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Código de ética

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- Aprovado em 28 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2020 -<br />

CÓDIGO DE ÉTICA


SUMÁRIO<br />

1. MENSAGEM DA DIRETORIA ......................................04<br />

2. DEFINIÇÕES.......................................................... 05<br />

3. ABRANGÊNCIA...................................................... 08<br />

4. COMPLIANCE E APLICAÇÃO.................................. 10<br />

5. VALORES E PRINCÍPIOS ÉTICOS ............................ 12<br />

6. PADRÕES DE CONDUTA ....................................... 16<br />

7. TERMO DE COMPROMISSO .................................. 33<br />

8. GESTÃO DO CÓDIGO............................................ 35<br />

9. REPORTANDO VIOLAÇÕES A ESSE CÓDIGO.......... 37<br />

10. MEDIDAS DISCIPLINARES .................................. 39<br />

11. DISPOSIÇÕES FINAIS........................................... 41


1. MENSAGEM DA DIRETORIA


1. MENSAGEM DA DIRETORIA<br />

É com imensa satisfação que apresentamos o <strong>Código</strong> <strong>de</strong> Ética da<br />

Associação Viva e Deixe Viver (“Viva”), entida<strong>de</strong> sem fins lucrativos<br />

fundada em 1997 com o objetivo <strong>de</strong> reunir, treinar e capacitar<br />

voluntários para contar histórias a crianças e adolescentes<br />

hospitalizados em São Paulo e em outras cida<strong>de</strong>s do país.<br />

No exercício <strong>de</strong> nossas ativida<strong>de</strong>s, empregamos nossos melhores<br />

esforços para atuar com total transparência e em conformida<strong>de</strong><br />

com as leis, regras e regulamentos aplicáveis às nossas ativida<strong>de</strong>s.<br />

Este <strong>Código</strong> fornece os padrões legais e éticos que nossos<br />

Colaboradores, Voluntários e Terceiros <strong>de</strong>vem observar durante<br />

suas ativida<strong>de</strong>s e reflete os princípios e o compromisso da Viva <strong>de</strong><br />

cumprir totalmente a legislação aplicável.<br />

Este <strong>Código</strong> é extremamente importante para nos apoiar no<br />

cumprimento <strong>de</strong> nossa missão <strong>de</strong> promover, <strong>de</strong> forma <strong>ética</strong>, a<br />

construção <strong>de</strong> relações humanizadas em nossa socieda<strong>de</strong>.<br />

Este <strong>Código</strong> foi preparado pela Diretoria Executiva com apoio<br />

<strong>de</strong> consultores externos e profissionais da Viva, e aprovado pelo<br />

Conselho <strong>de</strong> Administração da Viva em 28 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2020, com<br />

entrada em vigor a partir <strong>de</strong>sta data.<br />

_____________________________________<br />

Luciana dos Santos Bernardo<br />

Diretora Executiva<br />

_____________________________________<br />

Rogério Edson Sautner<br />

Diretor Executivo


2. DEFINIÇÕES<br />

Para fins <strong>de</strong>ste <strong>Código</strong> <strong>de</strong> Ética, os termos abaixo <strong>de</strong>finidos <strong>de</strong>vem ter os seguintes<br />

significados, seja no singular ou no plural:<br />

“VIVA”: Associação Viva e Deixe Viver;<br />

“CÓDIGO”: Esse <strong>Código</strong> <strong>de</strong> Ética da Viva;<br />

“COLABORADORES”: Todos os colaboradores da Viva, incluindo seus conselheiros,<br />

diretores executivos, empregados, estagiários, voluntários ou prestadores <strong>de</strong> serviço;<br />

“TERCEIROS”: Qualquer pessoa, física ou jurídica, que atue em nome, no interesse ou<br />

em benefício da Viva, realize doações e patrocínios, preste serviços ou forneça outros<br />

bens, bem como parceiros comerciais, incluindo, sem limitação, agentes, consultores,<br />

<strong>de</strong>spachantes, fornecedores, reven<strong>de</strong>dores ou outros prestadores <strong>de</strong> serviços;<br />

“VOLUNTÁRIOS”: Aqueles que prestam serviços gratuitamente para a Associação,<br />

<strong>de</strong>ntro e/ou fora dos hospitais, na se<strong>de</strong> da Viva e/ou em eventos realizados pela Viva,<br />

nos termos da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 9.608, <strong>de</strong> 18.02.1998;<br />

05


“AGENTE PÚBLICO”:<br />

Qualquer agente, representante, funcionário, empregado, diretor, conselheiro<br />

ou qualquer pessoa exercendo, ainda que temporariamente e sem<br />

remuneração, cargo, função ou emprego, eleito ou nomeado, em qualquer<br />

entida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>partamento, agência governamental, incluindo quaisquer<br />

entida<strong>de</strong>s dos po<strong>de</strong>res Executivo, Legislativo e Judiciário, administração<br />

pública direta ou indireta, socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> economia mista, fundações públicas,<br />

nacionais ou estrangeiras, organização internacional pública, ou qualquer<br />

partido político, incluindo candidatos concorrendo a cargos públicos no Brasil<br />

ou no exterior;<br />

“INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS”:<br />

informações, i<strong>de</strong>ias, documentos, <strong>de</strong>senhos ou materiais pertencentes e<br />

