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Gerontologia Social II

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Gerontologia Social


Unidade II

Políticas Públicas e

Direitos da Pessoa Idosa

Introdução

Caro(a) aluno(a), nesta unidade, você estudará a legislação e políticas

públicas voltadas ao atendimento à pessoa idosa, assim como a importância

do trabalho interdisciplinar no atendimento à pessoa idosa, com foco na

atuação do assistente social.

Já sabemos que a população idosa está em crescente expansão no Brasil.

Isso pode ser explicado pelos avanços da ciência em diversas áreas, tanto

médicas como sociais. A melhoria das condições de vida e o aumento da

expectativa de vida estão diretamente relacionados com a redução das

taxas de fecundidade e mortalidade. Esse aumento do número de idosos no

Brasil e no mundo é denominado envelhecimento populacional.

A estrutura populacional continua demonstrando a manutenção da

tendência de envelhecimento da população brasileira – que chegou a 201

milhões de habitantes em 2013 –, por meio do estreitamento da base da

pirâmide populacional do Brasil. A nova demogra a criada pelo processo de


envelhecimento vem acompanhada de desa os na área da saúde, na

previdência social, na integração e cuidado social dos idosos. Diante disso,

foram criadas políticas públicas relacionadas à população idosa, baseadas

no estatuto do idoso, criado em 2003.

A Legislação Voltada ao Atendimento da

Pessoa Idosa

O envelhecimento populacional brasileiro e o aumento da expectativa de

vida das pessoas são um desa o para a sociedade e para o setor público e

que indicam novas perspectivas de vida. A cada ano, a maior parte dos

idosos se mantém em boas condições físicas e psicológicas, contribuindo

progressivamente com a sociedade e com a família.

Esse envelhecimento, porém, ocorre em meio a condições de vida ainda

muito desfavoráveis, para uma grande parcela da população. Por exemplo,

rendimentos oriundos da aposentadoria dos idosos aumentam a renda da

família entre os mais ricos (ALCÂNTARA; CAMARANO; GIACOMIN,

2016).

A própria conceituação de idoso se apresenta como avanço em relação ao

oferecimento de mecanismos novos de representação social para as

pessoas com 60 anos ou mais, entendida, agora, como atuante e dinâmica,

com papéis novos constituídos. Portanto, a pessoa idosa deve ser incluída

de maneira quali cada na sociedade, reiniciar um novo ciclo de trabalho e

assumir papéis relevantes. Atualmente, há um aumento no reconhecimento

de que os idosos devem ter condições de trabalhar o tempo que desejarem,

devendo, portanto, os direitos da serem reconhecidos e recompensados.

A Constituição Brasileira Federal de 1988, amparando o indivíduo idoso, foi

base para nortear a elaboração da Política Nacional do Idoso, em 1994, e do

Estatuto do Idoso, em 2003. Ambas são leis que asseguram e abrangem os

direitos da pessoa idosa (PINHEIRO; RIBEIRO, 2016).

Sim, o envelhecimento é um direito, cuja proteção é um direito social. É

dever do Estado a garantia da proteção à vida e à saúde do idoso, por meio

da efetivação de políticas públicas que possam permitir o envelhecimento

saudável, com qualidade e com dignidade. A garantia desses direitos

determina-se na legislação, com a criação do Estatuto do Idoso, pela Lei nº


10.741, de 1º de outubro de 2003. Esse documento é considerado uma das

maiores conquistas da população idosa brasileira, por meio do qual os

idosos passaram a ser reconhecidos como pessoas portadoras de direitos

especí cos, passando a constituir um subsistema na área do direito.

Mais à frente, vamos tratar do Estatuto do Idoso mais detalhadamente e

neste momento convido você a observar junto comigo a evolução da

legislação brasileira que culminou na promulgação da Lei nº 10.741/2003, o

conhecido Estatuto do Idoso. Assim será possível compreendermos como

chegamos a um documento, que embora não está aplicado em sua

totalidade, representa uma conquista para esta parcela da população.

A Política Nacional do Idoso

Na década de 1970, apesar das grandes iniciativas do Governo Federal em

prol dos idosos, apenas em 1994 houve a instituição de uma política

nacional especí ca para esse grupo. Antes da criação dessa política, todas as

ações do governo brasileiro tinham caráter e objetivo de proteção e de

caridade. Nos anos 1970, foram criados benefícios não contributivos, por

exemplo, as aposentadorias para os trabalhadores de áreas rurais e renda

mensal vitalícia para os idosos necessitados rurais e urbanos com mais de

70 anos e que não recebiam benefício algum da Previdência Social

(ALCÂNTARA; CAMARANO; GIACOMIN, 2016).

Anos depois, em 1994, com a Lei nº 8.842/1994, estabeleceram-se a

Política Nacional do Idoso, consequência das diversas reivindicações

realizadas pela sociedade nos anos 1970, e também o documento Políticas

para a Terceira Idade, nos anos 1990, produzido pela Associação Nacional

de Gerontologia, que estabeleceu uma gama de recomendações acerca das

pessoas idosas. A Política Nacional do Idoso foi criada com o objetivo de

proteção aos idosos aos seus direitos, em especial os sociais, promovendo

melhores condições para autonomia, promoção da integração e

participação na sociedade.

Conforme o artigo 2º da Política Nacional do Idoso, considera-se idoso, para

os efeitos da lei, a pessoa maior de 60 anos de idade. E segundo o artigo 3º,

essa política é regida por alguns princípios (BRASIL, 1994, p. 1):

I – a família, a sociedade e o estado têm o dever de

assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania,

garantindo sua participação na comunidade, defendendo

sua dignidade, bem-estar e o direito à vida; II – o processo de


envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo

ser objeto de conhecimento e informação para todos; III – o

idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza;

IV – o idoso deve ser o principal agente e o destinatário das

transformações a serem efetivadas através desta política; V

– as diferenças econômicas, sociais, regionais e,

particularmente, as contradições entre o meio rural e o

urbano do Brasil deverão ser observadas pelos poderes

públicos e pela sociedade em geral, na aplicação desta lei.

