EDIÇÃO 56 - REVISTA XEQUE MATE - DIVINÓPOLIS/MG - GIOVANI LIMA
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DIREITO
PROCEDIMENTOS PARA CASSAÇÃO DE MANDATO
POLÍTICO (PREFEITOS E VEREADORES)
CRIMES DE INFRAÇÃO POLÍTICO - ADMINISTRATIVAS - DE
NATUREZA POLÍTICA E CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
UMA DAS ESPECIALIDADES DO ESCRITÓRIO MARTINS & OLIVEIRA
aqueles políticos que não cumprem com suas obrigações
constitucionais e suas promessas eleitoreiras, sem
com isso, ter que esperar ou depender de eleições.
Este caminho se chama “Cassação de Mandato eletivo”
através do “Processo Político Administrativo (PPA)”.
DA LEGALIDADE
O descumprimento legal pode gerar ao agente político
diversas consequências, entre elas a perda de bens,
de liberdade, inelegibilidade (se tornar inelegível) e a
perda de seu mandato político (cassação) e neste item
específico que iremos nos ater.
CASSAÇÃO DE MANDATO
DECRETO LEI 201/67
DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE
O Decreto Lei 201/67 dispõem sobre a responsabilidade
dos prefeitos e vereadores, estabelecendo os
crimes de responsabilidade e as infrações político-administrativas.
O art. 1° e o art. 7º do Decreto Lei estabelece
os crimes de responsabilidade que não podem
ser praticados pelos prefeitos e vereadores. Além
do processo de Cassação na Câmara, estes crimes de
responsabilidade também poderão ser julgados simultaneamente
pelo poder judiciário, independentemente
do pronunciamento da Câmara Municipal, sendo que
a condenação definitiva em qualquer das searas, determinará
a perda de cargo bem como a impossibilidade
de concorrer a cargo ou função pública, eletivo ou de
nomeação por 05 (cinco) anos, como estabelece o § 2°
do art. 1° do Decreto Lei 201/67.
Em 2024, entramos em mais um ano eleitoral. Mais
uma oportunidade do eleitor manifestar sua satisfação
ou seu descontentamento com o candidato em que votou,
ou seja, ele poderá decidir sobre a permanência ou
a substituição daquele político que deixou de cumprir
com suas obrigações.
Este pequeno trabalho tem como principal objetivo
demonstrar para a sociedade civil, que existe um outro
caminho mais rápido e tempestivo para retirar do poder
DAS INFRAÇÕES
POLITICO-ADMINISTRATIVAS
O art. 4° do Decreto Lei 201/67 em seus 10 (dez) incisos,
estabelece as infrações político-administrativas que
são passíveis de julgamento pelas Câmaras Municipais
e sancionadas com a cassação do mandato dos prefeitos
municipais. Já os vereadores podem ser cassados
caso haja a comprovação das infrações contidas nos
incisos I, II e III do art. 7º do mesmo diploma legal.
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Fevereiro/março de 2024