<strong>de</strong>senvolvidos pela Viva que estejam <strong>de</strong> alguma outra maneira relacionados<br />

a assuntos confi<strong>de</strong>nciais ou <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> da Viva, suas ativida<strong>de</strong>s,<br />

pesquisas, estratégias, equipe e parceiros. Isso inclui informações financeiras,<br />

contábeis, <strong>de</strong> pessoal, técnicas, <strong>de</strong> pesquisa, <strong>de</strong> sistemas, software, relatórios,<br />

documentação, criações, invenções, publicações, além <strong>de</strong> qualquer informação<br />

não pública cuja divulgação possa ser prejudicial à Viva ou aos seus parceiros.<br />

06


3. ABRANGÊNCIA


3. ABRANGÊNCIA<br />

A observância <strong>de</strong>ste <strong>Código</strong> <strong>de</strong> Ética é obrigatória para todos os Colaboradores da Viva e<br />

Terceiros (no âmbito <strong>de</strong> seu relacionamento com a Viva), conforme <strong>de</strong>finições da Seção<br />

1, acima.<br />

Esse <strong>Código</strong> po<strong>de</strong> ser visualizado e acessado no site da Viva: associaçãovivae<strong>de</strong>ixeviver.<br />

org.br.<br />

Se houver alguma dúvida sobre as disposições <strong>de</strong>ste <strong>Código</strong>, você po<strong>de</strong> entrar em<br />

contato com a área <strong>de</strong> Comunicação e Marketing da Viva no seguinte e-mail:<br />

transparencia@vivae<strong>de</strong>ixeviver.org.br.<br />

08


4. COMPLIANCE E APLICAÇÃO


4. COMPLIANCE E APLICAÇÃO<br />

O presente <strong>Código</strong> <strong>de</strong> Ética e suas disposições <strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong> conhecimento amplo <strong>de</strong><br />

todos os Colaboradores e Terceiros, e o seu cumprimento é obrigatório.<br />

Os Diretores e Conselheiros da Viva <strong>de</strong>verão assegurar a implementação dos valores<br />

contidos nesse <strong>Código</strong> <strong>de</strong> Ética no ambiente <strong>de</strong> trabalho e na condução das ativida<strong>de</strong>s<br />

da Viva. É responsabilida<strong>de</strong> dos Diretores e Conselheiros dar o exemplo a ser seguido<br />

pelos seus subordinados.<br />

10


5. VALORES E PRINCÍPIOS ÉTICOS


5. VALORES E PRINCÍPIOS ÉTICOS<br />

A Viva tem como norte valores que refletem elevados padrões éticos e morais, que<br />

visam assegurar sua imagem, reputação e credibilida<strong>de</strong> perante a socieda<strong>de</strong> e seus<br />

apoiadores. Os valores da Viva são:<br />

a. <strong>ética</strong>: agir com honestida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> maneira justa e transparente com todos, sem violar<br />

este <strong>Código</strong>, outras políticas da Viva ou qualquer legislação aplicável em vigor;<br />

b. responsabilida<strong>de</strong>: agir com compromisso <strong>de</strong> construir e proteger ativos tangíveis<br />

e intangíveis da Viva e dos locais on<strong>de</strong> as ativida<strong>de</strong>s são realizadas, em atenção aos<br />

direitos humanos, sociais e ambientais;<br />

c. profissionalismo: agir com serieda<strong>de</strong> e eficiência, buscando sempre o melhor interesse<br />

das pessoas atingidas pelas ações da Viva e da entida<strong>de</strong>, e em cumprimento aos <strong>de</strong>mais<br />

princípios e valores mencionados neste <strong>Código</strong>;<br />

d. transparência: cumprir o imperativo <strong>de</strong> prestar contas e reforçar a igualda<strong>de</strong> e<br />

horizontalida<strong>de</strong> das relações;<br />

e. eficiência: otimizar os recursos financeiros, materiais, humanos ou <strong>de</strong> tempo, a fim <strong>de</strong><br />

obter os melhores resultados durante a execução <strong>de</strong> um projeto;<br />

f. <strong>de</strong>senvolvimento e responsabilida<strong>de</strong> social: atuar <strong>de</strong> forma consciente e responsável<br />

para promover mudanças nos níveis individual, organizacional, interinstitucional e social,<br />

e incentivar o exercício da cidadania;<br />

g. solidarieda<strong>de</strong>: atuar com o propósito <strong>de</strong> construir uma socieda<strong>de</strong> mais justa e<br />

igualitária, com respeito à individualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> todas as pessoas, sendo rechaçada<br />

qualquer discriminação <strong>de</strong> cor, etnia, cultura, ida<strong>de</strong>, renda, religião, orientação sexual e<br />

filiação política.<br />

12


A Viva também preza pela boa gestão na condução<br />

<strong>de</strong> suas ações, <strong>de</strong> forma a preservar e incentivar<br />

relações saudáveis com apoiadores, atuais e futuros.<br />

São atos para a gestão <strong>ética</strong>:<br />

a. a atuação com responsabilida<strong>de</strong>, honestida<strong>de</strong>,<br />

coerência, transparência, <strong>ética</strong>, integrida<strong>de</strong>, lealda<strong>de</strong><br />

e respeito aos indivíduos;<br />

b. a proibição <strong>de</strong> obter benefícios e vantagens<br />

pessoais;<br />

c. a observância <strong>de</strong> práticas <strong>de</strong> boa governança<br />

corporativa, bons princípios e boas práticas contábeis<br />

e <strong>de</strong> gestão;<br />

d. o estímulo à comunicação efetiva, para que os<br />

colaboradores possam <strong>de</strong>sempenhar suas ativida<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> forma efetiva e para que os stakehol<strong>de</strong>rs possam<br />

receber informações claras, objetivas e tempestivas.<br />

Além disso, a Viva tem como premissa a qualificação<br />

<strong>de</strong> seus Voluntários, <strong>de</strong> forma a garantir um<br />

