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Revista Newslab Edição 177

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GESTÃO LABORATORIAL<br />

existe vantagens. Inicialmente,<br />

temos a recompensa financeira,<br />

assegurada pela adoção do<br />

critério identificado no estudo.<br />

os preços-padrão cobrados pelos<br />

laboratórios de apoio, forem<br />

maiores que 65%. Os critérios<br />

específicos (1 e 2) por exame,<br />

3) Se o custo com reagente se<br />

situar entre 65% e 75% do valor<br />

da tabela do laboratório de apoio:<br />

FICAR EM ALERTA.<br />

A liberação de mão de obra e a<br />

mitigação do risco civil decorrente<br />

de eventuais ações na justiça por<br />

parte de clientes são também<br />

que determinam o ponto ótimo<br />

para terceirizar, são mostrados no<br />

Quadro 3. O critério 2 é de mais<br />

fácil interpretação e apresenta uma<br />

De uma forma sintética, reiterando,<br />

pode-se afirmar que a terceirização<br />

de exames, sob o ponto de vista<br />

econômico, torna-se um processo<br />

importantes vantagens oriundas<br />

média de 70,55% e um desvio-<br />

vantajoso quando as relações entre<br />

do processo de terceirização<br />

de exames. A rastreabilidade<br />

do histórico clínico pode ser<br />

assegurada, restando o cuidado<br />

de serem atendidos os prazos de<br />

entrega dos resultados acordados<br />

com os clientes.<br />

padrão de 5,29%. O erro-padrão<br />

estimado é 1,53%. O critério geral<br />

do resultado do estudo, mostrado<br />

no Quadro 4 e Figura 1, é definido<br />

da seguinte forma:<br />

1) Se o custo com reagente for<br />

os custos com reagentes e os preços<br />

de tabela cobrados pelos laboratórios<br />

de apoio forem maiores que 65%.<br />

Adicionalmente, existe um conjunto<br />

de vantagens complementares<br />

como, por exemplo, as seguintes: sob<br />

o ponto de vista financeiro tem-se o<br />

prazo de faturamento; sob o ponto<br />

menor ou igual a 65% do valor<br />

de vista jurídico tem-se a mitigação<br />

Considerações finais<br />

Os resultados mostram que, de<br />

uma forma geral e sob o ponto de<br />

da tabela do laboratório de apoio:<br />

NÃO TERCEIRIZAR;<br />

dos riscos civis; sob o ponto de vista<br />

da produtividade tem-se a liberação<br />

ou redução de mão de obra.<br />

vista econômico, a terceirização<br />

de exames torna-se um processo<br />

vantajoso quando as relações<br />

entre os custos com reagentes e<br />

2) Se o custo com reagente for<br />

igual ou maior que 75% do valor<br />

da tabela do laboratório de apoio:<br />

TERCEIRIZAR;<br />

Ainda, deve ser considerada<br />

a situação de restarem muito<br />

poucos exames de imunologia<br />

e hormônios que viabilizam sua<br />

68 <strong>Revista</strong> NewsLab <strong>Edição</strong> <strong>177</strong> | Maio 2023

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