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CARTILHA TERCEIRO SETOR - INSTITUTO MASTER

Esta cartilha tem o objetivo de servir de apoio para profissionais de diversas áreas, fornecendo informações, de forma didática e prática, acerca das Leis de Incentivo Fiscal e das diferentes formas de apresentação de projetos. Ao apresentar essas informações, pretende-se contribuir para que entidades e outros proponentes estejam aptos a receber recursos por meio desses mecanismos de incentivo financeiro, visando, com isso, à implantação do Programa Parceiros para o Desenvolvimento Sustentável, do Instituto Master.

Esta cartilha tem o objetivo de servir de apoio para profissionais de diversas áreas, fornecendo informações, de forma didática e prática, acerca das Leis de Incentivo Fiscal e das diferentes formas de apresentação de projetos. Ao apresentar essas informações, pretende-se contribuir para que entidades e outros proponentes estejam aptos a receber recursos por meio desses mecanismos de incentivo financeiro, visando, com isso, à implantação do Programa Parceiros para o Desenvolvimento Sustentável, do Instituto Master.

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<strong>CARTILHA</strong><br />

<strong>TERCEIRO</strong><br />

<strong>SETOR</strong>


Elaboração:<br />

Daniela Tartari Brusco<br />

Projeto gráfico:<br />

Beal Marketing<br />

Colaboração:<br />

Marta Marchezin e Mayara Mugnol<br />

Direitos reservados:<br />

OBixo Produção Cultural<br />

Revisão:<br />

Cinara Sabadin Dagneze<br />

Realização:<br />

Instituto Master<br />

Contato:<br />

institutomaster@master.agr.br<br />

obixocultural@gmail.com


<strong>CARTILHA</strong> <strong>TERCEIRO</strong> <strong>SETOR</strong> • 3<br />

APRESENTAÇÃO<br />

Esta cartilha tem o objetivo de servir de apoio para profissionais de diversas áreas,<br />

fornecendo informações, de forma didática e prática, acerca das Leis de Incentivo<br />

Fiscal e das diferentes formas de apresentação de projetos. Ao apresentar essas<br />

informações, pretende-se contribuir para que entidades e outros proponentes estejam<br />

aptos a receber recursos por meio desses mecanismos de incentivo financeiro, visando,<br />

com isso, à implantação do Programa Parceiros para o Desenvolvimento Sustentável,<br />

do Instituto Master.<br />

O Programa Parceiros Para o Desenvolvimento Sustentável tem o objetivo de mobilizar e<br />

integrar diversos parceiros atuantes na sociedade a fim de viabilizar projetos via Leis de<br />

Incentivo Fiscal, gerando impactos sociais positivos e sustentáveis na região de atuação<br />

do Instituto Master, que é uma entidade sem fins lucrativos, fundada no ano de 2021 na<br />

cidade de Videira/SC, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento das áreas<br />

sociais das comunidades onde a empresa Master tem forte presença econômica, e, em<br />

especial, visa ao fortalecimento da cultura e da maneira de ser do homem do campo.<br />

O material não pretende esgotar as informações sobre a Lei Fiscal tratada e, por isso,<br />

recomenda-se a todas as instituições que pretendem trabalhar com projetos em Leis<br />

de Incentivo Fiscal que, além de se conhecer as informações socializadas nesta cartilha,<br />

busquem por mais informações, e, em especial, que façam a leitura atenta à legislação<br />

vigente na época da apresentação dos seus projetos.<br />

Instituto Master


ÍNDICE<br />

APRESENTAÇÃO...................................................................................................................................... 3<br />

GESTÃO DO <strong>TERCEIRO</strong> <strong>SETOR</strong>.............................................................................................................. 5<br />

1 – ORGANIZAÇÃO DOCUMENTAL DA ENTIDADE............................................................................... 5<br />

2 – PLANEJAMENTO: DEFINIÇÃO DE PROJETO................................................................................. 8<br />

3 – FONTES DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS.......................................................................................10<br />

3.1 PESSOAS JURÍDICAS.....................................................................................................................10<br />

3.2 PESSOAS FÍSICAS...........................................................................................................................11<br />

3.3 PODER PÚBLICO..............................................................................................................................11<br />

3.4 LEIS DE INCENTIVO......................................................................................................................... 12<br />

3.5. EMENDAS PARLAMENTARES....................................................................................................... 13<br />

3.6. PROGRAMAS DE NOTA FISCAL (com regulamentação própria para cada<br />

estado)................................................................................................................................................... 13<br />

4 – APRESENTAÇÃO DE PROJETO EM LEIS DE INCENTIVO FISCAL.............................................. 13<br />

4.1 Apresentação de projetos.......................................................................................................... 14<br />