O artigo 4º traz informações sobre diretrizes que constituem a Política,

sendo algumas:

viabilizar formas alternativas de convívio, ocupação e participação do

idoso, proporcionando a integração às outras gerações de pessoas;

promover a participação do idoso no projeto, por meio de suas

organizações representativas, além de implementar e avaliar

programas, planos, projetos e políticas a serem desenvolvidos;

por meio de suas próprias famílias, priorizar o atendimento ao idoso,

em detrimento do atendimento por Instituição de Longa Permanência

para Idosos (ILPI). Com exceção de idosos que não possuam condições

de garantir sua sobrevivência.

Importante também que você conheça melhor o artigo 8º. Conforme esse

artigo, por intermédio do Ministério responsável pela assistência e

promoção social, é de responsabilidade da União:

coordenar as ações que se relacionam com a Política Nacional do

Idoso;

criar, acompanhar e avaliar a Política Nacional do Idoso;

promover as articulações intraministeriais e interministeriais que

sejam necessárias à implementação da Política Nacional do Idoso.

O capítulo IV, , no artigo 10, que trata das ações do governo dispõe que, na

implementação da Política Nacional do Idoso são competências das

entidades públicas e órgãos, na área de assistência e promoção social

(BRASIL, 1994, p. 1):

I - Prestar serviços e desenvolver ações voltadas para o

atendimento das necessidades básicas do idoso, mediante a


participação das famílias, da sociedade e de entidades

governamentais e não governamentais; II - Estimular a

criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao

idoso, como centros de convivência, centros de cuidados

diurnos, casas-lares, o cinas abrigadas de trabalho,

atendimentos domiciliares e outros; III - Promover

simpósios, seminários e encontros especí cos; IV - Planejar,

coordenar, supervisionar e nanciar estudos,

levantamentos, pesquisas e publicações sobre a situação

social do idoso; V - Promover a capacitação de recursos para

atendimento ao idoso.

Já na área de saúde:

promover, nos diversos níveis de atendimento do Sistema Único de

Saúde (SUS), a assistência à saúde ao idoso;

por meio de medidas pro láticas e programas, prevenir, promover,

recuperar e proteger a saúde do idoso;

adotar e colocar em prática normas de funcionamento às instituições

geriátricas, scalizadas pelos gestores do SUS;

Na área do trabalho e previdência social:

promover a garantia de mecanismos que possam impedir a

discriminação do idoso quanto a sua participação no setor público e

privado e no mercado de trabalho;

dar prioridade ao atendimento do idoso nos benefícios

previdenciários;

criar e estimular a manutenção de programas que preparem o idoso

para a aposentadoria nos setores público e privado, com antecedência

mínima de dois anos antes do afastamento.


SAIBA MAIS

Política Nacional do Idoso

A Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, versa sobre a Política Nacional

do idoso e cria o Conselho Nacional do Idoso, assim como dá outras

providências. Por meio dessa Política, muito se evoluiu até os dias de

hoje no trabalho e no respeito com idosos, principalmente em relação

a alguns direitos. Saiba mais acessando o link a seguir.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8842.htm

Fonte: Brasil (1994).

Muitos outros artigos compõem o último capítulo da Política Nacional do

Idoso, porém, não é nosso objetivo apresentá-los em sua totalidade neste

material, e sim, reforçar a existência e importância dessa Política histórica

para o trabalho com o idoso. Portanto este é um material de consulta para

futuros trabalhos e desenvolvimento de ações. Ele pode ser consultado e

utilizado para estruturar respostas às necessidades apresentadas por este

grupo social.

O Estatuto do Idoso

É bastante grande o distanciamento entre a lei e a realidade dos idosos no

nosso país. Especialistas alertam para que se modi que essa situação, mas,

para isso, é necessário que esta seja reivindicada e discutida em todos os

espaços e áreas possíveis, pois somente com a constante mobilização da


sociedade será possível con gurar um novo olhar sobre o processo de

envelhecimento dos brasileiros (PINHEIRO; RIBEIRO, 2016).

O Congresso Nacional, em 2003, aprovou o Estatuto do Idoso, conforme a

Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003. O Estatuto do Idoso foi elaborado

com intensa participação de entidades que objetivam defender os

interesses sociais dos idosos. O estatuto tem o objetivo de consolidar e

regular os direitos à pessoa idosa, ou seja, aquela com idade igual ou

superior a 60 anos (VILAS BOAS, 2015).

SAIBA MAIS

Estatuto do Idoso

Caro(a) aluno(a), leia o Estatuto do Idoso na íntegra. A Lei nº 10.741,

de 1º de outubro de 2003, institui, no primeiro artigo, o Estatuto do

Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas idosas

(60 anos ou mais). Saiba mais acessando o link a seguir.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm

Fonte: Brasil (2013).

No Capítulo IV do Estatuto do Idoso há informações sobre o papel integral

do SUS na garantia da atenção à saúde da pessoa idosa, em todos os níveis

de atenção (primária, secundária e terciária). Especi camente, no artigo Art.

15:


É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por

intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindolhe

o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e

contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção,

proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção

especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos

(BRASIL, 2013, p. 1).

O artigo 3º indica um dos principais direitos do idoso, que é ser assegurado

pela comunidade, sociedade, família e pelo poder público, com prioridade

absoluta. Esse artigo também dispõe que é direito do idoso a efetivação do

direito à vida, à alimentação, à cultura, à saúde, à educação, ao lazer, ao

esporte, à cidadania, ao trabalho, à dignidade, à liberdade, à convivência

familiar e comunitária e ao respeito (PINHEIRO; RIBEIRO, 2016).

Nosso foco, nesta unidade, é estudar as políticas públicas, principalmente

relacionadas com as questões sociais da população idosa. Portanto, muito

do que consta no estatuto você não encontrará aqui. Se desejar se

aprofundar no tema, é importante recorrer ao texto o cial na íntegra.

Com relação à previdência social, o Estatuto do Idoso estabelece que

devem ser realizadas pesquisas e estudos epidemiológicos com os

segurados. Essas pesquisas devem ser relacionadas aos agravos e as

doenças mais prevalentes na velhice, principalmente quanto aos impactos

na família, na sociedade, no indivíduo, no setor saúde e na previdência

social.

O Estatuto também indica ações do Sistema Único de Assistência Social -

SUAS. Segundo o Estatuto, deve ser reconhecido o risco social da pessoa

idosa como um grande fator que determina a sua condição de saúde. Além

disso, devem ser elaborados inquéritos populacionais para levantar e

estrati car as condições de risco social da população idosa brasileira, assim

como elaborar medidas para abordagem da população idosa sob risco social

(PINHEIRO; RIBEIRO, 2016).

