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CARTILHA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE - INSTITUTO MASTER

Esta cartilha tem o objetivo de servir de apoio para profissionais de diversas áreas, fornecendo informações, de forma didática e prática, acerca das Leis de Incentivo Fiscal e das diferentes formas de apresentação de projetos. Ao apresentar essas informações, pretende-se contribuir para que entidades e outros proponentes estejam aptos a receber recursos por meio desses mecanismos de incentivo financeiro, visando, com isso, à implantação do Programa Parceiros para o Desenvolvimento Sustentável, do Instituto Master.

Esta cartilha tem o objetivo de servir de apoio para profissionais de diversas áreas, fornecendo informações, de forma didática e prática, acerca das Leis de Incentivo Fiscal e das diferentes formas de apresentação de projetos. Ao apresentar essas informações, pretende-se contribuir para que entidades e outros proponentes estejam aptos a receber recursos por meio desses mecanismos de incentivo financeiro, visando, com isso, à implantação do Programa Parceiros para o Desenvolvimento Sustentável, do Instituto Master.

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<strong>CARTILHA</strong><br />

<strong>LEI</strong> <strong>DE</strong> <strong>INCENTIVO</strong><br />

<strong>AO</strong> <strong>ESPORTE</strong>


Elaboração:<br />

Daniela Tartari Brusco<br />

Projeto gráfico:<br />

Beal Marketing<br />

Colaboração:<br />

Marta Marchezin e Mayara Mugnol<br />

Direitos reservados:<br />

OBixo Produção Cultural<br />

Revisão:<br />

Cinara Sabadin Dagneze<br />

Realização:<br />

Instituto Master<br />

Contato:<br />

institutomaster@master.agr.br<br />

obixocultural@gmail.com


<strong>CARTILHA</strong> <strong>LEI</strong> <strong>DE</strong> <strong>INCENTIVO</strong> <strong>AO</strong> <strong>ESPORTE</strong> • 3<br />

APRESENTAÇÃO<br />

Esta cartilha tem o objetivo de servir de apoio para profissionais de diversas áreas,<br />

fornecendo informações, de forma didática e prática, acerca das Leis de Incentivo<br />

Fiscal e das diferentes formas de apresentação de projetos. Ao apresentar essas<br />

informações, pretende-se contribuir para que entidades e outros proponentes estejam<br />

aptos a receber recursos por meio desses mecanismos de incentivo financeiro, visando,<br />

com isso, à implantação do Programa Parceiros para o Desenvolvimento Sustentável,<br />

do Instituto Master.<br />

O Programa Parceiros Para o Desenvolvimento Sustentável tem o objetivo de mobilizar e<br />

integrar diversos parceiros atuantes na sociedade a fim de viabilizar projetos via Leis de<br />

Incentivo Fiscal, gerando impactos sociais positivos e sustentáveis na região de atuação<br />

do Instituto Master, que é uma entidade sem fins lucrativos, fundada no ano de 2021 na<br />

cidade de Videira/SC, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento das áreas<br />

sociais das comunidades onde a empresa Master tem forte presença econômica, e, em<br />

especial, visa ao fortalecimento da cultura e da maneira de ser do homem do campo.<br />

O material não pretende esgotar as informações sobre a Lei Fiscal tratada e, por isso,<br />

recomenda-se a todas as instituições que pretendem trabalhar com projetos em Leis<br />

de Incentivo Fiscal que, além de se conhecer as informações socializadas nesta cartilha,<br />

busquem por mais informações, e, em especial, que façam a leitura atenta à legislação<br />

vigente na época da apresentação dos seus projetos.<br />

Instituto Master


ÍNDICE<br />

APRESENTAÇÃO...................................................................................................................................... 3<br />

INTRODUÇÃO À <strong>LEI</strong> <strong>DE</strong> <strong>INCENTIVO</strong> <strong>AO</strong> <strong>ESPORTE</strong>.............................................................................. 7<br />

QUEM PO<strong>DE</strong> APRESENTAR UM PROJETO........................................................................................... 8<br />

REQUISITOS DO PROPONENTE............................................................................................................. 9<br />

USUÁRIO DO SISTEMA LIE.................................................................................................................... 9<br />

DOCUMENTOS DO PROPONENTE.......................................................................................................10<br />

LIMITE <strong>DE</strong> PROJETOS POR PROPONENTE..........................................................................................11<br />

VEDAÇÕES DOS PROPONENTES........................................................................................................ 13<br />

ENQUADRAMENTO DO PROJETO...................................................................................................... 13<br />

<strong>DE</strong>SPORTO EDUCACIONAL.................................................................................................................. 13<br />

<strong>DE</strong>SPORTO <strong>DE</strong> PARTICIPAÇÃO.............................................................................................................15<br />

<strong>DE</strong>SPORTO <strong>DE</strong> RENDIMENTO............................................................................................................... 16<br />

ELABORAÇÃO <strong>DE</strong> PROJETO.................................................................................................................17<br />

DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS....................................................................................... 18<br />

PROJETO CONCEITUAL....................................................................................................................... 19<br />

PROJETO ORÇAMENTÁRIO................................................................................................................. 21<br />

VEDAÇÕES.............................................................................................................................................23<br />

RECEITAS DO PROJETO.......................................................................................................................24


DOCUMENTOS DO PROJETO..............................................................................................................25<br />

ACOMPANHAMENTO DA TRAMITAÇÃO DO PROJETO....................................................................25<br />

TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA..................................................................................................................26<br />

CONTRATOS <strong>DE</strong> PATROCÍNIO..............................................................................................................26<br />

AVALIAÇÃO DO PROJETO...................................................................................................................27<br />

CONTA BANCÁRIA.................................................................................................................................28<br />

CAPTAÇÃO <strong>DE</strong> RECURSOS................................................................................................................. 30<br />

QUEM PO<strong>DE</strong> SER INCENTIVADOR - DOADOR DOS PROJETOS..................................................... 31<br />

INCENTIVADOR PESSOA JURÍDICA.................................................................................................... 31<br />

INCENTIVADOR PESSOA FÍSICA..........................................................................................................32<br />

DOAÇÃO E PATROCÍNIO.......................................................................................................................32<br />

CADASTRO DO PATROCINADOR.........................................................................................................33<br />

RECIBO <strong>DE</strong> DOAÇÃO/PATROCÍNIO.....................................................................................................34<br />

CADASTRO <strong>DE</strong> RECIBOS......................................................................................................................34<br />

EXECUÇÃO DO PROJETO....................................................................................................................34<br />

ANÁLISE TÉCNICA E ORÇAMENTÁRIA................................................................................................35<br />

TERMO <strong>DE</strong> COMPROMISSO.................................................................................................................36<br />

PLANO <strong>DE</strong> I<strong>DE</strong>NTIDA<strong>DE</strong> VISUAL DO PROJETO / APLICAÇÃO DAS LOGOMARCAS.................... 37


ÍNDICE<br />

EXECUÇÃO DOS PROJETOS............................................................................................................... 37<br />

