Código de ética
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- Aprovado em 28 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2020 -<br />
CÓDIGO DE ÉTICA
SUMÁRIO<br />
1. MENSAGEM DA DIRETORIA ......................................04<br />
2. DEFINIÇÕES.......................................................... 05<br />
3. ABRANGÊNCIA...................................................... 08<br />
4. COMPLIANCE E APLICAÇÃO.................................. 10<br />
5. VALORES E PRINCÍPIOS ÉTICOS ............................ 12<br />
6. PADRÕES DE CONDUTA ....................................... 16<br />
7. TERMO DE COMPROMISSO .................................. 33<br />
8. GESTÃO DO CÓDIGO............................................ 35<br />
9. REPORTANDO VIOLAÇÕES A ESSE CÓDIGO.......... 37<br />
10. MEDIDAS DISCIPLINARES .................................. 39<br />
11. DISPOSIÇÕES FINAIS........................................... 41
1. MENSAGEM DA DIRETORIA
1. MENSAGEM DA DIRETORIA<br />
É com imensa satisfação que apresentamos o <strong>Código</strong> <strong>de</strong> Ética da<br />
Associação Viva e Deixe Viver (“Viva”), entida<strong>de</strong> sem fins lucrativos<br />
fundada em 1997 com o objetivo <strong>de</strong> reunir, treinar e capacitar<br />
voluntários para contar histórias a crianças e adolescentes<br />
hospitalizados em São Paulo e em outras cida<strong>de</strong>s do país.<br />
No exercício <strong>de</strong> nossas ativida<strong>de</strong>s, empregamos nossos melhores<br />
esforços para atuar com total transparência e em conformida<strong>de</strong><br />
com as leis, regras e regulamentos aplicáveis às nossas ativida<strong>de</strong>s.<br />
Este <strong>Código</strong> fornece os padrões legais e éticos que nossos<br />
Colaboradores, Voluntários e Terceiros <strong>de</strong>vem observar durante<br />
suas ativida<strong>de</strong>s e reflete os princípios e o compromisso da Viva <strong>de</strong><br />
cumprir totalmente a legislação aplicável.<br />
Este <strong>Código</strong> é extremamente importante para nos apoiar no<br />
cumprimento <strong>de</strong> nossa missão <strong>de</strong> promover, <strong>de</strong> forma <strong>ética</strong>, a<br />
construção <strong>de</strong> relações humanizadas em nossa socieda<strong>de</strong>.<br />
Este <strong>Código</strong> foi preparado pela Diretoria Executiva com apoio<br />
<strong>de</strong> consultores externos e profissionais da Viva, e aprovado pelo<br />
Conselho <strong>de</strong> Administração da Viva em 28 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2020, com<br />
entrada em vigor a partir <strong>de</strong>sta data.<br />
_____________________________________<br />
Luciana dos Santos Bernardo<br />
Diretora Executiva<br />
_____________________________________<br />
Rogério Edson Sautner<br />
Diretor Executivo
2. DEFINIÇÕES<br />
Para fins <strong>de</strong>ste <strong>Código</strong> <strong>de</strong> Ética, os termos abaixo <strong>de</strong>finidos <strong>de</strong>vem ter os seguintes<br />
significados, seja no singular ou no plural:<br />
“VIVA”: Associação Viva e Deixe Viver;<br />
“CÓDIGO”: Esse <strong>Código</strong> <strong>de</strong> Ética da Viva;<br />
“COLABORADORES”: Todos os colaboradores da Viva, incluindo seus conselheiros,<br />
diretores executivos, empregados, estagiários, voluntários ou prestadores <strong>de</strong> serviço;<br />
“TERCEIROS”: Qualquer pessoa, física ou jurídica, que atue em nome, no interesse ou<br />
em benefício da Viva, realize doações e patrocínios, preste serviços ou forneça outros<br />
bens, bem como parceiros comerciais, incluindo, sem limitação, agentes, consultores,<br />
<strong>de</strong>spachantes, fornecedores, reven<strong>de</strong>dores ou outros prestadores <strong>de</strong> serviços;<br />
“VOLUNTÁRIOS”: Aqueles que prestam serviços gratuitamente para a Associação,<br />
<strong>de</strong>ntro e/ou fora dos hospitais, na se<strong>de</strong> da Viva e/ou em eventos realizados pela Viva,<br />
nos termos da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 9.608, <strong>de</strong> 18.02.1998;<br />
05
“AGENTE PÚBLICO”:<br />
Qualquer agente, representante, funcionário, empregado, diretor, conselheiro<br />
ou qualquer pessoa exercendo, ainda que temporariamente e sem<br />
remuneração, cargo, função ou emprego, eleito ou nomeado, em qualquer<br />
entida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>partamento, agência governamental, incluindo quaisquer<br />
entida<strong>de</strong>s dos po<strong>de</strong>res Executivo, Legislativo e Judiciário, administração<br />
pública direta ou indireta, socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> economia mista, fundações públicas,<br />
nacionais ou estrangeiras, organização internacional pública, ou qualquer<br />
partido político, incluindo candidatos concorrendo a cargos públicos no Brasil<br />
ou no exterior;<br />
“INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS”:<br />
informações, i<strong>de</strong>ias, documentos, <strong>de</strong>senhos ou materiais pertencentes e<br />
<strong>de</strong>senvolvidos pela Viva que estejam <strong>de</strong> alguma outra maneira relacionados<br />
a assuntos confi<strong>de</strong>nciais ou <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> da Viva, suas ativida<strong>de</strong>s,<br />
pesquisas, estratégias, equipe e parceiros. Isso inclui informações financeiras,<br />