Outras Legislações Voltadas ao Idoso

Além da Política Nacional do Idoso, de 1994, e do Estatuto do Idoso, de

2013, algumas outras leis foram criadas e voltadas ao público idoso. Essas

leis focam, em sua maioria, nos direitos sociais das pessoas com 60 anos ou

mais. Algumas, para idosos com 65 anos ou mais. Veja algumas a seguir:


A Lei do Atendimento Prioritário, nº 10.048, de 8 de novembro de

2000, foi criada para dar prioridade de atendimento em

supermercados, bancos, lojas, etc., às pessoas idosas, além de outras

especí cas.

O decreto nº 5.109, de 17 de junho de 2004, foi criado para dispor a

respeito da estruturação, composição, funcionamento e competências

do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso.

A Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa foi aprovada em 19 de

outubro de 2006, pela Lei nº 2.528. Foi criada pela necessidade que o

setor de saúde possuía de uma política atualizada, totalmente

relacionada à saúde do idoso.

O decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007 regulamentou o

benefício de prestação continuada da assistência social devido à

pessoa com de ciência e ao idoso.

Além dessas, outras muitas leis, decretos e portarias foram criados e

complementam as leis citadas e, principalmente, o Estatuto do Idoso, de

2003, promovendo mais direitos à pessoa idosa.


SAIBA MAIS

Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa

A Lei nº 2.528 de 19 de outubro de 2006 trata da aprovação da

Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, considerando a

necessidade de que o setor saúde disponha de uma política atualizada

relacionada à saúde do idoso, além de outras necessidades. Fique por

dentro, acessando o link a seguir.

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt2528_19_10_2006.html

Fonte: Brasil (2006c).

No infográ co a seguir, veja um breve resumo histórico de algumas dessas

leis e portarias citadas anteriormente, que possuem relação com os direitos,

principalmente sociais, da pessoa idosa.


Criação da Política Nacional do Idoso, de acordo com

8.842

Criação da Lei nº 10.048 que dá prioridade de atendi

idosas.

Criação do Estatuto do Idoso, de acordo com a Lei nº

Criação do Decreto nº 5.109 que dispõe sobre a com

estruturação, competências e funcionamento do Con

Nacional dos Direitos do Idoso.

Criação do Decreto nº 6.214, que regulamenta o ben

prestação continuada da assistência social devido à p

Políticas Públicas Voltadas para a Pessoa

Idosa

Caro(a) aluno(a), é preciso re etirmos sobre as políticas públicas e a forma

como estas devem atender todos os cidadãos sem distinção de qualquer

natureza. Mas antes de falarmos sobre as políticas públicas voltadas para os


idosos vamos revisitar brevemente a história e retomar o porquê da

necessidade de estruturação de políticas públicas em uma sociedade.

Considerando Pereira (2008), a relação do Estado com as políticas sociais

vem sofrendo alterações a partir da industrialização, do crescimento das

forças produtivas, bem como da crescente ampliação da força política dos

trabalhadores, que passaram a exigir cada vez mais seus direitos. Sendo que

esses se materializaram em um modelo de proteção social. “Este conceito,

ao associar bem-estar à cidadania, expressou verdadeiramente um padrão

de regulação sócio-econômico avesso ao paternalismo, passando a ser visto

como o início do Welfare State” (PEREIRA, 2008, p. 34). Ocorrendo, desse

modo, o fortalecimento do setor público, bem como o gerenciamento dos

sistemas de proteção social.

Com a Revolução Industrial do século XIX, observamos o acirramento da

luta entre proletariado e burguesia, com a intensi cação da exploração da

mão de obra, ampliando as expressões da questão social.

A questão social expressa as desigualdades que a sociedade vivencia e

cobra ações que atendam minimamente as necessidades apresentadas

pelos indivíduos e grupos sociais, o que nos mostra que é imperativo a

implantação de políticas sociais na perspectiva de uma ampla proteção ao

cidadão (IAMAMOTO, 2004). Nesse contexto, o Estado de Bem-Estar

Social, Welfare State, se solidi ca, implantando reformas e melhorias nas

condições de vida dos trabalhadores e da sociedade como um todo.


SAIBA MAIS

Welfare State - Estado de bem-estar social

Vamos conhecer mais sobre esta organização social que vivenciamos

tão recentemente na nossa história, e que ainda hoje in uencia a

estruturação das políticas públicas.

Para saber mais, acesse a seguir: Estado do bem-estar social - História

e crise do welfare state.

https://educacao.uol.com.br/disciplinas/sociologia/estado-do-bemestar-social-historia-e-crise-do-welfare-state.htm

Esse foi um período de signi cativos gastos sociais e investimentos em

ações voltadas para o bem-estar da população, no entanto, os anos 70

trazem um novo cenário. Com a crise do capitalismo, os economistas e

demais estudiosos neoliberais apontam os investimentos do Welfare State

como um dos pontos principais de agravamento da crise. Desse modo, os

neoliberalistas começam a indicar o desmonte do Welfare State como uma

solução para contenção de gastos, pois “o ideário neoliberal traz em seu

discurso que os gastos com o social são um ônus para os cofres públicos,

negativando uma ação mais efetiva do Estado com as políticas sociais”

(ALVES, 2013, p. 8).

Nesse contexto, as organizações sociais, o chamado terceiro setor, se

fortalece, pois o Estado transfere parte de suas responsabilidades com as

políticas sociais a este, no entanto é preciso um trabalho conjunto entre

Estado e sociedade civil para responder e cazmente às expressões da

questão social, cada vez mais crescentes, pois as políticas públicas são


“instrumentos ou um conjunto de ações de intervenção do Estado na

sociedade com o intuito de possibilitar o alcance de certos resultados,

impedir outros, ou ambas as coisas” (SEDESE, 2006: 37 apud ALVES, 2013,

p. 9).

Nesse contexto de mudança e construção histórica é importante

observarmos o papel e a atuação do(a) assistente social, pois sua ação

incidirá diretamente sobre as políticas públicas e as consequências da falta

destas, como o agravamento da questão social em suas mais diversas

expressões, como a fome, o desemprego, a prostituição, o trabalho infantil, o

abandono, entre outras.