4.2 Acompanhamento da tramitação dos projetos.................................................................. 16<br />

4.3. Aprovação do projeto................................................................................................................ 16<br />

5 – EXECUÇÃO DE PROJETOS EM LEIS DE INCENTIVO FISCAL..................................................... 19<br />

5.1. Execução física e financeira....................................................................................................... 19<br />

5.2. Auditoria na execução............................................................................................................... 21<br />

6 – ELABORAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ..............................................................................22<br />

6.1 Apresentação de relatórios e comprovantes fiscais e físicos..........................................22<br />

6.2. Acompanhamento da prestação de contas até a sua aprovação................................22


<strong>CARTILHA</strong> <strong>TERCEIRO</strong> <strong>SETOR</strong> • 5<br />

GESTÃO DO <strong>TERCEIRO</strong> <strong>SETOR</strong><br />

Passos para apresentação de projetos, captação de recursos, execução e prestação de<br />

contas:<br />

I. Organização documental da entidade.<br />

II. Planejamento: definição de projeto.<br />

III. Apresentação de projeto em leis de incentivo fiscal.<br />

IV. Execução de projetos em leis de incentivo fiscal.<br />

V. Elaboração de prestação de contas.<br />

1 – ORGANIZAÇÃO DOCUMENTAL DA ENTIDADE<br />

Para toda a entidade que visa à apresentação de projeto para fins de captação de<br />

recursos, principalmente perante órgãos públicos – seja por termos de convênio (lei nº<br />

13.019/14), emendas parlamentares e leis de incentivo fiscal, entre outras fontes de<br />

recursos públicos –, é fundamental a regularidade documental e fiscal.


6 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>TERCEIRO</strong> <strong>SETOR</strong><br />

A documentação exigida, em praticamente todas as leis, é:<br />

_ Ato constitutivo – Estatuto Social completo ou documento afim, também completo,<br />

com todas as alterações efetuadas desde a fundação, atualizado de acordo com as<br />

regras do Código Civil de 2001, registrado em cartório.<br />

_ Ata de eleição e termo de posse de dirigentes (presidente, diretoria, conselho, etc)<br />

atualizada e registrada em cartório.<br />

_ Documentos RG e CPF ou CNH do presidente, dos demais membros da diretoria ou<br />

dos conselhos e, se for, o caso, do procurador. Nessa situação, deve ser apresentada<br />

a procuração devidamente assinada e com firmas reconhecidas em cartório.<br />

_ Relatório de atividades desenvolvidas, com fotos, dos últimos dois anos, que comprovem<br />

o desenvolvimento de atividades na área de atuação.<br />

_ Cópia de comprovante de endereço atualizado da instituição.<br />

_ Alvará de funcionamento Municipal.<br />

_ Alvará sanitário (se for o caso).<br />

_ Alvará dos bombeiros.<br />

_ Cópia do cartão do CNPJ: https://bit.ly/copia-cartao-cnpj<br />

_ Certidões negativas de débitos.<br />

– União: https://bit.ly/certidao-uniao<br />

– Trabalhista: http://www.tst.jus.br/certidao<br />

– FGTS: https://bit.ly/consulta-empregador-fgts<br />

– Estado (Santa Catarina): https://bit.ly/estado-sc<br />

– Municipal: consultar o site da Prefeitura da cidade.<br />

Outros documentos podem ser exigidos, dependendo da área de atuação, como o caso<br />

de instituições que trabalham na área de saúde.


<strong>CARTILHA</strong> <strong>TERCEIRO</strong> <strong>SETOR</strong> • 7<br />

Para a comprovação da qualificação da instituição, é preciso apresentar:<br />

– Cópia da portaria vigente que certifica a Entidade Beneficente de Assistência Social<br />

ou comprovação do protocolo de renovação tempestivo do Certificado de Entidade<br />

Beneficente de Assistência Social (CEBAS), nos termos da lei nº 12.101, de 2009.<br />

– Documento que comprove a qualificação como OS, nos termos da lei nº 9.637, de<br />

1998.<br />

– Documento que comprove a qualificação como OSCIP, nos termos da lei nº 9.790,<br />

de 1999.<br />

– Comprovante de cadastro no SCNES e apresentação de declaração do gestor local<br />

atestando o atendimento direto e gratuito às pessoas com deficiência, quando o<br />

requerimento for de credenciamento junto ao Pronas/PCD.<br />

É importante que essa documentação esteja sempre em dia e que todos os dados estejam<br />

sempre atualizados.<br />

É comum que a entidade altere dados – tais como o endereço da sede, por exemplo – e<br />

não raramente essa alteração fica registrada somente na ata da Assembleia que aprovou<br />

a troca da sede e que nos demais documentos o endereço não seja atualizado. No<br />

entanto, a cada alteração, os dados precisam ser atualizados em todos os documentos,<br />

para que os cadastros da entidade estejam sempre alinhados e em conformidade com<br />

a realidade.<br />

Assim, é importante que a pessoa responsável pela organização da documentação da<br />

entidade mantenha sempre atualizada a documentação e comunique toda e qualquer<br />

alteração para os profissionais que atuam junto com a entidade, como contador, Secretarias<br />