contábeis, <strong>de</strong> pessoal, técnicas, <strong>de</strong> pesquisa, <strong>de</strong> sistemas, software, relatórios,<br />
documentação, criações, invenções, publicações, além <strong>de</strong> qualquer informação<br />
não pública cuja divulgação possa ser prejudicial à Viva ou aos seus parceiros.<br />
06
3. ABRANGÊNCIA
3. ABRANGÊNCIA<br />
A observância <strong>de</strong>ste <strong>Código</strong> <strong>de</strong> Ética é obrigatória para todos os Colaboradores da Viva e<br />
Terceiros (no âmbito <strong>de</strong> seu relacionamento com a Viva), conforme <strong>de</strong>finições da Seção<br />
1, acima.<br />
Esse <strong>Código</strong> po<strong>de</strong> ser visualizado e acessado no site da Viva: associaçãovivae<strong>de</strong>ixeviver.<br />
org.br.<br />
Se houver alguma dúvida sobre as disposições <strong>de</strong>ste <strong>Código</strong>, você po<strong>de</strong> entrar em<br />
contato com a área <strong>de</strong> Comunicação e Marketing da Viva no seguinte e-mail:<br />
transparencia@vivae<strong>de</strong>ixeviver.org.br.<br />
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4. COMPLIANCE E APLICAÇÃO
4. COMPLIANCE E APLICAÇÃO<br />
O presente <strong>Código</strong> <strong>de</strong> Ética e suas disposições <strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong> conhecimento amplo <strong>de</strong><br />
todos os Colaboradores e Terceiros, e o seu cumprimento é obrigatório.<br />
Os Diretores e Conselheiros da Viva <strong>de</strong>verão assegurar a implementação dos valores<br />
contidos nesse <strong>Código</strong> <strong>de</strong> Ética no ambiente <strong>de</strong> trabalho e na condução das ativida<strong>de</strong>s<br />
da Viva. É responsabilida<strong>de</strong> dos Diretores e Conselheiros dar o exemplo a ser seguido<br />
pelos seus subordinados.<br />
10
5. VALORES E PRINCÍPIOS ÉTICOS
5. VALORES E PRINCÍPIOS ÉTICOS<br />
A Viva tem como norte valores que refletem elevados padrões éticos e morais, que<br />
visam assegurar sua imagem, reputação e credibilida<strong>de</strong> perante a socieda<strong>de</strong> e seus<br />
apoiadores. Os valores da Viva são:<br />
a. <strong>ética</strong>: agir com honestida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> maneira justa e transparente com todos, sem violar<br />
este <strong>Código</strong>, outras políticas da Viva ou qualquer legislação aplicável em vigor;<br />
b. responsabilida<strong>de</strong>: agir com compromisso <strong>de</strong> construir e proteger ativos tangíveis<br />
e intangíveis da Viva e dos locais on<strong>de</strong> as ativida<strong>de</strong>s são realizadas, em atenção aos<br />
direitos humanos, sociais e ambientais;<br />
c. profissionalismo: agir com serieda<strong>de</strong> e eficiência, buscando sempre o melhor interesse<br />
das pessoas atingidas pelas ações da Viva e da entida<strong>de</strong>, e em cumprimento aos <strong>de</strong>mais<br />
princípios e valores mencionados neste <strong>Código</strong>;<br />
d. transparência: cumprir o imperativo <strong>de</strong> prestar contas e reforçar a igualda<strong>de</strong> e<br />
horizontalida<strong>de</strong> das relações;<br />
e. eficiência: otimizar os recursos financeiros, materiais, humanos ou <strong>de</strong> tempo, a fim <strong>de</strong><br />
obter os melhores resultados durante a execução <strong>de</strong> um projeto;<br />
f. <strong>de</strong>senvolvimento e responsabilida<strong>de</strong> social: atuar <strong>de</strong> forma consciente e responsável<br />
para promover mudanças nos níveis individual, organizacional, interinstitucional e social,<br />
e incentivar o exercício da cidadania;<br />
g. solidarieda<strong>de</strong>: atuar com o propósito <strong>de</strong> construir uma socieda<strong>de</strong> mais justa e<br />
igualitária, com respeito à individualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> todas as pessoas, sendo rechaçada<br />
qualquer discriminação <strong>de</strong> cor, etnia, cultura, ida<strong>de</strong>, renda, religião, orientação sexual e<br />
filiação política.<br />
12
A Viva também preza pela boa gestão na condução<br />
<strong>de</strong> suas ações, <strong>de</strong> forma a preservar e incentivar<br />
relações saudáveis com apoiadores, atuais e futuros.<br />
São atos para a gestão <strong>ética</strong>:<br />
a. a atuação com responsabilida<strong>de</strong>, honestida<strong>de</strong>,<br />
coerência, transparência, <strong>ética</strong>, integrida<strong>de</strong>, lealda<strong>de</strong><br />
e respeito aos indivíduos;<br />
b. a proibição <strong>de</strong> obter benefícios e vantagens<br />
pessoais;<br />
c. a observância <strong>de</strong> práticas <strong>de</strong> boa governança<br />
corporativa, bons princípios e boas práticas contábeis<br />
e <strong>de</strong> gestão;<br />
d. o estímulo à comunicação efetiva, para que os<br />
colaboradores possam <strong>de</strong>sempenhar suas ativida<strong>de</strong>s<br />
<strong>de</strong> forma efetiva e para que os stakehol<strong>de</strong>rs possam<br />
receber informações claras, objetivas e tempestivas.<br />
Além disso, a Viva tem como premissa a qualificação<br />
<strong>de</strong> seus Voluntários, <strong>de</strong> forma a garantir um<br />
tratamento <strong>de</strong> alto nível para os pacientes que se<br />
encontram em situação física e emocional <strong>de</strong>licada.<br />
Os Voluntários <strong>de</strong>vem se pautar pelas seguintes<br />
