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Manual de Boas Práticas de Controlo de Roedores para a Região Autónoma dos Açores

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MANUAL DE BOAS PRÁTICAS

DE CONTROLO DE ROEDORES PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

Boa

Prática

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Obrigação

Nos aterros sanitários, o sistema de drenagem e recolha de

lixiviados deve estar devidamente instalado e operacional.

A deposição de resíduos deve ser efetuada de forma a

impedir ou minimizar a nidificação de roedores.

Devem ser garantidas as condições necessárias para

impedir ou minimizar o acesso dos roedores aos resíduos e

subprodutos passíveis de constituírem alimento.

Os locais destinados ao armazenamento inicial de resíduos e

subprodutos para recolha devem permanecer limpos.

Os contentores para armazenamento de resíduos,

nomeadamente de resíduos sólidos urbanos, devem possuir

características que impeçam o acesso dos roedores ao seu

interior. Para além disso, devem ser dispostos afastados de

muros, paredes e árvores ou outras estruturas que possam

facilitar a subida dos roedores aos contentores e sobre

pavimento lavável e facilmente desinfetável.

Recomendação

Sempre que possível, os resíduos para valorização ou

outros resíduos que necessitem de armazenamento

temporário devem ser armazenados em edifícios à

prova de roedor.

As entidades competentes em matéria de recolha de

resíduos devem sensibilizar/incentivar a população

a depositar os resíduos e subprodutos passíveis

de constituírem alimento para os roedores em

contentores e não os deixar expostos apenas em

sacos de plástico.

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A capacidade instalada dos equipamentos de deposição

deverá ser adequada à natureza e composição do residuo e

suficiente para permitir a deposição da quantidade total de

resíduos habitualmente produzidos nesse local, de forma a

evitar a permanência de resíduos fora dos contentores.

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Os recipientes danificados devem ser trocados para minimizar

os derrames e o acesso dos roedores ao seu conteúdo.

Os resíduos e subprodutos devem ser encaminhados

atempadamente para destino final adequado.

Deverão ser adotados procedimentos de recolha que

permitam uma remoção atempada dos resíduos ou

subprodutos do local inicial de armazenamento, ou de

outros locais onde estes tenham sido inadvertidamente

depositados/abandonados, devendo haver especial atenção

para com os resíduos passíveis de constituírem alimento.

O carregamento, transporte e descarga de resíduos ou

subprodutos deve ser efetuado de modo a evitar a sua

dispersão ou derrame nas vias ou junto dos locais de

recolha.

As viaturas designadas para transporte de resíduos devem

possuir condições que impeçam o derrame ou dispersão

das substâncias transportadas, devendo ser inspecionadas

regularmente para o efeito.

A recolha de resíduos, em particular dos resíduos

orgânicos, deverá ser efetuada diariamente ou de

dois em dois dias.

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