REMANEJAMENTO <strong>DE</strong> RECURSOS.....................................................................................................38<br />

VEDAÇÃO <strong>DE</strong> PAGAMENTO A FORNECEDORES...............................................................................39<br />

PEDIDO <strong>DE</strong> PRORROGAÇÃO <strong>DE</strong> PRAZO <strong>DE</strong> EXECUÇÃO <strong>DE</strong> PROJETOS.......................................39<br />

AQUISIÇÃO <strong>DE</strong> BENS E CONTRATAÇÃO <strong>DE</strong> SERVIÇOS – art. 50.................................................39<br />

CONTRATAÇÃO <strong>DE</strong> FORNECEDORES................................................................................................. 41<br />

CONTRATAÇÃO <strong>DE</strong> RECURSOS HUMANOS...................................................................................... 41<br />

NOTAS FISCAIS......................................................................................................................................42<br />

FORMAS <strong>DE</strong> PAGAMENTO....................................................................................................................42<br />

ACOMPANHAMENTO DO PROJETO...................................................................................................43<br />

RECOLHIMENTO <strong>DE</strong> SALDO REMANESCENTE..................................................................................43<br />

PRESTAÇÃO <strong>DE</strong> CONTAS.....................................................................................................................44<br />

PRESTAÇÃO <strong>DE</strong> CONTAS PARCIAL.....................................................................................................44<br />

COMPROVAÇÕES <strong>DE</strong> REALIZAÇÃO DO PROJETO...........................................................................46<br />

PRESTAÇÃO <strong>DE</strong> CONTAS FINAL..........................................................................................................46<br />

FLUXOGRAMA....................................................................................................................................... 50


<strong>CARTILHA</strong> <strong>LEI</strong> <strong>DE</strong> <strong>INCENTIVO</strong> <strong>AO</strong> <strong>ESPORTE</strong> • 7<br />

INTRODUÇÃO À <strong>LEI</strong> <strong>DE</strong> <strong>INCENTIVO</strong> <strong>AO</strong> <strong>ESPORTE</strong><br />

A Lei de Incentivo ao Esporte (LIE), lei nº. 11.438/2006, é uma Lei Federal que permite que<br />

algumas empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de<br />

Renda em projetos esportivos, no limite do percentual de 1%, sem qualquer concorrência<br />

com quaisquer outros benefícios fiscais em vigor.<br />

A LIE permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos<br />

das diversas manifestações desportivas e paradesportivas distribuídos por todo o<br />

território nacional.<br />

Por meio de doações e patrocínios, os projetos executados via Lei de Incentivo ao Esporte<br />

atendem a crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, além de garantir o suporte<br />

necessário para que atletas de alto rendimento possam participar e representar o Brasil<br />

em competições nacionais e internacionais.<br />

Os projetos que visam à obtenção do benefício fiscal previsto pela LIE devem ser previamente<br />

analisados e aprovados pelo Ministério da Cidadania e devem ser submetidos<br />

observando as normas e as regras vigentes no momento da sua apresentação.<br />

https://bit.ly/beneficio-lie


8 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>LEI</strong> <strong>DE</strong> <strong>INCENTIVO</strong> <strong>AO</strong> <strong>ESPORTE</strong><br />

QUEM PO<strong>DE</strong> APRESENTAR UM PROJETO?<br />

Considera-se proponente a pessoa jurídica que apresenta o projeto ao Ministério<br />

da Cidadania. É ele que responde legalmente pelo projeto, sendo responsável<br />

pela apresentação, execução e prestação de contas dos projetos desportivos ou<br />

paradesportivos.<br />

Podem ser proponentes as pessoas jurídicas, de direito público ou privado, sem fins<br />

lucrativos, com finalidade esportiva expressa, com mínimo de um ano em funcionamento<br />

e sem registro de inadimplência junto ao Governo Federal. Ou seja, pessoas físicas não<br />

podem ser proponentes.<br />

São pessoas jurídicas de direito público: Prefeituras, Governo e Distrito Federal, por<br />

suas Secretarias de Esporte; Governo Federal por intermédio do Ministério do Esporte; e<br />

fundações, autarquias e associações públicas.


<strong>CARTILHA</strong> <strong>LEI</strong> <strong>DE</strong> <strong>INCENTIVO</strong> <strong>AO</strong> <strong>ESPORTE</strong> • 9<br />

Consideram-se pessoas jurídicas de direito privado: comitês olímpicos, confederações,<br />

federações e ligas, clubes e associações, fundações privadas e demais entidades<br />

esportivas.<br />

REQUISITOS DO PROPONENTE<br />

Para ser proponente, é necessário o cumprimento de alguns requisitos:<br />

- Natureza esportiva: o ato constitutivo do proponente deve dispor expressamente<br />

sobre a sua finalidade esportiva.<br />

- Constituição e funcionamento regulares há, no mínimo, um ano, considerando-se<br />

a data de protocolo do projeto no Ministério da Cidadania e a data de abertura da<br />

entidade, que consta no cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).<br />

- Comprovação de capacidade técnica operativa: o proponente precisa demonstrar<br />

que tem condições de executar o projeto com qualidade e eficiência.<br />

- Regularidade fiscal e tributária.<br />

- Nos casos de construção ou reforma de imóvel, o proponente precisa ter e comprovar<br />

o pleno exercício dos poderes inerentes à propriedade do respectivo imóvel, da posse<br />

ou da cessão do seu uso, de público para privado, por, no mínimo, 20 anos.<br />

USUÁRIO DO SISTEMA LIE<br />

O proponente do projeto, ou entidade de natureza esportiva (ENE), deverá cadastrarse<br />

previamente junto ao Ministério da Cidadania, por meio eletrônico, pelo site https://<br />

sli.cidadania.gov.br/conta/autenticardo. O prazo para isso inicia no dia 1º de fevereiro<br />

e se estende até o dia 15 de setembro de cada ano. Após o cadastro, serão enviados à<br />

entidade, via mensagem eletrônica, o login, o número de cadastro e a senha de acesso.<br />

É de inteira responsabilidade das entidades esportivas manterem seus respectivos<br />

cadastros devidamente atualizados junto ao Ministério da Cidadania. Além disso, o<br />

Ministério poderá requerer outros documentos que comprovem a situação cadastral do<br />

proponente.<br />

Mais informações podem ser obtidas acessando o link https://bit.ly/sistema-lie


10 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>LEI</strong> <strong>DE</strong> <strong>INCENTIVO</strong> <strong>AO</strong> <strong>ESPORTE</strong><br />

