Manual de Boas Práticas de Controlo de Roedores para a Região Autónoma dos Açores
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MANUAL DE BOAS PRÁTICAS
DE CONTROLO DE ROEDORES PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Este Manual define portanto um conjunto de procedimentos gerais e específicos adequados às
atividades referidas anteriormente e foi elaborado por grupos de trabalho criados para o efeito pela
Comissão de Gestão Ambiental Integrada de Pragas – Roedores, por sua vez criada pela Resolução do
Conselho do Governo n.º 28/2011 de 4 de março, conforme previsto no Decreto Legislativo Regional
referido.
De acordo com o artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 31/2010/A de 17 de novembro, as pessoas
individuais ou coletivas, públicas ou privadas, que exerçam alguma das atividades referidas anteriormente
ficam obrigadas a aplicar o conjunto de procedimentos, dirigidos ao seu setor de atividade, definidos neste
Manual, sem prejuízo de poderem, cumulativamente, adotar outras medidas adequadas que visem a
prossecução dos objetivos visados pelo Decreto Legislativo Regional referido.
De acordo com a alínea b), do n.º 1, do artigo 11.º do mesmo Diploma, o não cumprimento das boas práticas
definidas no artigo 5.º, por parte das entidades públicas ou privadas que exerçam alguma das atividades
referidas anteriormente constitui contraordenação, punível com coima cujos montantes mínimos são de €
250 e € 500 e máximos de € 3750 e € 10 000, respetivamente, consoante se trate de pessoa singular ou
coletiva.