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TRÁFICO INTERNACIONAL DE CRIANÇA COM A FINALIDADE DA ADOÇÃO ILEGAL

1.5.1. O TRÁFICO DE PESSOA SOBRE A ÓTICA DA

LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

Conforme afirma a Campanha Coração Azul no seu site

(internet), O Brasil combate o tráfico de pessoas através do

protocolo de palermo pelo decreto nº 5.017 ratificado pelo

Brasil de 2004, Política Nacional de Enfrentamento ao tráfico

de seres humanos pelo decreto nº 5.948 de 2006. I Plano

Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas pelo decreto

nº 6.347 de 2008. Ministério da Justiça pela portaria nº 45 de

2009, que afirma as funções do Núcleo de Enfrentamento ao

Tráfico de Pessoas e dos Postos Avançados de atendimento

Humanizado ao Migrante. Ministério da Saúde pela portaria

nº 3.252 de 2009 e nº 104 de 2011 que arrecada os dados

do tráfico de seres humanos. Plano Nacional de Política de

Enfrentamento à exploração sexual para mulheres, crianças

e adolescentes que têm a função de acolher essas vítimas.

Conselho Nacional de Imigração e Ministério do Trabalho que

disponibilizam o visto permanente das vítimas estrangeiras do

tráfico de seres humanos no Brasil.

Conforme afirma a campanha coração azul o Brasil tem

vários mecanismos para lutar contra o tráfico de pessoas,

começando por ela, tem o objeto de conscientizar as pessoas,

tirar dúvidas e encaminhar as vítimas para os núcleos ou posto

de acolhimento para que as mesmas possam se recuperar do

trauma sofrido na mão dos traficantes. No entanto ainda são

brandas as penas aplicadas aos traficantes desse crime.

CONCLUSÃO

O desaparecimento de pessoas está ligado ao tráfico de

seres humanos em todo mundo. Milhares de pessoas são

traficadas dentre elas crianças e adolescentes que acabam se

tornando vítimas da adoção ilegal, trabalho infantil ou escravo,

remoção de órgão e exploração sexual.

Na década de 80 várias crianças desapareceram no Sul do

Brasil, em Santa Catarina e no Paraná. O ponto de encontro

desses traficantes era Curitiba. Estima-se que mais três mil

crianças foram traficadas para o exterior para adoção ilegal. Em

muitos dos casos essas pessoas não sabiam que essas crianças

estavam sendo traficadas.

Essas crianças foram retiradas de seu país de origem e

enviadas para o exterior para serem adotadas ilegalmente por

casais estrangeiros. Atualmente algumas dessas crianças, hoje

adultas estão a procura de seus pais biológicos. Ainda são

poucos os dados referentes a adoções ilegais mas sabem-se

que está presente na sociedade.

O governo brasileiro criou campanhas que explicam e conscientizam

as pessoas com relação ao tráfico de pessoas e criou

também núcleos e postos avançados para acolher as vítimas de

crime. Mesmo com progresso no combate ao tráfico de seres

humanos ainda são poucas as condenações por esse crime.

Mirna Sorvino em uma entrevista dada ao site de desaparecidos

(2013, s.p. Internet) afirmou que dos 16% dos países

que apresentaram os dados para documentação não informaram

nenhuma condenação por tráfico de seres humanos

entre 2007 e 2010.

O Brasil precisa de leis mais severas e políticas para conseguir

no combate a esse crime em todas as regiões, pois

o tráfico conta com participação de policiais, autoridades e

políticos que recebem dinheiro para fechar os olhos para essa

prática criminosa. Essas pessoas têm a função de proteger as

vítimas, porém elas atuam de forma contrária. Enquanto isso

acontecer, vai ser difícil combater ou pegar esses traficantes.

REFERÊNCIAS

BETTONI, T. Modalidades do tráfico humano: adoção ilegal de crianças

desaparecidas. Disponível em http://www.a12.com/formacao/detalhes/

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EDIÇÃO 07 I 37

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