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Guia de Benefícios e Parcerias - 2023

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VALE TRANSPORTE<br />

De acordo com a Lei n.º 7.418 o vale transporte é<br />

concedido para os colaboradores que se <strong>de</strong>slocam à<br />

empresa por meio <strong>de</strong> transporte público, creditado em<br />

cartões emitidos pelas companhias <strong>de</strong> ônibus, trens e<br />

metrôs.<br />

A recarga do cartão é feita a partir do dia 20 <strong>de</strong> cada mês<br />

para utilização no mês subsequente.<br />

Para os optantes <strong>de</strong> bilhete único e cartão TOP é <strong>de</strong> total<br />

responsabilida<strong>de</strong> do colaborador a solicitação, como<br />

também a 2° via caso necessário.<br />

Reajuste Tarifários<br />

Nos meses em que ocorrem os reajustes tarifários os<br />

colaboradores são informados pela li<strong>de</strong>rança e/ou<br />

informativos na intranet, e os reembolsos <strong>de</strong> diferenças<br />

são repassados em cartão <strong>de</strong> acordo com as informações<br />

<strong>de</strong> cada operadora.<br />

Solicitação <strong>de</strong> 2° via<br />

Para os colaboradores que per<strong>de</strong>ram o cartão <strong>de</strong>vem<br />

realizar o cancelamento e solicitação <strong>de</strong> 2° via<br />

diretamente na operadora.<br />

Valor <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto<br />

Inclusão<br />

Para que o benefício seja pago <strong>de</strong> forma a<strong>de</strong>quada, é<br />

importante preencher a ficha <strong>de</strong> admissão (novos<br />

colaboradores) ou formulário disponível na intranet.<br />

O pedido é realizado a partir do dia 05 <strong>de</strong> cada mês vigente,<br />

para disponibilização da recarga a partir do dia 20 <strong>de</strong> cada<br />

mês e utilização no mês subsequente, <strong>de</strong>ssa forma é<br />

importante que o formulário seja entregue antecipadamente.<br />

A inclusão/exclusão é permitida somente a cada 3 meses.<br />

Alteração<br />

Para solicitação <strong>de</strong> alteração, preencher o formulário na<br />

intranet até o dia 05 <strong>de</strong> cada mês, para alteração no próximo<br />

mês subsequente.<br />

Em caso <strong>de</strong> alteração <strong>de</strong> en<strong>de</strong>reço o setor <strong>de</strong> remuneração e<br />

benefícios <strong>de</strong>ve ser informado com antecedência para<br />

reajuste dos valores em cartão e/ou reembolso da diferença.<br />

Exclusão<br />

Para solicitação <strong>de</strong> exclusão, preencher o formulário na<br />

intranet até o dia 05 <strong>de</strong> cada mês, para exclusão no próximo<br />

mês subsequente.<br />

O <strong>de</strong>sconto <strong>de</strong> 6% ainda será realizado na folha <strong>de</strong><br />

pagamento referente ao último mês <strong>de</strong> compra.<br />

É <strong>de</strong>scontado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente o<br />

menor valor, po<strong>de</strong>ndo ser 6% do salário base ou o valor<br />

total do pedido do colaborador.<br />

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