tratamento <strong>de</strong> alto nível para os pacientes que se<br />

encontram em situação física e emocional <strong>de</strong>licada.<br />

Os Voluntários <strong>de</strong>vem se pautar pelas seguintes<br />

premissas:<br />

a. realizar curso <strong>de</strong> formação e capacitação,<br />

<strong>de</strong>monstrar assiduida<strong>de</strong> e comprometimento, bem<br />

como respeito aos tratamentos conduzidos por<br />

equipes profissionais e diretivas <strong>de</strong> vonta<strong>de</strong> do<br />

paciente e/ou seu responsável legal;<br />

b. mostrar responsabilida<strong>de</strong> e empatia perante<br />

as crianças e adolescentes em situação física e<br />

emocional frágil, e respeito à igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada um,<br />

para que a qualida<strong>de</strong> da assistência não varie em<br />

função <strong>de</strong> quaisquer características;<br />

13


c. ter o compromisso com o trabalho voluntário e cumprir com o horário estabelecido,<br />

com respeito às crianças, aos adolescentes e à Viva, que esperam pela ação voluntária<br />

prometida;<br />

d. preencher o Diário Eletrônico da Viva conforme a periodicida<strong>de</strong> que lhe for aplicável,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da presença ou não nos hospitais;<br />

e. observar a privacida<strong>de</strong>, i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e o sigilo das informações médicas <strong>de</strong> pacientes,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> terem sido fornecidas pelo paciente, responsável legal, equipe médica<br />

ou obtidas por meio <strong>de</strong> documentação interna, bem como as Informações Confi<strong>de</strong>nciais<br />

relativas à Viva e parceiros;<br />

f. para aqueles que <strong>de</strong>sejam assumir a função <strong>de</strong> lí<strong>de</strong>r dos Voluntários, realizar o curso<br />

<strong>de</strong> capacitação para li<strong>de</strong>rança e multiplicação, com o compromisso <strong>de</strong> bem representar<br />

a Viva perante Terceiros.<br />

Os Voluntários que atuam na se<strong>de</strong> da Viva em apoio às tarefas administrativas e na<br />

organização e realização <strong>de</strong> eventos também <strong>de</strong>vem pautar sua conduta pelas premissas<br />

<strong>de</strong>scritas acima.<br />

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6. PADRÕES DE CONDUTA


6. PADRÕES DE CONDUTA<br />

Os valores e princípios éticos da Viva orientam as ações e comportamentos <strong>de</strong> seus<br />

Colaboradores e Terceiros em suas relações profissionais. As diretrizes <strong>de</strong>finidas a<br />

seguir estabelecem regras claras que <strong>de</strong>vem ser seguidas por todos no exercício <strong>de</strong><br />

suas ativida<strong>de</strong>s profissionais, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> seu nível hierárquico.<br />

I. Cumprimento <strong>de</strong> Leis e Regulamentos e Relações com Agentes Públicos<br />

Os Colaboradores e Terceiros têm obrigação <strong>de</strong> cumprir todas as leis aplicáveis aos<br />

setores <strong>de</strong> atuação da Viva (leis, regulamentos e normas em geral), e também as leis<br />

que proíbem práticas <strong>de</strong> corrupção e que possam ensejar responsabilização da Viva<br />

por atos <strong>de</strong> seus Colaboradores ou Terceiros, em especial a Lei n.º 12.846/2013 (“Lei<br />

Anticorrupção”) e a Lei n.º 8.429/1992 (“Lei <strong>de</strong> Improbida<strong>de</strong> Administrativa”).<br />

A Viva repudia e não tolera atos <strong>de</strong> corrupção por parte dos Colaboradores ou Terceiros.<br />

A prática <strong>de</strong> condutas vedadas pela Lei Anticorrupção po<strong>de</strong> ensejar responsabilização<br />

objetiva da Viva (que in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> dolo ou culpa), na esfera cível e administrativa, ainda<br />

que a ação tenha sido praticada pelos Colaboradores ou Terceiros.<br />

16


Se um Colaborador ou um Terceiro praticar conduta<br />

vedada pela Lei Anticorrupção, ainda que sem<br />

intenção ou vonta<strong>de</strong> <strong>de</strong> cometê-la, a Viva po<strong>de</strong>rá<br />

ser civil e administrativamente responsabilizada.<br />

Dessa maneira, é absolutamente vedado aos<br />

Colaborares e Terceiros vinculados à Viva:<br />

a. prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente,<br />

vantagem in<strong>de</strong>vida a Agente Público, ou a terceira<br />

pessoa a ele relacionada;<br />

b. financiar, custear, patrocinar ou <strong>de</strong> qualquer modo<br />

subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na<br />

Lei Anticorrupção;<br />

c. utilizar-se <strong>de</strong> interposta pessoa física ou jurídica<br />

para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou<br />

a i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> dos beneficiários dos atos praticados;<br />

d. fraudar, manipular, impedir ou frustrar licitações<br />

e contratos administrativos;<br />

e. dificultar ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> investigação ou fiscalização,<br />

ou intervir na atuação <strong>de</strong> órgãos, entida<strong>de</strong>s ou<br />

agentes públicos, inclusive <strong>de</strong> agências reguladoras.<br />

Os Colaboradores da Viva e os Terceiros <strong>de</strong>vem<br />

agir <strong>de</strong> forma que nenhum <strong>de</strong> seus atos possa<br />

gerar responsabilização da Viva com base na Lei<br />

Anticorrupção.<br />

A Viva também repudia e não tolera qualquer tipo<br />

<strong>de</strong> corrupção privada, que po<strong>de</strong> ser entendida<br />

como quaisquer atos <strong>de</strong> financiamento, custeio,<br />

patrocínio ou concessão <strong>de</strong> qualquer auxílio para<br />

obtenção <strong>de</strong> vantagens in<strong>de</strong>vidas no meio privado.<br />