premissas:<br />
a. realizar curso <strong>de</strong> formação e capacitação,<br />
<strong>de</strong>monstrar assiduida<strong>de</strong> e comprometimento, bem<br />
como respeito aos tratamentos conduzidos por<br />
equipes profissionais e diretivas <strong>de</strong> vonta<strong>de</strong> do<br />
paciente e/ou seu responsável legal;<br />
b. mostrar responsabilida<strong>de</strong> e empatia perante<br />
as crianças e adolescentes em situação física e<br />
emocional frágil, e respeito à igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada um,<br />
para que a qualida<strong>de</strong> da assistência não varie em<br />
função <strong>de</strong> quaisquer características;<br />
13
c. ter o compromisso com o trabalho voluntário e cumprir com o horário estabelecido,<br />
com respeito às crianças, aos adolescentes e à Viva, que esperam pela ação voluntária<br />
prometida;<br />
d. preencher o Diário Eletrônico da Viva conforme a periodicida<strong>de</strong> que lhe for aplicável,<br />
in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da presença ou não nos hospitais;<br />
e. observar a privacida<strong>de</strong>, i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e o sigilo das informações médicas <strong>de</strong> pacientes,<br />
in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> terem sido fornecidas pelo paciente, responsável legal, equipe médica<br />
ou obtidas por meio <strong>de</strong> documentação interna, bem como as Informações Confi<strong>de</strong>nciais<br />
relativas à Viva e parceiros;<br />
f. para aqueles que <strong>de</strong>sejam assumir a função <strong>de</strong> lí<strong>de</strong>r dos Voluntários, realizar o curso<br />
<strong>de</strong> capacitação para li<strong>de</strong>rança e multiplicação, com o compromisso <strong>de</strong> bem representar<br />
a Viva perante Terceiros.<br />
Os Voluntários que atuam na se<strong>de</strong> da Viva em apoio às tarefas administrativas e na<br />
organização e realização <strong>de</strong> eventos também <strong>de</strong>vem pautar sua conduta pelas premissas<br />
<strong>de</strong>scritas acima.<br />
14
6. PADRÕES DE CONDUTA
6. PADRÕES DE CONDUTA<br />
Os valores e princípios éticos da Viva orientam as ações e comportamentos <strong>de</strong> seus<br />
Colaboradores e Terceiros em suas relações profissionais. As diretrizes <strong>de</strong>finidas a<br />
seguir estabelecem regras claras que <strong>de</strong>vem ser seguidas por todos no exercício <strong>de</strong><br />
suas ativida<strong>de</strong>s profissionais, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> seu nível hierárquico.<br />
I. Cumprimento <strong>de</strong> Leis e Regulamentos e Relações com Agentes Públicos<br />
Os Colaboradores e Terceiros têm obrigação <strong>de</strong> cumprir todas as leis aplicáveis aos<br />
setores <strong>de</strong> atuação da Viva (leis, regulamentos e normas em geral), e também as leis<br />
que proíbem práticas <strong>de</strong> corrupção e que possam ensejar responsabilização da Viva<br />
por atos <strong>de</strong> seus Colaboradores ou Terceiros, em especial a Lei n.º 12.846/2013 (“Lei<br />
Anticorrupção”) e a Lei n.º 8.429/1992 (“Lei <strong>de</strong> Improbida<strong>de</strong> Administrativa”).<br />
A Viva repudia e não tolera atos <strong>de</strong> corrupção por parte dos Colaboradores ou Terceiros.<br />
A prática <strong>de</strong> condutas vedadas pela Lei Anticorrupção po<strong>de</strong> ensejar responsabilização<br />
objetiva da Viva (que in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> dolo ou culpa), na esfera cível e administrativa, ainda<br />
que a ação tenha sido praticada pelos Colaboradores ou Terceiros.<br />
16
Se um Colaborador ou um Terceiro praticar conduta<br />
vedada pela Lei Anticorrupção, ainda que sem<br />
intenção ou vonta<strong>de</strong> <strong>de</strong> cometê-la, a Viva po<strong>de</strong>rá<br />
ser civil e administrativamente responsabilizada.<br />
Dessa maneira, é absolutamente vedado aos<br />
Colaborares e Terceiros vinculados à Viva:<br />
a. prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente,<br />
vantagem in<strong>de</strong>vida a Agente Público, ou a terceira<br />
pessoa a ele relacionada;<br />
b. financiar, custear, patrocinar ou <strong>de</strong> qualquer modo<br />
subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na<br />
Lei Anticorrupção;<br />
c. utilizar-se <strong>de</strong> interposta pessoa física ou jurídica<br />
para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou<br />
a i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> dos beneficiários dos atos praticados;<br />
d. fraudar, manipular, impedir ou frustrar licitações<br />
e contratos administrativos;<br />
e. dificultar ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> investigação ou fiscalização,<br />
ou intervir na atuação <strong>de</strong> órgãos, entida<strong>de</strong>s ou<br />
agentes públicos, inclusive <strong>de</strong> agências reguladoras.<br />
Os Colaboradores da Viva e os Terceiros <strong>de</strong>vem<br />
agir <strong>de</strong> forma que nenhum <strong>de</strong> seus atos possa<br />
gerar responsabilização da Viva com base na Lei<br />
Anticorrupção.<br />
A Viva também repudia e não tolera qualquer tipo<br />
<strong>de</strong> corrupção privada, que po<strong>de</strong> ser entendida<br />
como quaisquer atos <strong>de</strong> financiamento, custeio,<br />
