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CARTILHA PRONON E PRONAS INSTITUTO MASTER

Esta cartilha tem o objetivo de servir de apoio para profissionais de diversas áreas, fornecendo informações, de forma didática e prática, acerca das Leis de Incentivo Fiscal e das diferentes formas de apresentação de projetos. Ao apresentar essas informações, pretende-se contribuir para que entidades e outros proponentes estejam aptos a receber recursos por meio desses mecanismos de incentivo financeiro, visando, com isso, à implantação do Programa Parceiros para o Desenvolvimento Sustentável, do Instituto Master.

Esta cartilha tem o objetivo de servir de apoio para profissionais de diversas áreas, fornecendo informações, de forma didática e prática, acerca das Leis de Incentivo Fiscal e das diferentes formas de apresentação de projetos. Ao apresentar essas informações, pretende-se contribuir para que entidades e outros proponentes estejam aptos a receber recursos por meio desses mecanismos de incentivo financeiro, visando, com isso, à implantação do Programa Parceiros para o Desenvolvimento Sustentável, do Instituto Master.

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<strong>CARTILHA</strong><br />

<strong>PRONON</strong> E<br />

<strong>PRONAS</strong>/PCD


Elaboração:<br />

Daniela Tartari Brusco<br />

Projeto gráfico:<br />

Beal Marketing<br />

Colaboração:<br />

Marta Marchezin e Mayara Mugnol<br />

Direitos reservados:<br />

OBixo Produção Cultural<br />

Revisão:<br />

Cinara Sabadin Dagneze<br />

Realização:<br />

Instituto Master<br />

Contato:<br />

institutomaster@master.agr.br<br />

obixocultural@gmail.com


<strong>CARTILHA</strong> <strong>PRONON</strong> E <strong>PRONAS</strong>/PCD • 3<br />

APRESENTAÇÃO<br />

Esta cartilha tem o objetivo de servir de apoio para profissionais de diversas áreas,<br />

fornecendo informações, de forma didática e prática, acerca das Leis de Incentivo<br />

Fiscal e das diferentes formas de apresentação de projetos. Ao apresentar essas informações,<br />

pretende-se contribuir para que entidades e outros proponentes estejam<br />

aptos a receber recursos por meio desses mecanismos de incentivo financeiro, visando,<br />

com isso, à implantação do Programa Parceiros para o Desenvolvimento Sustentável,<br />

do Instituto Master.<br />

O Programa Parceiros Para o Desenvolvimento Sustentável tem o objetivo de mobilizar e<br />

integrar diversos parceiros atuantes na sociedade a fim de viabilizar projetos via Leis de<br />

Incentivo Fiscal, gerando impactos sociais positivos e sustentáveis na região de atuação<br />

do Instituto Master, que é uma entidade sem fins lucrativos, fundada no ano de 2021 na<br />

cidade de Videira/SC, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento das áreas<br />

sociais das comunidades onde a empresa Master tem forte presença econômica, e, em<br />

especial, visa ao fortalecimento da cultura e da maneira de ser do homem do campo.<br />

O material não pretende esgotar as informações sobre a Lei Fiscal tratada e, por isso,<br />

recomenda-se a todas as instituições que pretendem trabalhar com projetos em Leis<br />

de Incentivo Fiscal que, além de se conhecer as informações socializadas nesta cartilha,<br />

busquem por mais informações, e, em especial, que façam a leitura atenta à legislação<br />

vigente na época da apresentação dos seus projetos.<br />

Instituto Master


ÍNDICE<br />

APRESENTAÇÃO...................................................................................................................................... 3<br />

INTRODUÇÃO AOS PROGRAMAS <strong>PRONON</strong> E <strong>PRONAS</strong>/PCD........................................................... 7<br />

PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À ATENÇÃO ONCOLÓGICA – <strong>PRONON</strong>................................... 7<br />

PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À ATENÇÃO DA SAÚDE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA –<br />

<strong>PRONAS</strong>/PCD........................................................................................................................................... 7<br />

ÁREAS DE ATUAÇÃO DO <strong>PRONON</strong>....................................................................................................... 9<br />

ÁREAS PRIORITÁRIAS PARA EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DO <strong>PRONON</strong>.......................10<br />

ÁREAS DE ATUAÇÃO DO <strong>PRONAS</strong>/PCD.............................................................................................11<br />

ÁREAS PRIORITÁRIAS PARA A EXECUÇÃO DAS AÇÕES E DOS SERVIÇOS DO <strong>PRONAS</strong>/PCD..12<br />

QUEM PODE SER PROPONENTE......................................................................................................... 14<br />

PROPONENTE DE PROJETOS PARA <strong>PRONON</strong>.................................................................................. 14<br />

PROPONENTE DE PROJETOS PARA <strong>PRONAS</strong>/PDC.......................................................................... 14<br />

IMPORTANTE: QUEM NÃO PODE APRESENTAR PROJETOS............................................................15<br />

QUEM PODE SER DOADOR DE PROJETOS <strong>PRONAS</strong> E <strong>PRONON</strong>................................................... 16<br />

FLUXOGRAMA DE AÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS.................................................17<br />

1. CREDENCIAMENTO.............................................................................................................................17<br />

2. APRESENTAÇÃO DE PROJETOS AO <strong>PRONAS</strong>/PCD E <strong>PRONON</strong>................................................. 19<br />

REGRAMENTO PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS..................................................................... 21<br />

CRIAÇÃO DO PROJETO........................................................................................................................ 21


PROJETO CONCEITUAL.......................................................................................................................23<br />

PROJETO ORÇAMENTÁRIO.................................................................................................................25<br />

PROJETOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-ASSISTENCIAIS.......................................... 27<br />

PROJETOS DE PESQUISA....................................................................................................................27<br />

PROJETOS DE FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE RECURSOS<br />

HUMANOS........................................................................................................................................ 28<br />

PROJETOS QUE PREVEEM A REALIZAÇÃO DE REFORMAS...........................................................29<br />

PROJETOS QUE PREVEEM A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS<br />

PERMANENTES...........................................................................................................................30<br />

PROJETOS QUE PREVEEM AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, KITS DIAGNÓSTICOS,<br />

MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, ÓRTESES, PRÓTESES E OUTROS PRODUTOS PARA<br />

A SAÚDE................................................................................................................................................ 30<br />

DESPESAS VEDADAS............................................................................................................................ 31<br />

AUDITORIA INDEPENDENTE.................................................................................................................32<br />

ACOMPANHAMENTO DO PROJETO...................................................................................................33<br />

ANÁLISE DO PROJETO.........................................................................................................................33<br />

RESULTADO DA ANALISE TÉCNICA E CAPTAÇÃO DO RECURSO...................................................34<br />

RECURSO................................................................................................................................................34<br />

APROVAÇÃO DE PROJETO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS...............................................................34<br />

CAPTAÇÃO – PERCENTUAL MÍNIMO..................................................................................................35<br />

DOAÇÕES...............................................................................................................................................35


ÍNDICE<br />

RECIBO DE DOAÇÃO.............................................................................................................................36<br />

TRANSFERÊNCIA DE QUANTIAS EM DINHEIRO E DA ABERTURA E MOVIMENTAÇÃO DAS<br />

CONTAS CORRENTES........................................................................................................................... 37<br />

EXECUÇÃO DO PROJETO.................................................................................................................... 37<br />

READEQUAÇÃO DO PROJETO............................................................................................................38<br />

REMANEJAMENTO DE RECURSOS ENTRE PROJETOS...................................................................39<br />

APLICAÇÃO DOS RECURSOS E USO DE RENDIMENTOS............................................................... 40<br />

MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS.................................................................................................... 40<br />

DOCUMENTOS FISCAIS....................................................................................................................... 40<br />

MATERIAL DE DIVULGAÇÃO E USO DE LOGOMARCAS OBRIGATÓRIAS...................................... 41<br />

PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO................................................................. 41<br />

COMPROVAÇÕES DE REALIZAÇÃO DO PROJETO........................................................................... 41<br />

RECOLHIMENTO DE SALDO AO TESOURO NACIONAL...................................................................42<br />

PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PROJETO............................................................................................43<br />

FLUXO DO PROCESSO E PRAZOS NO MINISTÉRIO DA SAÚDE......................................................46


<strong>CARTILHA</strong> <strong>PRONON</strong> E <strong>PRONAS</strong>/PCD • 7<br />

INTRODUÇÃO AOS PROGRAMAS <strong>PRONON</strong> E <strong>PRONAS</strong>/PCD<br />

Os programas <strong>PRONON</strong> e <strong>PRONAS</strong>/PCD foram criados pela Lei Federal<br />

nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, e têm como mecanismo o<br />

princípio da renúncia fiscal, ou seja, o poder público “abre mão” de<br />

receber determinado valor, para que ele seja aplicado na área da<br />

saúde, mais especificamente na assistência oncológica (<strong>PRONON</strong>)<br />

e na assistência às pessoas com deficiências (<strong>PRONAS</strong>/PCD).<br />

A Portaria do Ministério da Saúde de nº 1.550/2014 define as regras e os critérios para o<br />

credenciamento de instituições e para apresentação, recebimento, análise, aprovação,<br />

execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados dos<br />

projetos dos dois programas.<br />

PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À ATENÇÃO ONCOLÓGICA – <strong>PRONON</strong><br />

A finalidade do <strong>PRONON</strong> é captar e canalizar recursos para a prevenção e o combate<br />

ao câncer, visando à promoção da informação, à pesquisa, ao rastreamento, ao<br />

diagnóstico, ao tratamento, aos cuidados paliativos e à reabilitação referentes às<br />

neoplastias malignas e afecções correlatas.<br />

PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À ATENÇÃO DA SAÚDE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA –<br />

<strong>PRONAS</strong>/PCD<br />

O <strong>PRONAS</strong>/PCD tem por objetivo captar e canalizar recursos destinados a estimular e<br />

a desenvolver a prevenção e a reabilitação da pessoa com deficiência. Para isso, atua<br />

na promoção, na prevenção, no diagnóstico precoce, no tratamento, na reabilitação/<br />

habilitação, no uso terapêutico de tecnologias assistivas e em projetos intersetoriais<br />

de apoio à saúde voltados a pessoas com deficiência física, auditiva, visual, intelectual,<br />

múltipla, e a pessoas com ostomia e com transtorno do espectro do autismo.<br />

Os programas permitem que investidores possam apoiar projetos previamente<br />

aprovados no Ministério da Saúde, na forma de doação. O doador poderá deduzir o<br />

valor do imposto de renda devido, direcionando-o para o projeto aprovado, investindo<br />

em melhorias para a saúde do país.