Para trabalharmos com essas demandas é indispensável uma formação

quali cada, comprometida e crítica por parte do pro ssional do serviço

social. Como pro ssionais generalistas temos a condição de atuarmos em

diferentes políticas públicas e áreas do conhecimento. Independente da

política que o pro ssional do Serviço Social atua é indispensável que este

tenha uma formação de qualidade para atuar e efetivar as ações a partir das

três dimensões da pro ssão, teórico-metodológica, ético-política e técnicooperativa,

que nos assegurarão o trabalho ético e comprometido diante das

demandas.

As Políticas Públicas Brasileiras e os Idosos

Com a Constituição Federal de 1988, o Brasil passou a se organizar para

responder a demandas especí cas de cada grupo social, que até eram

invisíveis resguardando seus direitos com equidade e justiça social, pois

“todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza [...]”

(BRASIL, CF/1988, art. 5º). O princípio da igualdade defendido aqui se

baseia no tratamento desigual para que todos possam ser atendidos em

suas necessidades.

Sendo que aos idosos se aplica corretamente esta proposição de igualdades,

posto que, sua condição peculiar de desenvolvimento nem sempre lhe

permite acessar ou usufruir de forma igual aos demais bens e serviços

disponibilizados socialmente. Portanto, as políticas públicas estruturadas a

partir de então, consideraram tal contexto e aplicam regras e normas que

possibilitou ao idoso acessar os serviços, respeitando sua condição peculiar

de desenvolvimento. É responsabilidade de cada setor da sociedade

atender às demandas de todos os cidadãos sem distinção, e neste rol, os

idosos estão enquadrados, devendo os serviços relativos a estes atenderem

de maneira adequada e digna suas necessidades.


A participação social está presente na legislação brasileira desde a

Constituição Federal de 1988, que trata, no segundo capítulo, artigo 194,

da Seguridade Social, que o Brasil se deve basear em um democrático

caráter, descentralizado da gestão administrativa, contando com a

participação da comunidade, como os empresários, aposentados e

trabalhadores. Logo, a constituição garante a participação do idoso na

comunidade, apoiando o bem-estar e a dignidade, assegurando a essa

população mais velha o direito à vida.

Figura 2.1 - Constituição República Federativa do Brasil de 1988

Fonte: Almanaque Lusofonista / Wikimedia Commons.

Essa Participação se materializa por meio das Políticas Públicas, e como já

vimos anteriormente, a Política pública pode ser considerada a somatória

de atividades governamentais, que agem diretamente ou por meio de

delegação, in uenciando a vida das pessoas e da sociedade. É o conjunto de

iniciativas, decisões e ações sucessivas do regime político diante de

situações socialmente problemáticas, buscando sempre a resolução.

Comentaremos um pouco essas políticas voltadas à pessoa idosa em nosso

país.

Embora tenhamos legislações especí cas, programas, projetos e serviços

voltados para esta parcela da população, por vezes, ainda desconhecemos a


capacidade das diferentes políticas públicas para tratar com as demandas

geradas a partir da população idosa. Desse modo, destacamos que as

Políticas Públicas como Educação, Esporte, Cultura, Lazer, Trabalho,

Turismo, Saúde, Assistência Social entre outras áreas também desenvolvem

ações voltadas para o atendimento das demandas dos idosos.

Respeitando as especi cidades que esta parcela da população demanda,

estas políticas têm buscado se reinventar na perspectiva da inclusão e da

estruturação de serviços de qualidade que atendam às necessidades

apresentadas por esse grupo crescente na sociedade, os idosos. Apenas

uma política pública não dará respostas às necessidades da população idosa,

será preciso articulações, ações integradas que envolvam uma ou mais

áreas para que ações concretas e efetivas se construam de maneira

articulada e integrada contemplando o idoso em seus aspectos

biopsicossocial e garantindo um envelhecimento ativo e saudável.

Para aprofundarmos o olhar sobre as demandas dos idosos, destacamos

duas políticas públicas que atendem os idosos, a Política de Saúde e de

Assistência Social. Optamos por essas duas políticas por serem, na

atualidade, os maiores espaços de atuação do assistente social, portanto, é

pertinente olharmos para sua estruturação no atendimento aos idosos.

Apresentaremos, na sequência de maneira geral, o que cada uma destas

duas políticas públicas desenvolve em relação ao idoso, pois é esse conjunto

articulado entre as políticas públicas em parceria com outras áreas do

conhecimento que irão responder às demandas da população idosa.

Programas Sociais de Atendimento à Pessoa Idosa

A Saúde é uma política universal, ou seja, todos têm direito a ela

independente de renda ou qualquer outra distinção. Nesse contexto, o

idoso está incluído tendo, inclusive, programas e ações especí cas para o

atendimento de suas demandas. Estes serviços estão propostos no Sistema

Único de Saúde - SUS, pois “o SUS está inserido na Constituição, na

legislação ordinária e em normas técnicas e administrativas” (PAIM, 2018, p.

1724).

Portanto, é deste Sistema que a Política Nacional do Idoso, o Estatuto do

Idoso e a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, que são marcos

históricos e signi cativos no Brasil (OLIVEIRA, 2014), se amparam para

cobrar e scalizar o atendimento digno ao idoso. Na sequência, vamos

perpassar por ações e serviços que o SUS disponibiliza aos idosos, pessoas

acima de 60 anos de idade. Ao olharmos para o per l epidemiológico do

idoso, é possível observar que este é um grupo vulnerável e que está sujeito


a incidência maior de doenças, morbidade e mortalidade. O Brasil, como

signatário de protocolos internacionais para o atendimento à pessoa idosa,

tem respondido às demandas emergentes mediante as diretrizes

estruturadas pelo Ministério da Saúde. No entanto, é indispensável a

articulação com outras políticas públicas, pois a prevenção e o cuidado com

o idoso exige ação integrada.

Nesse processo de integração chamamos a atenção para as Instituições de

Longa Permanência para Idosos - ILPIs, que são trabalhadas em parceria

entre a política de saúde e a política de assistência social. São espaços de

moradia permanente a idoso sem referenciais familiares, cujo

comprometimento físico não permite que residam sozinhos, as “[...] ILPIs

são instituições governamentais ou não-governamentais, de caráter

residencial, destinadas a domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou

superior a 60 anos [...]” (CAMARANO; KANSO, 2010, n.p.).