patrocínio ou concessão <strong>de</strong> qualquer auxílio para<br />
obtenção <strong>de</strong> vantagens in<strong>de</strong>vidas no meio privado.<br />
17
II. Relações com Pacientes<br />
Os Colaboradores, em especial os Voluntários, <strong>de</strong>vem executar suas ativida<strong>de</strong>s com<br />
zelo e atenção à saú<strong>de</strong> dos pacientes, além <strong>de</strong> agir com cordialida<strong>de</strong>, agilida<strong>de</strong>, sigilo,<br />
discrição, eficiência, respeito e segundo os mais elevados princípios éticos (incluindo,<br />
porém não se limitando aos da beneficência, não-maleficência, justiça e autonomia do<br />
indivíduo) e <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>.<br />
III. Relações com Colaboradores<br />
A Viva está comprometida em manter um diálogo transparente e ético com os<br />
Colaboradores, baseado na imparcialida<strong>de</strong> e no profissionalismo inerente às relações<br />
profissionais.<br />
A Viva incentiva o <strong>de</strong>senvolvimento profissional e promove a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida <strong>de</strong> seus<br />
Colaboradores, bem como a manutenção <strong>de</strong> condições <strong>de</strong> trabalho seguras e sadias,<br />
livre <strong>de</strong> ameaças, discriminação, atos <strong>de</strong> violência ou assédio moral ou sexual.<br />
18
É vedado que os Colaboradores:<br />
a. adotem comportamentos que possam prejudicar a imagem e/ou comprometer os<br />
valores ou os princípios morais e éticos da Viva;<br />
b. utilizem o nome, a marca, o logo e/ou o uniforme da Viva no exercício <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong><br />
políticas e religiosas;<br />
c. obtenham vantagem para si ou para terceiros pelo uso <strong>de</strong> informação privilegiada ou<br />
em razão <strong>de</strong> cargo, função ou posição ocupada na Viva;<br />
d. <strong>de</strong>sempenhem suas ativida<strong>de</strong>s sob efeito <strong>de</strong> álcool ou drogas;<br />
e. se envolvam na prática <strong>de</strong> qualquer forma <strong>de</strong> suborno, corrupção ou pagamento <strong>de</strong><br />
propina;<br />
f. divulguem Informações Confi<strong>de</strong>nciais da Viva, <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s ou <strong>de</strong> seus pacientes.<br />
IV. Relações no Ambiente <strong>de</strong> Trabalho<br />
As relações no ambiente <strong>de</strong> trabalho da Viva <strong>de</strong>vem estar orientadas pela cortesia e<br />
pelo respeito entre os Colaboradores e Voluntários. Todos <strong>de</strong>vem colaborar para que<br />
predomine o espírito <strong>de</strong> equipe, a lealda<strong>de</strong>, a confiança, e a conduta compatível com os<br />
valores da Viva.<br />
19
A apresentação <strong>de</strong> críticas construtivas e sugestões que<br />
vise ao aprimoramento dos procedimentos existentes<br />
<strong>de</strong>ve ser sistematicamente valorizada.<br />
Também é fundamental reconhecer o mérito <strong>de</strong><br />
cada Colaborador e Voluntário, e propiciar igualda<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> acesso às oportunida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento<br />
profissional existentes, segundo as características,<br />
competências e contribuições <strong>de</strong> cada um.<br />
Os Colaboradores e Voluntários <strong>de</strong>verão observar o<br />
<strong>de</strong>ver <strong>de</strong> sigilo a todo momento, com o objetivo <strong>de</strong><br />
proteger as Informações Confi<strong>de</strong>nciais e privilegiadas<br />
obtidas em razão das ativida<strong>de</strong>s na Viva.<br />
Finalmente, os Colaboradores e Voluntários <strong>de</strong>vem<br />
estar uniformizados para participar das ações da Viva,<br />
com especial atenção para o uso <strong>de</strong> avental fornecido<br />
pela Viva.<br />
V. Política <strong>de</strong> não-discriminação e repúdio ao<br />
assédio<br />
A Viva tem o compromisso <strong>de</strong> proporcionar um<br />
ambiente livre <strong>de</strong> bullying e <strong>de</strong> assédio (incluindo<br />
assédio com base em raça, cor, status, religião, gênero,<br />
sexo, orientação sexual, ida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>ficiência mental ou<br />
física, condição médica, origem, ou qualquer outra<br />
característica) e contra ameaças ou atos <strong>de</strong> violência<br />
ou intimidação física.<br />
20
Condutas abusivas, ofensivas ou outras ofensivas são inaceitáveis, sejam verbais, físicas<br />
ou visuais.<br />
O membro da equipe que acredita ter sido assediado, ameaçado ou submetido a violência<br />
física <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>nunciar o inci<strong>de</strong>nte à Diretoria Executiva da Viva, ou, caso a <strong>de</strong>núncia<br />
seja relacionada à Diretoria Executiva, ao Conselho <strong>de</strong> Administração, que iniciará<br />
uma investigação interna. Todos os esforços serão feitos para lidar com a investigação<br />
confi<strong>de</strong>ncialmente.<br />
A Viva não tolera a posse, o uso ou a distribuição <strong>de</strong> materiais pornográficos, racistas,<br />
sexistas ou ofensivos nas suas proprieda<strong>de</strong>s, nem o uso dos computadores pessoais ou<br />
outros equipamentos da Viva para obter ou visualizar esses materiais.<br />
VI. Relações com Terceiros<br />
A seleção e manutenção <strong>de</strong> Terceiros para o fornecimento <strong>de</strong> bens e serviços à Viva<br />
