CANABIDIOL ASSOCIADAS NO TRATAMENTO DE DOENÇAS NEUROLÓGICAS
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TRÁFICO INTERNACIONAL DE CRIANÇA COM A FINALIDADE DA ADOÇÃO ILEGAL
substituta brasileira (art. 51, § 1º, II). Os brasileiros residentes
no exterior terão preferências aos estrangeiros nessa adoção
internacional (§ 2°).
Com relação aos casos de adoção internacional por
brasileiros domiciliado no exterior, terá preferência sobre os
estrangeiros, conforme o artigo 51, § 2.º do ECA.
Conforme no artigo 52, I do ECA, a adoção internacional
poderá ser condicionado conforme um estudo prévio de uma
CEJA (Comissão Estadual Judiciária de adoção). Essa comissão
fará um estudo, e depois emitirá um laudo de habilitação, pois
a comissão se preocupa com o bem-estar das crianças que
serão adotadas, e também precisa garantir os interesses e os
direitos fundamentais das mesmas.
1.3 A RELAÇÃO DA ADOÇÃO INTERNACIONAL E O TRÁFICO DE CRIANÇAS
As crianças e os adolescentes só podem ser enviados para
o exterior com a autorização do juiz. Dessa forma adoção internacional
tem levantado algumas polêmicas, algumas pessoas
são contra e outras são favoráveis.
Segundo afirma Gonçalves (2013, p.410):
Adoção por estrangeiro residente fora do país tem despertado
polêmicas, sendo combatida por muitos sob a alegação
de que pode produzir ao tráfico de menores ou se prestar à
corrupção, bem como que se torna difícil o acompanhamento
dos menores que passam a residir no exterior. Outros, por sua
vez, defendem ardorosamente a preferência para os adotantes
brasileiros, argumentando que adoção internacional representa
a violação do direito à identidade da criança.
Na realidade, não se deve dar apoio à xenofobia manifestada
por alguns, mas sim procurar regulamentar devidamente
tal modalidade de adoção, coibindo abusos, uma vez que as
adoções mal-intencionadas, nocivas à criança, não devem
prejudicar as feitas com real finalidade de amparar o menor.
Segundo o jurista não pode levar em consideração as
adoções mal-intencionadas, o que precisa fazer mesmo é regulamentar
adoção internacional para evitar qualquer problema
futuro com essas crianças ou adolescentes.
Segundo afirma Diniz (2012, p. 586) sobre adoção:
As adoções mal-intencionadas não deverão afastar as feitas
com a real finalidade de amparar o menor. Não seria melhor
prover-lhes o bem-estar material, moral ou afetivo, dando-lhes
um teto acolhedor, ainda que no exterior, do que deixá-las
vegetando nas ruas ou encerrá-las na FEBEM (atualmente
Fundação Casa)? Será possível rotular o amor de um pai ou
de uma mãe como nacional ou estrangeiro? Seria, ou não, na
nacionalidade o fato determinante da bondade, ou da modalidade,
de um pai ou de uma mãe?
Por isso, entendemos que não se deve perquirir a conveniência,
ou não, de serem os menores brasileiros adotados por
estrangeiro não domiciliado no Brasil, mas sim permitir seu
ingresso numa família substituta, se, fazer quaisquer considerações
à nacionalidade dos adotantes, buscando suporte legal no
direito pátrio e no direito internacional privado, estabelecendo
penalidades aos que exploram ilegalmente a adoção, coibindo
abusos que, porventura, advierem.
Conforme autora afirma que não tem como rotular amor
de mãe ou pai pela nacionalidade. O que precisa mesmo é
deixar essas crianças serem ingressadas numa família substituta
sem preocupar com a nacionalidade dos adotantes. Contar
com direito pátrio e o internacional para punir as pessoas que
adotam ilegalmente.
1.4 A RELAÇÃO DA ADOÇÃO ILEGAL E O TRÁFICO DE PESSOAS
O tráfico com finalidade da adoção ilegal acontece quando
as crianças são vendidas para outros casais que tem vontade
de adotar uma criança e, acabam registrando como seu filho
essa criança sem passar pelo processo de adoção conforme o
Estatuto da Criança e Adolescentes. Muitas das vezes esses pais
têm seus filhos roubados e em alguns casos os próprios pais
vendem seus filhos, pois não quer a criança e outros porque
não têm condições de criar.
Conforme afirma a Pesquisa Enafron Diagnóstico sobre
Tráfico de Pessoas nas áreas de Fronteiras, a adoção ilegal
acontece quando:
Acontece quando crianças e adolescentes são transportadas
com ou sem o consentimento ou a autorização dos pais, e são
vendidos/entregues para outras pessoas, muito comumente casais,
que tenham o desejo de adotar um filho. Tudo é feito sem a
observância das formalidades legais de um processo de adoção.
O tráfico de criança tem como objetivo obter lucro sobre
essas vítimas, chegando a ter uma porcentagem grande com
relação à figura feminina.
O Brasil ainda não consegue obter o número exato de crianças
e adolescentes que são traficados por ano no Brasil para o
exterior. Os números atuais são de acordo com o número de
denúncias feitas ao atendimento às vítimas. Isso acaba dificultando
a visualização dos dados reais com relação ao TH (???????).
Na década de 80 várias crianças de Santa Catarina e do
Paraná foram traficadas para a Europa, Estados Unidos e
principalmente para Israel. Após alguns anos essas crianças
cresceram e estão em busca de suas famílias biológicas.
As traficantes faziam falsas promessas para as mães, e se
disfarçavam de assistentes sociais para convencer suas vítimas
a entregar seus filhos com a promessa de que poderia vê-los
quando quisessem.
O desaparecimento de pessoas no Brasil está ligado com
o tráfico de pessoas sendo uma porcentagem de crianças e
adolescentes para diversas modalidades do tráfico.
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