17


II. Relações com Pacientes<br />

Os Colaboradores, em especial os Voluntários, <strong>de</strong>vem executar suas ativida<strong>de</strong>s com<br />

zelo e atenção à saú<strong>de</strong> dos pacientes, além <strong>de</strong> agir com cordialida<strong>de</strong>, agilida<strong>de</strong>, sigilo,<br />

discrição, eficiência, respeito e segundo os mais elevados princípios éticos (incluindo,<br />

porém não se limitando aos da beneficência, não-maleficência, justiça e autonomia do<br />

indivíduo) e <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>.<br />

III. Relações com Colaboradores<br />

A Viva está comprometida em manter um diálogo transparente e ético com os<br />

Colaboradores, baseado na imparcialida<strong>de</strong> e no profissionalismo inerente às relações<br />

profissionais.<br />

A Viva incentiva o <strong>de</strong>senvolvimento profissional e promove a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida <strong>de</strong> seus<br />

Colaboradores, bem como a manutenção <strong>de</strong> condições <strong>de</strong> trabalho seguras e sadias,<br />

livre <strong>de</strong> ameaças, discriminação, atos <strong>de</strong> violência ou assédio moral ou sexual.<br />

18


É vedado que os Colaboradores:<br />

a. adotem comportamentos que possam prejudicar a imagem e/ou comprometer os<br />

valores ou os princípios morais e éticos da Viva;<br />

b. utilizem o nome, a marca, o logo e/ou o uniforme da Viva no exercício <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong><br />

políticas e religiosas;<br />

c. obtenham vantagem para si ou para terceiros pelo uso <strong>de</strong> informação privilegiada ou<br />

em razão <strong>de</strong> cargo, função ou posição ocupada na Viva;<br />

d. <strong>de</strong>sempenhem suas ativida<strong>de</strong>s sob efeito <strong>de</strong> álcool ou drogas;<br />

e. se envolvam na prática <strong>de</strong> qualquer forma <strong>de</strong> suborno, corrupção ou pagamento <strong>de</strong><br />

propina;<br />

f. divulguem Informações Confi<strong>de</strong>nciais da Viva, <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s ou <strong>de</strong> seus pacientes.<br />

IV. Relações no Ambiente <strong>de</strong> Trabalho<br />

As relações no ambiente <strong>de</strong> trabalho da Viva <strong>de</strong>vem estar orientadas pela cortesia e<br />

pelo respeito entre os Colaboradores e Voluntários. Todos <strong>de</strong>vem colaborar para que<br />

predomine o espírito <strong>de</strong> equipe, a lealda<strong>de</strong>, a confiança, e a conduta compatível com os<br />

valores da Viva.<br />

19


A apresentação <strong>de</strong> críticas construtivas e sugestões que<br />

vise ao aprimoramento dos procedimentos existentes<br />

<strong>de</strong>ve ser sistematicamente valorizada.<br />

Também é fundamental reconhecer o mérito <strong>de</strong><br />

cada Colaborador e Voluntário, e propiciar igualda<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> acesso às oportunida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento<br />

profissional existentes, segundo as características,<br />

competências e contribuições <strong>de</strong> cada um.<br />

Os Colaboradores e Voluntários <strong>de</strong>verão observar o<br />

<strong>de</strong>ver <strong>de</strong> sigilo a todo momento, com o objetivo <strong>de</strong><br />

proteger as Informações Confi<strong>de</strong>nciais e privilegiadas<br />

obtidas em razão das ativida<strong>de</strong>s na Viva.<br />

Finalmente, os Colaboradores e Voluntários <strong>de</strong>vem<br />

estar uniformizados para participar das ações da Viva,<br />

com especial atenção para o uso <strong>de</strong> avental fornecido<br />

pela Viva.<br />

V. Política <strong>de</strong> não-discriminação e repúdio ao<br />

assédio<br />

A Viva tem o compromisso <strong>de</strong> proporcionar um<br />

ambiente livre <strong>de</strong> bullying e <strong>de</strong> assédio (incluindo<br />

assédio com base em raça, cor, status, religião, gênero,<br />

sexo, orientação sexual, ida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>ficiência mental ou<br />

física, condição médica, origem, ou qualquer outra<br />

característica) e contra ameaças ou atos <strong>de</strong> violência<br />

ou intimidação física.<br />

20


Condutas abusivas, ofensivas ou outras ofensivas são inaceitáveis, sejam verbais, físicas<br />

ou visuais.<br />

O membro da equipe que acredita ter sido assediado, ameaçado ou submetido a violência<br />

física <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>nunciar o inci<strong>de</strong>nte à Diretoria Executiva da Viva, ou, caso a <strong>de</strong>núncia<br />

seja relacionada à Diretoria Executiva, ao Conselho <strong>de</strong> Administração, que iniciará<br />

uma investigação interna. Todos os esforços serão feitos para lidar com a investigação<br />

confi<strong>de</strong>ncialmente.<br />

A Viva não tolera a posse, o uso ou a distribuição <strong>de</strong> materiais pornográficos, racistas,<br />

sexistas ou ofensivos nas suas proprieda<strong>de</strong>s, nem o uso dos computadores pessoais ou<br />

outros equipamentos da Viva para obter ou visualizar esses materiais.<br />

VI. Relações com Terceiros<br />

A seleção e manutenção <strong>de</strong> Terceiros para o fornecimento <strong>de</strong> bens e serviços à Viva<br />

estará pautada por critérios técnicos, financeiros, socioambientais, e nas leis e normas<br />

aplicáveis à Viva. A escolha <strong>de</strong>ve ser conduzida por meio <strong>de</strong> processo seletivo imparcial.<br />

