Manual de Boas Práticas de Controlo de Roedores para a Região Autónoma dos Açores
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cap VII
BOAS PRÁTICAS DE CONTROLO DE ROEDORES PARA AS INDÚSTRIAS TRANSFORMADORAS ALIMENTARES, DAS BEBIDAS E DO TABACO,
E PARA A ARMAZENAGEM, TRANSPORTE E COMÉRCIO, POR GROSSO E A RETALHO, DE PRODUTOS AGRÍCOLAS,
ANIMAIS VIVOS, PRODUTOS ALIMENTARES, MATÉRIAS-PRIMAS E ALIMENTO PARA ANIMAIS, BEBIDAS E TABACO
capítulo VII - BOAS PRÁTICAS DE CONTROLO DE ROEDORES PARA as
INDúSTRIAS TRANSFORMADORAS alimentares, das bebidas e do
tabaco e para a ARMAZENAGEM, TRANSPORTE e COMÉRCIO, POR GROSSO
E A RETALHO, de produtos agrícolas, animais vivos, produtos
alimentares, Matérias-primas e alimento para animais,
bebidas e tabaco
A imposição de boas práticas de controlo de roedores para as atividades das indústrias transformadoras
alimentares, das bebidas e do tabaco e para a armazenagem, transporte e comércio por grosso e a retalho de
produtos agrícolas, animais vivos, produtos alimentares, matérias-primas e alimento para animais, bebidas
e tabaco tem como objetivo evitar a presença e proliferação de roedores, de forma a impedir a destruição
e contaminação de matérias-primas e produtos finais e a disseminação de doenças aos consumidores,
garantindo ao mesmo tempo a segurança dos funcionários no local de trabalho.
Os principais problemas relacionados com a presença de roedores são a contaminação de produtos
alimentares, danos causados às instalações e equipamentos e o incumprimento da legislação (Regulamento
(CE) n.º 852 da Comissão Europeia e do Conselho, de 29 de abril, relativo à Higiene dos Géneros Alimentícios),
nomeadamente a aplicação de um requisito do Sistema de Análise de Perigos e Controlo dos Pontos Críticos
(HACCP), o Controlo de Pragas.
As atividades sujeitas ao cumprimento das boas práticas indicadas neste capítulo são as atividades catalogadas
no Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, que estabelece a Classificação Portuguesa de Atividades
Económicas, Revisão 3, que constitui o quadro comum de classificação de atividades económicas a adotar
a nível nacional, relativamente às indústrias transformadoras alimentares, das bebidas e do tabaco e à
armazenagem, transporte e comércio por grosso e a retalho de produtos agrícolas, animais vivos, produtos
alimentares, matérias-primas e alimento para animais, bebidas e tabaco.
As pessoas individuais ou coletivas, públicas ou privadas, que exerçam alguma destas atividades ficam
obrigadas a aplicar as boas práticas definidas neste capítulo.
Boa
Prática
1
2
Obrigação
As instalações e veículos de transporte não devem permitir
o acesso de roedores. As principais medidas a aplicar para
evitar o acesso destes animais às instalações encontram-se
descritas no Anexo I deste Manual.
As instalações e veículos de transporte devem estar
devidamente higienizados e livres de odores, devendo
efetuar-se a verificação periódica de todas as instalações,
áreas exteriores envolventes, equipamentos, produtos
armazenados e veículos, de forma a assegurar que se
encontram limpos e livres de roedores.
Recomendação
65