estará pautada por critérios técnicos, financeiros, socioambientais, e nas leis e normas<br />
aplicáveis à Viva. A escolha <strong>de</strong>ve ser conduzida por meio <strong>de</strong> processo seletivo imparcial.<br />
O Colaborador responsável pela contratação <strong>de</strong> qualquer Terceiro para o fornecimento<br />
<strong>de</strong> bens e serviços <strong>de</strong>ve se assegurar <strong>de</strong> que o contratado tem boa reputação, expertise<br />
necessária, e receberá remuneração condizente com os padrões <strong>de</strong> mercado.<br />
É esperado que os Terceiros cumpram todos os requisitos legais relacionados à saú<strong>de</strong><br />
e segurança, relações <strong>de</strong> trabalho, meio ambiente, <strong>ética</strong> e transparência da ca<strong>de</strong>ia <strong>de</strong><br />
suprimentos, bem como se comprometam com as disposições <strong>de</strong>ste <strong>Código</strong>.<br />
VII. Relações com a Imprensa<br />
O contato com veículos <strong>de</strong> comunicação <strong>de</strong>ve ser realizado somente por Colaboradores<br />
expressamente indicados e autorizados pela Viva, o que significa que somente pessoas<br />
autorizadas po<strong>de</strong>rão conce<strong>de</strong>r, em nome da Viva, <strong>de</strong>clarações, entrevistas ou fornecer<br />
informações a veículos <strong>de</strong> comunicação, sejam elas por escrito ou verbalmente, sempre<br />
condicionada a alinhamento prévio com o responsável pela área <strong>de</strong> Comunicação e<br />
Marketing da Viva.<br />
21
VIII. Dever <strong>de</strong> Sigilo<br />
Todos os Colaboradores, Voluntários e Terceiros estão obrigados a manter o sigilo e<br />
proteger as Informações Confi<strong>de</strong>nciais e privilegiadas que possam obter ou criar em<br />
relação às suas ativida<strong>de</strong>s na Viva. Essas informações <strong>de</strong>vem ser utilizadas exclusivamente<br />
para o <strong>de</strong>sempenho das funções no âmbito da Viva.<br />
Caracteriza-se como privilegiada qualquer informação relevante não divulgada ao público,<br />
capaz <strong>de</strong> propiciar, para si ou para outrem, vantagem in<strong>de</strong>vida, mediante negociação,<br />
em nome próprio ou <strong>de</strong> terceiros.<br />
Os Colaboradores, Voluntários e Terceiros estão obrigados a cumprir a política <strong>de</strong><br />
confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> não apenas durante o contrato <strong>de</strong> trabalho, termo <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são ao<br />
trabalho voluntário ou contrato <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços com a Viva, mas também após<br />
o término do contrato (<strong>de</strong> trabalho ou <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços).<br />
22
IX. Conflito <strong>de</strong> Interesses<br />
O conflito <strong>de</strong> interesses é uma situação em que há possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> conflito direto<br />
ou indireto entre os interesses pessoais dos Colaboradores e os da Viva, que possa<br />
comprometer ou influenciar <strong>de</strong> maneira in<strong>de</strong>vida o <strong>de</strong>sempenho das atribuições e<br />
responsabilida<strong>de</strong>s dos Colaboradores, e se caracteriza por toda e qualquer vantagem<br />
em favor do próprio Colaborador e/ou <strong>de</strong> terceiros (e.g., parentes, amigos, etc.).<br />
Também se enten<strong>de</strong> por conflito <strong>de</strong> interesses a utilização <strong>de</strong> cargo, função ou<br />
Informações Confi<strong>de</strong>nciais sobre negócios e/ou assuntos da Viva para influenciar<br />
<strong>de</strong>cisões que venham a favorecer interesses particulares ou <strong>de</strong> terceiros.<br />
A Viva permite que os Colaboradores <strong>de</strong>senvolvam outras ativida<strong>de</strong>s, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />
realizadas fora do horário acordado com a Viva e que não conflitem os interesses e a<br />
atuação da Viva.<br />
É <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> todos os Colaboradores agir com integrida<strong>de</strong>, evitando, no exercício <strong>de</strong> suas<br />
atribuições, situações <strong>de</strong> conflito <strong>de</strong> interesses, potenciais, reais ou aparentes, em seus<br />
relacionamentos pessoais e profissionais.<br />
Caso ocorram situações <strong>de</strong> conflito <strong>de</strong> interesses, potenciais, reais ou aparentes, estas<br />
<strong>de</strong>vem ser prontamente comunicadas à Diretoria Executiva, ou, caso a <strong>de</strong>núncia seja<br />
relacionada à Diretoria Executiva, ao Conselho <strong>de</strong> Administração da Viva, para avaliação<br />
e adoção das medidas cabíveis.<br />
23
X. Patrimônio da Viva<br />
Todos que estão sujeitos ao<br />
cumprimento <strong>de</strong>ste <strong>Código</strong><br />
<strong>de</strong> Ética <strong>de</strong>vem zelar e utilizar<br />
a<strong>de</strong>quadamente todas as<br />
instalações, recursos e materiais<br />
<strong>de</strong> trabalho disponibilizados<br />
pela Viva. É vedado utilizar<br />
equipamentos e outros recursos<br />
da Viva para fins particulares, não<br />
autorizados ou para a prática<br />
<strong>de</strong> atos ilegais e/ou que violem<br />
as políticas e procedimentos<br />
internos da Viva.<br />
XI. Responsabilida<strong>de</strong> Socioambiental<br />
