Legal Alert Angola - Nova Lei do Trabalho

NOVA LEI GERAL DO TRABALHO - Lei n.º 12/23 – publicada em 27 de Dezembro de 2023 NOVA LEI GERAL DO TRABALHO - Lei n.º 12/23 – publicada em 27 de Dezembro de 2023

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Confiança Experiência Partilha AV&A SOCIEDADE DE ADVOGADOS RL Law Firm LEGAL ALERT JANEIRO 2024 NOVA LEI GERAL DO TRABALHO Lei n.º 12/23 – publicada em 27 de Dezembro de 2023 A nova Lei Geral do Trabalho (doravante “NLGT”) – Lei n.º 12/23 – publicada em 27 de Dezembro de 2023, entrará em vigor a 26 de Março de 2024, e introduzirá significativas alterações nas relações laborais na República de Angola, de entre as quais destacamos as seguintes: Os contratos de trabalhos serão em regra celebrados por tempo indeterminado, apenas podendo ser celebrados por tempo determinado os contratos que tenham como fundamentos os previstos na NLGT; Nos processos disciplinares: novas medidas disciplinares, meios de entrega da convocatória, proibição de instauração de processos disciplinares durante as férias dos Trabalhadores; Introdução de novos procedimentos na aplicação da medida disciplinar de despedimento; Introdução da cedência ocasional de Trabalhadores no âmbito de grupo empresarial; Introdução de uma nova modalidade de horário trabalho especial: horário flexível para trabalhador com responsabilidades familiares; Extensão do período da licença de paternidade; Introdução de alterações nos procedimentos para despedimento individual por causas objectivas, nomeadamente no número mínimo de Trabalhadores a partir do qual se exige correspondente comunicação à Inspecção Geral do Trabalho; rsa-lp.com RSA - Advogados

Confiança<br />

Experiência<br />

Partilha<br />

AV&A<br />

SOCIEDADE DE ADVOGADOS RL<br />

Law Firm<br />

LEGAL ALERT JANEIRO 2024<br />

NOVA LEI GERAL DO TRABALHO<br />

<strong>Lei</strong> n.º 12/23 – publicada<br />

em 27 de Dezembro de 2023<br />

A nova <strong>Lei</strong> Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> (<strong>do</strong>ravante “NLGT”) – <strong>Lei</strong> n.º 12/23 – publicada em<br />

27 de Dezembro de 2023, entrará em vigor a 26 de Março de 2024, e introduzirá<br />

significativas alterações nas relações laborais na República de <strong>Angola</strong>, de<br />

entre as quais destacamos as seguintes:<br />

Os contratos de trabalhos serão em<br />

regra celebra<strong>do</strong>s por tempo indetermina<strong>do</strong>,<br />

apenas poden<strong>do</strong> ser celebra<strong>do</strong>s<br />

por tempo determina<strong>do</strong> os<br />

contratos que tenham como fundamentos<br />

os previstos na NLGT;<br />

Nos processos disciplinares: novas<br />

medidas disciplinares, meios de entrega<br />

da convocatória, proibição de<br />

instauração de processos disciplinares<br />

durante as férias <strong>do</strong>s Trabalha<strong>do</strong>res;<br />

Introdução de novos procedimentos<br />

na aplicação da medida disciplinar<br />

de despedimento;<br />

Introdução da cedência ocasional de<br />

Trabalha<strong>do</strong>res no âmbito de grupo<br />

empresarial;<br />

Introdução de uma nova modalidade<br />

de horário trabalho especial: horário<br />

flexível para trabalha<strong>do</strong>r com responsabilidades<br />

familiares;<br />

Extensão <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> da licença de<br />

paternidade;<br />

Introdução de alterações nos procedimentos<br />

para despedimento<br />

individual por causas objectivas,<br />

nomeadamente no número mínimo<br />

de Trabalha<strong>do</strong>res a partir <strong>do</strong><br />

qual se exige correspondente comunicação<br />

à Inspecção Geral <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong>;<br />

rsa-lp.com<br />

RSA - Advoga<strong>do</strong>s


2<br />

Se é importante<br />

para Si,<br />

é muito importante<br />

para nós<br />

Introdução de novo limite mínimo a<br />

partir <strong>do</strong> qual se considera despedimento<br />

colectivo;<br />

Introdução de novas causas gera<strong>do</strong>ras<br />

de nulidade <strong>do</strong> despedimento;<br />

Uniformização das consequências<br />

em caso de ilicitude <strong>do</strong> despedimento<br />

quer seja por despedimento nulo<br />

ou improcedente;<br />

Deixa de haver distinção entre Micro,<br />

Pequenas e Médias Empresas para<br />

efeitos de cálculo das indeminizações<br />

e compensações a serem liquidadas<br />

aos Trabalha<strong>do</strong>res em caso de<br />

cessação <strong>do</strong> contrato de trabalho;<br />

Introdução de novos fundamentos<br />

para justa causa respeitante ao Emprega<strong>do</strong>r;<br />

Decaimento da regra da precedência<br />

obrigatória no caso de conflito individual<br />

de trabalho.<br />

Esta é apenas uma nota informativa<br />

que não detalha de forma exaustiva<br />

todas as novidades que entrarão em<br />

vigor já em Março. Assim, estamos ao<br />

vosso dispor para qualquer complemento<br />

ou esclarecimento que reputem<br />

necessário.<br />

AV&A<br />

SOCIEDADE DE ADVOGADOS RL<br />

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Esta comunicação contém apenas informações gerais e, por conseguinte, não constitui aconselhamento profissional<br />

ou a prestação de serviços pela RSA LP, pelas suas empresas membros ou pelas entidades com elas relacionadas.<br />

Antes de qualquer acto ou omissão que o possa afectar, deverá consultar um profissional qualifica<strong>do</strong>.<br />

Nenhuma entidade da rede RSA LP poderá ser responsabilizada por quaisquer danos ou perdas sofri<strong>do</strong>s pelos<br />

resulta<strong>do</strong>s decorrentes da tomada de decisões com base nesta comunicação.<br />

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Andreia Gonçalves Costa<br />

Sócia na AV&A<br />

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Ana Gouveia<br />

Consultora Jurídica na AV&A<br />

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