Legal Alert Angola - Nova Lei do Trabalho
NOVA LEI GERAL DO TRABALHO - Lei n.º 12/23 – publicada em 27 de Dezembro de 2023 NOVA LEI GERAL DO TRABALHO - Lei n.º 12/23 – publicada em 27 de Dezembro de 2023
Confiança Experiência Partilha AV&A SOCIEDADE DE ADVOGADOS RL Law Firm LEGAL ALERT JANEIRO 2024 NOVA LEI GERAL DO TRABALHO Lei n.º 12/23 – publicada em 27 de Dezembro de 2023 A nova Lei Geral do Trabalho (doravante “NLGT”) – Lei n.º 12/23 – publicada em 27 de Dezembro de 2023, entrará em vigor a 26 de Março de 2024, e introduzirá significativas alterações nas relações laborais na República de Angola, de entre as quais destacamos as seguintes: Os contratos de trabalhos serão em regra celebrados por tempo indeterminado, apenas podendo ser celebrados por tempo determinado os contratos que tenham como fundamentos os previstos na NLGT; Nos processos disciplinares: novas medidas disciplinares, meios de entrega da convocatória, proibição de instauração de processos disciplinares durante as férias dos Trabalhadores; Introdução de novos procedimentos na aplicação da medida disciplinar de despedimento; Introdução da cedência ocasional de Trabalhadores no âmbito de grupo empresarial; Introdução de uma nova modalidade de horário trabalho especial: horário flexível para trabalhador com responsabilidades familiares; Extensão do período da licença de paternidade; Introdução de alterações nos procedimentos para despedimento individual por causas objectivas, nomeadamente no número mínimo de Trabalhadores a partir do qual se exige correspondente comunicação à Inspecção Geral do Trabalho; rsa-lp.com RSA - Advogados
Confiança<br />
Experiência<br />
Partilha<br />
AV&A<br />
SOCIEDADE DE ADVOGADOS RL<br />
Law Firm<br />
LEGAL ALERT JANEIRO 2024<br />
NOVA LEI GERAL DO TRABALHO<br />
<strong>Lei</strong> n.º 12/23 – publicada<br />
em 27 de Dezembro de 2023<br />
A nova <strong>Lei</strong> Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> (<strong>do</strong>ravante “NLGT”) – <strong>Lei</strong> n.º 12/23 – publicada em<br />
27 de Dezembro de 2023, entrará em vigor a 26 de Março de 2024, e introduzirá<br />
significativas alterações nas relações laborais na República de <strong>Angola</strong>, de<br />
entre as quais destacamos as seguintes:<br />
Os contratos de trabalhos serão em<br />
regra celebra<strong>do</strong>s por tempo indetermina<strong>do</strong>,<br />
apenas poden<strong>do</strong> ser celebra<strong>do</strong>s<br />
por tempo determina<strong>do</strong> os<br />
contratos que tenham como fundamentos<br />
os previstos na NLGT;<br />
Nos processos disciplinares: novas<br />
medidas disciplinares, meios de entrega<br />
da convocatória, proibição de<br />
instauração de processos disciplinares<br />
durante as férias <strong>do</strong>s Trabalha<strong>do</strong>res;<br />
Introdução de novos procedimentos<br />
na aplicação da medida disciplinar<br />
de despedimento;<br />
Introdução da cedência ocasional de<br />
Trabalha<strong>do</strong>res no âmbito de grupo<br />
empresarial;<br />
Introdução de uma nova modalidade<br />
de horário trabalho especial: horário<br />
flexível para trabalha<strong>do</strong>r com responsabilidades<br />
familiares;<br />
Extensão <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> da licença de<br />
paternidade;<br />
Introdução de alterações nos procedimentos<br />
para despedimento<br />
individual por causas objectivas,<br />
nomeadamente no número mínimo<br />
de Trabalha<strong>do</strong>res a partir <strong>do</strong><br />
qual se exige correspondente comunicação<br />
à Inspecção Geral <strong>do</strong><br />
<strong>Trabalho</strong>;<br />
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2<br />
Se é importante<br />
para Si,<br />
é muito importante<br />
para nós<br />
Introdução de novo limite mínimo a<br />
partir <strong>do</strong> qual se considera despedimento<br />
colectivo;<br />
Introdução de novas causas gera<strong>do</strong>ras<br />
de nulidade <strong>do</strong> despedimento;<br />
Uniformização das consequências<br />
em caso de ilicitude <strong>do</strong> despedimento<br />
quer seja por despedimento nulo<br />
ou improcedente;<br />
Deixa de haver distinção entre Micro,<br />
Pequenas e Médias Empresas para<br />
efeitos de cálculo das indeminizações<br />
e compensações a serem liquidadas<br />
aos Trabalha<strong>do</strong>res em caso de<br />
cessação <strong>do</strong> contrato de trabalho;<br />
Introdução de novos fundamentos<br />
para justa causa respeitante ao Emprega<strong>do</strong>r;<br />
Decaimento da regra da precedência<br />
obrigatória no caso de conflito individual<br />
de trabalho.<br />
Esta é apenas uma nota informativa<br />
que não detalha de forma exaustiva<br />
todas as novidades que entrarão em<br />
vigor já em Março. Assim, estamos ao<br />
vosso dispor para qualquer complemento<br />
ou esclarecimento que reputem<br />
necessário.<br />
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SOCIEDADE DE ADVOGADOS RL<br />
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resulta<strong>do</strong>s decorrentes da tomada de decisões com base nesta comunicação.<br />
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Sócia na AV&A<br />
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Ana Gouveia<br />
Consultora Jurídica na AV&A<br />
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