A atuação da Viva com entida<strong>de</strong>s governamentais e com a socieda<strong>de</strong> como um todo <strong>de</strong>ve<br />
ser pautada pelo respeito às leis e convenções que orientam as relações <strong>de</strong> negócios.<br />
A Viva reafirma seu compromisso e apoio aos direitos fundamentais, e sua restrição<br />
em estabelecer relações comerciais com pessoas físicas ou jurídicas que não observem<br />
padrões éticos, <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, segurança, direitos humanos ou práticas anticorrupção.<br />
A Viva respeita as normas e os costumes locais <strong>de</strong> on<strong>de</strong> exerce suas ativida<strong>de</strong>s,<br />
encoraja o apoio a ativida<strong>de</strong>s relacionadas à educação, saú<strong>de</strong> e prestação <strong>de</strong> serviços<br />
comunitários, e se empenha para minimizar quaisquer impactos ambientais que possam<br />
ser provocados por suas ativida<strong>de</strong>s.<br />
24
XII. Doações Políticas<br />
Os Colaboradores estão proibidos <strong>de</strong> realizar, em<br />
nome ou com recursos ou bens da Viva, quaisquer<br />
contribuições, financeiras ou não, a partidos políticos<br />
ou candidatos a cargos eletivos.<br />
XIII. Presentes, Brin<strong>de</strong>s e Hospitalida<strong>de</strong>s<br />
Qualquer presente, brin<strong>de</strong> ou hospitalida<strong>de</strong> a ser<br />
oferecido, fornecido ou recebido pela Viva, por<br />
qualquer um <strong>de</strong> seus Colaboradores, <strong>de</strong>verá observar<br />
os seguintes requisitos:<br />
a. ser <strong>de</strong> boa-fé, apropriado e razoável, e ser oferecido,<br />
fornecido ou recebido em estrita conformida<strong>de</strong> com<br />
todas as leis e regulamentações aplicáveis;<br />
b. ser relacionado às ativida<strong>de</strong>s da Viva;<br />
c. não <strong>de</strong>verá ser oferecido, fornecido ou recebido<br />
com a intenção ou em um contexto que possa<br />
influenciar tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão ou outra conduta (nem<br />
dar margem a esta interpretação);<br />
d. não <strong>de</strong>verá fazer parte <strong>de</strong> uma troca <strong>de</strong> favores<br />
(e.g., contratação <strong>de</strong> um fornecedor);<br />
25
e. não <strong>de</strong>verá ser exagerado ou extravagante para o contexto, sendo certo que o limite para<br />
o exagerado ou extravagante no contexto governamental (público) é consi<strong>de</strong>ravelmente<br />
mais baixo do que no contexto privado;<br />
f. não é permitido receber ou ofertar qualquer valor em dinheiro ou equivalente (e.g.,<br />
vale-presente).<br />
Qualquer presente, brin<strong>de</strong> ou hospitalida<strong>de</strong> recebido pela Viva, por qualquer um <strong>de</strong><br />
seus Colaboradores, <strong>de</strong>verá ser encaminhado à área Financeira da Viva, que dará a<br />
<strong>de</strong>stinação apropriada.<br />
Especificamente no âmbito do relacionamento da Viva com o Po<strong>de</strong>r Público, não po<strong>de</strong>rão<br />
ser oferecidos ou fornecidos presentes, brin<strong>de</strong>s ou hospitalida<strong>de</strong>s a qualquer Agente<br />
Público que:<br />
a. possa ter conhecimento <strong>de</strong> informação privilegiada <strong>de</strong> interesse da Viva;<br />
b. pertença a órgão público que exerça ativida<strong>de</strong> regulatória, <strong>de</strong> controle ou <strong>de</strong> fiscalização<br />
da Viva;<br />
c. pertença a órgão público que tenha relação comercial com a Viva;<br />
26
d. possa tomar qualquer <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> interesse da Viva, individualmente ou por meio <strong>de</strong><br />
colegiado do qual o Agente Público participe;<br />
e. atue, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário<br />
<strong>de</strong> interesses da Viva em órgãos ou entida<strong>de</strong>s da administração pública direta ou indireta<br />
<strong>de</strong> qualquer dos Po<strong>de</strong>res da União, dos Estados, do Distrito Fe<strong>de</strong>ral e dos Municípios.<br />
As diretrizes <strong>de</strong>ste item referentes ao relacionamento da Viva com o Po<strong>de</strong>r Público não<br />
se aplicam a brin<strong>de</strong>s oferecidos ou fornecidos a Agentes Públicos que atendam aos<br />
seguintes requisitos, cumulativamente:<br />
a. não tenham valor comercial ou sejam distribuídos pela Viva como cortesia, propaganda,<br />
divulgação habitual ou por ocasião <strong>de</strong> eventos ou datas comemorativas <strong>de</strong> caráter<br />
histórico ou cultural, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não ultrapassem o valor unitário <strong>de</strong> R$ 100,00 (cem<br />
reais);<br />
b. cuja periodicida<strong>de</strong> <strong>de</strong> distribuição não seja inferior a 12 (doze) meses; e<br />
c. sejam <strong>de</strong> caráter geral e, portanto, não se <strong>de</strong>stinem a agraciar exclusivamente um<br />
<strong>de</strong>terminado Agente Público.<br />
27
XIV. Registros Contábeis<br />
A Viva possui sistemas contábeis e controles<br />
internos a<strong>de</strong>quados que garantem a veracida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> sua situação patrimonial e financeira. Todos<br />
os registros contábeis <strong>de</strong>vem ser suportados<br />
pela respectiva documentação e ser objeto <strong>de</strong><br />
imediato lançamento nos livros e registros oficiais,<br />
em observância à lei e aos princípios contábeis<br />