Esses espaços são de responsabilidade da política de assistência social, no

entanto a política de saúde mantém uma parceria desenvolvendo um

trabalho e acompanhamento bastante próximo, traçando ações, serviços e

scalizando. Destacamos este serviço para demonstrar o quanto a ação

integrada entre as políticas públicas é necessária e bené ca para atender as

demandas populacionais. Muitos outros serviços para atender os idosos são

disponibilizados pela Política de Saúde e em 2006 com a publicação do

Pacto pela Saúde, na Portaria nº 399/GM, a saúde do idoso aparece como

prioridade. O documento possui informações em três dimensões: pela

defesa do SUS, pela vida e de Gestão.

Também em 2006 há a atualização da Política Nacional da Saúde do Idoso

por meio da Portaria n° 2.528. Essa atualização reconhece a população

idosa como portadora de especi cidades que necessitam ser conhecidas,

para poder promover a saúde. Por meio dessa atualização, buscou-se,

também, garantir adequada e digna atenção aos idosos (ALCÂNTARA;

CAMARANO; GIACOMIN, 2016).


SAIBA MAIS

Pacto pela Saúde

A portaria nº 399, de 22 de fevereiro de 2006, divulga o Pacto pela

Saúde, com a consolidação do SUS e aprovando as Diretrizes

Operacionais do Referido Pacto. Saiba mais acessando o link a seguir.

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0399_22_02_2006.html

Fonte: Brasil (2006b).

Com o objetivo de inserir os idosos de baixa renda na sociedade, no setor

público existem políticas públicas de assistência mais especí cas por

estados e por municípios, que promovem o envelhecimento saudável e

ativo. Pelo Brasil existem projetos públicos que objetivam estimular a

participação social na velhice, com foco no valor das experiências e

potenciais decisões e escolhas, que são fundamentais para o

envelhecimento com qualidade (GIOVANELLA, 2012).

Outra política pública voltada ao idoso são as ações no contexto da

Estratégia de Saúde da Família (ESF, Figura 2.1), pela qual se destaca o

trabalho de diversos pro ssionais de saúde, com o objetivo de assistirenciar

todos os membros das famílias vinculadas à Unidade Básica de Saúde (UBS),

levando em conta o contexto social e familiar. A ESF atua nas mudanças

físicas consideradas normais da idade, mas também na precoce

identi cação de alterações patológicas, muito comuns em idosos.


Figura 2.2 - Logo Estratégia Saúde da Família (ESF)

Fonte: Estratégia Saúde… (2018, on-line).

As campanhas nacionais de vacinação para idosos, como as da gripe,

também são excelentes exemplos da política pública de Saúde. Muitas das

mortes pela gripe ocorrem com idosos, portanto, é indispensável a

prevenção e o rápido diagnóstico, diante do perigo de complicações graves.


Figura 2.3 - Vacinação de gripe para idosos

Fonte: Satjawat Boontanataweepol / 123RF.

O Ministério da Saúde é o responsável pela imunização gratuita de todas as

pessoas idosas. O início da campanha foi no ano 2000 e, desde então, há

dados demonstrando que os casos de mortes por gripe têm diminuído

signi cativamente.

A Política de Assistência Social e o Idoso

Todas as políticas públicas são necessárias para assegurar o bem-estar do

idoso, ofertando serviços e atendimentos especializados. Mas aqui vamos

enfatizar a Política de Assistência Social que se materializa por meio do

Sistema Único da Assistência Social - SUAS, que organiza o atendimento ao

cidadão de forma articulada e sistematizada no Brasil todo. Vamos olhar

mais de perto para esta política pública, pois estamos nos preparando para a

futura atuação como assistentes sociais, portanto, mergulhar no universo

desta política pública é mister para construirmos parâmetros para essa

atuação pro ssional.

Após a Constituição Federal de 1988 que consagrou o direito de todos os

cidadãos sem qualquer distinção e assegurou os direitos sociais em seu


texto, outras leis foram promulgadas posteriormente, fazendo referências

especí cas a cada grupo social.

A Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS/1993, que visa amparar e

incluir aqueles que estão à margem da sociedade, e que sozinhos, sem o

apoio da família e/ou do Estado não conseguem assegurar a sua

sobrevivência, se enquadra nesse rol de leis especí cas. A LOAS/1993

trouxe em seu bojo o caráter da proteção social acessível a toda a população

brasileira, incluindo aqui a pessoa idosa.

Na década seguinte, a Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004,

também apresentará em seu texto o cuidado com as demandas que

envolvem a pessoa idosa, destacando a garantia e a segurança de acolhida,

sobrevivência e de convívio e vivência familiar dos indivíduos, a partir do

sistema de proteção social que temos estabelecido no país, bem como o

Benefício de Prestação Continuada - BPC, Benefícios Eventuais, Centros

de Convivência, ILPIs e Casa Lares.

Em 2011, o Sistema Único da Assistência Social - SUAS se consolida com a

missão de regulamentar com “padrões de qualidade, critérios republicanos

de alocação de recursos, transparência e controle social e caminhar nessa

direção, e garantir desenvolvimento de oportunidades para todos” (SUAS,

2009, p. 8). Podemos dizer que “o Sistema Único da Assistência Social é um

capítulo especial na história da política de Assistência Social, por tantos

motivos, sobretudo porque é uma conquista de muitos para muitos” (SUAS,

2009, p. 10), pois ele materializa as possibilidades de realmente

construirmos e acessarmos nossos direitos como cidadãos em uma

perspectiva de justiça social e equidade, que a Política de Assistência Social

oferecerá em sua rede de atendimento, seja na Proteção Social Básica,

mediante o Centro de Referência da Assistência Social - CRAS ou na

Proteção Social Especial no Centro de Referência Especializado de

Assistência Social - CREAS.

As ações da Política de Assistência Social são amplas e vão além do

atendimento especí co ou emergencial. Essa política também atua na

prevenção em conjunto com outros serviços, e temos como exemplo, o

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, voltados para

os idosos visando a inclusão social por meio do desenvolvimento de

atividades culturais, esportivas, lúdicas e recreativas.