Municipais – de Saúde, Assistência Social, Esporte, Cultura, Educação – e demais<br />

órgãos públicos que atuem na sua área.


8 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>TERCEIRO</strong> <strong>SETOR</strong><br />

2 – PLANEJAMENTO: DEFINIÇÃO DE PROJETO<br />

Planejar nada mais é do que criar um plano para alcançar determinado objetivo.<br />

O conceito de planejamento estratégico se refere a um processo sistêmico que permite<br />

definir o melhor caminho a ser seguido por uma organização, para atingir um ou mais<br />

objetivos, dentro de um contexto previamente analisado. Isso se faz analisando cenários,<br />

definindo metas e ações que permitirão que se chegue aonde se deseja.<br />

Saber o que é planejamento organizacional envolve, inicialmente, as respostas a três<br />

perguntas:<br />

1. Onde sua entidade está?<br />

2. Aonde quer chegar?<br />

3. Como chegará lá?<br />

Levando-se em conta esse conceito, é importante que a entidade tenha definido seus<br />

objetivos e tenha traçado caminhos para que eles possam ser atingidos.<br />

A criação de projetos deve estar alinhada ao planejamento da entidade e, de certa forma,<br />

os projetos devem auxiliar a entidade a atingir os seus objetivos, seja a curto, médio<br />

ou longo prazo. Portanto, é importante que a entidade saiba planejar suas açõe e, com<br />

base nesse planejamento, construir seus projetos.


<strong>CARTILHA</strong> <strong>TERCEIRO</strong> <strong>SETOR</strong> • 9<br />

Como existem nos mercados inúmeras alternativas para captação de recursos para a<br />

execução de projetos, a entidade pode criar mais de um projeto, cada um direcionado<br />

para a fonte do recurso que o irá financiar, e o conjunto dos projetos realizados constituirá<br />

o resultado atingido pela entidade, que deve estar alinhado com o resultado previsto<br />

no seu planejamento.<br />

A viabilização dos projetos, total ou parcial, será o indicador do atingimento ou não das<br />

metas da entidade, servindo de norte para análise da apropriação ou não das metas<br />

traçadas pela entidade.<br />

Deve partir da entidade a criação dos projetos e a sua apresentação para as fontes de<br />

financiamento. Esse documento tratará somente de fontes de financiamento públicas,<br />

mais especificamente, leis de incentivo fiscal.<br />

Para cada lei de incentivo fiscal, existe um modelo de projeto, que deve ser entregue junto<br />

com a documentação complementar exigida por cada lei e por cada órgão gestor dessas<br />

leis – Ministérios, Secretarias Federais, Estaduais e Municipais.<br />

Os dados podem variar para cada lei, porém, os dados comuns a todas as leis são:<br />

• Apresentação de projeto: o que quer fazer.<br />

• Objetivos gerais e específicos.<br />

• Justificativa: por que o projeto é importante e por que deve ser aprovado ou receber<br />

o financiamento. Apresentar o alinhamento do projeto com os objetivos da lei<br />

para a qual ele está sendo apresentado.<br />

Devem ser informados:<br />

• Público alvo – público atingido direta e indiretamente.<br />

• Metas.<br />

• Cronograma de ação – datas de início de execução e fim de execução.<br />

• Etapas de trabalho.<br />

• Metodologia.<br />

• Cronograma físico- financeiro.<br />

• Medidas de acessibilidade.<br />

• Medidas de democratização de acesso.<br />

• Plano de distribuição.<br />

• Plano de comercialização.<br />

• Plano de divulgação.<br />

• Planilha orçamentária com itens de custo definidos, divididos entre custos de produção,<br />

divulgação, administração, taxas e impostos, captação de recursos.


