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GESTÃO LABORATORIAL<br />
existe vantagens. Inicialmente,<br />
temos a recompensa financeira,<br />
assegurada pela adoção do<br />
critério identificado no estudo.<br />
os preços-padrão cobrados pelos<br />
laboratórios de apoio, forem<br />
maiores que 65%. Os critérios<br />
específicos (1 e 2) por exame,<br />
3) Se o custo com reagente se<br />
situar entre 65% e 75% do valor<br />
da tabela do laboratório de apoio:<br />
FICAR EM ALERTA.<br />
A liberação de mão de obra e a<br />
mitigação do risco civil decorrente<br />
de eventuais ações na justiça por<br />
parte de clientes são também<br />
que determinam o ponto ótimo<br />
para terceirizar, são mostrados no<br />
Quadro 3. O critério 2 é de mais<br />
fácil interpretação e apresenta uma<br />
De uma forma sintética, reiterando,<br />
pode-se afirmar que a terceirização<br />
de exames, sob o ponto de vista<br />
econômico, torna-se um processo<br />
importantes vantagens oriundas<br />
média de 70,55% e um desvio-<br />
vantajoso quando as relações entre<br />
do processo de terceirização<br />
de exames. A rastreabilidade<br />
do histórico clínico pode ser<br />
assegurada, restando o cuidado<br />
de serem atendidos os prazos de<br />
entrega dos resultados acordados<br />
com os clientes.<br />
padrão de 5,29%. O erro-padrão<br />
estimado é 1,53%. O critério geral<br />
do resultado do estudo, mostrado<br />
no Quadro 4 e Figura 1, é definido<br />
da seguinte forma:<br />
1) Se o custo com reagente for<br />
os custos com reagentes e os preços<br />
de tabela cobrados pelos laboratórios<br />
de apoio forem maiores que 65%.<br />
Adicionalmente, existe um conjunto<br />
de vantagens complementares<br />
como, por exemplo, as seguintes: sob<br />
o ponto de vista financeiro tem-se o<br />
prazo de faturamento; sob o ponto<br />
menor ou igual a 65% do valor<br />
de vista jurídico tem-se a mitigação<br />
Considerações finais<br />
Os resultados mostram que, de<br />
uma forma geral e sob o ponto de<br />
da tabela do laboratório de apoio:<br />
NÃO TERCEIRIZAR;<br />
dos riscos civis; sob o ponto de vista<br />
da produtividade tem-se a liberação<br />
ou redução de mão de obra.<br />
vista econômico, a terceirização<br />
de exames torna-se um processo<br />
vantajoso quando as relações<br />
entre os custos com reagentes e<br />
2) Se o custo com reagente for<br />
igual ou maior que 75% do valor<br />
da tabela do laboratório de apoio:<br />
TERCEIRIZAR;<br />
Ainda, deve ser considerada<br />
a situação de restarem muito<br />
poucos exames de imunologia<br />
e hormônios que viabilizam sua<br />
68 <strong>Revista</strong> NewsLab <strong>Edição</strong> <strong>177</strong> | Maio 2023