Perspectivas sobre o controle da infraestrutura
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Parte II<br />
Promoção <strong>da</strong> integri<strong>da</strong>de e questões socioambientais em <strong>infraestrutura</strong><br />
4.5 ENTREVISTAS<br />
Entrevistas e conversas informais com participantes<br />
de licitações, fiscais de contratos ou funcionários de<br />
empresas podem fornecer informações relevantes<br />
para o <strong>controle</strong> social. Embora não constituam<br />
evidência sóli<strong>da</strong> por si só, esse tipo de informação<br />
pode suscitar indícios a serem verificados por meio<br />
de procedimentos complementares.<br />
No projeto Obra Transparente, voluntários dos<br />
observatórios participantes aplicaram essa técnica<br />
e obtiveram resultados importantes para a<br />
orientação <strong>da</strong>s investigações. O contato direto<br />
com licitantes <strong>da</strong> região trouxe informações <strong>sobre</strong><br />
a dinâmica do mercado local e um histórico de<br />
aparente favorecimento a empresas em licitações.<br />
Em casos como esse, a verificação mais<br />
aprofun<strong>da</strong><strong>da</strong> dos procedimentos licitatórios correspondentes<br />
pode contribuir para vali<strong>da</strong>r ou não<br />
as informações obti<strong>da</strong>s.<br />
No monitoramento de obras públicas, também<br />
houve casos em que conversas informais com<br />
moradores e com fiscais de obras revelaram<br />
<strong>da</strong>dos importantes <strong>sobre</strong> a situação <strong>da</strong> obra e<br />
<strong>da</strong> atuação <strong>da</strong> empresa contrata<strong>da</strong> para a execução<br />
dos serviços.<br />
5 COMO O CONTROLE SOCIAL REPORTA OS CASOS DETECTADOS<br />
A investigação a fundo <strong>da</strong>s potenciais fraudes não<br />
está no escopo do <strong>controle</strong> social, mas este tem<br />
papel essencial no encaminhamento dos casos<br />
aos órgãos competentes. Para acionar os órgãos<br />
de <strong>controle</strong> é necessário contar com elementos<br />
concretos suficientes que possam servir de ponto<br />
de parti<strong>da</strong> para uma eventual investigação.<br />
Reunir e organizar indícios e evidências que apontem<br />
para irregulari<strong>da</strong>des, de modo a substanciar<br />
uma denúncia, é a tarefa primordial. Ausentes esses<br />
elementos, há pouca chance de que as instâncias<br />
de <strong>controle</strong> competentes deem seguimento ao<br />
caso. Assim, é fun<strong>da</strong>mental que todos os procedimentos<br />
de verificação de riscos, bem como os seus<br />
resultados, sejam cui<strong>da</strong>dosamente documentados.<br />
É importante ressaltar que tanto o indício quanto<br />
a evidência dão conta <strong>da</strong> discrepância entre uma<br />
situação concreta e um critério legal ou regulatório,<br />
mas que o indício constitui uma situação que ain<strong>da</strong><br />
não foi devi<strong>da</strong>mente investiga<strong>da</strong> ou suficientemente<br />
documenta<strong>da</strong>. Um indício isolado não tem força<br />
suficiente para caracterizar uma fraude. No entanto,<br />
conjuntos robustos de indícios que permitam<br />
a formação de juízo de uma operação analisa<strong>da</strong><br />
têm sido admitidos nas esferas administrativa e<br />
judiciária como prova indireta.<br />
Fraudes em licitações podem ser demonstra<strong>da</strong>s<br />
tanto por provas diretas, como documentos que<br />
comprovem a sua existência material, quanto por<br />
provas indiretas, que resultam <strong>da</strong> interpretação<br />
ativa – inferências lógicas, análises econômicas e<br />
deduções – acerca de situações que, analisa<strong>da</strong>s<br />
em conjunto, sejam capazes de comprovar o ato<br />
fraudulento, posto não haver outra explicação<br />
plausível para o caso. Nos crimes de licitação, na<br />
mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de de fraude ou de frustração ao caráter<br />
competitivo, a prova indiciária é sumamente<br />
relevante e suficiente para fun<strong>da</strong>mentar a responsabilização<br />
dos agentes.<br />
As provas indiretas podem estar associa<strong>da</strong>s a indícios<br />
econômicos, tais como a escassez de licitantes<br />
no certame, disputas limita<strong>da</strong>s ou pequenos descontos<br />
em relação ao valor de referência. Também<br />
são provas indiretas relevantes os indícios de comunicação<br />
entre licitantes, os quais indicam a atuação<br />
combina<strong>da</strong> dos concorrentes e podem servir como a<br />
principal comprovação para a existência de conluio<br />
em uma licitação.<br />
102<br />
PERSPECTIVAS SOBRE O CONTROLE DA INFRAESTRUTURA