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Manual de Boas Práticas de Controlo de Roedores para a Região Autónoma dos Açores

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MANUAL DE BOAS PRÁTICAS

DE CONTROLO DE ROEDORES PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

Este Manual define portanto um conjunto de procedimentos gerais e específicos adequados às

atividades referidas anteriormente e foi elaborado por grupos de trabalho criados para o efeito pela

Comissão de Gestão Ambiental Integrada de Pragas – Roedores, por sua vez criada pela Resolução do

Conselho do Governo n.º 28/2011 de 4 de março, conforme previsto no Decreto Legislativo Regional

referido.

De acordo com o artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 31/2010/A de 17 de novembro, as pessoas

individuais ou coletivas, públicas ou privadas, que exerçam alguma das atividades referidas anteriormente

ficam obrigadas a aplicar o conjunto de procedimentos, dirigidos ao seu setor de atividade, definidos neste

Manual, sem prejuízo de poderem, cumulativamente, adotar outras medidas adequadas que visem a

prossecução dos objetivos visados pelo Decreto Legislativo Regional referido.

De acordo com a alínea b), do n.º 1, do artigo 11.º do mesmo Diploma, o não cumprimento das boas práticas

definidas no artigo 5.º, por parte das entidades públicas ou privadas que exerçam alguma das atividades

referidas anteriormente constitui contraordenação, punível com coima cujos montantes mínimos são de €

250 e € 500 e máximos de € 3750 e € 10 000, respetivamente, consoante se trate de pessoa singular ou

coletiva.

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