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Manual de Boas Práticas de Controlo de Roedores para a Região Autónoma dos Açores

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MANUAL DE BOAS PRÁTICAS

DE CONTROLO DE ROEDORES PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

Uma vez que às atividades em questão está sempre associado um certo risco de presença de roedores,

as entidades públicas ou privadas que exerçam alguma destas atividades e que não fiquem obrigadas

à implementação do referido plano de controlo de roedores ficam ainda obrigados ao cumprimento das

seguintes boas práticas:

Boa

Prática

26

27

Obrigação

Os locais mais propícios de serem visitados pelos roedores

(locais de alimentação ou de armazenamento de alimentos,

máquinas de ordenha, celeiros, armazéns, reservas de água,

silos e instalações dos animais, incluindo apiários/colmeias)

devem ser inspecionados regularmente de forma a permitir

a deteção precoce de sinais da presença de roedores,

antes de se atingirem níveis de infestação muito elevados.

Os resultados dessas inspeções devem ser registados em

impresso próprio, criado para o efeito de acordo com o

modelo apresentado no Anexo II.

Sempre que se detete a presença de roedores e/ou que se

preveja um aumento ou diminuição drástica da quantidade

de alimento disponível (por exemplo, porque se vai

instalar um monte de silagem, porque uma cultura vai

ficar disponível como alimento, porque se vai proceder à

colheita de um campo de milho ou de outra cultura, porque

se vão retirar os animais de um determinado local onde

eram alimentados com rações ou silagem, ou porque se vai

esvaziar um silo, etc.) deverão ser iniciados ou intensificados

os métodos ofensivos de combate aos roedores de acordo

com o recomendado no Capítulo II deste Manual.*

Recomendação

Devem, nos locais afetos às atividades em causa, existir

sempre alguns postos de engodo sentinela, iscados

com veneno ou outro tipo de isco. Estes postos devem

ser colocados ao longo do perímetro da propriedade

e nos locais onde exista uma maior probabilidade de

passagem dos roedores, e ser visitados no mínimo

quinzenalmente de forma a detetar o aparecimento

de roedores nesse local, garantindo que as medidas

ofensivas como os rodenticidas ou as armadilhas

possam ser aplicadas o mais precocemente possível,

antes de se atingirem níveis de infestação elevados. Os

resultados das visitas aos postos devem ser registados

em impresso próprio, criado para o efeito de acordo

com o modelo apresentado no Anexo II.

* A eficácia dos métodos ofensivos ou de eliminação (químicos e/ ou físicos) está intimamente dependente da quantidade

de alimento disponível. Desta forma, a monitorização constante da presença/ausência de roedores nas explorações

agrícolas e pecuárias é essencial para: i) garantir que as medidas ofensivas de eliminação possam ser aplicadas o mais

precocemente possível, antes de se atingirem níveis de infestação elevados e difíceis de controlar; ii) evitar a necessidade

de aplicar as medidas ofensivas nas épocas em que, por a disponibilidade de alimento ser maior, o n.º de visitas às

armadilhas, o consumo dos rodenticidas, e por conseguinte a eficácia das desratizações, não vai ser tão elevada quanto

o esperado. De forma a garantir uma maior eficácia da aplicação dos rodenticidas e/ou armadilhas e evitar as perdas

económicas associadas à presença de roedores nas explorações, as desratizações devem iniciar-se pelo menos 1 mês

antes da fase em que se prevê que a disponibilidade de alimento vá aumentar. No caso de produzir milho, por exemplo, a

desratização deve ser iniciada pelo menos 1 mês antes da sementeira, do emborrachamento da maçaroca e da ensilagem.

No caso de presença de roedores durante o período em que estão disponíveis alimentos atrativos no campo a oferta

de rodenticida e a utilização de outros métodos ofensivos como as armadilhas deverá manter-se, como nos outros

casos, enquanto existirem sinais da sua presença, devendo nessa fase dar-se preferência aos iscos mais atrativos. Os

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