8 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>PRONON</strong> E <strong>PRONAS</strong>/PCD<br />

Esta cartilha tem como objetivo atuar como como ferramenta de apoio na compreensão<br />

básica dos programas <strong>PRONAS</strong> e <strong>PRONON</strong>, trazendo informações sobre os recursos<br />

incentivados e sobre a legislação vigente, visando auxiliar as instituições proponentes<br />

a elaborar e a executar projetos que sejam viabilizados pela lei, fortalecendo, assim, as<br />

instituições que se beneficiam desse incentivo fiscal.<br />

O conhecimento deste documento não dispensa a leitura da legislação vigente à época<br />

da apresentação do projeto.<br />

As principais normativas vigentes à época da elaboração deste documento (fevereiro<br />

de 2022) são:<br />

Lei:<br />

A lei 12.715 de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à<br />

Atenção Oncológica – <strong>PRONON</strong> e o Programa Nacional de Apoio à Saúde da Pessoa com<br />

Deficiência – <strong>PRONAS</strong>/PCD.<br />

Íntegra da Lei no link https://bit.ly/lei-pronas-pcd<br />

Decreto:<br />

O decreto 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta a lei, detalhando finalidades e<br />

estabelecendo critérios quanto ao desenvolvimento das ações e serviços no âmbito dos<br />

programas.


<strong>CARTILHA</strong> <strong>PRONON</strong> E <strong>PRONAS</strong>/PCD • 9<br />

Íntegra do Decreto 7.988 de 2013, no link https://bit.ly/decreto-7988<br />

Portarias:<br />

Portaria de Consolidação 05, de 28 de setembro de 2017:<br />

https://bit.ly/portaria-consolidacao<br />

Portaria 1.550, de 2014:<br />

https://bit.ly/portaria1550<br />

Além dessas, conforme estabelecido pela lei nº 12.715, anualmente, é publicada<br />

pelo Poder Executivo uma portaria que estabelece o valor global máximo de deduções<br />

fiscais (por meio de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas) ao<br />

qual o governo federal renunciará. Nessa portaria, fica estabelecido o teto global<br />

para cada um dos programas e também o teto por projeto apresentado.<br />

ÁREAS DE ATUAÇÃO DO <strong>PRONON</strong><br />

O <strong>PRONON</strong> tem a finalidade de captar e canalizar recursos para a prevenção e o combate<br />

ao câncer. Essas ações englobam a promoção da informação, a pesquisa, o rastreamento,<br />

o diagnóstico, o tratamento, os cuidados paliativos e a reabilitação referentes<br />

às neoplasias malignas e afecções correlatas (artigo 3 da Portaria1.550/2014).<br />

As ações e os serviços de atenção oncológica a serem apoiados com recursos captados<br />

por meio do <strong>PRONON</strong> compreendem os seguintes campos de atuação:<br />

I. Prestação de serviços médico-assistenciais.<br />

II. Formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de recursos humanos em todos os<br />

níveis.<br />

III. Realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais.<br />

Isso significa dizer que os projetos que serão propostos para o programa devem estar<br />

alinhados com esses campos de atuação, caso contrário, não serão aprovados. Além<br />

disso, os projetos também devem estar alinhados com as áreas prioritárias, as quais<br />

são consideradas mais importantes para receberem o financiamento.


10 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>PRONON</strong> E <strong>PRONAS</strong>/PCD<br />

ÁREAS PRIORITÁRIAS PARA EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DO <strong>PRONON</strong><br />

A Portaria 1.550/2014, em seu artigo 6º, estabelece quais são as áreas prioritárias para<br />

a execução das ações e dos serviços de atenção oncológica. São elas:<br />

- Prestação de serviços médico-assistenciais voltados à atenção/cuidado da pessoa<br />

com câncer, principalmente as ações voltadas ao diagnóstico e estadiamento da<br />

doença, ao tratamento cirúrgico, quimioterápico e radioterápico, e aos cuidados paliativos.<br />

- Prestação de serviços desenvolvidos em casas de apoio quando estes estabelecimentos<br />

tiverem como público-alvo as pessoas com câncer.<br />

- Apoio à prestação de serviços de saúde por meio da adequação da ambiência dos<br />

estabelecimentos.<br />

- Desenvolvimento de projetos de educação permanente e formação de recursos humanos<br />

direcionados a profissionais que atuem na área de saúde em todos os níveis<br />

de atenção, especialmente:<br />

> Formação técnica na área de radioterapia.<br />

> Formação de nível superior na área de radioterapia (físico médico e radioterapeuta).<br />

> Educação permanente na área de cuidados paliativos.<br />

> Educação permanente na área de oncologia pediátrica.<br />

- Realização de pesquisas para o desenvolvimento de novos métodos custo-efetivos<br />

para diagnóstico e terapêutica em câncer.<br />

- Realização de pesquisas epidemiológicas, descritivas e analíticas, dos vários tipos<br />

de câncer existentes.<br />

- Realização de pesquisa e desenvolvimento de inovações, tecnologias e/ou produtos<br />

para prevenção, diagnóstico e/ou tratamento de câncer.<br />

- Realização de pesquisas básicas e pré-clínicas que levem ao desenvolvimento de<br />

novos métodos diagnósticos ou terapêuticos em oncologia.<br />

- Desenvolvimento de bancos de tumores.<br />

- Realização de pesquisas para avaliação de políticas, serviços, programas e ações de<br />

saúde em oncologia.


<strong>CARTILHA</strong> <strong>PRONON</strong> E <strong>PRONAS</strong>/PCD • 11<br />

ÁREAS DE ATUAÇÃO DO <strong>PRONAS</strong>/PCD<br />

O <strong>PRONAS</strong>/PCD tem a finalidade de captar e canalizar recursos destinados a estimular e<br />

a desenvolver ações de promoção à saúde e de reabilitação/habilitação da pessoa com<br />

deficiência.<br />

As ações de promoção à saúde e de reabilitação/ habilitação da pessoa com deficiência<br />

de que trata o artigo 7° da Portaria 1.550/2015 se destinam à/ao:<br />

- Pesquisa.<br />

- Promoção da informação e da saúde.<br />

- Identificação e diagnóstico precoce.<br />

- Tratamento.<br />

- Reabilitação/Habilitação.<br />

- Uso terapêutico de tecnologias assistivas.<br />

- Projetos intersetoriais de apoio à saúde.<br />

Todas essas ações devem estar voltadas às pessoas com deficiência física, auditiva,<br />

visual, intelectual, múltipla, pessoas com ostomia e com transtorno do espectro do<br />

autismo.<br />

As ações e os serviços de atenção à saúde da pessoa com deficiência que visam ao<br />

apoio das doações captadas por meio do <strong>PRONAS</strong>/PCD devem estar compreendidas em<br />

um dos seguintes campos de atuação:


12 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>PRONON</strong> E <strong>PRONAS</strong>/PCD<br />

I. Serviços médico-assistenciais.<br />

II. Formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos em todos os<br />

níveis.<br />

III. Realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas, experimentais e<br />

socioantropológicas.<br />

ÁREAS PRIORITÁRIAS PARA A EXECUÇÃO DAS AÇÕES E DOS SERVIÇOS DO <strong>PRONAS</strong>/PCD<br />

Consideram-se áreas prioritárias para execução das ações e dos serviços de promoção<br />

à saúde e de reabilitação/habilitação da pessoa com deficiência:<br />

I. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-ASSISTENCIAIS E DE APOIO À SAÚDE DA PESSOA<br />

COM DEFICIÊNCIA, ESPECIALMENTE VOLTADOS A:<br />

a) qualificação de serviços de saúde, por meio da adequação da ambiência de<br />

estabelecimentos, levando em consideração os princípios do desenho universal<br />

e os critérios técnicos da NBR nº 9.050/ABNT, de 2004, estabelecendo, assim,<br />

espaços de uso democrático onde todas as pessoas, inclusive aquelas com<br />

deficiência física, sensorial e/ou intelectual, tenham condições iguais de uso,<br />

compreensão e expressão;<br />

b) reabilitação/habilitação da pessoa com deficiência;<br />

c) diagnóstico diferencial da pessoa com deficiência;<br />

d) identificação e estimulação precoce das deficiências;<br />

e) adaptação, inserção e reinserção da pessoa com deficiência no trabalho;<br />

f) ampliação, estimulação e manutenção das capacidades funcionais por meio de<br />

práticas esportivas;<br />

g) ampliação, estimulação e manutenção das capacidades funcionais por meio de<br />

terapia assistida por animais (TAA);<br />

h) ampliação, estimulação e manutenção das capacidades funcionais por meio de<br />

produção artística e cultural.<br />

II.<br />

DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE EDUCAÇÃO PERMANENTE, FORMAÇÃO E<br />

CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ÁREA DE SAÚDE, ESPECIALMENTE<br />

VOLTADAS:<br />

a) à formação técnica e à capacitação em ortopedia técnica;<br />

b) ao uso de tecnologia assistiva no campo da reabilitação/habilitação;


<strong>CARTILHA</strong> <strong>PRONON</strong> E <strong>PRONAS</strong>/PCD • 13<br />

c) ao acolhimento, manejo e desenvolvimento de ações de cuidado à saúde da<br />

pessoa com deficiência, no âmbito da atenção básica, especializada, hospitalar<br />

e de urgência e emergência;<br />

d) ao diagnóstico diferencial no campo da deficiência, especialmente em doenças<br />

raras, deficiência intelectual e transtornos do espectro do autismo;<br />

e) ao uso da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF);<br />

f) ao uso de tecnologia de órtese robotizada de marcha (aparelho para licação<br />

terapêutica em pacientes com lesão neurológica.<br />

III. DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE PESQUISAS CLÍNICAS, EPIDEMIOLÓGICAS,<br />

EXPERIMENTAIS E SOCIOANTROPOLÓGICAS, ESPECIALMENTE VOLTADAS:<br />

a) aos novos métodos diagnósticos e de tratamento em reabilitação/habilitação<br />

às pessoas com deficiência e que sejam custo efetivos;<br />

b) ao uso da CIF e à sua aplicabilidade no campo da saúde para as pessoas com<br />

deficiência;<br />

c) ao uso de tecnologias assistivas na reabilitação/habilitação das pessoas com<br />

deficiência, em especial que envolvam protocolos e diretrizes clínicas de órteses,<br />

próteses e meios auxiliares de locomoção;<br />

d) aos métodos diagnósticos e terapêuticos da pessoa com deficiência,<br />

especialmente em doenças raras, deficiência intelectual e transtornos do<br />

espectro do autismo;<br />

e) à avaliação de políticas, serviços, programas e ações de saúde especializados<br />

em reabilitação/habilitação;