geralmente aceitos.<br />
Caso haja auditorias internas ou externas, os<br />
Colaboradores <strong>de</strong>vem cooperar totalmente e<br />
fornecer aos auditores informações precisas e<br />
que lhes permitam acesso a todos os documentos<br />
necessários.<br />
Quaisquer características atípicas nos padrões <strong>de</strong><br />
receitas ou <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas, que po<strong>de</strong>riam indicar a<br />
ocorrência <strong>de</strong> alguma situação ilícita ou irregular,<br />
<strong>de</strong>vem ser prontamente comunicadas à área<br />
Financeira da Viva e ao seu Conselho Fiscal.<br />
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XV. Re<strong>de</strong>s Sociais<br />
De modo a garantir e preservar a confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong>, a privacida<strong>de</strong> e a segurança <strong>de</strong><br />
todos os dados da instituição na internet, a Viva po<strong>de</strong>rá estabelecer diretrizes para<br />
publicações realizadas em re<strong>de</strong>s sociais, <strong>de</strong> modo a preservar o trabalho realizado pela<br />
instituição e os públicos com os quais a Viva se relaciona.<br />
A marca “Viva e Deixe Viver” é <strong>de</strong> titularida<strong>de</strong> exclusiva da organização e só po<strong>de</strong>rá ser<br />
utilizada por terceiros mediante autorização por escrito da instituição. Não é permitido<br />
utilizar o logo da Viva sem autorização em nenhuma hipótese.<br />
Os Colaboradores, Voluntários e Terceiros <strong>de</strong>vem observar as seguintes regras nas<br />
re<strong>de</strong>s sociais:<br />
a. se tomarem conhecimento <strong>de</strong> notícias ou mensagens negativas em re<strong>de</strong>s sociais<br />
sobre a Viva, o Colaborador e/ou Voluntário <strong>de</strong>verão se reportar imediatamente e por<br />
escrito à área <strong>de</strong> Comunicação e Marketing da Viva;<br />
b. não utilizar o e-mail corporativo para se cadastrar em re<strong>de</strong>s sociais pessoais;<br />
c. não utilizar ou participar <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s sociais para reivindicar, solicitar atendimento,<br />
solucionar dúvidas ou sugerir críticas à Viva;<br />
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d. não fazer qualquer forma <strong>de</strong> divulgação que implique na exposição da i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
um paciente sem a respectivo consentimento (seu ou <strong>de</strong> seu responsável legal), bem<br />
como não divulgar nenhuma ação relacionada ao seu trabalho como fotos, comentários<br />
e opiniões, entre outros, sem autorização por escrito e assinada pelos representantes<br />
legais da Viva (Diretores e/ou procuradores) e observar as diretrizes da equipe <strong>de</strong><br />
Comunicação e Marketing quanto à publicida<strong>de</strong> <strong>de</strong> informações;<br />
e. para toda e qualquer divulgação da Viva, <strong>de</strong>ve-se utilizar o material (textos, imagens<br />
ou ví<strong>de</strong>os) disponibilizados no site e nas re<strong>de</strong>s sociais oficiais da Viva, sendo proibida<br />
qualquer alteração no material original para não infringir direitos autorais;<br />
f. todos os Colaboradores, Voluntários e Terceiros que mantêm contas em re<strong>de</strong>s sociais<br />
estão autorizados a compartilhar conteúdos disponibilizados nas re<strong>de</strong>s sociais oficiais<br />
da Viva;<br />
g. não é permitido gravar ou fotografar as <strong>de</strong>pendências da Viva, ou as reuniões realizadas<br />
<strong>de</strong>ntro e fora da instituição sem a prévia autorização por escrito da Viva;<br />
h. é importante certificar-se que seu comportamento nas re<strong>de</strong>s sociais está <strong>de</strong> acordo<br />
com a visão, a missão e os valores da Viva;<br />
i. não é permitido fazer “check-in” em locais e situações referentes ao trabalho e função<br />
internos na Viva;<br />
j. é permitido publicar fotos, ví<strong>de</strong>os e “check-in” em eventos externos realizados pela<br />
Viva ou em benefício da instituição, como: jantares, corridas, festas <strong>de</strong> confraternização,<br />
jogos, eventos <strong>de</strong> premiações e reconhecimento da Viva.<br />
Qualquer informação postada em re<strong>de</strong>s sociais é <strong>de</strong> total responsabilida<strong>de</strong> dos<br />
Colaboradores, Voluntários e Terceiros. A Viva ficará isenta <strong>de</strong> respon<strong>de</strong>r civil ou<br />
criminalmente pelos danos causados, salvo quando a postagem for autorizada<br />
formalmente pela instituição.<br />
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XVI. Divulgação <strong>de</strong> imagens<br />
Consi<strong>de</strong>rando o direito dos pacientes internados em hospitais atendidos pela Viva <strong>de</strong><br />
ter sua privacida<strong>de</strong>, individualida<strong>de</strong> e integrida<strong>de</strong> física asseguradas, em respeito aos<br />
valores éticos e culturais e ao sigilo <strong>de</strong> toda e qualquer informação pessoal, os pacientes<br />
po<strong>de</strong>rão consentir ou recusar a qualquer tempo a exposição <strong>de</strong> sua imagem.<br />
Caso o paciente não possa expressar sua vonta<strong>de</strong>, o consentimento <strong>de</strong>ve ser dado por<br />
escrito por seus familiares ou responsáveis.<br />
É vedado aos Colaboradores, Terceiros e Voluntários, filmar e fotografar os pacientes no<br />