10 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>TERCEIRO</strong> <strong>SETOR</strong><br />

3 – FONTES DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS<br />

A captação de recursos (principalmente financeiros) é essencial para o funcionamento<br />

e para o cumprimento da missão da grande maioria das ONGs de todo o mundo. Ela<br />

garante, por meio de estratégias e processos, o financiamento necessário para a realização<br />

de atividades e a sustentabilidade institucional das entidades.<br />

Uma boa captação de recursos deve buscar fontes diferentes, sem que nenhuma delas<br />

represente 60% ou mais das receitas. A entidade não deve depender de uma só fonte,<br />

para não correr o risco de ter de interromper um projeto ou ter suas atividades prejudicadas<br />

pela falta de recursos. As principais fontes de captação de recursos usadas pelas<br />

instituições do terceiro setor são:<br />

3.1 PESSOAS JURÍDICAS<br />

As empresas entendem cada vez mais que devem colaborar para o desenvolvimento<br />

e a melhoria da comunidade em que estão inseridas. Muito mais do que agir em prol<br />

de publicidade e/ou propaganda, as corporações perceberam que esse tipo de investimento,<br />

cedo ou tarde, traz resultados efetivos para elas.<br />

Investir na educação de crianças e adolescentes, por exemplo, resulta em futuros profissionais<br />

mais qualificados para o mercado de trabalho.


<strong>CARTILHA</strong> <strong>TERCEIRO</strong> <strong>SETOR</strong> • 11<br />

Na elaboração do projeto, é muito importante pensar nas contrapartidas para a empresa<br />

apoiadora. Por exemplo, se ela apoiar o projeto, terá seu logo no site da associação,<br />

ou ganhará uma palestra sobre qualidade de vida para seus funcionários, etc. Para<br />

que a parceria funcione, essa deve ser uma relação ganha-ganha.<br />

3.2 PESSOAS FÍSICAS<br />

Segundo pesquisa do IDIS, realizada em 2015, as motivações das pessoas físicas para<br />

doar são o incômodo pela desigualdade, a possibilidade de ajudar e o histórico familiar<br />

(doam porque seus pais já doavam). O que leva a pessoa a doar efetivamente é a<br />

sensibilidade à causa (se a pessoa teve um histórico de câncer na família, estará mais<br />

inclinada a doar para uma associação de câncer, por exemplo), a confiança na entidade,<br />

a disponibilidade financeira e o acesso fácil aos mecanismos de doação.<br />

a) Modelos, métodos, alternativas de captação de recursos de pessoas físicas<br />

• Arrecadação “face-to-face”.<br />

• Crowdfunding ou financiamento coletivo – modelo de economia colab- orativa: pequenos<br />

valores são arrecadados através de muitas pessoas, tornando sua rede de<br />

contribuidores ainda maior.<br />

• Venda de produtos ou serviços.<br />

• Mala direta, e-mail, marketing ou telemarketing.<br />

• Eventos – rifa, bazar, almoços, jantares, festas.<br />

3.3 PODER PÚBLICO<br />

Essa forma de captação de recursos é a mais utilizada pelas entidades. No entanto,<br />

apesar de ser muito importante ter o apoio financeiro do governo para financiar os<br />

projetos da organização, é importante não fazer dele a única forma de captar recursos<br />

da entidade, além disso, a organização estará sujeita à regulação que controla a transferência<br />

de recursos públicos.<br />

Uma questão muito importante à qual se deve dar atenção tem relação ao fato de que<br />

o recurso recebido pelo poder público é recurso público, e não privado, o que significa<br />

dizer que o seu uso deve ser feito de acordo com as normas de gestão pública, ou seja,<br />

essa utilização está sujeita à avaliação de resultados e à prestação de contas.


12 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>TERCEIRO</strong> <strong>SETOR</strong><br />

3.4 LEIS DE INCENTIVO<br />

As leis de incentivo foram criadas pelo poder público e configuram uma espécie de renúncia<br />

fiscal, em um contexto no qual o governo abre mão de parte dos impostos para<br />

que estes sejam destinados a entidades ou a projetos sociais.<br />

É uma possibilidade de as empresas investirem em projetos que tenham alguma relação<br />

com o seu próprio planejamento estratégico nas áreas do marketing cultural e social, a<br />

um custo zero. Além de ajudarem as instituições e a comunidade onde estão inseridas,<br />

elas proporcionarão uma exposição muito positiva da marca e da atuação da empresa,<br />

que, para além de estar gerando emprego e renda, ainda tem a possibilidade de ampliar<br />

a sua colaboração com a sociedade, em outras áreas que não somente a econômica.<br />

São leis de incentivo fiscal para apoio a programas de responsabilidade social:<br />

• Lei Rouanet na área da cultura – lei nº 8.313/91.<br />

• Lei do Audiovisual – lei nº 8.685/93.<br />

• Lei de Incentivo ao Esporte – lei nº 11.438/06.<br />

• Programa Nacional de Oncologia (Pronon) – lei nº 12.715/12.<br />

• Programa Nacional de Acessibilidade (Pronas) – lei nº 12.715/12.<br />

• FIA - Lei nº 8.069/90 (ECA).<br />

• Fundo do idoso - lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso); lei nº 12.213/10 (Fundo do Idoso).