DOCUMENTOS DO PROPONENTE<br />

Os documentos físicos somente serão solicitados na época do cadastramento do projeto<br />

esportivo. Mesmo que o proponente tenha enviado os documentos solicitados, sempre<br />

que um novo projeto for apresentado, nova documentação – atualizada – deverá ser<br />

apresentada.<br />

A documentação exigida para a inscrição de um projeto é:<br />

- Cópias autenticadas do estatuto e das respectivas alterações, da ata da assembleia<br />

que empossou a atual diretoria, do CPF e do RG dos diretores ou responsáveis legais,<br />

todas relativas ao proponente, e cartão de CNPJ.<br />

- Comprovação de funcionamento do proponente há, no mínimo, um ano.<br />

- Documentos de comprovação da capacidade técnico-operativa do proponente.<br />

- Certidões negativas de débitos (CNDs):<br />

- Certidão conjunta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Secretaria da<br />

Receita Federal do Brasil e Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).<br />

- Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).<br />

- Certidão de Quitação de Tributos Estaduais (CQTE).<br />

- Certidão de Quitação de Tributos Municipais (CQTM).<br />

- Certidão de Regularidade do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


<strong>CARTILHA</strong> <strong>LEI</strong> <strong>DE</strong> <strong>INCENTIVO</strong> <strong>AO</strong> <strong>ESPORTE</strong> • 11<br />

Proponentes que sejam da Administração Pública Direta Federal, autarquias, fundações<br />

e empresas públicas federais e sociedades de economia mista, quando registradas no<br />

Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) do Governo Federal, somente<br />

terão seus projetos esportivos avaliados pela Comissão Técnica se não estiverem<br />

inadimplentes.<br />

DICA: A comprovação da capacidade técnico-operativa do proponente é feita por meio<br />

da apresentação dos seguintes documentos (Anexo I da Portaria MC nº 638, de 14 de<br />

Julho de 2021):<br />

• Relatório de eventos já realizados, constando logomarca, ID visual da entidade<br />

• Apresentação da capacidade instalada, do pessoal técnico e operacional que<br />

integram a entidade (currículo, RG/CPF e declaração de ciência)<br />

• Fotos constando logomarca, ID visual da entidade<br />

• Reportagens constando o nome da entidade<br />

• Publicações constando o nome da entidade<br />

• Site da entidade<br />

• Termo de parceria com entidades desportivas, governamentais e/ou privadas com<br />

fins não econômicos (conforme modelo no Anexo II da Portaria)<br />

LIMITE <strong>DE</strong> PROJETOS POR PROPONENTE<br />

Estão estabelecidos os seguintes limites para a apresentação de projetos e para o valor<br />

homologado de captação por projeto, de acordo com o artigo 14 da Portaria 424, de 22<br />

de junho de 2020:<br />

I. Até seis projetos por ano-calendário, considerado o número do CNPJ raiz<br />

independentemente de ser filial ou matriz.<br />

II. R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de Reais) para a manifestação desportiva de<br />

rendimento.<br />

III. R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil Reais) para manifestações<br />

desportivas participação.<br />

IV. Em projetos de eventos que contenham mais de uma etapa no calendário anual das<br />

confederações e federações, cada etapa terá o valor limite de R$ 5.000.000,00<br />

(cinco milhões de Reais) para sua realização.<br />

Não há determinação de limites para manifestação desportiva educacional.


12 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>LEI</strong> <strong>DE</strong> <strong>INCENTIVO</strong> <strong>AO</strong> <strong>ESPORTE</strong><br />

Esses limites não se aplicam aos projetos de infraestrutura, devendo o proponente<br />

seguir as instruções contidas na Portaria/ME nº 151, de 11 de julho de 2014, ou outra que<br />

vier a substituí-la.<br />

Observações:<br />

O proponente poderá registrar no Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte (SLI) até seis<br />

projetos por ano-calendário, conforme disposto no artigo 22 do Decreto nº 6.180/2007.<br />

Caso o proponente encaminhe mais de seis projetos, os excedentes não serão analisados<br />

pela Comissão Técnica, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº<br />

6.180/2007.<br />

Para a contagem do número de projetos, será considerado o número do CNPJ raiz,<br />

independentemente de ser filial ou matriz, conforme inciso I do artigo 14 da Portaria<br />

424, de 22 de junho de 2020.<br />

Sugere-se ainda a observância da “Seção III – Dos limites para apresentação<br />

de projetos e captação de recursos” da Portaria 424, de 22 de junho de 2020.


<strong>CARTILHA</strong> <strong>LEI</strong> <strong>DE</strong> <strong>INCENTIVO</strong> <strong>AO</strong> <strong>ESPORTE</strong> • 13<br />

VEDAÇÕES DOS PROPONENTES<br />

Constam, no Decreto nº 6.180/2007, em seus artigos 34 e 35, objeções feitas aos<br />

proponentes (e patrocinadores) acerca do projeto, como:<br />

- O recebimento, pelo patrocinador ou doador, de qualquer vantagem financeira ou<br />

material em decorrência do patrocínio ou da doação que com base nele efetuar.<br />

- Agir o patrocinador, o doador ou o proponente com dolo, fraude ou simulação para<br />

utilizar incentivo nele previsto.<br />

- Desviar, para finalidade diversa da fiada nos respectivos projetos dos recursos,<br />

bens, valores ou benefícios com base nele obtidos.<br />

- Adiar, antecipar ou cancelar, sem justa causa, atividade desportiva beneficiada<br />

pelos incentivos nele previstos.<br />

O proponente é responsável por toda e qualquer atividade que ocorra no projeto e<br />

responde legalmente por possíveis irregularidades. Para evitar problemas, deve estar<br />

atento e acompanhar toda e qualquer movimentação financeira, e deve garantir o<br />

efetivo cumprimento do objeto aprovado.<br />

ENQUADRAMENTO DO PROJETO<br />

Os projetos desportivos e paradesportivos deverão ser enquadrados de acordo<br />

com a sua manifestação esportiva, que pode ser educacional, de participação ou de<br />

rendimento, conforme lei nº 9.615/1998 e Portaria 424, de 22 de junho de 2020.<br />

O enquadramento leva o projeto a ter uma missão, uma linha social que irá definir as<br />

diretrizes, objetivo, público, suas ações. Quando apresentado ao Ministério da Cidadania,<br />

o projeto deverá ser enquadrado em apenas uma das seguintes manifestações.<br />

<strong>DE</strong>SPORTO EDUCACIONAL<br />

Conforme disposto no art. 10º, inciso I, da Portaria 424, de 22 de junho de 2020, o<br />

desporto educacional é “praticado nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas<br />

de educação, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade de seus praticantes,<br />

com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação<br />

para o exercício da cidadania e a prática do lazer”.