O Colaborador responsável pela contratação <strong>de</strong> qualquer Terceiro para o fornecimento<br />

<strong>de</strong> bens e serviços <strong>de</strong>ve se assegurar <strong>de</strong> que o contratado tem boa reputação, expertise<br />

necessária, e receberá remuneração condizente com os padrões <strong>de</strong> mercado.<br />

É esperado que os Terceiros cumpram todos os requisitos legais relacionados à saú<strong>de</strong><br />

e segurança, relações <strong>de</strong> trabalho, meio ambiente, <strong>ética</strong> e transparência da ca<strong>de</strong>ia <strong>de</strong><br />

suprimentos, bem como se comprometam com as disposições <strong>de</strong>ste <strong>Código</strong>.<br />

VII. Relações com a Imprensa<br />

O contato com veículos <strong>de</strong> comunicação <strong>de</strong>ve ser realizado somente por Colaboradores<br />

expressamente indicados e autorizados pela Viva, o que significa que somente pessoas<br />

autorizadas po<strong>de</strong>rão conce<strong>de</strong>r, em nome da Viva, <strong>de</strong>clarações, entrevistas ou fornecer<br />

informações a veículos <strong>de</strong> comunicação, sejam elas por escrito ou verbalmente, sempre<br />

condicionada a alinhamento prévio com o responsável pela área <strong>de</strong> Comunicação e<br />

Marketing da Viva.<br />

21


VIII. Dever <strong>de</strong> Sigilo<br />

Todos os Colaboradores, Voluntários e Terceiros estão obrigados a manter o sigilo e<br />

proteger as Informações Confi<strong>de</strong>nciais e privilegiadas que possam obter ou criar em<br />

relação às suas ativida<strong>de</strong>s na Viva. Essas informações <strong>de</strong>vem ser utilizadas exclusivamente<br />

para o <strong>de</strong>sempenho das funções no âmbito da Viva.<br />

Caracteriza-se como privilegiada qualquer informação relevante não divulgada ao público,<br />

capaz <strong>de</strong> propiciar, para si ou para outrem, vantagem in<strong>de</strong>vida, mediante negociação,<br />

em nome próprio ou <strong>de</strong> terceiros.<br />

Os Colaboradores, Voluntários e Terceiros estão obrigados a cumprir a política <strong>de</strong><br />

confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> não apenas durante o contrato <strong>de</strong> trabalho, termo <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são ao<br />

trabalho voluntário ou contrato <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços com a Viva, mas também após<br />

o término do contrato (<strong>de</strong> trabalho ou <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços).<br />

22


IX. Conflito <strong>de</strong> Interesses<br />

O conflito <strong>de</strong> interesses é uma situação em que há possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> conflito direto<br />

ou indireto entre os interesses pessoais dos Colaboradores e os da Viva, que possa<br />

comprometer ou influenciar <strong>de</strong> maneira in<strong>de</strong>vida o <strong>de</strong>sempenho das atribuições e<br />

responsabilida<strong>de</strong>s dos Colaboradores, e se caracteriza por toda e qualquer vantagem<br />

em favor do próprio Colaborador e/ou <strong>de</strong> terceiros (e.g., parentes, amigos, etc.).<br />

Também se enten<strong>de</strong> por conflito <strong>de</strong> interesses a utilização <strong>de</strong> cargo, função ou<br />

Informações Confi<strong>de</strong>nciais sobre negócios e/ou assuntos da Viva para influenciar<br />

<strong>de</strong>cisões que venham a favorecer interesses particulares ou <strong>de</strong> terceiros.<br />

A Viva permite que os Colaboradores <strong>de</strong>senvolvam outras ativida<strong>de</strong>s, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />

realizadas fora do horário acordado com a Viva e que não conflitem os interesses e a<br />

atuação da Viva.<br />

É <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> todos os Colaboradores agir com integrida<strong>de</strong>, evitando, no exercício <strong>de</strong> suas<br />

atribuições, situações <strong>de</strong> conflito <strong>de</strong> interesses, potenciais, reais ou aparentes, em seus<br />

relacionamentos pessoais e profissionais.<br />

Caso ocorram situações <strong>de</strong> conflito <strong>de</strong> interesses, potenciais, reais ou aparentes, estas<br />

<strong>de</strong>vem ser prontamente comunicadas à Diretoria Executiva, ou, caso a <strong>de</strong>núncia seja<br />

relacionada à Diretoria Executiva, ao Conselho <strong>de</strong> Administração da Viva, para avaliação<br />

e adoção das medidas cabíveis.<br />

23


X. Patrimônio da Viva<br />

Todos que estão sujeitos ao<br />

cumprimento <strong>de</strong>ste <strong>Código</strong><br />

<strong>de</strong> Ética <strong>de</strong>vem zelar e utilizar<br />

a<strong>de</strong>quadamente todas as<br />

instalações, recursos e materiais<br />

<strong>de</strong> trabalho disponibilizados<br />

pela Viva. É vedado utilizar<br />

equipamentos e outros recursos<br />

da Viva para fins particulares, não<br />

autorizados ou para a prática<br />

<strong>de</strong> atos ilegais e/ou que violem<br />

as políticas e procedimentos<br />

internos da Viva.<br />

XI. Responsabilida<strong>de</strong> Socioambiental<br />

A atuação da Viva com entida<strong>de</strong>s governamentais e com a socieda<strong>de</strong> como um todo <strong>de</strong>ve<br />

ser pautada pelo respeito às leis e convenções que orientam as relações <strong>de</strong> negócios.<br />