PENSE NISSO

Proteção social

A proteção social é um direito de todos os cidadãos brasileiros

assegurada pela Constituição de 1988. Na Política de Assistência

Social, ela se materializa mediante a Proteção Social Básica que vai

atuar principalmente na prevenção, por meio dos serviços ofertados

pelo Centro de Referência de Assistência Social - CRAS. E nesse rol os

idosos são incluídos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de

Vínculos para Pessoas Idosas, com atividades que perpassam a

cultura, o esporte e o lazer com vistas na inclusão social e na

qualidade de vida destes cidadãos que se recusam a serem relegados

a um segundo plano na sociedade. Portanto, é possível dizer que o

SCFV contribui para o protagonismo do idoso.

É pertinente nos lembrarmos que a Política de Assistência Social não está

atrelada apenas às ações emergenciais, ela também atua na prevenção

impedindo que diferentes situações sociais se agravem.

Após esta breve retomada sobre as legislações que também trataram dos

idosos, não tão especi camente, mas que corroboraram das leis especí cas,

vamos discutir sobre as legislações voltadas diretamente ao idoso, podendo

compreender assim o momento histórico da construção e promulgação de

cada lei, bem como da estruturação de cada serviço.


A Importância do Trabalho Interdisciplinar

no Atendimento à Pessoa Idosa

O envelhecimento possui múltiplas dimensões (físicas, siológicas,

funcionais, psicológicas, espirituais e sociais). Diante disso, é muito

importante a Gerontologia, como uma área interdisciplinar de estudo e

atendimento à pessoa idosa. A conceituação mais utilizada de

interdisciplinaridade é que é uma interação entre duas ou mais disciplinas,

para excluir a fragmentação do conhecimento. Isso implica uma troca entre

especialidades de diversas áreas do conhecimento, para discutir assuntos

que possam intervir na saúde da pessoa idosa.

Interdisciplinaridade e Trabalho Multipro ssional

Uma característica marcante da interdisciplinaridade é unir resultados de

diversas especialidades: saúde, assistência social, economia, administração,

dentre outras. Isso faz com que que mais clara e fácil a união entre a teoria

e a prática de cada área, no atendimento ao idoso (BARROS, 2019).

Porém, existem algumas di culdades para tentar trabalhar e colocar em

prática a interdisciplinaridade. Não é um trabalho unilateral, pois unem-se

diversos e diferentes pensamentos e ideias; envolve divisão de tarefas, de

trabalhos, do poder entre as pessoas; envolve saber falar e ouvir; envolve

enxergar o idoso como um todo, inclusive seus familiares. E esse é o grande

desa o, pois cada idoso tem uma história diferente por trás do que

conseguimos ver como pro ssionais. Ao falarmos em trabalho

interdisciplinar voltado para os idosos, podemos destacar a inter-relação

entre a Política de Saúde e de Assistência Social, que tem desenvolvido ao

longo dos anos um trabalho interdisciplinar em alguns momentos, e

multidisciplinar em outro momento. Esse é um processo em construção que

objetiva o trabalho conjunto dessas duas políticas, respeitando-se as suas

especi cidades.

A estrutura interdisciplinar na qual atuam pro ssionais da saúde diversos

tem a possibilidade de re etir sobre a maneira como se transmitem e

compartilham os conhecimentos. Apenas depois se repensam maneiras

pelas quais se assistirá o idoso. Importante evitar atitudes muito

individualistas, pois não são o foco da interdisciplinaridade e da

gerontologia (PHILIPPI JUNIOR; SILVA NETO, 2011).


Portanto, o tema idoso é transversal a outras políticas públicas e seu

trabalho deve envolver todas essas, pois como já enfatizamos em vários

momentos da discussão, uma política apenas não vai responder as

demandas apresentadas por essa parcela da população. É preciso um

trabalho interligado, interdisciplinar e não apenas paralelo para responder

e cientemente às necessidades apresentadas.

A Atuação do Serviço Social no

Atendimento à Pessoa Idosa

O Serviço Social é uma pro ssão generalista cujo caráter sociopolítico,

interventivo e crítico está presente. Para que esse pro ssional atue fazendo

o enfrentamento a questão social e suas expressões é importante que este

se norteie pelo projeto ético-político da pro ssão, que apresenta a

perspectiva da totalidade social, ou seja, propõe o rompimento com a

intervenção conservadora e cobra o rme compromisso com a construção

de uma sociedade inclusiva, garantidora dos direitos e democrática. O

assistente social está inserido nas mais diversas áreas e políticas públicas,

como educação, trabalho, assistência social, saúde, cultura, habitação,

justiça, lazer entre outras, contribuindo com as discussões e construções

(CFESS, 2016).

Na política do idoso, o assistente social desenvolverá ações a partir de sua

expertise, como estabelece seu Código de Ética, bem como o Projeto Ético-

Político da pro ssão, com vistas na inclusão social, no atendimento e

encaminhamento direto, na proposição de ações que assegurem o acesso

aos direitos sociais desses idosos. Ele também atuará na formulação desta

política pública, na sua execução e scalização. Portanto, ele tem o papel de

atuação direta nas demandas cotidianas, pensando proposta de

atendimento, assessorando a estruturação de programas, acompanhando e

scalizando as ações, mediante conselhos ou outras instâncias

scalizadoras.

Nessa perspectiva, ao olharmos para a Gerontologia, podemos concluir, que

sim, o assistente social pode contribuir muito nesta área, que é

relativamente nova, mas que vem se expandindo nas últimas décadas. A

gerontologia objetiva trabalhar na perspectiva do empoderamento do

sujeito idoso e fazer frente às diversas manifestações da questão social que

se manifestam nesta faixa etária da população, principalmente nas relações


que existem entre capital e trabalho, e na maneira que essas associações

expressam-se na vida dos idosos em distintos segmentos da sociedade

(SOUZA, 2011).

Sendo a gerontologia um campo de atuação novo, o assistente social

enfrentará desa os diante das demandas postas, o que torna imperativo

que ele se aproprie cada vez mais do tema do idoso, estudando,

pesquisando e elaborando. Pois ele precisa ser capaz de decifrar a realidade

do idoso, construindo propostas criativas que sejam capazes de efetivar e

preservar o idoso na sociedade. Corresponde a um pro ssional propositivo,

que deve analisar criticamente suas ações, possibilitando inovações sociais.

Para isso, é necessário o aprimoramento constante com capacitação para

intervir na realidade gerontológica para assessorar programas, políticas e

serviços sociais, atuando nas relações entre as pessoas na sociedade,

utilizando instrumentos, teorias e técnicas para uma ação de prestação de

serviço socioeducativa, baseada nas legislações vigentes sobre a pro ssão

(SOUZA, 2011).

