIRO: REDE DE ACCOUNTABILITY E<br />

MULTIPLICIDADE INSTITUCIONAL<br />

Muito se transformou no país desde os escân<strong>da</strong>los<br />

de corrupção <strong>da</strong>s usinas nucleares. Desde a redemocratização,<br />

o Brasil construiu paulatinamente<br />

um sistema complexo de <strong>controle</strong>s internos e externos<br />

à administração pública, formado pela criação,<br />

renovação e pelo fortalecimento de instituições de<br />

<strong>controle</strong> existentes. A construção de instituições de<br />

<strong>controle</strong> foi acompanha<strong>da</strong> por um adensamento<br />

legislativo expressivo. Tais instrumentos sustentam<br />

a atuação de controladores, com regras de<br />

licitação e compras públicas, criminalização de<br />

certas condutas, aumento <strong>da</strong> transparência e do<br />

acesso à informação na administração pública,<br />

e punições administrativas, dentre outras. Além<br />

de instituições fortaleci<strong>da</strong>s e uma caixa de ferramentas<br />

jurídicas, nas últimas déca<strong>da</strong>s houve<br />

a expansão e o aperfeiçoamento do perfil dos<br />

controladores, além de investimentos diversos<br />

em suas <strong>infraestrutura</strong>s.<br />

A esse conjunto de instituições foram atribuí<strong>da</strong>s<br />

as funções de monitorar, investigar e punir atos<br />

de corrupção. Formou-se o que um conjunto de<br />

autores denomina uma rede de accountability destina<strong>da</strong><br />

a promover a prestação de contas de entes<br />

públicos e privados, com a função de monitorar,<br />

investigar e punir agentes públicos e privados<br />

envolvidos em atos de corrupção (Power e Taylor,<br />

2011). Tais funções, descritas no quadro abaixo,<br />

não apenas se sucedem, mas também estão<br />

interliga<strong>da</strong>s. Ou seja, a capaci<strong>da</strong>de de punir atos<br />

de corrupção está diretamente liga<strong>da</strong> à capaci<strong>da</strong>de<br />

de detectá-los, por meio de monitoramento<br />

e investigação. O contrário também é ver<strong>da</strong>de.<br />

Sem sanções adequa<strong>da</strong>s e razoáveis, as funções<br />

anteriores se enfraquecem, porque não geram os<br />

resultados esperados.<br />

Figura 4: Funções <strong>da</strong> rede de accountability<br />

FUNÇÃO<br />

Monitoramento<br />

Investigação<br />

Sanção<br />

DESCRIÇÃO<br />

Análise de riscos (setores ou pessoas expostas a possíveis atos de corrupção) e coleta de <strong>da</strong>dos. Inclui a<br />

detecção de atos atípicos ou suspeitos (sem alvo específico).<br />

Geralmente ex-post, para descobrir a profundi<strong>da</strong>de e a extensão de ilegali<strong>da</strong>des levanta<strong>da</strong>s<br />

anteriormente, busca imputar responsabili<strong>da</strong>de específica a pessoas físicas e jurídicas.<br />

Imposição de algum tipo de punição a partir <strong>da</strong> reunião de informações considera<strong>da</strong>s adequa<strong>da</strong>s e<br />

suficientes.<br />

Fonte: Pimenta (2020), com base em Machado e Paschoal (2016).<br />

A lógica de monitoramento, investigação e sanção<br />

pode ser aplica<strong>da</strong> para sistemas de responsabilização<br />

administrativa, civil ou penal, por vezes<br />

<strong>sobre</strong>postos. Mais de uma instituição pode exercer<br />

a mesma função ou concentrar ao menos<br />

duas delas. Multiplici<strong>da</strong>de institucional se refere à<br />

coexistência de sistemas de regras independentes<br />

entre si, mas que interagem e influenciam um ao<br />

outro, e como essas <strong>sobre</strong>posições afetam o comportamento<br />

tanto <strong>da</strong>queles que são submetidos<br />

ao <strong>controle</strong> quanto <strong>da</strong>s instituições controladoras.<br />

A título ilustrativo, na esfera federal, a Controladoria-Geral<br />

<strong>da</strong> União e o Tribunal de Contas <strong>da</strong> União<br />

atuam de forma independente no monitoramento<br />

3 Esta sessão corresponde, com a<strong>da</strong>ptações, a trechos retirados de Pimenta (2020).<br />

PERSPECTIVAS SOBRE O CONTROLE DA INFRAESTRUTURA 109

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