14 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>LEI</strong> <strong>DE</strong> <strong>INCENTIVO</strong> <strong>AO</strong> <strong>ESPORTE</strong><br />

Os projetos de desporto educacional que visem à prática de atividade regular<br />

desportiva ou paradesportiva deverão contemplar, no mínimo, cinquenta<br />

por cento dentre os beneficiários, de alunos regularmente matriculados no<br />

sistema público de ensino, de acordo com o Decreto nº 6.180/2007, artigo 17.<br />

Os princípios do esporte educacional baseiam-se em valores:<br />

- Que favorecem o desenvolvimento do autoconhecimento, autoestima e<br />

autossuperação;<br />

- Que promovem a integração e a modificação recíproca, considerando a<br />

heterogeneidade de gênero, idade, condição socioeconômica e condição física;<br />

- Que despertam a busca da independência, autonomia e liberdade do indivíduo;<br />

- Que valorizam o processo de interferência do homem na realidade na qual está<br />

inserido, favorecendo seu comprometimento com esta realidade;<br />

- Que fomentam a união de esforços na busca de ações conjuntas para a realização<br />

de objetivos comuns, estreitando os laços de solidariedade, parceria e confiança<br />

mútua;<br />

- Que respeitam, protegem e valorizam as raízes e heranças culturais.<br />

Os princípios do esporte educacional foram extraídos do livro “Esporte Educacional: Uma<br />

proposta renovada”, publicado em 1996 pelo Instituto Nacional de Desenvolvimento do<br />

Desporto (IN<strong>DE</strong>SP). O texto está disponível no endereço eletrônico<br />

https://bit.ly/esporte-educacional


<strong>CARTILHA</strong> <strong>LEI</strong> <strong>DE</strong> <strong>INCENTIVO</strong> <strong>AO</strong> <strong>ESPORTE</strong> • 15<br />

Ou seja, embora possam ser ensinadas as modalidades com suas regras e técnicas,<br />

instituídas pelas federações esportivas, as atividades educacionais não se prendem<br />

a estas, estando voltadas prioritariamente para o resultado da educação e para a<br />

cooperação mútua.<br />

<strong>DE</strong>SPORTO <strong>DE</strong> PARTICIPAÇÃO<br />

Conforme art. 10º, inciso I, da Portaria 424, de 22 de junho de 2020, o desporto de<br />

participação ocorre “de modo voluntário, compreendendo as modalidades desportivas<br />

praticadas com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude<br />

da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente”.<br />

O desporto de participação é aquele voltado para o lazer, a recreação e o convívio social,<br />

em busca do entretenimento e da saúde física e mental. nele, o aspecto competitivo<br />

deve ser visto como “meio” e não como “fim”. Esse desporto extrapola os limites do<br />

âmbito educacional e ganha as ruas, praças, praias, parques, ginásios e outros espaços,<br />

públicos e/ou privados. É praticado com liberdade e sem preocupação com regras e<br />

performances.<br />

É considerada uma prática não formal, que, dentre seus objetivos, visa: à interação social,<br />

à atividade física prazerosa, à busca do bem-estar físico e psicológico, à diversão e ao<br />

relaxamento. Atualmente, engloba também a interação com a natureza e campanhas<br />

de conscientização da saúde.<br />

Normalmente, as atividades envolvidas não fazem distinção quanto à condição física do<br />

participante, à sua idade e ao seu gênero, sendo, portanto, voltada para a população<br />

em geral, sem compromisso com a competição entre os indivíduos ou grupos, visando<br />

ao bem da saúde pública.<br />

São exemplos de desporto de participação o vôlei à beira mar, o futebol no campo<br />

do bairro, a corrida de rua para conscientizar sobre a diabetes, a trilha ou o<br />

arvorismo para educar sobre o meio ambiente, o dia de pedalada, entre outros.


16 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>LEI</strong> <strong>DE</strong> <strong>INCENTIVO</strong> <strong>AO</strong> <strong>ESPORTE</strong><br />

<strong>DE</strong>SPORTO <strong>DE</strong> RENDIMENTO<br />

Conforme art. 10º, inciso I Portaria 424, de 22 de junho de 2020, o desporto de<br />

rendimento poderá ser compreendido como:<br />

a) Desporto de rendimento: praticado segundo regras nacionais e internacionais, com<br />

a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do País e estas<br />

com as de outras nações.<br />

b) Desporto de formação: caracterizado pelo fomento e pela aquisição inicial dos<br />

conhecimentos desportivos que garantam competência técnica na intervenção<br />

desportiva, com o objetivo de promover o aperfeiçoamento qualitativo e quantitativo<br />

da prática desportiva em termos recreativos, competitivos ou de alta competição.<br />

O modo profissional, “caracterizado pela remuneração pactuada em contrato formal<br />

de trabalho entre o atleta e a entidade de prática desportiva”, não é contemplado pela<br />

Lei de Incentivo ao Esporte.<br />

Já a prática não profissional está contemplada pela Lei de Incentivo ao Esporte, sendo<br />

identificada pela liberdade de prática e pela inexistência de contrato de trabalho, sendo<br />

permitido o recebimento de incentivos materiais e de patrocínio.<br />

O desporto de rendimento é visto como uma prática formal, na qual o esporte é regido<br />

pelas regras de cada modalidade, estabelecidas pelas ligas, federações ou confederações.<br />

Tem como figura de destaque a presença do atleta ou do atleta em formação.<br />

Deve ser praticado em espaços adequados, com dimensões e equipamentos padronizados,<br />

e faz uma seleção entre os participantes, diferenciando-os com base em critérios<br />

como habilidades, idade, sexo e condição física. Visa à competitividade, aos resultados<br />

e à vitória sobre os demais praticantes ou equipes.<br />

São exemplos de esporte de rendimento os campeonatos das categorias de base ou<br />

dos times profissionais; o planejamento, a coordenação e o desenvolvimento das equipes<br />

organizadas para representar a cidade nas diversas competições oficiais; e os<br />

treinamentos de atletas não profissionais, de quaisquer idades. Para as atividades de<br />

rendimento dentro das escolas e universidades, incluem-se as equipes que disputam<br />

competições, com foco principal nos resultados.


<strong>CARTILHA</strong> <strong>LEI</strong> <strong>DE</strong> <strong>INCENTIVO</strong> <strong>AO</strong> <strong>ESPORTE</strong> • 17<br />

ELABORAÇÃO <strong>DE</strong> PROJETO<br />

Os projetos a serem apresentados com o propósito de receber os benefícios da lei<br />

de incentivo devem apresentar a documentação necessária e devem atender a todos<br />

os critérios estabelecidos pela Portaria 424, de 22 de junho de 2020, e ao disposto<br />

na lei nº 11.438, de 2006. Além disso, devem estar em conformidade com<br />

as demais normas aplicáveis ao caso. Caso contrário, eles não serão admitidos.<br />

A documentação relativa aos projetos desportivos ou paradesportivos deverá ser<br />

elaborada e organizada de forma digitalizada, em arquivo no formato PDF pesquisável<br />

OCR, e deve ser inserida no Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte. Cada arquivo enviado<br />

não pode exceder o tamanho de 10 MB.<br />

Para apresentar um projeto, o proponente deverá:<br />

1. Cadastrar o projeto no SLIE, que é o Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte.<br />

2. Imprimir os formulários que serão gerados pelo sistema e assiná-los.<br />

3. Juntar todos os documentos que forem obrigatórios ao seu projeto.


18 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>LEI</strong> <strong>DE</strong> <strong>INCENTIVO</strong> <strong>AO</strong> <strong>ESPORTE</strong><br />

DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS:<br />

Os projetos desportivos e paradesportivos deverão ser acompanhados dos seguintes<br />

documentos, a serem inseridos no Sistema Eletrônico da Lei de Incentivo ao Esporte:<br />

I. Indicação das prioridades descritas no art. 18 da Portaria 424, de 22 de junho de<br />

2020, bem como documentação comprobatória, caso existente.<br />

II. Cópia do Estatuto Social e de suas respectivas alterações registradas e averbadas<br />

em cartório da entidade proponente, cópia da Ata de Assembleia que empossou<br />

a atual Diretoria, cópia do Cadastro Pessoa Física - CPF e dos documentos de<br />

identidade dos diretores ou responsáveis legais e CNPJ do proponente que comprove<br />

seu funcionamento há, no mínimo, um ano.<br />

III. Declaração do responsável legal da entidade proponente quanto ao não<br />

enquadramento nas vedações previstas nos artigos 61 e 62 desta Portaria [Portaria<br />

424, de 22 de junho de 202].<br />

IV. Plano de trabalho contendo:<br />

a) a identificação do objeto do projeto, detalhando se a manifestação desportiva é<br />

educacional, de participação ou de rendimento, de desportivo ou paradesportivo;<br />

b) os objetivos específicos, metodologia, justificativa, estratégias de ação,grade<br />

horária das atividades;<br />

c) metas qualitativas e quantitativas, com seus respectivos indicadores e instrumentos<br />

de verificação;<br />

d) planilha orçamentária e cronograma de execução das atividades;<br />

e) endereço do local (ou locais) de execução;<br />

f) período de execução;<br />

g) descrição do público beneficiado.<br />

VI. Declaração de Inexistência de Sobreposição de Recursos Financeiros, cujo modelo<br />

está disponibilizado no sítio da Secretaria Especial do Esporte.


<strong>CARTILHA</strong> <strong>LEI</strong> <strong>DE</strong> <strong>INCENTIVO</strong> <strong>AO</strong> <strong>ESPORTE</strong> • 19<br />

As declarações tratadas nos incisos III e V do artigo 6º da Portaria 424/20 devem ser<br />

assinadas e encaminhadas em formato PDF pesquisável OCR, e seus modelos podem<br />

ser encontrados no sítio eletrônico da Lei de Incentivo ao Esporte, na seção “Modelos de<br />

Documentos”, no link https://bit.ly/manuais-lie<br />

PROJETO CONCEITUAL<br />

O cadastramento do projeto desportivo inicia com o desenvolvimento da parte conceitual,<br />

que deverá discorrer sobre as atividades a serem realizadas, seu planejamento e a<br />

forma como será executado.<br />

No site do Ministério, no Manual do Proponente, é encontrada uma relação de todos os<br />

dados a serem apresentados: https://bit.ly/manuais-lie<br />

Na identificação, deve constar o seu título, um breve resumo sobre o objeto a ser<br />

cumprido e o período de execução previsto após a captação total de recursos,<br />

quantidade e especificação do público beneficiário (se crianças, adolescentes, adultos,<br />

idosos e/ou pessoas com deficiência).


20 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>LEI</strong> <strong>DE</strong> <strong>INCENTIVO</strong> <strong>AO</strong> <strong>ESPORTE</strong><br />

O enquadramento do projeto, segundo manifestações esportivas previstas em lei, são:<br />

educacional, participação ou rendimento. Cada projeto deve atender a somente uma<br />

manifestação esportiva, deve representar exatamente o que será feito no projeto<br />

apresentado e precisa informar as modalidades esportivas que serão contempladas<br />

com o projeto.<br />

Também deverão ser descritos os objetivos, seção na qual o proponente deve citar o<br />

OBJETO do projeto, com as devidas adequações aos recursos captados, descrevendo<br />

claramente o que pretende realizar.<br />

Na metodologia, o proponente deve descrever e detalhar o desenvolvimento, a execução<br />

e a metodologia aplicada em todas as atividades do projeto.<br />

Deve, além disso, apresentar as fases de execução do projeto, constando:<br />

- Cronograma de atividades com períodos de cada ação.<br />

- Grade horária, constando modalidades, número de turmas, quantitativo de<br />

beneficiários por turma, frequência semanal, de acordo com turnos e faixas etárias.<br />

- Quadro de horário dos profissionais com frequência semanal, detalhando as<br />

atribuições de cada um.<br />

- Calendários dos eventos a participar ou a executar, especificando datas e duração<br />

das atividades.<br />

- Critério de seleção dos participantes e dos profissionais envolvidos.<br />

E, no caso de apresentação de quadros ou planilhas explicativas, esses aruivos devem<br />

estar anexados ao projeto impresso a ser enviado ao Ministério.<br />

Na justificativa, o proponente deverá explicar o motivo pelo qual o projeto está sendo<br />

proposto, deve destacar a sua importância para o desenvolvimento do esporte no país<br />

e/ou na região geográfica de execução e tem de justificar a conveniência de utilização<br />

de apoio financeiro com recursos incentivados de que trata a lei nº 11.438/06.<br />

Também deverá explanar suas metas qualitativas e quantitativas e as ações<br />

que serão desenvolvidas, descritas conforme as despesas do orçamento, sendo:


<strong>CARTILHA</strong> <strong>LEI</strong> <strong>DE</strong> <strong>INCENTIVO</strong> <strong>AO</strong> <strong>ESPORTE</strong> • 21<br />

I. Metas qualitativas os resultados e benefícios a serem alcançados, mensuráveis não<br />

numericamente; e<br />

II. Metas quantitativas - mensuráveis numericamente.<br />

III. Ambas devem ser apontadas com seus respectivos indicadores.<br />

O proponente deve ainda preencher o campo da descrição das ações, no qual deverá<br />

detalhar os itens orçamentários, mantendo a mesma numeração de ações e itens, conforme<br />

plano de trabalho apresentado.<br />

Importante: Todos os projetos, respeitadas as suas peculiaridades, deverão contemplar<br />

medidas que garantam acesso às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade<br />

reduzida e às pessoas idosas em atividades de esporte e lazer, com medidas<br />

de acessibilidade compatíveis com as características do objeto, conforme disposto no<br />

artigo 16 do Decreto nº 6.180/2007.<br />

Todas as medidas de acessibilidade e democratização de acesso prometidas no projeto<br />

cadastrado devem ser realizadas e comprovadas na época da prestação de contas final.<br />

PROJETO ORÇAMENTÁRIO<br />

O projeto orçamentário será dividido em três etapas: atividade fim, atividade meio e<br />

elaboração e captação de recursos.<br />

ETAPA ORÇAMENTÁRIA 1 - ATIVIDA<strong>DE</strong> FIM<br />

Nessa etapa, são consideradas as ações indispensáveis para a execução do projeto, ou<br />

seja, as ações diretamente relacionadas à finalidade do projeto, com ganhos diretos<br />

aos beneficiários, ligadas diretamente ao objeto e aos objetivos do projeto. Exemplos:<br />

contratação de profissionais ligados diretamente aos beneficiários e acompanhamento<br />

geral do projeto (professor de basquete e demais modalidades, coordenador geral,<br />

uniforme, transporte, alimentação, material esportivo, etc., para os beneficiados e profissionais).<br />

Na abertura da planilha orçamentária para cadastramento, deve ser escolhida uma<br />

ação/etapa previamente listada no sistema, especificando o seu período de execução,<br />

assim como a fonte de financiamento (podendo ou não ser por meio dessa lei de<br />

incentivo). O segundo passo é o detalhamento das ações de cada item de despesa, no<br />

qual deverão ser descritos os itens que compõem a ação, a quantidade e o valor unitário.