A Viva reafirma seu compromisso e apoio aos direitos fundamentais, e sua restrição<br />

em estabelecer relações comerciais com pessoas físicas ou jurídicas que não observem<br />

padrões éticos, <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, segurança, direitos humanos ou práticas anticorrupção.<br />

A Viva respeita as normas e os costumes locais <strong>de</strong> on<strong>de</strong> exerce suas ativida<strong>de</strong>s,<br />

encoraja o apoio a ativida<strong>de</strong>s relacionadas à educação, saú<strong>de</strong> e prestação <strong>de</strong> serviços<br />

comunitários, e se empenha para minimizar quaisquer impactos ambientais que possam<br />

ser provocados por suas ativida<strong>de</strong>s.<br />

24


XII. Doações Políticas<br />

Os Colaboradores estão proibidos <strong>de</strong> realizar, em<br />

nome ou com recursos ou bens da Viva, quaisquer<br />

contribuições, financeiras ou não, a partidos políticos<br />

ou candidatos a cargos eletivos.<br />

XIII. Presentes, Brin<strong>de</strong>s e Hospitalida<strong>de</strong>s<br />

Qualquer presente, brin<strong>de</strong> ou hospitalida<strong>de</strong> a ser<br />

oferecido, fornecido ou recebido pela Viva, por<br />

qualquer um <strong>de</strong> seus Colaboradores, <strong>de</strong>verá observar<br />

os seguintes requisitos:<br />

a. ser <strong>de</strong> boa-fé, apropriado e razoável, e ser oferecido,<br />

fornecido ou recebido em estrita conformida<strong>de</strong> com<br />

todas as leis e regulamentações aplicáveis;<br />

b. ser relacionado às ativida<strong>de</strong>s da Viva;<br />

c. não <strong>de</strong>verá ser oferecido, fornecido ou recebido<br />

com a intenção ou em um contexto que possa<br />

influenciar tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão ou outra conduta (nem<br />

dar margem a esta interpretação);<br />

d. não <strong>de</strong>verá fazer parte <strong>de</strong> uma troca <strong>de</strong> favores<br />

(e.g., contratação <strong>de</strong> um fornecedor);<br />

25


e. não <strong>de</strong>verá ser exagerado ou extravagante para o contexto, sendo certo que o limite para<br />

o exagerado ou extravagante no contexto governamental (público) é consi<strong>de</strong>ravelmente<br />

mais baixo do que no contexto privado;<br />

f. não é permitido receber ou ofertar qualquer valor em dinheiro ou equivalente (e.g.,<br />

vale-presente).<br />

Qualquer presente, brin<strong>de</strong> ou hospitalida<strong>de</strong> recebido pela Viva, por qualquer um <strong>de</strong><br />

seus Colaboradores, <strong>de</strong>verá ser encaminhado à área Financeira da Viva, que dará a<br />

<strong>de</strong>stinação apropriada.<br />

Especificamente no âmbito do relacionamento da Viva com o Po<strong>de</strong>r Público, não po<strong>de</strong>rão<br />

ser oferecidos ou fornecidos presentes, brin<strong>de</strong>s ou hospitalida<strong>de</strong>s a qualquer Agente<br />

Público que:<br />

a. possa ter conhecimento <strong>de</strong> informação privilegiada <strong>de</strong> interesse da Viva;<br />

b. pertença a órgão público que exerça ativida<strong>de</strong> regulatória, <strong>de</strong> controle ou <strong>de</strong> fiscalização<br />

da Viva;<br />

c. pertença a órgão público que tenha relação comercial com a Viva;<br />

26


d. possa tomar qualquer <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> interesse da Viva, individualmente ou por meio <strong>de</strong><br />

colegiado do qual o Agente Público participe;<br />

e. atue, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário<br />

<strong>de</strong> interesses da Viva em órgãos ou entida<strong>de</strong>s da administração pública direta ou indireta<br />

<strong>de</strong> qualquer dos Po<strong>de</strong>res da União, dos Estados, do Distrito Fe<strong>de</strong>ral e dos Municípios.<br />

As diretrizes <strong>de</strong>ste item referentes ao relacionamento da Viva com o Po<strong>de</strong>r Público não<br />

se aplicam a brin<strong>de</strong>s oferecidos ou fornecidos a Agentes Públicos que atendam aos<br />

seguintes requisitos, cumulativamente:<br />

a. não tenham valor comercial ou sejam distribuídos pela Viva como cortesia, propaganda,<br />

divulgação habitual ou por ocasião <strong>de</strong> eventos ou datas comemorativas <strong>de</strong> caráter<br />

histórico ou cultural, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não ultrapassem o valor unitário <strong>de</strong> R$ 100,00 (cem<br />

reais);<br />

b. cuja periodicida<strong>de</strong> <strong>de</strong> distribuição não seja inferior a 12 (doze) meses; e<br />

c. sejam <strong>de</strong> caráter geral e, portanto, não se <strong>de</strong>stinem a agraciar exclusivamente um<br />

