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Manual de Boas Práticas de Controlo de Roedores para a Região Autónoma dos Açores

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cap V

BOAS PRÁTICAS DE CONTROLO DE ROEDORES PARA

A SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E ATIVIDADES DOS SERVIÇOS RELACIONADOS

Boa

Prática

13

Obrigação

Recomendação

A existência, na vizinhança, de prédios ou outro tipo

de áreas em condições que propiciem a proliferação

de roedores, por descuido ou abandono por parte

dos respetivos proprietários, sejam estes públicos ou

privados, deve ser comunicada à Câmara Municipal

do concelho em que se encontram, ou outra entidade

competente, se for o caso, para que esta(s) possa(m)

diligenciar no sentido de que essas situações sejam

corrigidas.

14

Os sistemas de esgotos não devem permitir a saída de

animais para o exterior da rede.

A suspeita de existência de danos a nível da rede

pública de esgotos que possam estar a permitir a

saída de ratazanas da mesma deve ser comunicada

à entidade competente.

Para além das boas práticas referidas neste manual, as entidades públicas ou privadas que exerçam alguma destas

atividades, em instalações fixas e que estejam sujeitas a aprovação oficial, ficam ainda obrigadas à implementação

de um plano de controlo de roedores, de acordo com o definido na Portaria n.º 98/2012 de 18 de setembro.

Uma vez que às atividades em questão está sempre associado um certo risco de presença de roedores,

as entidades públicas ou privadas que exerçam alguma destas atividades, mas que não fiquem obrigadas

à implementação do referido plano de controlo de roedores (com exceção dos espaços florestais onde a

presença de roedores não implique riscos para a saúde pública ou prejuízos económicos ao nível do próprio

local ou das áreas vizinhas) ficam ainda obrigadas ao cumprimento das seguintes boas práticas:

Boa

Prática

15

16

Obrigação

Os locais afetos às atividades em causa devem ser

inspecionados regularmente de forma a permitir a deteção

precoce de sinais da presença de roedores, antes de se

atingirem níveis de infestação muito elevados. Os resultados

dessas inspeções devem ser registados em impresso próprio,

criado para o efeito de acordo com o modelo apresentado no

Anexo II.

Sempre que se constate a presença de roedores, deverão ser

iniciados ou intensificados os métodos ofensivos de combate

aos roedores de acordo com o recomendado no Capítulo II

deste Manual.

Recomendação

Recomenda-se que nos locais afetos às atividades

em causa existam sempre alguns postos de engodo

sentinela, iscados com veneno ou outro tipo de

isco. Estes postos devem ser colocados ao longo

do perímetro da propriedade e nos locais onde

exista uma maior probabilidade de passagem dos

roedores, e ser visitados no mínimo quinzenalmente

de forma a detetar o aparecimento de roedores nesse

local, garantindo que as medidas ofensivas, como os

rodenticidas ou as armadilhas, possam ser aplicadas

o mais precocemente possível, antes de se atingirem

níveis de infestação elevados. Os resultados das

visitas aos postos devem ser registados em impresso

próprio, criado para o efeito de acordo com o modelo

apresentado no Anexo II.

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