Guia de Controle Externo da Gestão Florestal e de Uso do MapBiomas Alerta
Ferramenta apresenta orientações práticas para controle externo de ações de combate ao desmatamento e de gestão florestal no país
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O acompanhamento é feito:<br />
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pela publicação nos órgãos oficiais e mediante<br />
consulta a sistemas informatiza<strong>do</strong>s.<br />
por meio <strong>de</strong> expedientes e <strong>do</strong>cumentos solicita<strong>do</strong>s<br />
pelo Tribunal <strong>de</strong> Contas ou coloca<strong>do</strong>s à<br />
sua disposição.<br />
por meio <strong>de</strong> visitas técnicas ou participações<br />
em eventos promovi<strong>do</strong>s por órgãos e enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />
<strong>da</strong> Administração Pública.<br />
pelo acesso a informações publica<strong>da</strong>s em sítio<br />
eletrônico <strong>do</strong> órgão ou <strong>da</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong> 19 .<br />
O acompanhamento é o tipo <strong>de</strong> fiscalização i<strong>de</strong>al<br />
para avaliar os sistemas, políticas, <strong>de</strong>sempenho<br />
e atos <strong>do</strong> jurisdiciona<strong>do</strong> em matéria florestal ao<br />
longo <strong>de</strong> um <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> perío<strong>do</strong>. O acompanhamento<br />
<strong>de</strong>ve consi<strong>de</strong>rar as ações <strong>do</strong> órgão<br />
ambiental com indícios <strong>de</strong> irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong>s. Nem<br />
to<strong>do</strong>s os Tribunais <strong>de</strong> Contas têm o acompanhamento<br />
enquanto tipo <strong>de</strong> fiscalização. Nesses<br />
casos, recomen<strong>da</strong>-se que o acompanhamento<br />
seja substituí<strong>do</strong> por um tipo <strong>de</strong> fiscalização similar,<br />
como o monitoramento.<br />
O último tipo <strong>de</strong> fiscalização trata<strong>do</strong> nesta seção é<br />
a inspeção. Para o TCU (2023), a inspeção é o instrumento<br />
<strong>de</strong> fiscalização utiliza<strong>do</strong> pelo Tribunal<br />
para suprir omissões e lacunas <strong>de</strong> informações,<br />
esclarecer dúvi<strong>da</strong>s, ou apurar <strong>de</strong>núncias ou representações<br />
quanto à legali<strong>da</strong><strong>de</strong>, à legitimi<strong>da</strong><strong>de</strong> e à<br />
economici<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> fatos <strong>da</strong> administração e <strong>de</strong> atos<br />
administrativos pratica<strong>do</strong>s por qualquer responsável<br />
sujeito à sua jurisdição 20 . A inspeção é indica<strong>da</strong><br />
para situações mais dinâmicas, como prestação <strong>de</strong><br />
serviços e execução <strong>de</strong> processos (BRASIL, 2010c,<br />
apud TCU, 2020). No tema florestal, portanto, as<br />
inspeções são estratégicas para se conhecer as<br />
estruturas disponíveis para o exercício <strong>da</strong>s ações<br />
<strong>do</strong>s órgãos ambientais, como o funcionamento <strong>de</strong><br />
sistemas <strong>de</strong> monitoramento <strong>do</strong> <strong>de</strong>smatamento.<br />
As propostas <strong>de</strong> atuação através <strong>de</strong> auditorias,<br />
acompanhamento e inspeções foram organiza<strong>da</strong>s<br />
no Anexo V.<br />
3.3 Monitoramento<br />
De acor<strong>do</strong> com o TCU (2023), o monitoramento é o<br />
instrumento <strong>de</strong> fiscalização utiliza<strong>do</strong> pelo Tribunal<br />
para “verificar o cumprimento <strong>de</strong> suas <strong>de</strong>liberações<br />
e os resulta<strong>do</strong>s <strong>de</strong>las advin<strong>do</strong>s” 21 . Entre outros<br />
objetivos, o monitoramento permite i<strong>de</strong>ntificar o<br />
quanto o jurisdiciona<strong>do</strong> implementou mu<strong>da</strong>nças<br />
em resposta às <strong>de</strong>liberações <strong>do</strong> Tribunal (TCU,<br />
2020). No monitoramento, ocorre a interação com<br />
o jurisdiciona<strong>do</strong>, fornecen<strong>do</strong> aos gestores o retorno<br />
que precisam para verificar se as ações a<strong>do</strong>ta<strong>da</strong>s<br />
estão contribuin<strong>do</strong> para alcançar os resulta<strong>do</strong>s<br />
(ibid.). O monitoramento permite ao Legislativo, à<br />
socie<strong>da</strong><strong>de</strong> e às partes interessa<strong>da</strong>s acompanhar<br />
o <strong>de</strong>sempenho <strong>do</strong> objeto <strong>da</strong> auditoria, bem como<br />
i<strong>de</strong>ntificar os <strong>de</strong>safios que os gestores enfrentam<br />
para solucionar problemas (LIMA, 2008; CENEVIVA<br />
e FARH, 2012 apud TCU, 2020).<br />
O monitoramento po<strong>de</strong> ser realiza<strong>do</strong> <strong>da</strong>s<br />
seguintes formas:<br />
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reunião com o gestor, após um tempo razoável<br />
<strong>da</strong> auditoria, para verificar as ações a<strong>do</strong>ta<strong>da</strong>s<br />
e a implementação <strong>da</strong>s recomen<strong>da</strong>ções.<br />
envio <strong>de</strong> solicitação <strong>de</strong> informações ao jurisdiciona<strong>do</strong><br />
para que informe as ações a<strong>do</strong>ta<strong>da</strong>s<br />
para solucionar os problemas apresenta<strong>do</strong>s<br />
no relatório <strong>de</strong> auditoria.<br />
acompanhamento <strong>da</strong> evolução <strong>do</strong> tema audita<strong>do</strong><br />
por meio <strong>do</strong> legislativo, <strong>da</strong> mídia e <strong>de</strong> outros<br />
grupos e organizações (TCU, 2020), entre<br />
outras formas <strong>de</strong> monitoramento.<br />
Em geral, após as auditorias, o jurisdiciona<strong>do</strong><br />
apresenta um Plano <strong>de</strong> Ação relativo às recomen<strong>da</strong>ções<br />
<strong>do</strong> Tribunal <strong>de</strong> Contas. O Plano <strong>de</strong><br />
Ação é um <strong>do</strong>cumento apresenta<strong>do</strong> pelo gestor<br />
ao Tribunal <strong>de</strong> Contas em prazo acor<strong>da</strong><strong>do</strong>, com o<br />
<strong>de</strong>talhamento <strong>de</strong> ações para aten<strong>de</strong>r as <strong>de</strong>liberações<br />
<strong>do</strong> Tribunal, com a finali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> corrigir<br />
os problemas i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong>s na auditoria (ibid.).<br />
O TCU recomen<strong>da</strong> que um membro <strong>da</strong> equipe<br />
19 Art. 242, incisos I a IV, <strong>do</strong> Regulamento Interno <strong>do</strong> TCU.<br />
20 Art. 240 <strong>do</strong> Regulamento Interno <strong>do</strong> TCU.<br />
21 Art. 243 <strong>do</strong> Regulamento Interno <strong>do</strong> TCU.<br />
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