ambiente hospitalar sem conhecimento, consentimento e autorização expressa assinada<br />
pelos representantes legais da Viva (Diretores e/ou procuradores) e do paciente ou, se<br />
for o caso, <strong>de</strong> seus responsáveis legais. A autorização <strong>de</strong>ve ser registrada por escrito.<br />
A divulgação em meios <strong>de</strong> comunicação específicos e <strong>de</strong> massa, re<strong>de</strong>s sociais e sites<br />
está condicionada não apenas à autorização do paciente ou <strong>de</strong> seus responsáveis,<br />
mas também do hospital parceiro e <strong>de</strong> representantes legais da Viva (Diretores e/ou<br />
procuradores).<br />
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7. TERMO DE COMPROMISSO
7. TERMO DE COMPROMISSO<br />
O Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos da Viva <strong>de</strong>verá entregar a última versão <strong>de</strong>ste<br />
<strong>Código</strong> <strong>de</strong> Ética aos novos Colaboradores da Viva no momento <strong>de</strong> sua contratação, e<br />
colher sua assinatura no Termo <strong>de</strong> Compromisso.<br />
Os Terceiros <strong>de</strong>vem se comprometer a cumprir as disposições <strong>de</strong>ste <strong>Código</strong> <strong>de</strong> Ética<br />
que lhes forem aplicáveis. Essa obrigação <strong>de</strong>verá constar nos contratos escritos a serem<br />
celebrados com a Viva.<br />
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8. GESTÃO DO CÓDIGO
8. GESTÃO DO CÓDIGO<br />
A implementação, aplicação e o monitoramento <strong>de</strong>ste <strong>Código</strong> <strong>de</strong> Ética, bem como o<br />
cumprimento e atendimento aos procedimentos, princípios e valores éticos nele<br />
dispostos, são <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da Diretoria Executiva.<br />
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9. REPORTANDO VIOLAÇÕES A ESSE CÓDIGO
9. REPORTANDO<br />
VIOLAÇÕES A ESSE<br />
CÓDIGO<br />
Os Colaboradores, Voluntários e os<br />
Terceiros têm <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> comunicar<br />
à Viva a ocorrência <strong>de</strong> qualquer<br />
violação ou suspeita <strong>de</strong> violação das<br />
disposições <strong>de</strong>ste <strong>Código</strong> <strong>de</strong> Ética, ou<br />
<strong>de</strong> qualquer lei brasileira vigente que<br />
possa envolver a Viva e causar danos<br />
ao seu patrimônio, à sua imagem e<br />
reputação perante a socieda<strong>de</strong>.<br />
As violações po<strong>de</strong>rão ser reportadas<br />
para o canal <strong>de</strong> <strong>de</strong>núncias por meio<br />
do e-mail transparencia@vivae<strong>de</strong>ixeviver.org.br.<br />
As informações relatadas, bem como a i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> do <strong>de</strong>nunciante, serão tratadas <strong>de</strong><br />
forma confi<strong>de</strong>ncial.<br />
A Viva conduzirá uma investigação imediata e apropriada <strong>de</strong> qualquer assunto. É esperado<br />
que os Colaboradores, Voluntários e Terceiros cooperem em quaisquer investigações<br />
<strong>de</strong> violações relatadas.<br />
Não será permitida ou tolerada qualquer retaliação contra aquele que, <strong>de</strong> boa-fé, relate<br />
uma preocupação com uma conduta ilegal ou em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com as instruções<br />
estabelecidas neste <strong>Código</strong> <strong>de</strong> Ética.<br />
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10. MEDIDAS DISCIPLINARES
10. MEDIDAS DISCIPLINARES<br />
A violação a qualquer termo ou disposição <strong>de</strong>ste <strong>Código</strong> <strong>de</strong> Ética sujeitará o infrator a<br />
medidas disciplinares, que po<strong>de</strong>rá incluir a rescisão do contrato <strong>de</strong> trabalho.<br />
As medidas disciplinares serão aplicadas com base na gravida<strong>de</strong> dos atos praticados e<br />
na consistência das evidências obtidas.<br />
Os Terceiros que violarem as disposições <strong>de</strong>ste <strong>Código</strong> po<strong>de</strong>rão ter sua relação comercial<br />
com a Viva encerrada.<br />
Se as infrações configurarem crime, a Viva po<strong>de</strong>rá cientificar as autorida<strong>de</strong>s competentes<br />
ou adotar as medidas administrativas ou judiciais cabíveis.<br />
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11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11. DISPOSIÇÕES FINAIS<br />
Nenhum <strong>Código</strong> ou Política é completo o suficiente para abranger todas as situações<br />
possíveis que envolvam condutas <strong>ética</strong>s e <strong>de</strong> integrida<strong>de</strong>.<br />
Portanto, todos os Colaboradores e Voluntários da Viva e Terceiros <strong>de</strong>verão exercer<br />
vigilância e julgamento criteriosos em todos os momentos no <strong>de</strong>correr <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s<br />
profissionais.<br />
Em caso <strong>de</strong> dúvida, os Colaboradores, Voluntários e Terceiros <strong>de</strong>verão buscar orientação<br />
da área <strong>de</strong> Comunicação e Marketing da Viva.<br />
As disposições <strong>de</strong>ste <strong>Código</strong> <strong>de</strong> Ética <strong>de</strong>verão viger pelo prazo <strong>de</strong> 2 (dois) anos, quando<br />
<strong>de</strong>verá ser realizada a sua revisão.<br />
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