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Manual de Boas Práticas de Controlo de Roedores para a Região Autónoma dos Açores

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MANUAL DE BOAS PRÁTICAS

DE CONTROLO DE ROEDORES PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

Boa

Prática

24

25

Obrigação

Os sistemas de esgotos não devem permitir a saída de

animais para o exterior da rede.

Recomendação

A existência, na vizinhança, de prédios ou outro tipo

de áreas em condições que propiciem a proliferação

de roedores, por descuido ou abandono por parte

dos respetivos proprietários, sejam estes públicos ou

privados, deve ser comunicada à Câmara Municipal

do concelho em que se encontram, ou outra entidade

competente, se for o caso, para que esta(s) possa(m)

diligenciar no sentido de que essas situações sejam

corrigidas.

A suspeita de existência de danos a nível da parte

pública da rede de esgotos que possam estar a permitir

a saída de ratazanas da mesma deve ser comunicada

à entidade competente (deve ser guardado um

comprovativo da comunicação efetuada).

Para além das boas práticas referidas neste manual, as entidades públicas ou privadas que exerçam alguma

destas atividades, em instalações fixas e que estejam sujeitas a aprovação oficial, ficam ainda obrigadas à

implementação de um plano de controlo de roedores, de acordo com o definido na Portaria n.º 98/2012 de

18 de setembro.

Uma vez que às atividades em questão está sempre associado um certo risco de presença de roedores,

as entidades públicas ou privadas que exerçam alguma destas atividades e que não fiquem obrigadas

à implementação do referido plano de controlo de roedores ficam ainda obrigados ao cumprimento das

seguintes boas práticas:

Boa

Prática

26

Obrigação

Os locais afetos às atividades em causa devem ser

inspecionados regularmente de forma a permitir a deteção

precoce de sinais da presença de roedores, antes de se

atingirem níveis de infestação muito elevados. Os resultados

dessas inspeções devem ser registados em impresso próprio,

criado para o efeito de acordo com o modelo apresentado no

Anexo II.

Recomendação

Recomenda-se que nos locais afetos às atividades

em causa existam sempre alguns postos de engodo

sentinela, iscados com veneno ou outro tipo de

isco. Estes postos devem ser colocados ao longo

do perímetro da propriedade e nos locais onde

exista uma maior probabilidade de passagem dos

roedores, e ser visitados no mínimo mensalmente

de forma a detetar o aparecimento de roedores nesse

local, garantindo que as medidas ofensivas como os

rodenticidas ou as armadilhas possam ser aplicadas

o mais precocemente possível, antes de se atingirem

níveis de infestação elevados. Os resultados das

visitas aos postos devem ser registados em impresso

próprio, criado para o efeito de acordo com o modelo

apresentado no Anexo II.

74

27

Sempre que se constate a presença de roedores durante a

execução dos trabalhos, deverão ser implementadas medidas

ofensivas de eliminação dos roedores, de acordo com o

recomendado no Capítulo II.

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