14 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>PRONON</strong> E <strong>PRONAS</strong>/PCD<br />

f) às pesquisas básicas e pré-clínicas com potencial de translação para a saúde<br />

das pessoas com deficiências;<br />

g) às pesquisas em neurociências com impacto na saúde das pessoas com<br />

deficiência;<br />

h) às pesquisas socioantropológicas sobre as deficiências;<br />

i) às pesquisas epidemiológicas sobre os diversos tipos de deficiência;<br />

j) às pesquisas e ao desenvolvimento de inovações, tecnologias, dispositivos e/ou<br />

produtos de tecnologia assistiva, especialmente de órteses, próteses e meios<br />

auxiliares de locomoção (OPM).<br />

QUEM PODE SER PROPONENTE<br />

PROPONENTE DE PROJETOS PARA <strong>PRONON</strong><br />

De acordo com a Portaria 1.550/2014, podem ser proponentes de projetos as instituições<br />

de prevenção e combate ao câncer, sendo consideradas como tais as pessoas jurídicas<br />

de direito privado, associativas ou fundacionais, sem fins lucrativos:<br />

I. Certificadas como Entidades Beneficentes de Assistência Social, na forma da lei nº<br />

12.101, de 27 de novembro de 2009.<br />

II. Qualificadas como Organizações Sociais (OS), na forma da Lei nº 9.637, de 15 de<br />

maio de 1998. Ou<br />

III. Qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), na<br />

forma da lei nº 9.790, de 23 de março de 1999.<br />

Os títulos não são cumulativos, de modo que a Instituição pode ter somente uma entre<br />

as três qualificações citadas na Portaria.<br />

PROPONENTE DE PROJETOS PARA <strong>PRONAS</strong>/PDC<br />

De acordo com a Portaria 1.550/2014, podem ser proponentes de projetos para o<br />

<strong>PRONAS</strong>/PCD as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, que se destinam<br />

ao tratamento de deficiências físicas, auditivas, visuais, intelectuais, múltiplas, pessoas<br />

com ostomia e com transtorno do espectro do autismo.<br />

Consideram-se instituições de promoção à saúde e de reabilitação/habilitação da pessoa<br />

com deficiência as pessoas jurídicas de direito privado, associativas ou fundacionais,<br />

sem fins lucrativos:


<strong>CARTILHA</strong> <strong>PRONON</strong> E <strong>PRONAS</strong>/PCD • 15<br />

I. Certificadas como Entidades Beneficentes de Assistência Social, na forma da lei nº<br />

12.101, de 2009.<br />

II. Qualificadas como OS, na forma da Lei nº 9.637, de 1998.<br />

III. Qualificadas como OSCIP, na forma da Lei nº 9.790, de 1999. Ou<br />

IV. Que prestem atendimento direto e gratuito às pessoas com deficiência<br />

e que sejam cadastradas no Sistema Nacional de Cadastro Nacional<br />

de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) do Ministério da Saúde.<br />

Os títulos não são cumulativos, de modo que a instituição pode ter somente uma entre<br />

as três qualificações citadas na Portaria.<br />

IMPORTANTE: QUEM NÃO PODE APRESENTAR PROJETOS<br />

É vedada a apresentação de projeto por pessoa jurídica de direito privado que,<br />

respectivamente, seja ou tenha como dirigentes, administradores, controladores ou<br />

membros de seus conselhos:<br />

- Agente político de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão<br />

ou entidade da Administração pública, de qualquer esfera governamental, ou<br />

respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou<br />

por afinidade, até o terceiro grau.<br />

- Servidor público do Ministério da Saúde ou de suas entidades vinculadas, bem como<br />

seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por<br />

afinidade, até o terceiro grau.


16 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>PRONON</strong> E <strong>PRONAS</strong>/PCD<br />

QUEM PODE SER DOADOR DE PROJETOS <strong>PRONAS</strong> E <strong>PRONON</strong><br />

Podem ser doadores dos projetos, utilizando-se do incentivo fiscal, pessoas físicas e<br />

jurídicas que sejam contribuintes do imposto de renda.<br />

Pessoas jurídicas:<br />

Podem investir em projetos aprovados pelo Ministério da Saúde, no âmbito do <strong>PRONON</strong><br />

e do <strong>PRONAS</strong>/PCD, pessoas jurídicas contribuintes do imposto de renda, que utilizam o<br />

regime tributário de lucro real, podendo deduzir até 1% do IR devido para cada um dos<br />

programas.<br />

Pessoas físicas:<br />

Podem investir em projetos aprovados pelo Ministério da Saúde, no âmbito do <strong>PRONON</strong><br />

e do <strong>PRONAS</strong>/PCD, pessoas físicas contribuintes do imposto de renda, que fazem a<br />

declaração de imposto de renda pessoa física pelo modelo completo, podendo deduzir<br />

até 1% do IR devido para cada um dos programas.<br />

O retorno do investimento é de 100%, limitado ao teto citado do imposto devido, que é<br />

de 1%. Ou seja, até esse limite, o recurso investido é integralmente deduzido do imposto<br />

de renda, reduzindo o imposto a pagar ou aumentando o imposto a restituir.<br />

Importante: os programas não concorrem entre si, o que significa que a empresa pode<br />

doar 1% do IR para um projeto de <strong>PRONAS</strong> mais 1% do IR devido para um projeto de<br />

<strong>PRONON</strong>, destinando 2% para os projetos.


<strong>CARTILHA</strong> <strong>PRONON</strong> E <strong>PRONAS</strong>/PCD • 17<br />

Os programas também não concorrem com as demais leis de incentivo fiscal federal,<br />

como Lei Nacional da Cultura, Lei Nacional do Esporte, Audiovisual, Fundo da Infância e<br />

Adolescência e Fundo do Idoso, podendo o doador fazer os aportes para projetos em<br />

todas essas leis.<br />

FLUXOGRAMA DE AÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS<br />

A tramitação para a propositura de um projeto até a sua execução ocorre na seguinte<br />

ordem:<br />

1. Credenciamento.<br />

2. Apresentação de projeto.<br />

3. Análise de projeto pelo Ministério da Saúde.<br />

4. Publicação do deferimento do projeto pelo Ministério da Saúde.<br />

5. Autorização para a captação de recursos por parte da Instituição.<br />

6. Captação de recursos; assinatura do termo de compromisso entre Ministério e<br />

proponente e liberação dos recursos.<br />

7. Execução do projeto.<br />

8. Prestação de contas pela Instituição (quando finalizado o projeto).<br />

1. CREDENCIAMENTO<br />

Antes de apresentar qualquer projeto relacionado aos programas <strong>PRONAS</strong> e <strong>PRONON</strong>,<br />

é necessário que as instituições proponentes estejam credenciadas no Ministério da<br />

Saúde.<br />

O Ministério abre anualmente um prazo para que as entidades enviem a documentação<br />

necessária para credenciamento. Esse prazo normalmente é aberto de 1º de junho a 31<br />

de julho de cada ano (para submissão do projeto no ano fiscal seguinte).<br />

Para o credenciamento, os interessados deverão apresentar requerimento específico<br />

para cada um dos programas. Para isso, são disponibilizados, nos anexos I e II da<br />

Portaria 1.550/2014, modelos documentos, que devem ser preenchidos e assinados pelo<br />

dirigente da instituição. O requerimento de credenciamento deverá ser acompanhado<br />

dos documentos:


18 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>PRONON</strong> E <strong>PRONAS</strong>/PCD<br />

- Comprovante de qualificação das instituições (CEBAS, OS, OSCIP ou cadastro no SCNES).<br />

- Estatuto ou contrato social – com alterações.<br />

- Comprovante do domicílio da sede da instituição.<br />

- Comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ.<br />

- RG e CPF do dirigente da instituição.<br />

- Ata de eleição da atual diretoria ou termo de posse de seus dirigentes, registrados<br />

em cartório.<br />

- Comprovante de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço<br />

(FGTS) e com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).<br />

- Certidão Negativa Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa<br />

da União.<br />

- Comprovante de qualificação da instituição segundo os artigos 2º e 3º da lei nº<br />

12.715/2012.<br />

O envio deverá ser feito, preferencialmente, por meio digital, para os seguintes endereços<br />

eletrônicos:<br />

pronas@saude.gov.br e pronon@saude.gov.br<br />

O projeto pode ser entregue pessoalmente no Ministério da Saúde ou pode ser enviado<br />

pelos Correios, nas modalidades Aviso de Recebimento (AR) ou Sedex.<br />

O endereço para envio é:<br />

Ministério da Saúde - <strong>PRONON</strong> e <strong>PRONAS</strong>/PCD<br />

Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Protocolo Central, CEP 70058-900 - Brasília - DF<br />

O credenciamento da instituição deverá ser publicado no DOU, e, uma vez credenciada,<br />

a instituição poderá apresentar projetos nos anos subsequentes, sem necessidade de<br />

recredenciamento.<br />

Porém, a instituição deverá ficar atenta e acompanhar se não foi descredenciada ou se<br />

não teve o seu credenciamento suspenso temporariamente. Os motivos que levam a<br />

um descredenciamento ou a uma suspensão estão descritos no Artigo 22 da Portaria<br />

de Consolidação n 05 de 2017 e no Artigo 12 do Decreto 7.988 de 2013. Por isso, durante<br />

toda a execução dos projetos, a instituição deverá manter a sua regularidade fiscal,<br />

tributária e com a seguridade social.


<strong>CARTILHA</strong> <strong>PRONON</strong> E <strong>PRONAS</strong>/PCD • 19<br />

Caso o pedido de credenciamento seja indeferido, o proponente poderá apresentar<br />

recurso à Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, no prazo máximo de 10 dias<br />

contados da data da publicação do indeferimento no Diário Oficial da União.<br />

2. APRESENTAÇÃO DE PROJETOS AO <strong>PRONAS</strong>/PCD E <strong>PRONON</strong><br />

Uma vez credenciada em um dos programas ou em ambos, a instituição está apta<br />

para enviar projetos. Cada instituição credenciada poderá enviar, anualmente,<br />

até três projetos para cada programa – <strong>PRONAS</strong>/PCD e <strong>PRONON</strong>. O prazo para a<br />

apresentação dos projetos é de 45 dias a contar da publicação da portaria da SE/MS<br />

que definirá os critérios de seleção (habitualmente publicada em janeiro de cada ano).<br />

Nessa portaria anual, também são publicados os critérios de classificação dos projetos<br />

(que podem ser alterados a cada ano) e o valor máximo para cada projeto.<br />

Os projetos deverão estar enquadrados em apenas uma das categorias de ações dos<br />

programas e as instituições podem apresentar mais de um projeto na mesma categoria.


