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CANABIDIOL ASSOCIADAS NO TRATAMENTO DE DOENÇAS NEUROLÓGICAS

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TRÁFICO INTERNACIONAL DE CRIANÇA COM A FINALIDADE DA ADOÇÃO ILEGAL

substituta brasileira (art. 51, § 1º, II). Os brasileiros residentes

no exterior terão preferências aos estrangeiros nessa adoção

internacional (§ 2°).

Com relação aos casos de adoção internacional por

brasileiros domiciliado no exterior, terá preferência sobre os

estrangeiros, conforme o artigo 51, § 2.º do ECA.

Conforme no artigo 52, I do ECA, a adoção internacional

poderá ser condicionado conforme um estudo prévio de uma

CEJA (Comissão Estadual Judiciária de adoção). Essa comissão

fará um estudo, e depois emitirá um laudo de habilitação, pois

a comissão se preocupa com o bem-estar das crianças que

serão adotadas, e também precisa garantir os interesses e os

direitos fundamentais das mesmas.

1.3 A RELAÇÃO DA ADOÇÃO INTERNACIONAL E O TRÁFICO DE CRIANÇAS

As crianças e os adolescentes só podem ser enviados para

o exterior com a autorização do juiz. Dessa forma adoção internacional

tem levantado algumas polêmicas, algumas pessoas

são contra e outras são favoráveis.

Segundo afirma Gonçalves (2013, p.410):

Adoção por estrangeiro residente fora do país tem despertado

polêmicas, sendo combatida por muitos sob a alegação

de que pode produzir ao tráfico de menores ou se prestar à

corrupção, bem como que se torna difícil o acompanhamento

dos menores que passam a residir no exterior. Outros, por sua

vez, defendem ardorosamente a preferência para os adotantes

brasileiros, argumentando que adoção internacional representa

a violação do direito à identidade da criança.

Na realidade, não se deve dar apoio à xenofobia manifestada

por alguns, mas sim procurar regulamentar devidamente

tal modalidade de adoção, coibindo abusos, uma vez que as

adoções mal-intencionadas, nocivas à criança, não devem

prejudicar as feitas com real finalidade de amparar o menor.

Segundo o jurista não pode levar em consideração as

adoções mal-intencionadas, o que precisa fazer mesmo é regulamentar

adoção internacional para evitar qualquer problema

futuro com essas crianças ou adolescentes.

Segundo afirma Diniz (2012, p. 586) sobre adoção:

As adoções mal-intencionadas não deverão afastar as feitas

com a real finalidade de amparar o menor. Não seria melhor

prover-lhes o bem-estar material, moral ou afetivo, dando-lhes

um teto acolhedor, ainda que no exterior, do que deixá-las

vegetando nas ruas ou encerrá-las na FEBEM (atualmente

Fundação Casa)? Será possível rotular o amor de um pai ou

de uma mãe como nacional ou estrangeiro? Seria, ou não, na

nacionalidade o fato determinante da bondade, ou da modalidade,

de um pai ou de uma mãe?

Por isso, entendemos que não se deve perquirir a conveniência,

ou não, de serem os menores brasileiros adotados por

estrangeiro não domiciliado no Brasil, mas sim permitir seu

ingresso numa família substituta, se, fazer quaisquer considerações

à nacionalidade dos adotantes, buscando suporte legal no

direito pátrio e no direito internacional privado, estabelecendo

penalidades aos que exploram ilegalmente a adoção, coibindo

abusos que, porventura, advierem.

Conforme autora afirma que não tem como rotular amor

de mãe ou pai pela nacionalidade. O que precisa mesmo é

deixar essas crianças serem ingressadas numa família substituta

sem preocupar com a nacionalidade dos adotantes. Contar

com direito pátrio e o internacional para punir as pessoas que

adotam ilegalmente.

1.4 A RELAÇÃO DA ADOÇÃO ILEGAL E O TRÁFICO DE PESSOAS

O tráfico com finalidade da adoção ilegal acontece quando

as crianças são vendidas para outros casais que tem vontade

de adotar uma criança e, acabam registrando como seu filho

essa criança sem passar pelo processo de adoção conforme o

Estatuto da Criança e Adolescentes. Muitas das vezes esses pais

têm seus filhos roubados e em alguns casos os próprios pais

vendem seus filhos, pois não quer a criança e outros porque

não têm condições de criar.

Conforme afirma a Pesquisa Enafron Diagnóstico sobre

Tráfico de Pessoas nas áreas de Fronteiras, a adoção ilegal

acontece quando:

Acontece quando crianças e adolescentes são transportadas

com ou sem o consentimento ou a autorização dos pais, e são

vendidos/entregues para outras pessoas, muito comumente casais,

que tenham o desejo de adotar um filho. Tudo é feito sem a

observância das formalidades legais de um processo de adoção.

O tráfico de criança tem como objetivo obter lucro sobre

essas vítimas, chegando a ter uma porcentagem grande com

relação à figura feminina.

O Brasil ainda não consegue obter o número exato de crianças

e adolescentes que são traficados por ano no Brasil para o

exterior. Os números atuais são de acordo com o número de

denúncias feitas ao atendimento às vítimas. Isso acaba dificultando

a visualização dos dados reais com relação ao TH (???????).

Na década de 80 várias crianças de Santa Catarina e do

Paraná foram traficadas para a Europa, Estados Unidos e

principalmente para Israel. Após alguns anos essas crianças

cresceram e estão em busca de suas famílias biológicas.

As traficantes faziam falsas promessas para as mães, e se

disfarçavam de assistentes sociais para convencer suas vítimas

a entregar seus filhos com a promessa de que poderia vê-los

quando quisessem.

O desaparecimento de pessoas no Brasil está ligado com

o tráfico de pessoas sendo uma porcentagem de crianças e

adolescentes para diversas modalidades do tráfico.

EDIÇÃO 07 I 35

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