<strong>de</strong>terminado Agente Público.<br />

27


XIV. Registros Contábeis<br />

A Viva possui sistemas contábeis e controles<br />

internos a<strong>de</strong>quados que garantem a veracida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> sua situação patrimonial e financeira. Todos<br />

os registros contábeis <strong>de</strong>vem ser suportados<br />

pela respectiva documentação e ser objeto <strong>de</strong><br />

imediato lançamento nos livros e registros oficiais,<br />

em observância à lei e aos princípios contábeis<br />

geralmente aceitos.<br />

Caso haja auditorias internas ou externas, os<br />

Colaboradores <strong>de</strong>vem cooperar totalmente e<br />

fornecer aos auditores informações precisas e<br />

que lhes permitam acesso a todos os documentos<br />

necessários.<br />

Quaisquer características atípicas nos padrões <strong>de</strong><br />

receitas ou <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas, que po<strong>de</strong>riam indicar a<br />

ocorrência <strong>de</strong> alguma situação ilícita ou irregular,<br />

<strong>de</strong>vem ser prontamente comunicadas à área<br />

Financeira da Viva e ao seu Conselho Fiscal.<br />

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XV. Re<strong>de</strong>s Sociais<br />

De modo a garantir e preservar a confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong>, a privacida<strong>de</strong> e a segurança <strong>de</strong><br />

todos os dados da instituição na internet, a Viva po<strong>de</strong>rá estabelecer diretrizes para<br />

publicações realizadas em re<strong>de</strong>s sociais, <strong>de</strong> modo a preservar o trabalho realizado pela<br />

instituição e os públicos com os quais a Viva se relaciona.<br />

A marca “Viva e Deixe Viver” é <strong>de</strong> titularida<strong>de</strong> exclusiva da organização e só po<strong>de</strong>rá ser<br />

utilizada por terceiros mediante autorização por escrito da instituição. Não é permitido<br />

utilizar o logo da Viva sem autorização em nenhuma hipótese.<br />

Os Colaboradores, Voluntários e Terceiros <strong>de</strong>vem observar as seguintes regras nas<br />

re<strong>de</strong>s sociais:<br />

a. se tomarem conhecimento <strong>de</strong> notícias ou mensagens negativas em re<strong>de</strong>s sociais<br />

sobre a Viva, o Colaborador e/ou Voluntário <strong>de</strong>verão se reportar imediatamente e por<br />

escrito à área <strong>de</strong> Comunicação e Marketing da Viva;<br />

b. não utilizar o e-mail corporativo para se cadastrar em re<strong>de</strong>s sociais pessoais;<br />

c. não utilizar ou participar <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s sociais para reivindicar, solicitar atendimento,<br />

solucionar dúvidas ou sugerir críticas à Viva;<br />

29


d. não fazer qualquer forma <strong>de</strong> divulgação que implique na exposição da i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

um paciente sem a respectivo consentimento (seu ou <strong>de</strong> seu responsável legal), bem<br />

como não divulgar nenhuma ação relacionada ao seu trabalho como fotos, comentários<br />

e opiniões, entre outros, sem autorização por escrito e assinada pelos representantes<br />

legais da Viva (Diretores e/ou procuradores) e observar as diretrizes da equipe <strong>de</strong><br />

Comunicação e Marketing quanto à publicida<strong>de</strong> <strong>de</strong> informações;<br />

e. para toda e qualquer divulgação da Viva, <strong>de</strong>ve-se utilizar o material (textos, imagens<br />

ou ví<strong>de</strong>os) disponibilizados no site e nas re<strong>de</strong>s sociais oficiais da Viva, sendo proibida<br />

qualquer alteração no material original para não infringir direitos autorais;<br />

f. todos os Colaboradores, Voluntários e Terceiros que mantêm contas em re<strong>de</strong>s sociais<br />

estão autorizados a compartilhar conteúdos disponibilizados nas re<strong>de</strong>s sociais oficiais<br />

da Viva;<br />

g. não é permitido gravar ou fotografar as <strong>de</strong>pendências da Viva, ou as reuniões realizadas<br />

<strong>de</strong>ntro e fora da instituição sem a prévia autorização por escrito da Viva;<br />

h. é importante certificar-se que seu comportamento nas re<strong>de</strong>s sociais está <strong>de</strong> acordo<br />

com a visão, a missão e os valores da Viva;<br />

i. não é permitido fazer “check-in” em locais e situações referentes ao trabalho e função<br />

internos na Viva;<br />

j. é permitido publicar fotos, ví<strong>de</strong>os e “check-in” em eventos externos realizados pela<br />

Viva ou em benefício da instituição, como: jantares, corridas, festas <strong>de</strong> confraternização,<br />

jogos, eventos <strong>de</strong> premiações e reconhecimento da Viva.<br />

Qualquer informação postada em re<strong>de</strong>s sociais é <strong>de</strong> total responsabilida<strong>de</strong> dos<br />

Colaboradores, Voluntários e Terceiros. A Viva ficará isenta <strong>de</strong> respon<strong>de</strong>r civil ou<br />

criminalmente pelos danos causados, salvo quando a postagem for autorizada<br />

formalmente pela instituição.<br />

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XVI. Divulgação <strong>de</strong> imagens<br />

Consi<strong>de</strong>rando o direito dos pacientes internados em hospitais atendidos pela Viva <strong>de</strong><br />

ter sua privacida<strong>de</strong>, individualida<strong>de</strong> e integrida<strong>de</strong> física asseguradas, em respeito aos<br />

valores éticos e culturais e ao sigilo <strong>de</strong> toda e qualquer informação pessoal, os pacientes<br />

po<strong>de</strong>rão consentir ou recusar a qualquer tempo a exposição <strong>de</strong> sua imagem.<br />

