Manual de Boas Práticas de Controlo de Roedores para a Região Autónoma dos Açores
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cap V
BOAS PRÁTICAS DE CONTROLO DE ROEDORES PARA
A SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E ATIVIDADES DOS SERVIÇOS RELACIONADOS
Boa
Prática
13
Obrigação
Recomendação
A existência, na vizinhança, de prédios ou outro tipo
de áreas em condições que propiciem a proliferação
de roedores, por descuido ou abandono por parte
dos respetivos proprietários, sejam estes públicos ou
privados, deve ser comunicada à Câmara Municipal
do concelho em que se encontram, ou outra entidade
competente, se for o caso, para que esta(s) possa(m)
diligenciar no sentido de que essas situações sejam
corrigidas.
14
Os sistemas de esgotos não devem permitir a saída de
animais para o exterior da rede.
A suspeita de existência de danos a nível da rede
pública de esgotos que possam estar a permitir a
saída de ratazanas da mesma deve ser comunicada
à entidade competente.
Para além das boas práticas referidas neste manual, as entidades públicas ou privadas que exerçam alguma destas
atividades, em instalações fixas e que estejam sujeitas a aprovação oficial, ficam ainda obrigadas à implementação
de um plano de controlo de roedores, de acordo com o definido na Portaria n.º 98/2012 de 18 de setembro.
Uma vez que às atividades em questão está sempre associado um certo risco de presença de roedores,
as entidades públicas ou privadas que exerçam alguma destas atividades, mas que não fiquem obrigadas
à implementação do referido plano de controlo de roedores (com exceção dos espaços florestais onde a
presença de roedores não implique riscos para a saúde pública ou prejuízos económicos ao nível do próprio
local ou das áreas vizinhas) ficam ainda obrigadas ao cumprimento das seguintes boas práticas:
Boa
Prática
15
16
Obrigação
Os locais afetos às atividades em causa devem ser
inspecionados regularmente de forma a permitir a deteção
precoce de sinais da presença de roedores, antes de se
atingirem níveis de infestação muito elevados. Os resultados
dessas inspeções devem ser registados em impresso próprio,
criado para o efeito de acordo com o modelo apresentado no
Anexo II.
Sempre que se constate a presença de roedores, deverão ser
iniciados ou intensificados os métodos ofensivos de combate
aos roedores de acordo com o recomendado no Capítulo II
deste Manual.
Recomendação
Recomenda-se que nos locais afetos às atividades
em causa existam sempre alguns postos de engodo
sentinela, iscados com veneno ou outro tipo de
isco. Estes postos devem ser colocados ao longo
do perímetro da propriedade e nos locais onde
exista uma maior probabilidade de passagem dos
roedores, e ser visitados no mínimo quinzenalmente
de forma a detetar o aparecimento de roedores nesse
local, garantindo que as medidas ofensivas, como os
rodenticidas ou as armadilhas, possam ser aplicadas
o mais precocemente possível, antes de se atingirem
níveis de infestação elevados. Os resultados das
visitas aos postos devem ser registados em impresso
próprio, criado para o efeito de acordo com o modelo
apresentado no Anexo II.
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