20 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>PRONON</strong> E <strong>PRONAS</strong>/PCD<br />

Os projetos serão encaminhados via correspondência eletrônica, para os endereços:<br />

pronas@saude.gov.br e pronon@saude.gov.br<br />

Uma via física/impressa também precisa ser encaminhada ao Ministério da Saúde. Para<br />

isso, os documentos podem ser enviados pelos Correios, por meio de carta com Aviso de<br />

Recebimento (AR) ou Sedex, ou podem ser entregues diretamente no Protocolo Central<br />

do Ministério da Saúde. Nesse caso, é preciso informar como destinatário:<br />

Ministério da Saúde - <strong>PRONON</strong> ou <strong>PRONAS</strong>/PCD<br />

Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Protocolo Central, CEP 70058-900 Brasília - DF<br />

Os projetos devem estar formatados de acordo com os formulários disponibilizados pelo<br />

Ministério da Saúde nas Portarias 1550/2017 e 05/2017 e devem estar acompanhados<br />

de todos os anexos e planilhas inerentes à proposta.<br />

Cada projeto – a depender do seu objeto – será examinado por uma área técnica<br />

diferente dentro do Ministério da Saúde:<br />

- Projetos de pesquisa são analisados no Departamento de Ciência e Tecnologia<br />

(DECIT).<br />

- Projetos de treinamento e capacitação são analisados pela Coordenação Geral de<br />

Ações Técnicas em Educação na Saúde (CGATES).<br />

- Os de assistência a pessoa com deficiência são analisados pela Coordenação-Geral<br />

de Saúde Pessoa com Deficiência (DAET),<br />

- Projetos de assistência oncológica serão analisados pela Coordenação Geral de<br />

Atenção Especializada (CGAE).<br />

- Segundo a Portaria de Consolidação nº 05 de 2017, a Secretaria Executiva deverá<br />

enviar o projeto para a área competente realizar a análise técnico-financeira em um<br />

prazo de dez dias do recebimento do projeto.<br />

- A análise técnico-financeira deverá ser feita em um prazo de 40 dias, que pode ser<br />

estendido em dez dias a cada diligência emitida para o proponente. Isso significa<br />

que, no caso de uma diligência, o prazo passa de 50 para 60 dias, no caso de duas<br />

diligências passa para 70 dias e assim por diante.<br />

- Porém, apesar de a portaria apresentar esses prazos de análise – que podem<br />

variar de 2 a 3 meses –, na prática, o tempo médio de análise que se observa é de<br />

8 a 10 meses.


<strong>CARTILHA</strong> <strong>PRONON</strong> E <strong>PRONAS</strong>/PCD • 21<br />

REGRAMENTO PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS<br />

A primeira regra a ser observada pelas instituições para a elaboração e a apresentação<br />

de projetos é que a participação das instituições na realização de projetos referentes ao<br />

<strong>PRONON</strong> e ao <strong>PRONAS</strong>/PCD não poderá ocorrer em prejuízo de suas atividades prestadas<br />

ao SUS, não podendo compreender o quantitativo executado ou em execução.<br />

A instituição será responsável por garantir que as atividades descritas no plano de<br />

trabalho sejam novas ou adicionais às já realizadas e que não serão cobradas ao SUS.<br />

Os projetos não poderão solicitar o custeio dos serviços já realizados na instituição,<br />

tampouco o pagamento de profissionais que já atuam no local, exceto nos casos em<br />

que houver a necessidade e a possibilidade de se aumentar a carga horária desses<br />

profissionais com vistas a permitir a execução das atividades relativas ao objeto<br />

proposto no projeto.<br />

Não será admitida contratação de profissionais para execução de atividades que não<br />

apresentem relação com o objeto do projeto.<br />

CRIAÇÃO DO PROJETO<br />

O momento de apresentar o projeto para avaliação é uma das etapas mais importantes,<br />

pois tudo o que constar no texto deverá ser comprovado no momento da prestação de<br />

contas, ou seja, tudo o que for prometido deverá ser cumprido e demonstrado.<br />

Cada projeto apresentado no âmbito do <strong>PRONON</strong> e do <strong>PRONAS</strong>/PCD conterá, de acordo com<br />

a Portaria 1550/2014, Art. 26:<br />

I. Requerimento de apresentação de projeto devidamente preenchido, conforme modelo<br />

constante do Anexo 3 do Anexo LXXXVI, especificando:<br />

a) uma das ações ou serviços a serem executados no âmbito do respectivo programa;<br />

b) descrição da estrutura física e de recursos materiais e humanos a serem utilizados<br />

para a execução do projeto;<br />

c) stimativa de recursos financeiros para início e término da execução do projeto; e<br />

d) o cronograma de sua execução, observado o prazo máximo estabelecido no § 1º;


22 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>PRONON</strong> E <strong>PRONAS</strong>/PCD<br />

II. Cópia do ato que deferiu o seu pedido de credenciamento nos termos do art. 21;<br />

III. Declaração de responsabilidade, conforme o modelo constante do Anexo 4 do Anexo<br />

LXXXVI, e de capacidade técnico-operativa, conforme o modelo constante do Anexo 5<br />

do Anexo LXXXVI, para o cumprimento do objeto e dos objetivos contratados e execução<br />

físico-financeira das atividades necessárias;<br />

IV. Comprovação de anuência prévia favorável ao projeto pelos gestores estadual e/ou<br />

municipal de saúde do SUS, a depender de sua abrangência e do alcance das ações<br />

propostas nessas esferas de gestão, respeitada a legislação vigente;<br />

V. Declaração de comprometimento a submeter o projeto à apreciação dos comitês<br />

de ética, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e da Comissão Técnica<br />

Nacional de Biossegurança (CTNBio), quando for o caso, e de somente iniciar a execução<br />

do projeto após enviar ao Ministério da Saúde comprovante(s) de ter obtido as<br />

necessárias autorizações éticas e sanitárias para realizar o estudo.<br />

§ 1º O prazo para execução do projeto poderá ser de até 24 (vinte e quatro) meses,<br />

exceto quando se tratar de projetos de pesquisa, hipótese em que o prazo de<br />

execução poderá ser de até 36 (trinta e seis) meses.<br />

§ 2º O cronograma de execução do projeto deverá apresentar o tempo de sua<br />

execução em meses, considerando-se o seu início a partir da data de liberação dos<br />

recursos da Conta Captação para a Conta Movimento.<br />

§ 3º A comprovação da capacidade técnico-operativa da instituição será aceita<br />

pelo Ministério da Saúde na condição de que o objeto a ser executado no projeto<br />

apresentado seja próprio das atividades regulares e habituais desenvolvidas pela<br />

instituição proponente.<br />

§ 4º Serão exigidos todos os documentos pertinentes ao enquadramento do<br />

projeto ao campo de atuação pretendido.<br />

O projeto deverá apresentar orçamento detalhado, contendo todos os custos envolvidos<br />

para alcance dos objetivos, informando a natureza das despesas e as categorias dos<br />

gastos.<br />

O orçamento poderá ser apresentado utilizando-se o modelo constante do Anexo 6 do Anexo<br />

LXXXVI, ou adaptado, conforme necessidade do objeto e das ações a serem executadas.<br />

As despesas referentes aos serviços de elaboração do projeto e de captação de recursos<br />

deverão ser detalhadas na planilha de custos do projeto, sendo obrigatório o seu destaque<br />

em relação aos demais itens de despesas.


<strong>CARTILHA</strong> <strong>PRONON</strong> E <strong>PRONAS</strong>/PCD • 23<br />

A elaboração do projeto e a captação de recursos poderão ser realizadas por<br />

profissionais contratados para esse fim, desde que as despesas somadas não<br />

ultrapassem 5% (cinco por cento) do valor total previsto para o projeto, limitada ao<br />

teto de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).<br />

PROJETO CONCEITUAL<br />

O projeto conceitual deverá ser formulado dentro dos formulários disponibilizados pelo<br />

Ministério da Saúde, mais especificamente o Anexo III da Portaria 1.550/2014.<br />

O projeto conceitual consiste no preenchimento, dentro dos formulários disponibilizados,<br />

dos campos com as informações relativas ao projeto:<br />

a) uma das ações ou serviços a serem executados no âmbito do respectivo programa;<br />

b) a descrição da estrutura física e de recursos materiais e humanos a serem utilizados<br />

para a execução do projeto;<br />

c) a estimativa de recursos financeiros para início e término da execução do projeto;<br />

d) o cronograma de sua execução, observando o prazo de 24 meses, exceto projetos<br />

de pesquisa, cujo prazo pode ser de até 36 (trinta e seis) meses.


24 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>PRONON</strong> E <strong>PRONAS</strong>/PCD<br />

Outras informações também serão demandadas, tais como:<br />

- Título do projeto<br />

- Valor total e prazo de execução (em meses).<br />

- Área do projeto.<br />

- Objetivos (divididos em geral e específicos).<br />

- Justificativa.<br />

- Equipamentos, ações e serviços que serão realizados.<br />

- Estrutura física e recursos humanos.<br />

- Abrangência geográfica, com cidade, estado, população e/ou entidades que serão<br />

beneficiadas pelo projeto.<br />

- Público-alvo e número estimado de pessoas atingidas.<br />

- Metas e resultados esperados.<br />

- Plano de atividades e formas de monitoramento da execução.<br />

É importante mencionar que os objetivos são divididos em geral e específicos. O geral deve<br />

fazer a apresentação do que o projeto pretende alcançar, sem precisar citar números ou<br />

mensurar resultados. Já os objetivos específicos devem detalhar como o objetivo geral será<br />

alcançado.<br />

Enquanto o objetivo geral apresenta um vislumbre do que se almeja realizar, os específicos<br />

demonstram o caminho que será seguido. Eles podem descrever separadamente serviços,<br />

ações e até mesmo etapas e precisam conter a base dos indicadores que vão torná-los<br />

mensuráveis.<br />

Com relação à justificativa, é importante incluir, logo no início do texto, informações que irão<br />

contextualizar o projeto.<br />

O contexto brasileiro, munido de referências com credibilidade – como dados do Instituto<br />

Nacional do Câncer (INCA), Rede de Cuidados a Pessoa com Deficiência (RCPD), Organização<br />

Mundial de Saúde (OMS) e do próprio Ministério da Saúde – é um elemento fundamental<br />

para apresentar a instituição e o cenário que caracterizará a implantação do projeto<br />

apresentado.


