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Imigrar para Portugal (1)

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Mas é preciso ter atenção a um detalhe importante referido na

lei: todos estes documentos podem não ser apresentados desde

que o requerente do visto apresente um Termo de

Responsabilidade, conhecido popularmente como carta convite.

Este termo deve ser assinado por um cidadão que seja residente

legal em Portugal, que assumirá as responsabilidades de

alojamento e sustento do cidadão referido no Termo.

Para os estudantes também há regras mais fáceis. A partir de

agora, estudantes pertencentes à CPLP, que sejam aprovados em

uma instituição de ensino superior de Portugal, também não

precisam mais comprovar meios de subsistência.

Esta é outra alteração muito importante da mudança da lei que

beneficia os requerentes do visto CPLP Portugal.

Após as novidades da lei, o pedido de visto de um nacional de

país CPLP não precisará aguardar pelo parecer emitido pelo

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). Isto é, sendo um

cidadão CPLP, esta não é mais uma exigência para o processo de

pedido de visto.

Uma vez que esse trâmite era responsável por parte da demora

na emissão dos vistos, é mais um benefício vantajoso para os

solicitantes do visto CPLP.

Segundo a lei (Decreto Regulamentar n.º 84/2007), no artigo 24º

– A, os cidadãos nacionais de países CPLP são especialmente

beneficiados nas emissões de: Visto de estada temporária

CPLP; Visto para procura de trabalho; Visto de residência CPLP.

Caso os requerentes não tenham um registro no Sistema de

Informação Schengen (que indica impedimento de entrar

ou permanecer no Espaço Schengen), estes pedidos de visto

devem ser liminarmente concedidos, sendo o SEF informado da

situação.

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