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DIREITO E SAÚDE<br />
• Condição de indenização<br />
nos prejuízos causados ao<br />
empregador por dolo, culpa,<br />
negligência, imprudência e<br />
imperícia nos atos praticados<br />
pelo empregado, abrangendo,<br />
inclusive, danos causados a<br />
terceiros (outros empregados,<br />
clientes ou fornecedores);<br />
• Respeito aos superiores<br />
hierárquicos e aos colegas de<br />
trabalho;<br />
• Regras sobre faltas e atrasos<br />
(condições para abono);<br />
• Regras de utilização do banco<br />
de horas;<br />
• Tempo disponível para<br />
marcação do cartão ponto<br />
(além da previsão legal);<br />
• Procedimentos e formas para<br />
pedido e concessão de férias,<br />
observado os prazos previstos<br />
legalmente;<br />
• Transferências de local de<br />
trabalho;<br />
• Utilização dos benefícios<br />
concedidos;<br />
• Proibições quanto ao ingresso<br />
em setores restritos;<br />
• Orientações para recebimento<br />
de visitas;<br />
• Respeito e cordialidade na<br />
representação da empresa<br />
perante a sociedade;<br />
• Vestimentas condizentes<br />
com o ambiente de trabalho<br />
ou com a formalidade que<br />
determinadas condições<br />
exigem;<br />
• Maquiagem e adornos;<br />
• Agir de forma ética no<br />
exercício de sua função,<br />
tanto dentro quanto fora da<br />
empresa;<br />
• Punições por divulgar<br />
informações sigilosas da<br />
empresa ou pacientes, entre<br />
outros.<br />
Estes são apenas alguns<br />
exemplos, cabendo a<br />
Assessoria Jurídica da<br />
empresa, juntamente com a<br />
gestão do Laboratório, juntos<br />
equalizarem a melhor forma<br />
de confecção do Regulamento<br />
Interno.<br />
De suma importância, é não<br />
adotar um modelo de outra<br />
empresa, pois cada Laboratório<br />
tem sua particularidade, seja<br />
regional, seja em relação aos<br />
seus funcionários, etc., assim,<br />
118 <strong>Revista</strong> NewsLab <strong>Edição</strong> <strong>177</strong> | Maio 2023