Caso o paciente não possa expressar sua vonta<strong>de</strong>, o consentimento <strong>de</strong>ve ser dado por<br />

escrito por seus familiares ou responsáveis.<br />

É vedado aos Colaboradores, Terceiros e Voluntários, filmar e fotografar os pacientes no<br />

ambiente hospitalar sem conhecimento, consentimento e autorização expressa assinada<br />

pelos representantes legais da Viva (Diretores e/ou procuradores) e do paciente ou, se<br />

for o caso, <strong>de</strong> seus responsáveis legais. A autorização <strong>de</strong>ve ser registrada por escrito.<br />

A divulgação em meios <strong>de</strong> comunicação específicos e <strong>de</strong> massa, re<strong>de</strong>s sociais e sites<br />

está condicionada não apenas à autorização do paciente ou <strong>de</strong> seus responsáveis,<br />

mas também do hospital parceiro e <strong>de</strong> representantes legais da Viva (Diretores e/ou<br />

procuradores).<br />

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7. TERMO DE COMPROMISSO


7. TERMO DE COMPROMISSO<br />

O Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos da Viva <strong>de</strong>verá entregar a última versão <strong>de</strong>ste<br />

<strong>Código</strong> <strong>de</strong> Ética aos novos Colaboradores da Viva no momento <strong>de</strong> sua contratação, e<br />

colher sua assinatura no Termo <strong>de</strong> Compromisso.<br />

Os Terceiros <strong>de</strong>vem se comprometer a cumprir as disposições <strong>de</strong>ste <strong>Código</strong> <strong>de</strong> Ética<br />

que lhes forem aplicáveis. Essa obrigação <strong>de</strong>verá constar nos contratos escritos a serem<br />

celebrados com a Viva.<br />

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8. GESTÃO DO CÓDIGO


8. GESTÃO DO CÓDIGO<br />

A implementação, aplicação e o monitoramento <strong>de</strong>ste <strong>Código</strong> <strong>de</strong> Ética, bem como o<br />

cumprimento e atendimento aos procedimentos, princípios e valores éticos nele<br />

dispostos, são <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da Diretoria Executiva.<br />

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9. REPORTANDO VIOLAÇÕES A ESSE CÓDIGO


9. REPORTANDO<br />

VIOLAÇÕES A ESSE<br />

CÓDIGO<br />

Os Colaboradores, Voluntários e os<br />

Terceiros têm <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> comunicar<br />

à Viva a ocorrência <strong>de</strong> qualquer<br />

violação ou suspeita <strong>de</strong> violação das<br />

disposições <strong>de</strong>ste <strong>Código</strong> <strong>de</strong> Ética, ou<br />

<strong>de</strong> qualquer lei brasileira vigente que<br />

possa envolver a Viva e causar danos<br />

ao seu patrimônio, à sua imagem e<br />

reputação perante a socieda<strong>de</strong>.<br />

As violações po<strong>de</strong>rão ser reportadas<br />

para o canal <strong>de</strong> <strong>de</strong>núncias por meio<br />

do e-mail transparencia@vivae<strong>de</strong>ixeviver.org.br.<br />

As informações relatadas, bem como a i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> do <strong>de</strong>nunciante, serão tratadas <strong>de</strong><br />

forma confi<strong>de</strong>ncial.<br />

A Viva conduzirá uma investigação imediata e apropriada <strong>de</strong> qualquer assunto. É esperado<br />

que os Colaboradores, Voluntários e Terceiros cooperem em quaisquer investigações<br />

<strong>de</strong> violações relatadas.<br />

Não será permitida ou tolerada qualquer retaliação contra aquele que, <strong>de</strong> boa-fé, relate<br />

uma preocupação com uma conduta ilegal ou em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com as instruções<br />

estabelecidas neste <strong>Código</strong> <strong>de</strong> Ética.<br />

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10. MEDIDAS DISCIPLINARES


10. MEDIDAS DISCIPLINARES<br />

A violação a qualquer termo ou disposição <strong>de</strong>ste <strong>Código</strong> <strong>de</strong> Ética sujeitará o infrator a<br />

medidas disciplinares, que po<strong>de</strong>rá incluir a rescisão do contrato <strong>de</strong> trabalho.<br />

As medidas disciplinares serão aplicadas com base na gravida<strong>de</strong> dos atos praticados e<br />

na consistência das evidências obtidas.<br />

Os Terceiros que violarem as disposições <strong>de</strong>ste <strong>Código</strong> po<strong>de</strong>rão ter sua relação comercial<br />

com a Viva encerrada.<br />

Se as infrações configurarem crime, a Viva po<strong>de</strong>rá cientificar as autorida<strong>de</strong>s competentes<br />

ou adotar as medidas administrativas ou judiciais cabíveis.<br />

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11. DISPOSIÇÕES FINAIS


11. DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

Nenhum <strong>Código</strong> ou Política é completo o suficiente para abranger todas as situações<br />

possíveis que envolvam condutas <strong>ética</strong>s e <strong>de</strong> integrida<strong>de</strong>.<br />

Portanto, todos os Colaboradores e Voluntários da Viva e Terceiros <strong>de</strong>verão exercer<br />

vigilância e julgamento criteriosos em todos os momentos no <strong>de</strong>correr <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s<br />

profissionais.<br />

Em caso <strong>de</strong> dúvida, os Colaboradores, Voluntários e Terceiros <strong>de</strong>verão buscar orientação<br />

da área <strong>de</strong> Comunicação e Marketing da Viva.<br />

As disposições <strong>de</strong>ste <strong>Código</strong> <strong>de</strong> Ética <strong>de</strong>verão viger pelo prazo <strong>de</strong> 2 (dois) anos, quando<br />

<strong>de</strong>verá ser realizada a sua revisão.<br />

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