<strong>CARTILHA</strong> <strong>PRONON</strong> E <strong>PRONAS</strong>/PCD • 25<br />

O cenário da instituição deve trazer à tona o contexto local ou regional dos grupos e<br />

esclarecer quais são as pessoas que serão beneficiadas com o projeto pleiteado, fundamentando<br />

a carência de intervenções relacionadas ao objeto do projeto.<br />

A justificativa pode trazer, em seu fecho, uma reflexão embasada no contexto apresentado<br />

e deve funcionar como um argumento final de convencimento para o analista de que a<br />

proposta da instituição é importante, necessária, está em sintonia com a legislação vigente<br />

e precisa do apoio do mecanismo de financiamento previsto na lei.<br />

Assim, ao elaborar a justificativa, a instituição deve buscar responder às<br />

seguintes perguntas acerca da proposta do projeto:<br />

- Qual o contexto do tema abordado, seja em nível nacional, regional ou local?<br />

- Qual o cenário ou situação da instituição que a leva a precisar do programa <strong>PRONON</strong> ou<br />

<strong>PRONAS</strong>/PCD para buscar a solução proposta?<br />

- Por que e para quem é importante o desenvolvimento desse projeto?<br />

- Qual o problema que o projeto solucionará?<br />

- Como o projeto vai ao encontro das prioridades (às quais se destina) definidas na<br />

Portaria?<br />

PROJETO ORÇAMENTÁRIO<br />

O projeto orçamentário compreende o orçamento detalhado do projeto, contendo todos<br />

os custos envolvidos para alcance dos objetivos, informando a natureza das despesas e as<br />

categorias dos gastos, conforme modelo (Anexo VI da Portaria 1.550/2014), que deverá ser<br />

adaptado, conforme necessidade do objeto e das ações a serem executadas pela instituição.<br />

As despesas referentes aos serviços de elaboração do projeto e de captação de recursos<br />

deverão ser detalhadas na planilha de custos do projeto, sendo obrigatório o seu destaque<br />

em relação aos demais itens de despesas. Esses serviços poderão ser realizados por<br />

profissionais contratados para esse fim, desde que a soma dos custos com elaboração e<br />

captação não ultrapasse 5% (cinco por cento) do valor total previsto para o projeto, limitada<br />

ao teto de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).


26 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>PRONON</strong> E <strong>PRONAS</strong>/PCD<br />

Serão admitidas como despesas administrativas (Portaria 1.550/2014, art. 28):<br />

I. Material de consumo para escritório.<br />

II. Locação de imóvel para atender aos objetivos do projeto durante a sua execução.<br />

III. Serviços de postagens e correios.<br />

IV. Transporte e deslocamento de pessoal administrativo.<br />

V. Conta de telefone, de água, de luz e de internet.<br />

VI. Honorários de pessoal administrativo, serviços contábeis e advocatícios contratados<br />

para execução do projeto e respectivos encargos sociais.<br />

VII. Outras despesas administrativas restritas, indispensáveis à execução dos projetos,<br />

assim consideradas pelo Ministério da Saúde, desde que especificadas no projeto e no<br />

seu respectivo orçamento.<br />

As despesas de que trata o caput do artigo 28 da Portaria 1550/2014 deverão ser<br />

apresentadas de forma detalhada, no demonstrativo orçamentário do projeto, não podendo<br />

ser apresentadas apenas de forma global.<br />

Os itens do orçamento do projeto que preveem aquisição de equipamentos de consumo<br />

ou permanentes e serviços de saúde deverão se basear em sistemas de informações que<br />

possam servir como referência de preços, como SIGEM, BPS, Sistema Integrado de Administração<br />

de Serviços Gerais (SIASG), SINAPI, entre outros utilizados pelo Ministério da Saúde.<br />

Caso os custos não estejam previstos em nenhum desses sistemas de referência, a entidade<br />

deverá realizar cotação prévia de, no mínimo, três orçamentos com preços praticados<br />

no mercado, para que seja demonstrada a opção de maior economicidade. No<br />

caso de serviços prestados por fornecedor exclusivo, é necessária que seja apresentada<br />

justificativa ao Ministério.<br />

A entidade também deve prever no orçamento todas as despesas com pagamento de pessoal<br />

ou folha de pagamento, inclusive as retenções e os recolhimentos relativos a impostos,<br />

tributos e contribuições (IR, FGTS, 13° salário, férias) que incidirem sobre os valores pagos<br />

pelos serviços contratados, sendo que os funcionários devem ser pagos via regime CLT.<br />

Por isso, a orientação de um profissional da área da contabilidade é imprescindível para<br />

a elaboração do orçamento do projeto e para o acompanhamento da sua execução.<br />

A depender da área de atuação, a elaboração do projeto precisa observar algumas<br />

peculiaridades, previstas na Portaria 1550/2014, por isso, é fundamental a leitura da<br />

Portaria para a apresentação de qualquer tipo de proposta.


<strong>CARTILHA</strong> <strong>PRONON</strong> E <strong>PRONAS</strong>/PCD • 27<br />

PROJETOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-ASSISTENCIAIS<br />

No caso de projetos de prestação de serviços médico-assistenciais, além do disposto nos<br />

arts. 23, 24, 26, 27 e 28 do Anexo LXXXVI da portaria 1550/2014, a instituição deverá:<br />

I. Possuir estrutura física e capacidade técnico-operativa para o seu desenvolvimento.<br />

II. Presentar manifestação de que o projeto está adequado à Política Nacional para a<br />

Prevenção e Controle do Câncer ou à Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência<br />

e a declaração favorável da respectiva direção do SUS à sua execução.<br />

III. Garantir que as ações que forem passíveis de regulação devem, obrigatoriamente,<br />

estar incluídas formalmente na regulação do gestor que deu a anuência ao projeto.<br />

IV. Apresentar documentos que comprovem o efetivo atendimento das normas de<br />

vigilância sanitária.<br />

V. Comprovar cadastro prévio no SCNES.<br />

VI. Estar habilitada em oncologia pelo Ministério da Saúde, quando os projetos tratarem de<br />

ações e serviços relacionados à alta complexidade em oncologia.<br />

No caso de serviços de apoio à saúde, não será necessária a comprovação da inscrição<br />

no SCNES.


28 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>PRONON</strong> E <strong>PRONAS</strong>/PCD<br />

É importante estar ciente de que a prestação de serviços médico-assistenciais no âmbito<br />

dos projetos referentes ao <strong>PRONON</strong> e ao <strong>PRONAS</strong>/PCD deverá ser registrada no<br />

sistema de Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial (CIHA), conforme os<br />

procedimentos constantes em normas específicas.<br />

Esse registro no CIHA deve constar nos mecanismos de controle de resultados do projeto<br />

e o proponente deve deixar claro, no momento da apresentação do projeto, que irá<br />

utilizar o sistema.<br />

Os relatórios gerados pelo sistema irão servir de documentação hábil para a prestação<br />

de contas do projeto.<br />

PROJETOS DE PESQUISA<br />

Nos projetos de pesquisa, a instituição deverá possuir infraestrutura física e capacidade<br />

técnico-operativa para o seu desenvolvimento, sendo, porém, permitida parceria com<br />

instituições de ensino e pesquisa para complementá-las.<br />

Entretanto, em nenhuma hipótese será permitida a transferência de recursos captados<br />

por meio do <strong>PRONON</strong> e do <strong>PRONAS</strong>/PCD às instituições de ensino e pesquisa ou a profissionais<br />

vinculados a estas instituições em virtude dessa parceria.<br />

PROJETOS DE FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE RECURSOS HUMANOS<br />

Nos projetos de formação, capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos, além do<br />

disposto nos arts. 23, 24, 26, 27 e 28 do Anexo LXXXVI, a instituição deverá:<br />

I. Enviar projeto pedagógico, justificando a atividade pretendida em acordo com o objeto<br />

final da instituição, devendo conter objetivos gerais e específicos que irão mensurar o<br />

atingimento dos resultados esperados.<br />

II. Encaminhar o currículo do responsável pela instituição e/ou do profissional que irá<br />

desenvolver a formação, a capacitação e o aperfeiçoamento.<br />

III. Apresentar de forma detalhada o conteúdo, a carga-horária, o público-alvo, a<br />

metodologia a ser aplicada, a modalidade empregada e os recursos instrucionais e<br />

pedagógicos a serem utilizados.


<strong>CARTILHA</strong> <strong>PRONON</strong> E <strong>PRONAS</strong>/PCD • 29<br />

PROJETOS QUE PREVEEM A REALIZAÇÃO DE REFORMAS<br />

Para execução dos projetos, somente será permitida a realização de despesas com obras<br />

em imóveis, no âmbito do <strong>PRONON</strong> e do <strong>PRONAS</strong>/PCD, se referentes a reformas, incluindo-se<br />

ações de conservação, manutenção e reparos, ficando vedada a realização de investimentos<br />

com ampliação e construção de imóveis.<br />

A Portaria 1.550/2014 traz os conceitos de reforma e reparos:<br />

REFORMA: obras de conservação ou manutenção que não acarretem supressão ou acréscimo<br />

de área construída, tais como demolição e construção de paredes internas, pinturas,<br />

reparos em revestimentos, substituição de materiais de revestimento de piso, parede ou<br />

forro, substituição do tipo de telha ou manutenção da cobertura do bem, manutenção de<br />

instalações elétricas, instalações hidrossanitárias, rede de dados, substituição de esquadrias<br />

e obras de adequação para acessibilidade de acordo com critérios e parâmetros técnicos<br />

observados na NBR nº 9.050/ABNT, de 2004.<br />

REPAROS: conjunto de operações para corrigir danos incipientes e de pequena repercussão,<br />

em bens móveis, imóveis ou equipamentos.<br />

É necessária a apresentação de declaração firmada pelo responsável técnico da obra de<br />

que a planilha orçamentária apresenta quantitativos compatibilizados com o respectivo<br />

projeto de engenharia e de que os custos estão de acordo com as tabelas do SINAPI.<br />

Os custos também poderão ser apresentados, em caso de impossibilidade de uso da tabela<br />

SINAPI, a partir:<br />

I. de pesquisa de preços com no mínimo 3 (três) propostas;<br />

II.<br />

de informações disponibilizadas por órgãos de classe e entidades profissionais, tais<br />

como o Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon), o Instituto de Arquitetos<br />

do Brasil (IAB), o CREA e o CAU;<br />

III. de informações do Informativo Sistema Boletim de Custos (SBC); ou<br />

IV. do Sistema de Custos de Obra e Serviços de Engenharia (SCO) da Fundação Getúlio<br />

Vargas (FGV);<br />

V. Esse tipo de projeto deve anexar uma série de documentos, constantes no “Guia Técnico<br />

Orientativo”, disponível no site do Ministério da Saúde.


