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Manual de Boas Práticas de Controlo de Roedores para a Região Autónoma dos Açores

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cap VII

BOAS PRÁTICAS DE CONTROLO DE ROEDORES PARA AS INDÚSTRIAS TRANSFORMADORAS ALIMENTARES, DAS BEBIDAS E DO TABACO,

E PARA A ARMAZENAGEM, TRANSPORTE E COMÉRCIO, POR GROSSO E A RETALHO, DE PRODUTOS AGRÍCOLAS,

ANIMAIS VIVOS, PRODUTOS ALIMENTARES, MATÉRIAS-PRIMAS E ALIMENTO PARA ANIMAIS, BEBIDAS E TABACO

capítulo VII - BOAS PRÁTICAS DE CONTROLO DE ROEDORES PARA as

INDúSTRIAS TRANSFORMADORAS alimentares, das bebidas e do

tabaco e para a ARMAZENAGEM, TRANSPORTE e COMÉRCIO, POR GROSSO

E A RETALHO, de produtos agrícolas, animais vivos, produtos

alimentares, Matérias-primas e alimento para animais,

bebidas e tabaco

A imposição de boas práticas de controlo de roedores para as atividades das indústrias transformadoras

alimentares, das bebidas e do tabaco e para a armazenagem, transporte e comércio por grosso e a retalho de

produtos agrícolas, animais vivos, produtos alimentares, matérias-primas e alimento para animais, bebidas

e tabaco tem como objetivo evitar a presença e proliferação de roedores, de forma a impedir a destruição

e contaminação de matérias-primas e produtos finais e a disseminação de doenças aos consumidores,

garantindo ao mesmo tempo a segurança dos funcionários no local de trabalho.

Os principais problemas relacionados com a presença de roedores são a contaminação de produtos

alimentares, danos causados às instalações e equipamentos e o incumprimento da legislação (Regulamento

(CE) n.º 852 da Comissão Europeia e do Conselho, de 29 de abril, relativo à Higiene dos Géneros Alimentícios),

nomeadamente a aplicação de um requisito do Sistema de Análise de Perigos e Controlo dos Pontos Críticos

(HACCP), o Controlo de Pragas.

As atividades sujeitas ao cumprimento das boas práticas indicadas neste capítulo são as atividades catalogadas

no Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, que estabelece a Classificação Portuguesa de Atividades

Económicas, Revisão 3, que constitui o quadro comum de classificação de atividades económicas a adotar

a nível nacional, relativamente às indústrias transformadoras alimentares, das bebidas e do tabaco e à

armazenagem, transporte e comércio por grosso e a retalho de produtos agrícolas, animais vivos, produtos

alimentares, matérias-primas e alimento para animais, bebidas e tabaco.

As pessoas individuais ou coletivas, públicas ou privadas, que exerçam alguma destas atividades ficam

obrigadas a aplicar as boas práticas definidas neste capítulo.

Boa

Prática

1

2

Obrigação

As instalações e veículos de transporte não devem permitir

o acesso de roedores. As principais medidas a aplicar para

evitar o acesso destes animais às instalações encontram-se

descritas no Anexo I deste Manual.

As instalações e veículos de transporte devem estar

devidamente higienizados e livres de odores, devendo

efetuar-se a verificação periódica de todas as instalações,

áreas exteriores envolventes, equipamentos, produtos

armazenados e veículos, de forma a assegurar que se

encontram limpos e livres de roedores.

Recomendação

65

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