22 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>LEI</strong> <strong>DE</strong> <strong>INCENTIVO</strong> <strong>AO</strong> <strong>ESPORTE</strong><br />

ETAPA ORÇAMENTÁRIA 2 - ATIVIDA<strong>DE</strong> MEIO<br />

Para orçamento das atividades meio, são consideradas as despesas administrativas<br />

e de divulgação relacionadas ao projeto e às ações necessárias para a execução,<br />

mas não diretamente relacionadas à atividade esportiva, finalidade do<br />

projeto. A soma não deve ultrapassar o percentual de 15% do valor do projeto.<br />

Exemplos: banners, flyers, assessoria de comunicação ou jurídica, contador, auxiliar e<br />

coordenador administrativo, filmagem ou filmadora, câmera fotográfica, computador,<br />

ou demais materiais utilizados para a administração do projeto, que não são inerentes<br />

ao objeto principal, mas necessários para o andamento do projeto desportivo.<br />

ETAPA ORÇAMENTÁRIA 3 - ELABORAÇÃO E CAPTAÇÃO <strong>DE</strong> RECURSOS<br />

No orçamento referente à elaboração e à captação de recursos, é necessário descrever<br />

o valor dos serviços destinados à elaboração do projeto e/ou à captação de recursos,<br />

devendo o valor total ser dividido entre essas atividades. Esses serviços possuem limitações,<br />

diferenciadas conforme o tipo de modalidade do projeto, devendo ser observadas<br />

as regras da portaria vigente à época da apresentação do projeto.<br />

O orçamento do projeto cadastrado no sistema deve ser apresentado com a comprovação<br />

de que os preços orçados são compatíveis com os praticados no mercado, por<br />

meio da média dos valores dos produtos ou serviços orçados, no mínimo de três fornecedores<br />

diferentes.


<strong>CARTILHA</strong> <strong>LEI</strong> <strong>DE</strong> <strong>INCENTIVO</strong> <strong>AO</strong> <strong>ESPORTE</strong> • 23<br />

VEDAÇÕES<br />

Observe atentamente às vedações legais antes de elaborar o seu projeto. Ele poderá<br />

ter sua análise não admitida se houver a previsão de alguns pagamentos, como os descritos<br />

a seguir.<br />

É vedada a utilização dos recursos oriundos dos incentivos previstos no art.<br />

1º para o pagamento de remuneração de atletas profissionais, nos termos<br />

da lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, em qualquer modalidade desportiva.<br />

É vedada a utilização dos recursos da lei para o pagamento de quaisquer despesas<br />

relativas à manutenção e à organização de equipes desportivas ou paradesportivas<br />

profissionais de alto rendimento, nos termos do inciso I do parágrafo único do art. 3º da<br />

lei nº 9.615, de 1998, ou de competições profissionais, nos termos do parágrafo único do<br />

art. 26 daquela lei.<br />

A Lei de Incentivo ao Esporte também não permite que o projeto preveja despesas<br />

com aquisição de espaços publicitários em quaisquer meios de comunicação.<br />

Assim, custos com rádio, televisão, internet, revistas, jornais, entre outros<br />

veículos de comunicação, são vedados. Porém, demais despesas de divulgação,<br />

como as com materiais impressos, banners, cartazes e folders são permitidas.<br />

É vedada a cobrança de qualquer valor pecuniário dos beneficiários de projetos<br />

voltados para a prática de atividade regular desportiva ou paradesportiva.<br />

É vedada a previsão de despesas:<br />

I. A título de taxa de administração, de gerência ou similar.<br />

II. Em benefício de agente público da ativa por serviços prestados, inclusive consultoria,<br />

assistência técnica ou assemelhados.<br />

III. Em favor de clubes e associações de servidores públicos ou entidades congêneres.<br />

IV. Que resultarem em vantagem financeira ou material para o patrocinador.<br />

V. Em benefício de membros da entidade proponente, exceto quando este desempenha<br />

função específica previamente aprovada no projeto.<br />

É vedada a intermediação de recursos nos termos do art. 12 do Decreto nº 6.180, de<br />

2007, entendendo-se por intermediação, nos termos da Portaria 424/2020, a transferência<br />

da execução do objeto do projeto a terceiros.


24 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>LEI</strong> <strong>DE</strong> <strong>INCENTIVO</strong> <strong>AO</strong> <strong>ESPORTE</strong><br />

Os projetos desportivos ou paradesportivos que versarem sobre a aquisição de imóvel<br />

ou exclusivamente para pagamento de despesas administrativas de manutenção de<br />

entidade desportiva ou paradesportiva não serão analisados pela comissão técnica.<br />

Os projetos desportivos ou paradesportivos que versarem sobre a aquisição de imóvel<br />

ou exclusivamente para pagamento de despesas administrativas de manutenção de<br />

entidade desportiva ou paradesportiva não serão analisados pela comissão técnica.<br />

RECEITAS DO PROJETO<br />

As receitas e os apoios economicamente mensuráveis que eventualmente sejam auferidos<br />

em razão do projeto devem estar previstos no orçamento analítico. Estimativas<br />

de valores com receitas provenientes de vendas de ingresso, de publicidade e outros<br />

apoios diversos devem fazer parte do orçamento apresentado.<br />

Caso seja indispensável a cobrança (geralmente a de ingressos), cabe ao proponente<br />

apresentar no projeto essa necessidade, devidamente justificada, cabendo à comissão<br />

técnica a avaliação desse pedido.<br />

Sobre os beneficiários do projeto desportivo ou paradesportivo não pode incidir qualquer<br />

tipo de cobrança, seja de mensalidades, de materiais e outros.