Existem propostas concretas de atuação para o pro ssional do Serviço

Social, em especial na atenção básica no atendimento à saúde do idoso, bem

como na proteção social básica na Assistência Social. Esse pro ssional vai

atuar nessas duas políticas e nas demais sempre com um olhar voltado para

a prevenção que a rede básica possibilita. Muitos são os desa os que os

assistentes sociais têm pela frente para superar as expressões da questão

social no que tange ao idoso, principalmente aquele que vive em situação de

exclusão social. Portanto, é fundamental que este mantenha um olhar para

ações intergeracionais, trazendo diferentes faixas etárias para dialogar

sobre o idoso e seu papel social, pois esta é uma forma de sensibilização

para o tema. E ao mesmo tempo articular essa construção permitindo ao

idoso contribuir com a discussão, e compreender que si, ele deve assumir o

papel de protagonista em diferentes instâncias para garantir que a lei se

efetive e seus direitos sejam resguardados. O Serviço Social precisa utilizar

de seu papel educativo e formativo objetivando o resgate da dignidade,

integração e participação que esses idosos têm direito.


Instrumentos de Participação e Controle

Social da Pessoa Idosa

Para falarmos da participação dos idosos e sua efetiva atuação no controle

social, é preciso revisitarmos a história para resgatar como este grupo social

veio construindo o seu protagonismo e cidadania. Olhar para a história é

sempre um caminho interessante para compreendermos o momento em

que estamos vivendo.

Portanto, é preciso observar a trajetória dos idosos na sociedade sem (pré)

conceitos e deixarmos de lado as referências e ideias de que esta parcela da

população tem pouco ou nada a contribuir com a organização social. Ao

longo das últimas décadas, os idosos têm nos mostrado a sua efetiva

participação e contribuição com o avanço e organização da sociedade.

O idoso, por meio da história da humanidade, foi considerado patrimônio

importante das sociedades e até mesmo venerado em diferentes culturas,

mas este cenário se altera a partir do século XVIII. A sociedade

contemporânea passou por mudanças profundas em todos os seus

aspectos. A Revolução Industrial do século XIX nos trouxe para um mundo

de tecnologia que temos aprimorada cada vez mais, no entanto, também

afetou nossas relações sociais indelevelmente.

Ao tirar do trabalhador o controle completo sobre seu modo de produção, a

Revolução industrial contribuiu para que o idoso fosse relegado a um

segundo plano, pois até então os conhecimentos eram passados de geração

para geração, tendo o idoso como peça fundamental nessa transmissão.

Agora as máquinas fracionam a execução da produção, não necessitando

mais que o trabalhador conheça todo o processo e sim, apenas a sua parte

especí ca. E nesse cenário em constante mutação começamos a registrar a

marginalização e exclusão desse idoso, que passa de uma situação de

referência para seu grupo social ao abandono físico, emocional e legal em

muitos casos.

No Brasil, visando superar esse quadro, a Constituição Federal de 1988

versou sobre esta parcela da população e seus direitos, possibilitando o

nascimento de leis especí cas aos idosos. As leis são importantes marcos

para que a transformação social se efetive, é preciso o trabalho conjunto de

toda a sociedade, para que ela se materialize nos serviços, programas e

projeto, assegurando assim o acesso aos direitos de nidos em seu bojo.


Estamos lutando contra o conservadorismo que insiste em mostrar o idoso

como dependente, marginalizado e improdutivo. Mas esta parcela da

população tem construído relações aprofundadas fortalecendo laços

pessoais e a inclusão social. Aos poucos, os idosos têm rompido barreiras,

exigindo o que prevê a lei, e ocupando cada vez mais espaços de luta,

controle social e efetivação dos direitos. E nesse contexto o pro ssional do

Serviço Social contribui com sua expertise, respaldado por seu Código de

Ética (1993) que desa a o pro ssional a atuar a partir do pressuposto

teórico-político, fazendo os enfrentamentos necessários à efetivação dos

direitos.

Portanto, romper com a visão conservadora e reconhecer a presença do

idoso na sociedade é um caminho que estamos trilhando, do qual não

haverá volta, pois quando falamos em uma sociedade democrática e com

justiça social, é fundamental o respeito à diversidade e a todos grupos

sociais. Avançamos nessa construção com a promulgação de leis especí cas,

com a articulação de programas, projetos e serviços para esta população e

também com a estruturação do Controle Social mediante os conselhos e

outros espaços de scalização.

Os conselhos são exemplos desse caso de construção e articulação com

vistas na garantia dos direitos dos idosos. A presença dos idosos pode ser

observada tanto no conselho especí co, o do idoso, como integrando outros

conselhos, mostrando assim a importância e pertinência em dialogar sobre

essa transversalidade, posto que, apenas uma política pública não

responderá às necessidades desta população.

Conselhos e Conferências

Exercer o controle social é um dos princípios da Constituição de 1988, e é

por meio deste que exercemos nossa cidadania e contribuímos

efetivamente para a construção da sociedade. Desse modo, o cidadão pode

in uir na estruturação das políticas públicas que atenderão às suas

demandas e necessidades, sendo que “a sociedade tem o direito de pedir

contra a todo agente público por sua administração” (DECLARAÇÃO DOS

DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO, 1789).

Portanto, aos conselhos cabe o papel de scalização, deliberação, consultivo

e mobilizador, sendo que esse processo deve ser desenvolvido e

fortalecidos conjuntamente pela sociedade civil e pelo estado. O conselho

do idoso é um órgão de representação dos idosos e tem por nalidade

estabelecer a interlocução entre a comunidade e aos poderes públicos


estruturando soluções compartilhadas, também tem função consultiva e

deliberativa.