30 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>PRONON</strong> E <strong>PRONAS</strong>/PCD<br />

PROJETOS QUE PREVEEM A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES<br />

As instituições deverão apresentar informações detalhadas sobre os equipamentos e<br />

materiais permanentes que serão adquiridos, de forma a permitir ao analista técnico<br />

avaliar a viabilidade técnica de instalação e operação dos equipamentos, bem como a<br />

sustentabilidade desses, conforme modelo constante do Anexo 7 do Anexo LXXXVI (Portaria<br />

1550/2014, Art. 36).<br />

Os equipamentos e materiais permanentes deverão constar nas relações de itens disponibilizadas<br />

pelo Fundo Nacional de Saúde, exceto quando vinculados a projetos de<br />

pesquisa clínica, experimental e de inovação tecnológica.<br />

Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos para fins de projetos de pesquisa<br />

e que necessitem de importação deverão obedecer ao disposto em normas específicas<br />

da ANVISA.<br />

PROJETOS QUE PREVEEM AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, KITS DIAGNÓSTICOS, MATERIAIS<br />

MÉDICO-HOSPITALARES, ÓRTESES, PRÓTESES E OUTROS PRODUTOS PARA A SAÚDE<br />

Os projetos poderão prever a aquisição de medicamentos, kits diagnósticos, materiais<br />

médico-hospitalares, órteses, próteses e de outros produtos para saúde, observando o<br />

seu objeto.<br />

Os medicamentos adquiridos no âmbito do projeto deverão estar listados na Relação<br />

Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), exceto quando se tratar de medicamento<br />

utilizado no tratamento do câncer, especialmente aqueles utilizados para quimioterapia,<br />

que deverão ser registrados na ANVISA (Portaria 1550/2014, art. 40, § 1º).


<strong>CARTILHA</strong> <strong>PRONON</strong> E <strong>PRONAS</strong>/PCD • 31<br />

Não será permitida a previsão de medicamentos cuja aquisição seja realizada de forma<br />

centralizada pelo Ministério da Saúde.<br />

Para apresentação dos preços de aquisição de medicamentos, kits diagnósticos, materiais<br />

médico-hospitalares, órteses, próteses e outros produtos para a saúde, a instituição deverá<br />

utilizar o Banco de Preços em Saúde (BPS) e o Sistema Integrado de Administração de<br />

Serviços Gerais (SIASG).<br />

Esses projetos devem atentar às demais regras e normas previstas na Portaria 1550/2014,<br />

sobre importação de medicamentos, pesquisas, etc.<br />

DESPESAS VEDADAS<br />

É vedada a previsão de despesas (Portaria 1550/2014, art. 44):<br />

- A título de taxa de administração ou similar.<br />

- Em benefício de servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal de<br />

órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta de qualquer esfera<br />

governamental, por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses<br />

previstas em leis específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).<br />

- Em favor de clubes e associações de servidores públicos ou entidades congêneres.<br />

- Que resultarem em vantagem financeira ou material para o doador, nos termos da lei<br />

nº 12.715, de 2012.<br />

- Com ações e serviços de captação que excedam o limite estabelecido no art. 27, § 3º.<br />

- Com recepções, festas, coquetéis, serviços de bufê ou similares, excetuados os gastos<br />

com refeições dos profissionais ou com ações educativas, quando necessário à<br />

consecução dos objetivos do projeto.<br />

- Referentes à compra de passagens em primeira classe ou classe executiva (salvo<br />

em caso de necessidade justificada, para pessoas com deficiência ou mobilidade<br />

reduzida).<br />

- Com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a<br />

pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos.<br />

- Para custeio de ações e serviços médico-assistenciais, já executados pelo proponente<br />

para atenção às pessoas no âmbito do SUS.


32 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>PRONON</strong> E <strong>PRONAS</strong>/PCD<br />

É vedada a contratação de pessoa física ou jurídica para apresentar-se como representante<br />

legal da instituição junto ao <strong>PRONON</strong> e ao <strong>PRONAS</strong>, fato que configura intermediação, com<br />

exceção do disposto no art. 81, parágrafo único da Portaria 1550/2014.<br />

Importante: AUDITORIA INDEPENDENTE<br />

A Auditoria Independente é considerada imprescindível para a Prestação de Contas, de<br />

acordo com o art. 92, Seção II, Capítulo VII, Anexo LXXXVI, da Portaria de Consolidação nº 5,<br />

de 28/09/2017.<br />

Portanto, o serviço deve estar previsto e o valor do pagamento deve constar na planilha de<br />

custos, independentemente da área do projeto.<br />

Existem no país auditores especializados em projetos de <strong>PRONAS</strong> e <strong>PRONON</strong>, que podem<br />

ser contratados para o trabalho. Eles devem ser consultados antes da apresentação<br />

final da proposta, a fim de que o valor da remuneração que será previsto na planilha de<br />

custos seja o valor efetivamente cobrado pelo auditor pelo serviço. Mais informações<br />

acerca da elaboração do projeto podem ser encontradas em uma cartilha disponibilizada<br />

gratuitamente pela Fundação Vale:<br />

https://bit.ly/apostila-pronon-pronas


<strong>CARTILHA</strong> <strong>PRONON</strong> E <strong>PRONAS</strong>/PCD • 33<br />

Para projetos médico-assistenciais, recomenda-se consultar o material disponibilizado pelo<br />

Ministério da saúde em:<br />

https://bit.ly/guia-pessoas-deficiencia<br />

ACOMPANHAMENTO DO PROJETO<br />

O trâmite do projeto deve ser acompanhado junto ao Ministério da Saúde, por meio<br />

do Sistema Integrado de Protocolo e Arquivo (SIPAR).Para essa consulta, é necessário<br />

informar o número de protocolo e a senha.<br />

O Ministério ainda não possui um software de acompanhamento de projetos, e por isso<br />

o atendimento ainda é realizado por telefone ou e-mail:<br />

Credenciamento e Termo de Compromisso: (61) 3315-2157<br />

Projetos e contas captação e movimentação: (61) 3315-2913 / 3315-2699<br />

E-mails: pronon@saude.gov.br e pronas@saude.gov.br<br />

ANÁLISE DO PROJETO<br />

Depois de recebido, a Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, em 10 dias, enviará o<br />

projeto para análise técnico-financeira e emitirá parecer técnico conclusivo em até 40 dias,<br />

de acordo com o previsto no artigo 47 da Portaria 1550/2014. Porém, na prática, esse prazo<br />

pode ser estendido.<br />

Durante o período de análise, poderão ser solicitados esclarecimentos ao proponente, por<br />

meio eletrônico. Por isso, é imprescindível que o e-mail seja verificado com frequência, pois<br />

a resposta ao Ministério deve ser dada no prazo de 10 dias. Durante esse período, a análise<br />

do projeto fica suspensa. No caso de a diligência não ser respondida, o projeto pode ser<br />

arquivado.<br />

A aprovação final será feita pelo Comitê Gestor do <strong>PRONON</strong> e do <strong>PRONAS</strong>/PCD, a partir<br />

do parecer técnico conclusivo emitido para cada projeto e da consonância destes com as<br />

prioridades definidas pela Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer e pela<br />

Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência.


34 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>PRONON</strong> E <strong>PRONAS</strong>/PCD<br />

A SE/MS enviará documento contendo o conjunto de resumos de projetos com parecer<br />

favorável dos órgãos do Ministério da Saúde competentes aos membros do Comitê Gestor<br />

do <strong>PRONON</strong> e do <strong>PRONAS</strong>/PCD, para conhecimento prévio, em até cinco dias, contados do<br />

prazo final de conclusão dos pareceres técnicos conclusivos.<br />

Em caso de aprovação do projeto, caberá à SE/MS providenciar a publicação da portaria<br />

de aprovação e de autorização para a captação de recursos em favor da instituição<br />

contemplada, no prazo de cinco dias.<br />

RESULTADO DA ANALISE TÉCNICA E CAPTAÇÃO DO RECURSO<br />

RECURSO<br />

Após a publicação do resultado da análise e em caso de indeferimento do projeto, a<br />

instituição poderá apresentar recurso para a autoridade que emitiu o parecer técnico,<br />

dentro do prazo de cinco dias, contados da publicação da portaria.<br />

O recurso deve ser encaminhado para a Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, que<br />

encaminhará à autoridade competente. Caso a decisão sofra alterações, será realizada<br />

uma nova publicação no Diário Oficial da União.<br />

Atenção: se for apresentado fora do prazo, o recurso não será avaliado pelo Ministério da<br />

Saúde.<br />

APROVAÇÃO DE PROJETO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS<br />

Após realizada a análise, o projeto será aprovado ou reprovado.<br />

Se for aprovado, o proponente terá um período de captação de recursos de 90 dias após a<br />

publicação do deferimento do projeto no Diário Oficial da União, mas esse período é limitado<br />

ao exercício fiscal do ano da aprovação. Isso significa que, em determinadas situações, a<br />

captação deve ser encerrada antes de transcorridos os 90 dias de prazo.<br />

A portaria de aprovação do projeto será publicada no Diário Oficial da União, que pode ser<br />

consultado pelo link http://portal.in.gov.br/


<strong>CARTILHA</strong> <strong>PRONON</strong> E <strong>PRONAS</strong>/PCD • 35<br />

É o ato do Ministério da Saúde que torna pública a aprovação de projetos e autoriza o início<br />

da captação de recursos. Se o projeto da entidade foi aprovado, após a publicação no DOU,<br />

poderá captar os recursos.<br />

Na portaria de aprovação de projetos e de autorização para captação de recursos conterá:<br />

• O número de registro do projeto no SIPAR.<br />

• O título do projeto.<br />

• A razão social da instituição e o respectivo CNPJ.<br />

• O valor aprovado para captação de doações.<br />

• Os prazos de captação e de execução.<br />

• O extrato do projeto aprovado.<br />

CAPTAÇÃO – PERCENTUAL MÍNIMO<br />

O projeto somente pode começar a ser executado depois de captados 100% dos recursos<br />

previstos no orçamento.<br />

Caso não haja a captação integral dos recursos financeiros no prazo previsto para a<br />

captação, desde que tenham sido captados pelo menos 60% dos recursos, a instituição<br />

poderá readequar o seu projeto ao valor disponível na conta bancária. Essa readequação<br />

requer uma aprovação prévia do Ministério da Saúde, imprescindível para que as ações<br />

possam ser iniciadas.<br />

DOAÇÕES<br />

As doações no âmbito do <strong>PRONON</strong> e do <strong>PRONAS</strong>/PCD poderão assumir as seguintes espécies<br />

de atos gratuitos:<br />

I. Transferência de quantias em dinheiro.<br />

II. Transferência de bens móveis ou imóveis.<br />

III. Comodato ou cessão de uso de bens imóveis ou equipamentos.<br />

IV. Realização de despesas com reformas.<br />

V. Fornecimento de medicamentos, kits diagnósticos, materiais médico-hospitalares,<br />

órteses, próteses e outros produtos para a saúde.