<strong>CARTILHA</strong> <strong>TERCEIRO</strong> <strong>SETOR</strong> • 13<br />

3.5. EMENDAS PARLAMENTARES<br />

As emendas parlamentares são ferramentas que os legisladores brasileiros têm à sua<br />

disposição para direcionar recursos do orçamento público. É por meio delas que Vereadores,<br />

Deputados Estaduais e Deputados Federais podem influenciar no que o dinheiro<br />

público será gasto. Além disso, importante observar que o financiamento de projetos<br />

por meio de emendas deve ser apresentado por esses legisladores e, somente quando<br />

aprovados, os recursos para a execução são liberados.<br />

3.6. PROGRAMAS DE NOTA FISCAL (com regulamentação própria para cada estado)<br />

Qualquer pessoa pode doar os créditos dos cupons fiscais de suas compras para entidades<br />

cadastradas. Apesar de parecer simples (basta deixar a nota sem o número do<br />

CPF e entregá-la para a organização), o prazo de validade de 30 dias para registro dos<br />

cupons faz com que muitos deles não cheguem a tempo nas ONGs.<br />

Por isso, é importante ter um bom planejamento de como será a logística com estabelecimentos<br />

parceiros e da digitação das notas.<br />

4 – APRESENTAÇÃO DE PROJETO EM LEIS DE INCENTIVO FISCAL<br />

Apesar de várias fontes estarem disponíveis – e que são válidas para a atuação das<br />

entidades de modo geral e para qualquer projeto –, o objetivo do Programa Parceiros<br />

para o Desenvolvimento Sustentável (PDS), desenvolvido pelo Instituto Master, é apoiar<br />

as entidades a apresentarem projetos somente nas leis de incentivo fiscal.<br />

Por esse motivo, serão apenas abordadas, nesta cartilha, questões relacionadas a projetos<br />

que se enquadrem nas seguintes leis de incentivo fiscal:<br />

• Lei Rouanet na área da cultura – lei nº 8.313/91.<br />

• Lei de Incentivo ao Esporte – lei nº 11.438/06.<br />

• Programa Nacional de Oncologia (Pronon) – lei nº 12.715/12.<br />

• Programa Nacional de Acessibilidade (Pronas) – lei nº 12.715/12.<br />

• FIA - Lei nº 8.069/90 (ECA).<br />

• Fundo do Idoso - lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso) e lei nº 12.213/10 (Fundo do<br />

Idoso).


14 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>TERCEIRO</strong> <strong>SETOR</strong><br />

4.1 Apresentação de projetos<br />

A apresentação dos projetos normalmente depende de cadastro prévio dos proponentes<br />

junto aos órgãos que irão aprovar – ou não – esse projeto, acompanhar suaa execução<br />

e analisar os resultados apresentados na prestação de contas.<br />

Importante lembrar, os dados dos projetos variam de acordo com cada lei e com cada<br />

um dos formulários disponíveis para a apresentação e análise dos projetos. Assim, a<br />

forma de apresentação da proposta precisa ser adaptada, ou formatada, com base<br />

nos formulários disponibilizados para esse fim.<br />

Além disso, é pertinente mencionar que outros documentos, que não somente os de<br />

cadastro da entidade, podem ser solicitados no momento da apresentação do projeto.<br />

Eles irão amparar a análise e podem ser cartas de anuência de participantes, currículos<br />

dos participantes, anuência de proprietários (no caso de uso de espaços de terceiros),<br />

termos de parceria e de convênios, contratos, etc.<br />

Uma vez reunida, essa documentação deve ser anexada aos formulários on-line e, no caso<br />

de formulários impressos, deve ser enviada em anexo, junto ao formulário do projeto.


<strong>CARTILHA</strong> <strong>TERCEIRO</strong> <strong>SETOR</strong> • 15<br />

Cada projeto possui o seu rol de documentos obrigatórios e a falta do seu envio prejudica<br />

a análise dos projetos, em alguns casos, levando ao seu indeferimento de imediato,<br />

por isso, a atenção a esses documentos é de extrema importância.<br />

a) Lei da Cultura: Para a Lei da Cultura, o processo de cadastramento do projeto é inteiramente<br />

on-line, feito pelo sistema SALIC no site https://bit.ly/sistema-salic<br />

O envio dos documentos também é on-line.<br />

b) Lei do Esporte: para a Lei Nacional de Incentivo ao Esporte, os formulários estão disponíveis<br />

no site https://bit.ly/lei-do-esporte<br />

Para apresentar um projeto, há quatro etapas a serem cumpridas pelo proponente:<br />

