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EDIÇÃO 56 - REVISTA XEQUE MATE - DIVINÓPOLIS/MG - GIOVANI LIMA

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DIREITO

XM: Quando posso colocar à venda suas

unidades futuras?

Kelly: Após cumpridas todas as exigências prescritas

na Lei n. 4.591/64 e registrado o memorial de

incorporação junto ao cartório de Registro de

Imóveis competente, poderão ser comercializadas

tais unidades. O adquirente e os responsáveis pela

formalização do negócio, como bancos ou notários

deverão analisar a matrícula referente à unidade que

esteja em construção.

XM: O que se entende por patrimônio de

afetação e quais os seus efeitos?

Kelly: A critério do incorporador, a incorporação

poderá ser submetida ao regime da afetação, pelo

qual o terreno e as acessões objeto de incorporação

imobiliária, bem como os demais bens e direitos a ela

vinculados, manter-se-ão apartados do patrimônio

do incorporador e constituirão patrimônio de

afetação, destinado à consecução da incorporação

correspondente e à entrega das unidades imobiliárias

aos respectivos adquirentes. Considera-se constituído

o patrimônio de afetação mediante averbação, a

qualquer tempo, no Ofício de Registro de Imóveis,

de termo firmado pelo incorporador e, quando for

o caso, também pelos titulares de direitos reais de

aquisição sobre o terreno, assim considerados o

proprietário do terreno, o promitente comprador, o

cessionário do terreno ou o promitente cessionário,

nos termos do art. 31, “a'', da Lei nº 4.591, de 1964.

XM: A permuta é uma modalidade de negócio

que vem sendo utilizada na incorporação

imobiliária?

Kelly. Sim. A permuta é uma modalidade de negócio

que vem sendo utilizada com muita frequência

quando se trata de incorporação imobiliária, podese

dizer que hoje é o principal meio pelo qual as

construtoras e incorporadoras vêm se utilizando para

a realização de seus empreendimentos imobiliários.

Por ser altamente interessante para o proprietário do

terreno e para o construtor, é de extrema importância

uma assessoria jurídica cuidadosa e atenta no intuito

de que todos obtenham o sucesso almejado na

implantação do empreendimento imobiliário.

XM: Quando encerra a figura da incorporação

imobiliária?

Kelly: Finalizada a construção, com o ‘habite-se’

e a CND (certidão negativa de débitos) relativos a

contribuições previdenciárias e de terceiros referentes

à obra averbados nas matrículas competentes, dá-se

por encerrada a figura da incorporação imobiliária.

“Conforme se observa, a atividade da incorporação

imobiliária é altamente complexa. É exigido do

incorporador uma série de atos que antecedem a

construção. Apenas com o registro do memorial de

incorporação é que o incorporador fica autorizado a

comercializar o produto da incorporação imobiliária,

ou seja, as unidades autônomas. Celebrado o

contrato de compra e venda com os adquirentes,

nasce a obrigação de construir e entregar as unidades

no prazo estabelecido no contrato, encerrando com a

“habite-se” e a certidão negativa de débitos relativos

a contribuições previdenciárias e de terceiros referente

à obra. Não há dúvidas, outrossim, que todo o

tramite deve ser devidamente acompanhado por

profissionais devidamente capacitados e habilitados

no sentido de permitir que tudo ocorra dentro das

diversas linhas de exigências que apresenta todo o

empreendimento. ” sintetiza Kelly.

Fevereiro/março de 2024 35

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