Manual de Boas Práticas de Controlo de Roedores para a Região Autónoma dos Açores
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cap X
BOAS PRÁTICAS DE CONTROLO DE ROEDORES PARA A RECOLHA, TRANSFORMAÇÃO E TRATAMENTO DE SUBPRODUTOS E RESÍDUOS
Boa
Prática
18
Obrigação
Os veículos de transporte de resíduos ou subprodutos
deverão ser higienizados após a sua utilização, de forma a
eliminar resíduos que possam servir de alimento ou atrair os
roedores.
Recomendação
19
Os derrames ou dispersão de resíduos ou subprodutos que
eventualmente ocorram durante o carregamento, percurso
ou descarga devem ser imediatamente limpos.
20
A existência na vizinhança de prédios ou outro tipo
de áreas em condições que propiciem a proliferação
de roedores, por descuido ou abandono por parte
dos respetivos proprietários, sejam estes públicos ou
privados, deve ser comunicada à Câmara Municipal
ou outras autoridades competentes.
21
Os locais mais propícios de serem visitados pelos
roedores, como por exemplo os locais de deposição
de resíduos e subprodutos, devem ficar o mais
afastado possível dos locais onde exista uma maior
probabilidade das populações de roedores estarem
instaladas (muros de pedra seca, morros de terra,
sebes vegetais, matas, orla costeira, grotas e
ribeiras).
22
23
Os sistemas de esgotos não devem permitir a saída de
animais para o exterior da rede.
Em zonas problemáticas, onde a reinfestação é
frequente, recomenda-se que os muros de pedra
seca que possam existir sejam, desde que possível,
guarnecidos de forma a reduzir os locais de refúgio e
dificultar a movimentação dos roedores.
A suspeita de existência de danos a nível da parte
pública da rede de esgotos que possam estar a
permitir a saída de roedores da mesma deve ser
comunicada à entidade competente.
Para além das boas práticas referidas neste manual, as entidades públicas ou privadas que exerçam alguma
destas atividades, em instalações fixas e que estejam sujeitas a aprovação oficial, ficam ainda obrigadas à
implementação de um plano de controlo de roedores, de acordo com o definido na Portaria n.º 98/2012 de
18 de setembro.
Uma vez que às atividades em questão está sempre associado um certo risco de presença de roedores,
as entidades públicas ou privadas que exerçam alguma destas atividades e que não fiquem obrigadas
à implementação do referido plano de controlo de roedores ficam ainda obrigados ao cumprimento das
seguintes boas práticas:
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