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Manual de Boas Práticas de Controlo de Roedores para a Região Autónoma dos Açores

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cap X

BOAS PRÁTICAS DE CONTROLO DE ROEDORES PARA A RECOLHA, TRANSFORMAÇÃO E TRATAMENTO DE SUBPRODUTOS E RESÍDUOS

Boa

Prática

18

Obrigação

Os veículos de transporte de resíduos ou subprodutos

deverão ser higienizados após a sua utilização, de forma a

eliminar resíduos que possam servir de alimento ou atrair os

roedores.

Recomendação

19

Os derrames ou dispersão de resíduos ou subprodutos que

eventualmente ocorram durante o carregamento, percurso

ou descarga devem ser imediatamente limpos.

20

A existência na vizinhança de prédios ou outro tipo

de áreas em condições que propiciem a proliferação

de roedores, por descuido ou abandono por parte

dos respetivos proprietários, sejam estes públicos ou

privados, deve ser comunicada à Câmara Municipal

ou outras autoridades competentes.

21

Os locais mais propícios de serem visitados pelos

roedores, como por exemplo os locais de deposição

de resíduos e subprodutos, devem ficar o mais

afastado possível dos locais onde exista uma maior

probabilidade das populações de roedores estarem

instaladas (muros de pedra seca, morros de terra,

sebes vegetais, matas, orla costeira, grotas e

ribeiras).

22

23

Os sistemas de esgotos não devem permitir a saída de

animais para o exterior da rede.

Em zonas problemáticas, onde a reinfestação é

frequente, recomenda-se que os muros de pedra

seca que possam existir sejam, desde que possível,

guarnecidos de forma a reduzir os locais de refúgio e

dificultar a movimentação dos roedores.

A suspeita de existência de danos a nível da parte

pública da rede de esgotos que possam estar a

permitir a saída de roedores da mesma deve ser

comunicada à entidade competente.

Para além das boas práticas referidas neste manual, as entidades públicas ou privadas que exerçam alguma

destas atividades, em instalações fixas e que estejam sujeitas a aprovação oficial, ficam ainda obrigadas à

implementação de um plano de controlo de roedores, de acordo com o definido na Portaria n.º 98/2012 de

18 de setembro.

Uma vez que às atividades em questão está sempre associado um certo risco de presença de roedores,

as entidades públicas ou privadas que exerçam alguma destas atividades e que não fiquem obrigadas

à implementação do referido plano de controlo de roedores ficam ainda obrigados ao cumprimento das

seguintes boas práticas:

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