1. Cadastrar o projeto no Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte (SLIE).<br />

2. Imprimir os formulários que serão gerados pelo sistema e assiná-los.<br />

3. Juntar todos os documentos que forem obrigatórios ao seu projeto.<br />

4. Protocolar a entrega do projeto ao Ministério do Esporte (o que pode ser feito pessoalmente<br />

ou via postal, valendo, para isso, o Aviso de Recebimento [AR] emitido<br />

pelos Correios).<br />

c) PRONAS e PRONON – Os formulários de apresentação de projetos constituem parte<br />

integrante da portaria que instituiu os programas e estão disponíveis nos seus anexos,<br />

juntamente com modelos de declarações que devem também ser enviadas e<br />

que constituem parte dos documentos obrigatórios.<br />

Para a apresentação de projetos, os formulários e os documentos devem ser enviados<br />

pelos Correios e pelo e-mail disponibilizado pelos programas. Após, a tramitação do<br />

projeto e o acompanhamento dele pelo proponente é feita por e-mail, mas o Ministério<br />

pode solicitar o envio físico da documentação a qualquer momento.<br />

d) FIA - Os formulários de apresentação de projetos normalmente são os mesmos disponibilizados<br />

pelas Prefeituras Municipais para a realização de Termos de Convênio,<br />

nos moldes da lei nº 13.019/14, e normalmente são apresentados em meio físico,<br />

diretamente na Secretaria Municipal ou no Conselho gestor do Fundo. Como cada<br />

Prefeitura possui regulamentação e modelos próprios para os Fundos, é importante<br />

entrar em contato com os gestores para receber os formulários e a lista de documentos<br />

obrigatórios para aquele Município.<br />

e) Lei do Idoso: idem ao FIA.


16 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>TERCEIRO</strong> <strong>SETOR</strong><br />

4.2 Acompanhamento da tramitação dos projetos<br />

a) Cultura: sistema.<br />

b) Esporte: sistema.<br />

c) PRONAS e PRONON: e-mail e telefone.<br />

d) FIA e Idoso: e-mail e telefone.<br />

4.3. Aprovação do projeto<br />

A aprovação dos projetos é publicada em jornais oficiais, como no Diário Oficial da União<br />

(Cultura, Esporte, PRONAS e PRONON) e em Portarias Municipais e jornais oficiais municipais<br />

(Fundo do Idoso e Fundo da Infância e Adolescência). Uma vez aprovados, os<br />

projetos estão aptos a captar os recursos.


<strong>CARTILHA</strong> <strong>TERCEIRO</strong> <strong>SETOR</strong> • 17<br />

No caso dos projetos da Cultura, Esporte, PRONAS e PRONON, são abertas contas específicas,<br />

em nome do proponente, para o recebimento dos recursos e a execução do<br />

projeto aprovado.<br />

Cada lei prevê um tipo de abertura de conta:<br />

a) Cultura: o Ministério é responsável pela abertura de duas contas em nome do proponente,<br />

o que será feito na agência do Banco do Brasil que o proponente indicar no<br />

momento da apresentação do projeto. Uma é a conta captação, na qual os recursos<br />

devem ser depositados. Quando o projeto atinge 20% do valor aprovado em recursos<br />

captados, os recursos são transferidos para a conta movimento, em que as<br />

movimentações financeiras deverão ser realizadas.<br />

b) Esporte: o Ministério é responsável pela abertura de duas contas em nome do proponente,<br />

o que será feito na agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica que<br />

o proponente indicar no momento da apresentação do projeto. Uma é a conta captação,<br />

na qual os recursos devem ser depositados. A outra é a conta movimento, em<br />

que as operações bancárias do projeto deverão ser efetuadas.<br />

c) PRONAS e PRONON: o proponente deve abrir as contas – captação e movimento – no<br />

Banco do Brasil, e enviar a documentação para o Ministério. O valor captado permanece<br />

bloqueado até a autorização para movimentação do Ministério da Saúde e<br />

os recursos só podem ser utilizados se captados, no mínimo, 60% do valor total do<br />

projeto, e, nesse caso, deverão sofrer readequação orçamentária e aguardar autorização<br />

do Ministério para a sua execução.<br />

d) FIA e Idoso: o valor captado é depositado na conta dos Fundos Municipais, que transferem<br />

o valor para a conta indicada pelo proponente. O proponente deve apresentar<br />

uma conta aberta em seu nome, em qualquer banco, que deve ser exclusiva para o<br />

recebimento e a movimentação financeira do projeto.<br />

A movimentação financeira dessa conta é de responsabilidade do proponente e ela deve<br />

atender exclusivamente ao pagamento dos itens de despesas previstos pelo projeto.


