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EDIÇÃO 56 - REVISTA XEQUE MATE - DIVINÓPOLIS/MG - GIOVANI LIMA

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DIREITO

PROCEDIMENTOS PARA CASSAÇÃO DE MANDATO

POLÍTICO (PREFEITOS E VEREADORES)

CRIMES DE INFRAÇÃO POLÍTICO - ADMINISTRATIVAS - DE

NATUREZA POLÍTICA E CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

UMA DAS ESPECIALIDADES DO ESCRITÓRIO MARTINS & OLIVEIRA

aqueles políticos que não cumprem com suas obrigações

constitucionais e suas promessas eleitoreiras, sem

com isso, ter que esperar ou depender de eleições.

Este caminho se chama “Cassação de Mandato eletivo”

através do “Processo Político Administrativo (PPA)”.

DA LEGALIDADE

O descumprimento legal pode gerar ao agente político

diversas consequências, entre elas a perda de bens,

de liberdade, inelegibilidade (se tornar inelegível) e a

perda de seu mandato político (cassação) e neste item

específico que iremos nos ater.

CASSAÇÃO DE MANDATO

DECRETO LEI 201/67

DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE

O Decreto Lei 201/67 dispõem sobre a responsabilidade

dos prefeitos e vereadores, estabelecendo os

crimes de responsabilidade e as infrações político-administrativas.

O art. 1° e o art. 7º do Decreto Lei estabelece

os crimes de responsabilidade que não podem

ser praticados pelos prefeitos e vereadores. Além

do processo de Cassação na Câmara, estes crimes de

responsabilidade também poderão ser julgados simultaneamente

pelo poder judiciário, independentemente

do pronunciamento da Câmara Municipal, sendo que

a condenação definitiva em qualquer das searas, determinará

a perda de cargo bem como a impossibilidade

de concorrer a cargo ou função pública, eletivo ou de

nomeação por 05 (cinco) anos, como estabelece o § 2°

do art. 1° do Decreto Lei 201/67.

Em 2024, entramos em mais um ano eleitoral. Mais

uma oportunidade do eleitor manifestar sua satisfação

ou seu descontentamento com o candidato em que votou,

ou seja, ele poderá decidir sobre a permanência ou

a substituição daquele político que deixou de cumprir

com suas obrigações.

Este pequeno trabalho tem como principal objetivo

demonstrar para a sociedade civil, que existe um outro

caminho mais rápido e tempestivo para retirar do poder

DAS INFRAÇÕES

POLITICO-ADMINISTRATIVAS

O art. 4° do Decreto Lei 201/67 em seus 10 (dez) incisos,

estabelece as infrações político-administrativas que

são passíveis de julgamento pelas Câmaras Municipais

e sancionadas com a cassação do mandato dos prefeitos

municipais. Já os vereadores podem ser cassados

caso haja a comprovação das infrações contidas nos

incisos I, II e III do art. 7º do mesmo diploma legal.

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Fevereiro/março de 2024

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