36 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>PRONON</strong> E <strong>PRONAS</strong>/PCD<br />

Os doadores deverão observar a regulamentação expedida pela Secretaria da Receita<br />

Federal do Brasil sobre os procedimentos a serem adotados para fruição dos benefícios<br />

fiscais relativos ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas, nas doações<br />

efetuadas diretamente ao <strong>PRONON</strong> e ao <strong>PRONAS</strong>/PCD.<br />

As informações relativas às doações a projetos do <strong>PRONON</strong> e do <strong>PRONAS</strong>/PCD são de envio<br />

obrigatório pelo Ministério da Saúde à Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio do<br />

Programa Gerador da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), conforme instrução normativa<br />

da Receita Federal do Brasil.<br />

RECIBO DE DOAÇÃO<br />

Após o depósito efetuado na conta pelo incentivador, a instituição deverá emitir recibo<br />

em seu favor, assinado por pessoa competente, em três vias: a primeira para o doador,<br />

a segunda para o Ministério da Saúde e a terceira para o controle da instituição.O recibo<br />

de doação deve seguir modelo disponibilizado pelo Ministério da Saúde (site do Portal da<br />

Saúde) e varia de acordo com o tipo de doação:<br />

Modelo I - para doação em dinheiro.<br />

Modelo II - para transferência de bens móveis ou imóveis.<br />

Modelo III - para comodato ou cessão de uso.<br />

Modelo IV - para fornecimento de materiais em geral.


<strong>CARTILHA</strong> <strong>PRONON</strong> E <strong>PRONAS</strong>/PCD • 37<br />

TRANSFERÊNCIA DE QUANTIAS EM DINHEIRO E DA ABERTURA E MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS<br />

CORRENTES<br />

Os recursos financeiros captados no âmbito do <strong>PRONON</strong> e do <strong>PRONAS</strong>/PCD serão depositados<br />

em conta bancária bloqueada, denominada Conta Captação, e geridas em conta de livre<br />

movimentação, denominada Conta Movimento.<br />

As contas serão vinculadas a cada projeto e serão abertas pelo Ministério da Saúde em<br />

instituição financeira oficial. O Ministério da Saúde divulgará no Portal Saúde (http://<br />

portalsaude.saude.gov.br/) os dados das contas, em até 10 dias, contados da data de<br />

publicação da portaria de aprovação de projeto e de autorização para captação de recursos.<br />

Assim que houver a publicação da portaria, o proponente deverá ir à instituição bancária<br />

para proceder à regularização das contas.<br />

Somente poderão ser depositados na Conta Captação recursos de fontes relacionadas ao<br />

mecanismo de incentivo fiscal. Isso pode ser feito por meio de depósito identificado, com a<br />

informação obrigatória do CPF ou do CNPJ dos depositantes; ou, desde que tenham sido<br />

identificados os depositantes, por Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou Documento<br />

de Operação de Crédito (DOC), com a informação da modalidade dos depósitos (doação).<br />

Após o prazo de captação ou quando for captada a integralidade dos recursos, o Ministério<br />

da Saúde providenciará o bloqueio da Conta Captação.<br />

Competirá ao Ministério da Saúde providenciar junto à instituição financeira oficial o<br />

encerramento de contas após o término da vigência do Termo de Compromisso ou no caso<br />

de equívoco de sua abertura.<br />

EXECUÇÃO DO PROJETO<br />

O Ministério da Saúde e a instituição firmarão um termo de compromisso, cujo prazo máximo<br />

de vigência será igual ao prazo de início da vigência do projeto até a última apresentação<br />

das demonstrações contábeis e do parecer conclusivo de que trata o art. 92, parágrafo<br />

único, da Portaria 1550/2014 e que regulará as obrigações entre as partes, especialmente<br />

quanto ao projeto aprovado.


38 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>PRONON</strong> E <strong>PRONAS</strong>/PCD<br />

O desbloqueio dos recursos financeiros depositados na Conta Captação para fins de início da<br />

execução do projeto é condicionado à assinatura e à publicação do termo de compromisso.<br />

O representante legal da instituição será convocado para assinatura do termo de<br />

compromisso depois de comprovada a captação de 100% dos recursos previstos nos<br />

orçamentos.<br />

Para a movimentação da conta bancária (Conta Movimento), é necessário que os<br />

representantes legais da entidade estejam em dia com a sua regularização cadastral junto<br />

à instituição financeira.<br />

Se, durante a execução, houver necessidade de fazer alguma alteração no projeto, deve-se<br />

enviar uma solicitação ao Ministério, justificando a necessidade.<br />

READEQUAÇÃO DO PROJETO<br />

Findo o prazo de 90 dias da captação, caso não haja a captação integral dos recursos<br />

financeiros, desde que tenham sido captados pelo menos 60% dos valores previstos, a<br />

instituição poderá enviar, no prazo de 30 dias contados do término do período de captação,<br />

uma proposta de readequação, de modo a ajustar o projeto ao valor total efetivamente<br />

obtido. Somente após a aprovação do Ministério da Saúde é que será liberado o acesso aos<br />

recursos financeiros.


<strong>CARTILHA</strong> <strong>PRONON</strong> E <strong>PRONAS</strong>/PCD • 39<br />

A proposta de readequação será enviada à SE/MS, que, no prazo de 10 dias, remeterá ao<br />

órgão do Ministério da Saúde competente, o qual, por sua vez, terá o prazo de 30 dias –<br />

contados a partir do recebimento da proposta de readequação – para emitir parecer<br />

técnico conclusivo em relação à alteração solicitada.<br />

Também existe a possibilidade de a entidade proponente enviar, no prazo de 30 dias<br />

contados do término do período de captação de recursos, uma solicitação de readequação<br />

para maior do orçamento originalmente proposto. Pedidos dessa natureza geralmente<br />

ocorrem quando a captação resultar em um valor superior ao previsto no projeto. Esse<br />

aumento pode ser de até 20% e também depende de aprovação pelo Ministério da Saúde.<br />

Recursos captados e não utilizados para a execução do projeto deverão ser recolhidos para<br />

Conta Única do Tesouro Nacional.<br />

REMANEJAMENTO DE RECURSOS ENTRE PROJETOS<br />

É possível remanejar recursos entre contas captação de diferentes projetos, desde que<br />

estes sejam da mesma entidade, com o mesmo CNPJ. É necessário também que os projetos<br />

sejam exclusivamente do <strong>PRONON</strong> ou do <strong>PRONAS</strong>/PCD e apresentados no mesmo ano fiscal.<br />

Isso pode ser feito mediante solicitação formal da instituição e não poderá acarretar<br />

prejuízos ao incentivador quanto ao benefício fiscal. Esses pedidos devem ser feitos após<br />

o encerramento do período de captação de recursos e antes do envio da solicitação de<br />

readequação do projeto cedente do qual serão remanejados os recursos e do projeto a ser<br />

beneficiado.<br />

Algumas regras devem ser observadas, tais como as referentes aos saldos remanescentes,<br />

que, ao fim da execução de um projeto, não podem ser remanejados. Por isso, antes de<br />

apresentar o pedido, a entidade deve acompanhar atentamente o disposto no art. 70, de A<br />

a E, da Portaria 1.550/2014.<br />

Enfim, caso o pedido de remanejamento seja indeferido, caberá recurso, no prazo de 5 dias,<br />

a ser contado da data da notificação da reprovação do pedido.


40 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>PRONON</strong> E <strong>PRONAS</strong>/PCD<br />

APLICAÇÃO DOS RECURSOS E USO DE RENDIMENTOS<br />

Os recursos deverão ser aplicados em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou em<br />

operação de mercado aberto, lastreada em título da dívida pública federal. Os rendimentos<br />

das aplicações financeiras podem ser utilizados exclusivamente nas ações do projeto<br />

aprovado. A utilização das aplicações também deve entrar na prestação de contas. A<br />

entidade deverá justificar a escolha do rendimento naquela ação específica, buscando<br />

melhor resultado para a execução do projeto em questão.<br />

MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS<br />

O valor captado para o projeto é recurso público. Os recursos da Conta Movimento serão<br />

destinados exclusivamente ao pagamento das despesas constantes do projeto aprovado,<br />

devendo sua movimentação se realizar por meio de qualquer operação bancária<br />

autorizada pelo Banco Central do Brasil, desde que fique identificada sua destinação e,<br />

no caso de pagamento, o credor.<br />

Saques não são permitidos.<br />

Cada lançamento efetuado a débito na Conta Movimento deverá corresponder a um<br />

comprovante de sua regular aplicação no projeto aprovado.<br />

A instituição não poderá realizar pagamentos anteriores à celebração do Termo de<br />

Compromisso ou posteriores ao prazo de execução do projeto aprovado, sob pena de<br />

ressarcimento e demais penalidades previstas na legislação vigente.<br />

DOCUMENTOS FISCAIS<br />

Fornecedores deverão emitir documentos fiscais válidos, única e exclusivamente em<br />

nome da instituição beneficiária, devendo constar o número do processo administrativo<br />

do projeto aprovado.<br />

Faturas, recibos, notas fiscais, cheques emitidos e quaisquer outros documentos abrangidos<br />

por este artigo [art. 90 da Portaria 1.550/2014] deverão conter a discriminação dos serviços<br />

contratados e dos produtos adquiridos, o número de registro no SIPAR e o nome do projeto.<br />

Caso não haja possibilidade de o prestador de serviços incluir essas informações no meio<br />

eletrônico, o proponente deve declarar expressamente no próprio documento.


<strong>CARTILHA</strong> <strong>PRONON</strong> E <strong>PRONAS</strong>/PCD • 41<br />

Também é responsabilidade da instituição efetuar a retenção e os recolhimentos de<br />

impostos e contribuições que incidirem sobre os recursos movimentados, serviços<br />

contratados e obrigações decorrentes de relações de trabalho. Por isso, recomenda-se que<br />

os documentos sejam previamente avaliados por um profissional da contabilidade, que<br />

tenha o conhecimento técnico necessário para tal.<br />

MATERIAL DE DIVULGAÇÃO E USO DE LOGOMARCAS OBRIGATÓRIAS<br />

As entidades deverão dar publicidade ao apoio do Ministério nas ações de promoção e<br />

marketing dos seus projetos.<br />

Os programas <strong>PRONON</strong> e <strong>PRONAS</strong>/ PCD possuem logomarcas próprias, que deverão ser<br />

inseridas nas artes veiculadas. As logomarcas do Ministério da Saúde, do Sistema Único de<br />

Saúde (SUS) e do Governo Federal também deverão ser inseridas.<br />

Para que não sejam produzidos materiais com logos erradas ou desatualizadas, é importante<br />

que, antes de produzir material de divulgação ou produtos vinculados aos projetos, se faça<br />

uma consulta, no Portal da Saúde, ao Manual de Aplicação das logomarcas.<br />

PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO<br />

É possível solicitar pedido de prorrogação do prazo de execução dos projetos em até 60<br />

dias antes do fim do prazo de execução, uma única vez, de forma fundamentada, e cabe ao<br />

Ministério da Saúde avaliar o pedido.<br />

COMPROVAÇÕES DE REALIZAÇÃO DO PROJETO<br />

A execução do projeto é o momento em que os documentos da prestação de contas são<br />

gerados, por isso, é importante o acompanhamento de todas as etapas da execução, tanto<br />

física quanto financeira.<br />

Com relação à execução financeira, todos os documentos que comprovem despesas<br />

(faturas, recibos, RPA, notas fiscais, etc) devem ser emitidos em favor da entidade proponente,<br />

informando o nome do projeto e o número do processo administrativo.


