Manual de Boas Práticas de Controlo de Roedores para a Região Autónoma dos Açores
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MANUAL DE BOAS PRÁTICAS
DE CONTROLO DE ROEDORES PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Boa
Prática
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Obrigação
Nos aterros sanitários, o sistema de drenagem e recolha de
lixiviados deve estar devidamente instalado e operacional.
A deposição de resíduos deve ser efetuada de forma a
impedir ou minimizar a nidificação de roedores.
Devem ser garantidas as condições necessárias para
impedir ou minimizar o acesso dos roedores aos resíduos e
subprodutos passíveis de constituírem alimento.
Os locais destinados ao armazenamento inicial de resíduos e
subprodutos para recolha devem permanecer limpos.
Os contentores para armazenamento de resíduos,
nomeadamente de resíduos sólidos urbanos, devem possuir
características que impeçam o acesso dos roedores ao seu
interior. Para além disso, devem ser dispostos afastados de
muros, paredes e árvores ou outras estruturas que possam
facilitar a subida dos roedores aos contentores e sobre
pavimento lavável e facilmente desinfetável.
Recomendação
Sempre que possível, os resíduos para valorização ou
outros resíduos que necessitem de armazenamento
temporário devem ser armazenados em edifícios à
prova de roedor.
As entidades competentes em matéria de recolha de
resíduos devem sensibilizar/incentivar a população
a depositar os resíduos e subprodutos passíveis
de constituírem alimento para os roedores em
contentores e não os deixar expostos apenas em
sacos de plástico.
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A capacidade instalada dos equipamentos de deposição
deverá ser adequada à natureza e composição do residuo e
suficiente para permitir a deposição da quantidade total de
resíduos habitualmente produzidos nesse local, de forma a
evitar a permanência de resíduos fora dos contentores.
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Os recipientes danificados devem ser trocados para minimizar
os derrames e o acesso dos roedores ao seu conteúdo.
Os resíduos e subprodutos devem ser encaminhados
atempadamente para destino final adequado.
Deverão ser adotados procedimentos de recolha que
permitam uma remoção atempada dos resíduos ou
subprodutos do local inicial de armazenamento, ou de
outros locais onde estes tenham sido inadvertidamente
depositados/abandonados, devendo haver especial atenção
para com os resíduos passíveis de constituírem alimento.
O carregamento, transporte e descarga de resíduos ou
subprodutos deve ser efetuado de modo a evitar a sua
dispersão ou derrame nas vias ou junto dos locais de
recolha.
As viaturas designadas para transporte de resíduos devem
possuir condições que impeçam o derrame ou dispersão
das substâncias transportadas, devendo ser inspecionadas
regularmente para o efeito.
A recolha de resíduos, em particular dos resíduos
orgânicos, deverá ser efetuada diariamente ou de
dois em dois dias.
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