18 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>TERCEIRO</strong> <strong>SETOR</strong><br />

RESUMO:<br />

Lei<br />

Cultura<br />

Órgão<br />

governamental<br />

Ministério da<br />

Cidadania /<br />

Secretaria dos<br />

Esportes<br />

Cadastro prévio<br />

www.esporte.gov.br<br />

Formulário<br />

Projeto<br />

Formulário<br />

prestação de<br />

contas<br />

https://bit.ly/lei-doesporte<br />

https://bit.ly/lei-doesporte<br />

Esporte Ministério da Saúde Envio de<br />

documentos físicos<br />

para o Ministério<br />

e por e-mail,<br />

durante o período<br />

do ano em que os<br />

cadastros estão<br />

abertos.<br />

PRONAS Ministério da Saúde Envio de<br />

documentos físicos<br />

para o Ministério e<br />

por e-mail, durante<br />

o período do ano<br />

em que os<br />

cadastros estão<br />

abertos.<br />

PRONON Ministério da Saúde Envio de<br />

documentos físicos<br />

para o Ministério<br />

e por e-mail,<br />

durante o período<br />

do ano em que os<br />

cadastros estão<br />

abertos.<br />

Nos anexos da portaria<br />

de Consolidação nº 5,<br />

de 28 de setembro de<br />

2017.<br />

Nos anexos da portaria<br />

de Consolidação nº 5,<br />

de 28 de setembro de<br />

2017.<br />

Nos anexos da portaria<br />

de Consolidação nº 5,<br />

de 28 de setembro de<br />

2017.<br />

Nos anexos da portaria<br />

de Consolidação nº 5,<br />

de 28 de setembro de<br />

2017.<br />

Nos anexos daportaria<br />

de Consolidação nº 5,<br />

de 28 de setembro de<br />

2017.<br />

Nos anexos da portaria<br />

de Consolidação nº 5,<br />

de 28 de setembro de<br />

2017.<br />

FIA<br />

Prefeitura<br />

Municipal /<br />

Secretaria de<br />

Assistência Social<br />

ou outra<br />

Verificar<br />

necessidade.<br />

Plano de trabalho da<br />

Prefeitura.<br />

Idoso<br />

Prefeitura<br />

Municipal /<br />

Secretaria de<br />

Assistência<br />

Verificar<br />

necessidade.<br />

Plano de trabalho da<br />

Prefeitura.<br />

Plano de trabalho da<br />

Prefeitura.


<strong>CARTILHA</strong> <strong>TERCEIRO</strong> <strong>SETOR</strong> • 19<br />

5 – EXECUÇÃO DE PROJETOS EM LEIS DE INCENTIVO FISCAL<br />

5.1. Execução física e financeira<br />

No momento da execução do projeto, é importante que se observe que ele está sujeito<br />

ao controle de dois aspectos principais: a execução física e a execução financeira.<br />

A execução física é referente à execução do seu objeto, ao alcance dos seus objetivos,<br />

metas e resultados.<br />

Normalmente, os proponentes devem apresentar as seguintes comprovações de execução<br />

física:<br />

I. A realização do objeto do projeto, mediante apresentação de relato detalhado, resultados,<br />

dados estatísticos de acesso, visualizações e compartilhamentos, declaração<br />

dos patrocinadores e outros participantes, relatório de repercussão na mídia,<br />

entre outros.<br />

II. A realização das metas, mediante apresentação de imagens com a descrição do<br />

acontecimento das atividades e que constem os materiais que identificam o projeto.<br />

III. O cumprimento do plano de distribuição, mediante apresentação de recibos que<br />

identifiquem as entregas.<br />

IV. Relatórios, listas de presença, chamadas, borderôs, declarações, recibos e qualquer<br />

outro tipo de documento produzido que possa comprovar dados relativos à realização<br />

do projeto.<br />

Na execução financeira, os proponentes devem atentar para a correta realização dos<br />

pagamentos, recolhimento de tributos e taxas, e conferência dos comprovantes de<br />

despesas.<br />

Uma dica importante é que os comprovantes de despesas devem ser enviados para o<br />

proponente antes da data do seu pagamento e não o contrário: primeiro o pagamento<br />

e depois o comprovante, porque a entidade pode ficar sujeita ao risco de não receber<br />

o comprovante de pagamento e ter que devolver o dinheiro pago e não comprovado.