42 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>PRONON</strong> E <strong>PRONAS</strong>/PCD<br />

Para cada movimentação financeira no extrato bancário da Conta Movimentação do<br />

projeto, deve haver um comprovante de despesa referente e no mesmo valor.<br />

Por tudo isso, recomenda-se que, todos os meses, sejam salvos os extratos mensais da<br />

Conta Movimento. Isso facilitará o controle e será útil na apresentação da prestação de<br />

contas.<br />

Com relação à execução física do projeto, também ajuda muito fazer fotografias, vídeos e<br />

relatórios. Quando for o caso, é pertinente manter listas de presença, listas de chamada,<br />

relatórios de atendimento com registros de nome dos atendidos, data, horários, etc. Em<br />

outras palavras, todo material que comprove a efetiva realização do projeto e das ações<br />

que nele foram previstas é muito importante.<br />

Declarações ou recibos dos atendidos pelo projeto também podem servir de meio<br />

comprobatório das ações executadas.<br />

As redes sociais são, hoje, grandes aliadas na divulgação e na promoção de ações. Então,<br />

usar as redes da instituição para dar visibilidade ao projeto e ao que está sendo realizado<br />

pode ser, também, uma estratégia importante. Mas é preciso ter o cuidado de utilizar as<br />

logomarcas corretas e obrigatórias.<br />

Recomenda-se, além disso, que seja mantida uma memória de tudo o que é publicado,<br />

salvando os links das notícias e organizando um clipping de tudo o que circulou na mídia<br />

com relação ao projeto (jornais, revistas, internet), independentemente de quem tenha feito<br />

a publicação. Tudo isso pode ser utilizado por ocasião da prestação de contas.<br />

RECOLHIMENTO DE SALDO AO TESOURO NACIONAL<br />

Ao final do projeto, havendo saldo remanescente, este deve ser recolhido ao Tesouro Nacional,<br />

por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). O comprovante do recolhimento do saldo<br />

deve ser apresentado junto com a prestação de contas do projeto, quando for o caso.


<strong>CARTILHA</strong> <strong>PRONON</strong> E <strong>PRONAS</strong>/PCD • 43<br />

PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PROJETO<br />

As doações captadas pelas instituições no âmbito do <strong>PRONON</strong> e do <strong>PRONAS</strong>/PCD são<br />

recursos públicos e estão sujeitas a acompanhamento, prestação de contas e avaliação<br />

técnica. A não aplicação sem justa causa ou aplicação incorreta dos recursos poderá ensejar<br />

instauração de Tomada de Contas Especial.<br />

Não enviar a prestação de contas é causa de reprovação. As contas reprovadas poderão<br />

passar por instauração de Tomada de Contas Especial; devolução dos recursos, atualizados<br />

desde a captação pelo índice oficial da caderneta de poupança; e inabilitação da instituição<br />

por até três anos.<br />

A unidade executora do projeto será a própria instituição, que se responsabilizará<br />

integralmente por todos os atos, contratos e obrigações referentes ao desenvolvimento das<br />

ações, não podendo atribuir a terceiros as atividades principais objeto do projeto, conforme<br />

previsto no plano de trabalho aprovado pelo Ministério da Saúde.<br />

Portanto, será responsabilidade das instituições comprovar a correta aplicação dos recursos<br />

financeiros recebidos ao final do desenvolvimento das ações e dos serviços realizados, ou<br />

anualmente, se o projeto for executado em um período superior a um ano.<br />

O relatório de execução equivalente à prestação de contas deverá apresentar informações<br />

sobre o conteúdo e o valor das atividades previstas e executadas e sobre o<br />

desempenho físico-financeiro em relação ao projeto aprovado pelo Ministério da Saúde.


44 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>PRONON</strong> E <strong>PRONAS</strong>/PCD<br />

O relatório de execução deverá ser enviado ao Ministério da Saúde por meio de carta com<br />

Aviso de Recebimento (AR) ou Sedex, ou pode ser entregue diretamente no Protocolo Central<br />

do Ministério da Saúde, tendo como destinatário “Ministério da Saúde - <strong>PRONON</strong> ou <strong>PRONAS</strong>/<br />

PCD - Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Protocolo Central, CEP 70058-900 Brasília- DF”.<br />

Importante reiterar a obrigatoriedade da auditoria independente, prevista no art. 87 da<br />

Portaria de 1550/2014, que dispõe que “Os relatórios de execução dos projetos deverão<br />

estar acompanhados de demonstrações contábeis e financeiras, submetidas a parecer<br />

conclusivo de auditoria independente, realizada por instituição credenciada perante o<br />

respectivo Conselho Regional de Contabilidade (CRC)”.<br />

A demonstração contábil e o relatório da auditoria devem ser apresentados anualmente,<br />

até o dia 30 de abril de cada ano de execução do projeto (juntamente com o relatório de<br />

execução) e também no ano seguinte ao último exercício fiscal em que as atividades foram<br />

desenvolvidas.<br />

Os formulários de prestação de contas são disponibilizados nos anexos da Portaria 07 de 2017.<br />

Para o envio da prestação de contas, é necessário apresentar a seguinte documentação:<br />

- Relatório de cumprimento do objeto, no qual serão discriminados os resultados<br />

esperados e atingidos, os objetivos previstos e alcançados e os custos estimados e reais;<br />

- Relatório final de execução físico-financeira.<br />

- Relatório de execução de receitas e despesas.<br />

- Relação de pagamentos.<br />

- Cópia do extrato da conta bancária específica, desde o dia do recebimento dos recursos<br />

até a data do último pagamento.<br />

- Demonstrativo de rendimentos das aplicações.<br />

- Comprovante de recolhimento dos recursos não aplicados, mediante Guia de<br />

Recolhimento da União (GRU), quando houver.<br />

- Comprovante de transferência dos recursos não utilizados da Conta Movimento para<br />

Conta Captação, quando houver.<br />

- Cópia dos documentos comprobatórios das despesas da prestação de contas.<br />

- Relação de bens adquiridos ou produzidos com recursos do <strong>PRONON</strong> ou do <strong>PRONAS</strong>/PCD.<br />

- Fotografias e reportagens que comprovem a execução do projeto.


<strong>CARTILHA</strong> <strong>PRONON</strong> E <strong>PRONAS</strong>/PCD • 45<br />

- Relação de equipamentos e materiais permanentes adquiridos para as atividades<br />

do projeto, contendo o número e/ou a identificação do projeto e controlados em<br />

inventário físico específico.<br />

- Informações lançadas no CIHA.<br />

- Comprovante de encerramento da Conta Movimento.<br />

O controle documental do projeto deverá ser mantido em ordem, em posse da entidade,<br />

pelo prazo de 5 anos, contados da aprovação da prestação de contas, e deve estar à total<br />

disposição do Ministério da Saúde e dos órgãos de controle e fiscalização.<br />

É recomendável que a prestação de contas contendo toda a documentação enviada seja<br />

digitalizada e armazenada também em formato digital.<br />

Após o envio da prestação de contas, o Ministério da Saúde poderá solicitar informações<br />

adicionais. Esse pedido deverá ser respondido dentro do prazo, sob pena de a entidade ser<br />

considerada inadimplente.<br />

Caberá ao órgão do Ministério da Saúde que emitiu o parecer técnico conclusivo favorável à<br />

aprovação do projeto realizar a análise das atividades executadas, com emissão de parecer<br />

conclusivo do relatório em até 90 dias, contados da data de recebimento.<br />

A análise dos aspectos contábeis e financeiros das prestações de contas dos projetos será<br />

feita pelo Fundo Nacional de Saúde, e a emissão do parecer conclusivo, incluindo a avaliação<br />

da execução física, será feita pelo órgão do Ministério que emitiu o parecer conclusivo de<br />

aprovação do projeto.<br />

Para fins de elaboração do parecer técnico conclusivo, o órgão do Ministério da Saúde<br />

competente poderá solicitar informações adicionais à instituição participante, a qual deverá<br />

responder em até 15dias contados de sua notificação. Essa resposta se dá por correio<br />

eletrônico, e, por isso, o proponente deve ficar atento aos e-mails recebidos pelo Ministério<br />

após o envio da prestação de contas.<br />

O ato de aprovação, aprovação com ressalva ou reprovação será publicado no Diário<br />

Oficial da União. No caso de reprovação da prestação de contas, a instituição terá 30 dias<br />

para recolher os recursos que tenham sido irregularmente aplicados. Esses valores serão<br />

atualizados desde a captação, pelo índice oficial da caderneta de poupança. Por fim, das<br />

decisões de reprovação ou aprovação com ressalva caberá recurso, nos termos do art. 98<br />

da Portaria 1.550/2014.


46 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>PRONON</strong> E <strong>PRONAS</strong>/PCD<br />

FLUXO DO PROCESSO E PRAZOS NO MINISTÉRIO DA SAÚDE<br />

O fluxograma a seguir demonstra, resumidamente, os processos e as etapas dos projetos,<br />

desde o credenciamento até a prestação de contas. Todas essas etapas são detalhadas na<br />

Portaria de Consolidação nº 05 de 2017.<br />

01/06 a 31/07<br />

de cada ano<br />

Instituição se<br />

credencia no<br />

<strong>PRONON</strong> e/ou<br />

<strong>PRONAS</strong>/PCD<br />

Credenciamento<br />

é publicado<br />

no DOU<br />

Entre 04 e 10<br />

meses*<br />

Ministério<br />

da Saúde firma<br />

Termo de Compromisso<br />

e libera recursos<br />

Prazo máximo<br />

de 90 dias<br />

Até 45 dias<br />

após publicação<br />

da Portaria<br />

Portaria abre<br />

prazo de envio<br />

de projetos<br />

Instituição<br />

submete<br />

projeto<br />

Instituição<br />

executa projeto<br />

conforme<br />

aprovado<br />

Instituição<br />

faz a captação<br />

dos recursos<br />

Entre 8 e 10<br />

meses*<br />

Ministério<br />

da Saúde analisa<br />

projeto<br />

Instituição<br />

entrega<br />

Prestação<br />

de Contas<br />

Ministério<br />

da Saúde publica<br />

relação de projetos<br />

deferidos<br />

*Os prazos previstos no fluxograma são a<br />

média de tempo que cada fase levou para<br />

ser concluída nos últimos cinco anos. Eles são<br />

diferentes dos prazos previstos na Portaria.

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