<strong>CARTILHA</strong> <strong>LEI</strong> <strong>DE</strong> <strong>INCENTIVO</strong> <strong>AO</strong> <strong>ESPORTE</strong> • 25<br />

DOCUMENTOS DO PROJETO<br />

Junto com os documentos do proponente e o projeto conceitual e orçamentário já<br />

descritos, outros documentos podem ser solicitados no momento da propositura do<br />

projeto. Os modelos estão disponíveis no link https://bit.ly/manuais-lie<br />

Documentos para anexar:<br />

- Carta de Autorização de Utilização do Local (ou Termo de Cessão de Uso do Local),<br />

caso o projeto seja realizado em espaço(s) que não pertença(m) à entidade proponente.<br />

- Três orçamentos de cada item de despesa, de diferentes fornecedores devidamente<br />

identificados, que serviram de base para a montagem da planilha orçamentária.<br />

Caso o projeto desportivo seja incentivado por doação, vale a leitura da Portaria<br />

424/2020, que ainda traz algumas informações que devem ser apresentadas, como:<br />

- Quantidade prevista de ingressos a serem distribuídos.<br />

- Valor unitário do ingresso, que deverá ser igual ou inferior ao definido pela entidade<br />

promotora do evento desportivo.<br />

- Comunidade de vulnerabilidade social beneficiária da distribuição gratuita dos ingressos<br />

individuais.<br />

ACOMPANHAMENTO DA TRAMITAÇÃO DO PROJETO<br />

O projeto pode ser acompanhado na forma on-line, pelo link https://www.gov.br/<br />

cidadania/pt-br/acoes-e-programas/lei-de-incentivo-ao-esporte/acesso-aossistemas-1<br />

O proponente deve preencher o seu login e senha, criados no momento do cadastramento<br />

do usuário.<br />

Recomenda-se que o acompanhamento também seja feito por contato telefônico, por<br />

e-mail e pelo Diário Oficial da União, pois nem sempre o sistema é atualizado.


26 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>LEI</strong> <strong>DE</strong> <strong>INCENTIVO</strong> <strong>AO</strong> <strong>ESPORTE</strong><br />

TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA<br />

Art. 16, Portaria 424/2020: Os projetos apresentados terão tramitação prioritária<br />

conforme a soma da pontuação, na ordem do maior para o menor, de nível de prioridade<br />

obtido abaixo:<br />

I. Sejam enquadrados como manifestação desportiva educacional - 2 pontos.<br />

II. Sejam realizados em localidades consideradas de alta ou muito alta vulnerabilidade<br />

social, de acordo com o Índice de Vulnerabilidade Social do Instituto de Pesquisas<br />

Econômicas e Aplicadas - IPEA - 1 ponto.<br />

III. Os projetos paradesportivos - 1 ponto.<br />

IV. Sejam considerados como continuidade de projeto de atividade regular, executado<br />

ou em execução com o mesmo objeto, proponente e local de execução - 1 ponto.<br />

V. Contenham contrato de patrocínio no valor de no mínimo 20% (vinte por cento) do<br />

total do projeto - 1 ponto. e<br />

VI. Projetos cujo objetivo seja a realização de competições que estejam incluídas<br />

no calendário esportivo oficial, nacional ou internacional, das entidades de<br />

administração do desporto - 1 ponto.<br />

CONTRATOS <strong>DE</strong> PATROCÍNIO<br />

O contrato de patrocínio deverá ser apresentado até a data do pedido de análise técnica<br />

e orçamentária do projeto esportivo ou paradesportivo face a nova situação financeira<br />

de captação de recursos, devendo conter:<br />

I. A vinculação ao projeto da lei de incentivo, especificando número do processo ou<br />

número do SLI.<br />

II. O valor global mínimo de cinquenta por cento para os projetos de obra de<br />

infraestrutura e vinte por cento do valor autorizado para os demais projetos,<br />

conforme art. 23, § 1º da Portaria 424/2020, o valor das parcelas, quando for o<br />

caso, e a previsão dos depósitos.<br />

III. A vigência do contrato de patrocínio.<br />

IV. A manifestação de que o patrocinador se enquadra nas exigências da Lei nº 11.438,<br />

de 2006.<br />

V. A assinatura das partes (representantes legais).<br />

VI. Especificações claras e precisas quanto ao projeto, o proponente e o patrocinador.


<strong>CARTILHA</strong> <strong>LEI</strong> <strong>DE</strong> <strong>INCENTIVO</strong> <strong>AO</strong> <strong>ESPORTE</strong> • 27<br />

O contrato de patrocínio deverá estar acompanhado de cópia do documento oficial<br />

de identificação do signatário e deve conter, obrigatoriamente: especificações claras<br />

e precisas quanto ao projeto, proponente e patrocinador; comprovação de tributação<br />

da empresa patrocinadora pelo lucro real e valor do patrocínio, correspondente a no<br />

mínimo 20% do valor solicitado para o projeto.<br />

AVALIAÇÃO DO PROJETO<br />

Todos os projetos, depois de enviados pelo Sistema LIE, são encaminhados ao Departamento<br />

de Incentivo e Fomento ao Esporte (DIFE), que analisará o cumprimento dos<br />

requisitos de admissibilidade e a questão da tramitação prioritária, dentro do prazo de<br />

30 dias do recebimento da documentação.<br />

A Coordenação Geral de Gestão da Lei de Incentivo ao Esporte (CGLIE) deverá emitir<br />

despacho manifestando-se a respeito dos requisitos de admissibilidade do projeto, em<br />

especial, da documentação obrigatória, podendo diligenciar o proponente para a regularização<br />

da situação. O proponente terá o prazo de 15 dias para responder às diligencias<br />

recebidas.<br />

A falta do atendimento da diligência ou do envio da documentação obrigatória acarretará<br />

no arquivamento do projeto, sem direito a recurso.<br />

Verificado o atendimento dos requisitos previstos no artigo 17 da Portaria 424/20, o<br />

projeto será submetido à avaliação da Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte<br />

(CTLIE), que deliberará sobre a aprovação do projeto e a autorização para captação do<br />

projeto em questão.<br />

Essa Comissão é formada por representantes governamentais e dos setores desportivos<br />

e paradesportivos, que se reúnem para a avaliação de projetos, remanejamentos,<br />

prorrogações e outros assuntos.<br />

Da decisão da CTLIE que indeferir ou autorizar a captação de recursos do projeto parcialmente,<br />

caberá pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir<br />

do dia do recebimento da comunicação da comissão técnica.<br />

A pauta das reuniões usualmente é divulgada no site antes das reuniões, as quais são<br />

públicas e abertas à sociedade.