20 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>TERCEIRO</strong> <strong>SETOR</strong><br />

Via de regra, são aceitos os seguintes comprovantes de despesas:<br />

I. Nota fiscal: sempre que o fornecedor ou prestador de serviço for pessoa jurídica,<br />

sendo válidos cupons fiscais até o limite de 10 (dez) UPF/RS.<br />

II. Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA): para prestação de serviço de pessoa física.<br />

III. Recibo simples: para locação de bens móveis e imóveis de Pessoa Física e para pagamento<br />

de prêmios.<br />

Os comprovantes de despesas deverão:<br />

I. Ser originais, enviando o documento eletrônico ou digitalizando a primeira via em<br />

cores.<br />

II. Ser emitidos contra o próprio proponente ou contra o órgão gestor, no caso de remuneração<br />

do proponente.<br />

III. Conter discriminação do serviço ou do produto compatível com a descrição da atividade<br />

prevista no item de custo aprovado.<br />

IV. Conter a informação da fonte do financiamento, nome do projeto e número de protocolo<br />

ou processo.<br />

V. Conter data a partir da autorização de financiamento e até a data do prazo final<br />

para a entrega da prestação de contas.<br />

VI. Ser legíveis e sem rasuras.<br />

São aceitos os seguintes comprovantes de pagamento, no valor exato da respectiva<br />

despesa:<br />

I. Transferências eletrônicas identificadas para a conta do beneficiado.<br />

II. Boletos bancários autenticados.<br />

III. Comprovantes de débito na conta corrente do projeto, identificando o prestador de<br />

serviço ou fornecedor, através do respectivo documento.<br />

IV. Guias autenticadas de recolhimento de impostos e contribuições.<br />

Na maioria dos casos, as movimentações financeiras devem acontecer por meio eletrônico,<br />

sendo que saques são permitidos apenas em valores mínimos, ou até mesmo<br />

proibidos, e o uso do cheque vem sendo cada vez mais desestimulado, uma vez que<br />

as transferências eletrônicas têm se mostrado meios mais seguros e de mais fácil<br />

comprovação.


<strong>CARTILHA</strong> <strong>TERCEIRO</strong> <strong>SETOR</strong> • 21<br />

5.2. Auditoria na execução<br />

É importante que todo o processo seja executado com vistas à prestação de contas,<br />

que deverá ser entregue e aprovada, para que a entidade possa continuar a ser proponente<br />

de futuros projetos. Por isso, a auditoria dos projetos durante a sua execução<br />

deve ser realizada, até mesmo como forma de auxílio ao proponente para que o projeto<br />

atinja os seus objetivos e para que erros possam ser corrigidos em tempo, ainda dentro<br />

do prazo de execução das atividades previstas.<br />

A auditoria irá auxiliar a produção e a juntada dos documentos, durante a realização<br />

do projeto, que irão servir de meio hábil para a comprovação da sua execução e a prestação<br />

de contas. No caso do PRONAS e PRONON, ela é obrigatória e pode ser feita por<br />

contador ou por uma empresa externa de auditoria ou assessoria administrativa.<br />

No caso dos demais projetos, essa auditoria pode ser interna ou externa e não é obrigatória,<br />

mas é recomendável que seja constituída.


22 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>TERCEIRO</strong> <strong>SETOR</strong><br />

6 – ELABORAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS<br />

6.1 Apresentação de relatórios e comprovantes fiscais e físicos<br />

Algumas leis já possuem os formulários de prestação de contas disponíveis para os proponentes,<br />

como é o caso da Lei nacional da Cultura, PRONAS, PRONON e Esporte. O FIA e<br />

o Fundo do Idoso também devem ter os formulários disponibilizados pelas Prefeituras.<br />

A comprovação financeira se dará pelos comprovantes de despesas e de pagamentos<br />

realizados na execução do projeto, junto com extratos bancários mensais, extratos de<br />

aplicação, extrato de abertura e encerramento de conta, comprovantes de recolhimento<br />

de saldos aos fundos e demais documentos eventualmente gerados pela entidade ou<br />

solicitados pelo órgão financiador.<br />

A execução física se dá pela juntada dos documentos gerados durante a execução do projeto.<br />

6.2. Acompanhamento da prestação de contas até a sua aprovação<br />

Uma vez entregue, a prestação de contas tem o prazo de 5 anos para ser analisada pelo<br />

órgão gestor da lei.<br />

Durante esse período, o proponente deve ficar atento porque pode ser solicitada, em<br />

diligência, complementação de informações ou requeridos mais documentos comprobatórios,<br />

esclarecimentos adicionais, etc.<br />

Por isso a importância da coleta de documentos ao longo da execução do projeto e a sua<br />

correta execução, além da manutenção de toda a documentação de maneira organizada.

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