É de responsabilidade deste conselho a elaboração das diretrizes, normas,

prioridades e instrumentos da política nacional do idoso, bem como

scalizar e controlar as ações de execução. O Conselho também avalia a

política desenvolvida nas esferas municipal, distrital e estadual. O Estatuto

do Idoso de 2003 também vai tratar da importância e organização do

Conselho do Idoso nas três esferas de gestão. O Conselho Nacional dos

Direitos da Pessoa Idosa faz referência aos Conselhos Municipais,

Estaduais e do Distrito Federal, com um conjunto de ações sociais

governamentais que devem implementar as políticas para a pessoa idosa em

diversas áreas. Cada município estruturará seu Conselho Municipal do

Idoso, sendo que este deve ter Lei de Criação e Regimento Interno. O

Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e os conselhos municipais

e estaduais buscam estratégias de mobilizar a sociedade e de efetivar a

participação dos idosos nas políticas públicas. Os conselhos possuem,

dentre outras, a função de promover a participação da sociedade na

elaboração e discussão de propostas feitas para as políticas públicas de

saúde do idoso brasileiro. Diante disso, cabe aos conselhos organizar as

conferências.

As Conferências reúnem Governo e Sociedade Civil para um debate amplo

acerca das prioridades de uma política pública para um período de nido,

sendo que:

as conferências constituem espaços de participação e de

deliberação que requerem esforços diferenciados, tanto de

mobilização social, quanto de construção da representação

social e do diálogo em torno da de nição de uma

determinada política pública (FARIA, 2012, n.p.).

Sendo este um espaço de diálogo e estruturação de estratégias, o Conselho

Nacional do idoso imbuído de seu poder, vem chamando desde 2005 as

conferências nacionais, sendo que as conferências municipais e estaduais

derivam deste chamamento nacional.

A Conferência é um momento ímpar para participar e juntos construirmos

propostas de inclusão que visam a equidade e justiça social, portanto é

nosso dever como cidadãos e cidadãs participarmos destes espaços de

debate.


INDICAÇÃO DE LEITURA

Estatuto do Idoso comentado

Autoras: Naide Maria Pinheiro e Gabrielle Carvalho Ribeiro

Ano: 2016

Editora: Calouste

ISBN: 8578900939

Comentário: essa obra comenta – e contesta – a Lei nº 10.741/2003,

ou seja, o Estatuto do Idoso, como também a nomeia. Segundo as

autoras, o estatuto forneceu uma série de informações inéditas para o

ordenamento jurídico brasileiro, mas também teve o papel de

consolidar, em uma única lei, diversos direitos assegurados pela

legislação.


Considerações Finais

Caro(a) aluno(a), chegamos ao nal desta discussão quando foi possível

voltar o nosso olhar para o cenário que envolve o idoso na sociedade atual.

Em especí co, você pôde estudar as principais políticas públicas

relacionadas ao atendimento à população idosa, principalmente aquelas

gerais e voltadas à assistência social.

Dentre essas políticas, não podemos nos esquecer da Política Nacional do

Idoso e do Estatuto do Idoso, que são consideradas, até hoje, um marco na

história do país, no que diz respeito aos direitos da pessoa idosa. Somadas a

esses direitos, existem políticas mais especí cas, que permeiam o trabalho

interdisciplinar de diversos pro ssionais, na promoção da saúde e do bemestar

dos idosos.

Após ler e discutir sobre todas essas informações, poder resgatar

construções históricas que resvalaram no tema do idoso, acredito que você

está com um novo olhar sobre este assunto. O que é importante, pois atuará

pro ssionalmente com esta parcela da população, portanto é mister

compreender a sua organização.

Mas também acredito que você deve estar se perguntando ou me

perguntando; mas como promover estas mudanças necessárias a inclusão?

São muitos desa os e são complexos? Como atuar? Não há receita pronta,

pois estamos em construção, o Estado de Direitos é uma conquista

relativamente nova, são pouco mais de três décadas da Constituição

Cidadã, portanto, temos muito que consolidar ainda. Mas respondendo de

maneira bastante direta, cada um de nós deve atuar efetivamente nas

políticas públicas, seja como conselheiros, pro ssionais, movimentos sociais,

Estado ou outra forma. O indispensável é que nós possamos escrever a

nossa história em conjunto, não podemos car parados à margem do

caminho e deixar a história ser escrita a poucas mãos.


Atividades

O envelhecimento ocorre em meio a condições de vida ainda muito desfavoráveis,

para uma grande parcela da população. Isso é perceptível na aposentadoria, na renda

mensal, na alimentação diária, nos cuidados de higiene etc.

Sobre o envelhecimento, inserção social de idosos e desigualdades, assinale a

alternativa correta.

A própria conceituação de idoso não é um avanço em relação a oferecer

mecanismos novos de representação social para as pessoas com 60 anos ou mais.

Rendimentos oriundos da aposentadoria dos idosos aumentam a renda da família

entre os mais pobres, o que contribui para diminuir os níveis de pobreza no Brasil.

Atualmente, há uma diminuição no reconhecimento de que os idosos devem ter

condições de trabalhar o tempo que desejarem.

O envelhecimento é um direito, mas a proteção não é um direito social, ou seja,

não é dever do Estado a garantia da proteção à vida e à saúde do idoso.

A pessoa idosa deve ser excluída de maneira quali cada na sociedade, reiniciar um

novo ciclo de trabalho e assumir papéis relevantes.

Estabeleceram-se, em 1994, com a Lei número 8.842/1994, algumas consequências

das diversas reivindicações realizadas pela sociedade nos anos 1970, e também do

documento Políticas para a Terceira Idade, nos anos 1990. Essa lei, que dispõe sobre

a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras

providências.

Assinale a alternativa que indica a política pública descrita no enunciado.

Estatuto do Idoso.

Política Nacional do Idoso.

Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa.

Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

Lei do Atendimento Prioritário.

O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e os conselhos municipais e

estaduais buscam estratégias de mobilizar a sociedade e de efetiva participação nas


políticas públicas. As questões relacionadas à população idosa passam a ser tratadas

no âmbito dos direitos de cidadania. Sobre esse conselho e os programas sociais

relacionados à pessoa idosa, assinale a alternativa correta.

A Proteção Social Básica e Especial à pessoa idosa é um benefício não

contributivo, ou seja, não requer contribuição de seus destinatários.

O Programa de Atenção Integral à Família é uma forma básica de proteção,

desenvolvida pela política de Assistência Social.

O Benefício de Prestação Continuada não está previsto na Constituição Federal

Vigente, mas é endossado pelo Estatuto do Idoso.

A proteção social básica e especial à pessoa idosa é realizada nos municípios, em

unidades locais de Assistência Social, as chamadas Casa das Famílias.

O Programa de Atenção Integral à Família visa à convivência, à socialização e ao

acolhimento, mas não ao estímulo à participação na sociedade das famílias e de

seus membros.

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