28 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>LEI</strong> <strong>DE</strong> <strong>INCENTIVO</strong> <strong>AO</strong> <strong>ESPORTE</strong><br />

O pedido de reconsideração deverá ser analisado pela CTLIE e incluído em pauta para<br />

deliberação até a segunda reunião subsequente da que proclamou o resultado.<br />

Uma vez aprovado, o proponente terá o prazo de até 180 dias a contar da reunião<br />

da CTLIE para comprovar sua regularidade fiscal, trabalhista e tributária, nas esferas<br />

federal, estadual, distrital e municipal, sob pena de arquivamento.<br />

Comprovada a regularidade do proponente, o Presidente da CTLIE fará publicar no Diário<br />

Oficial da União (DOU) o extrato do projeto apto à captação, observando-se o disposto<br />

no art. 27 do Decreto n.º 6.180, de 2007.<br />

CONTA BANCÁRIA<br />

Constarão no Diário Oficial da União de aprovação do projeto os dados bancários da<br />

conta bloqueada apta a receber os recursos oriundos do incentivo fiscal. A conta bancária<br />

será aberta na agência indicada no projeto pelo proponente, sendo obrigatoriamente<br />

no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.<br />

O DIFE providenciará a abertura das contas bancárias específicas e exclusivas para depósitos<br />

e movimentações dos recursos do projeto, vinculadas ao CNPJ do proponente,<br />

cujo projeto desportivo ou paradesportivo tenha sido autorizado pela CTLIE.<br />

Essa conta é específica para cada projeto desportivo ou paradesportivo e deverá ser<br />

utilizada somente para esse fim. A cada projeto que o proponente tiver aprovado, nova<br />

conta bloqueada e de livre movimentação será aberta pelo Ministério da Cidadania.<br />

Serão abertas duas contas:<br />

A conta denominada CAPTAÇÃO será impedida de qualquer movimentação pelo proponente,<br />

estando apenas liberada para o recebimento dos depósitos referentes aos<br />

recursos captados, desde que especificado o CNPJ ou o CPF dos depositantes, depósitos<br />

de reposição de valores bloqueados judicialmente, ou outros expressos e previamente<br />

autorizados pelo DIFE.<br />

1. A conta corrente denominada conta de MOVIMENTO receberá recursos oriundos da conta<br />

CAPTAÇÃO, sob a gerência do MC, e poderá ser movimentada pelo proponente exclusivamente<br />

para a execução do projeto, após a assinatura de um termo de compromisso.


<strong>CARTILHA</strong> <strong>LEI</strong> <strong>DE</strong> <strong>INCENTIVO</strong> <strong>AO</strong> <strong>ESPORTE</strong> • 29<br />

2. Ambas devem ser regularizadas pelo proponente na agência indicada, para poderem<br />

ser movimentadas e, inclusive, para receber o depósito dos incentivadores.<br />

Cabe ao proponente manter a regularidade das duas contas e emitir extratos mensais<br />

de ambas para fins de prestação de contas. Em ambas, o proponente poderá deixar<br />

os valores aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a<br />

previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira<br />

de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública,<br />

quando sua utilização ocorrer em prazos menores do que um mês.<br />

O valor do rendimento pode ser aplicado na execução do projeto, desde que não ultrapasse<br />

o valor total autorizado para captação pelo CTLIE, estando sujeitos às mesmas<br />

condições de prestação de contas exigidas para os recursos incentivados, devendo o<br />

proponente justificar, quando da análise de cumprimento do objeto, a ação escolhida,<br />

tendo como critério a obtenção do melhor resultado para a execução.<br />

Os rendimentos dos recursos da aplicação não poderão ser empregados em ações de<br />

despesas administrativas, despesas de elaboração dos projetos e captação de recursos,<br />

bem como para pagamento de pessoal, a não ser que expressamente autorizado<br />

pelo DIFE.<br />

O proponente tem o prazo de captação de recursos de dois anos improrrogáveis, contados<br />

da data da autorização de captação de recursos.


30 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>LEI</strong> <strong>DE</strong> <strong>INCENTIVO</strong> <strong>AO</strong> <strong>ESPORTE</strong><br />

O projeto cujo prazo de captação tenha expirado, sem captação ou com captação do<br />

valor aprovado menor do que 50% para obras de infraestrutura e que 20% para os demais<br />

objetos, poderá:<br />

I. Ser arquivado e os recursos captados serão recolhidos via GRU. Ou<br />

II. Ter os recursos transferidos, a critério do DIFE, uma única vez, no período de 120<br />

dias a contar do dia de encerramento do período de captação, para outro projeto<br />

esportivo da mesma entidade que esteja em captação de recursos, desde que apresentada<br />

a anuência do incentivador e mediante solicitação do proponente.<br />

CAPTAÇÃO <strong>DE</strong> RECURSOS<br />

A verba do projeto poderá ser captada após a aprovação do projeto e consequente<br />

publicação da aprovação no Diário Oficial da União no link http://portal.in.gov.br/<br />

Na publicação, constarão título do projeto, número de registro no Ministério do Esporte,<br />

nome do proponente e seu CNPJ, manifestação desportiva, valor autorizado para<br />

captação (especificando se patrocínio ou doação), dados bancários e prazo autorizado<br />

para captação.<br />

Também deverão constar da publicação os números das agências e das contas bancárias<br />

dos projetos desportivos ou paradesportivos autorizados. O DIFE providenciará a<br />

abertura das contas bancárias específicas e exclusivas para depósitos e movimentações<br />

dos recursos dos projetos aprovados.<br />

A aprovação do projeto e sua publicação não garantem o recebimento de recursos pelo<br />

Ministério. Cabe ao proponente visitar incentivadores em potencial para a captação de<br />

recursos.<br />

QUEM PO<strong>DE</strong> SER UM INCENTIVADOR – DOADOR DOS PROJETOS<br />

Um mesmo projeto pode ter vários patrocinadores ou doadores e um mesmo patrocinador<br />

ou doador pode investir em vários projetos. Entretanto, o proponente não poderá<br />

captar, para cada projeto, valor superior ao aprovado pelo Ministério da Cidadania.<br />

Poderão incentivar projetos desportivos previamente aprovados pelo Ministério da Cidadania,<br />

após a publicação no Diário Oficial:


<strong>CARTILHA</strong> <strong>LEI</strong> <strong>DE</strong> <strong>INCENTIVO</strong> <strong>AO</strong> <strong>ESPORTE</strong> • 31<br />

PESSOAS FÍSICAS: Somente as pessoas que façam a opção pela declaração COMPLETA<br />

do IR. Valor da dedução: até 6% do IR devido.<br />

PESSOAS JURÍDICAS: Somente aqueles que fazem a opção de pagamento do seu IR com<br />

base no LUCRO REAL. Valor da dedução: até 1% do IR devido.<br />

VEDAÇÕES<br />

Não podem fazer doação ou patrocinar o projeto entidades vinculadas ao beneficiário:<br />

- A pessoa jurídica da qual o patrocinador ou o doador seja titular, administrador,<br />

gerente, acionista ou sócio, na data da operação, ou nos doze meses anteriores.<br />

- O cônjuge, os parentes até o terceiro grau, inclusive os afins, e os dependentes do<br />

patrocinador, do doador ou dos titulares, administradores, acionistas ou sócios de<br />

pessoa jurídica vinculada ao patrocinador ou ao doador, nos termos do item anterior.<br />

- A pessoa jurídica coligada, controladora ou controlada, ou que tenha como titulares,<br />

administradores acionistas ou sócios alguma das pessoas a que se refere o item<br />

anterior.<br />

INCENTIVADOR PESSOA JURÍDICA<br />

Para investir em um projeto, o primeiro passo é identificar a iniciativa que se deseja<br />

incentivar. Os já aprovados pela Secretaria Especial do Esporte e aptos a receber sua<br />

doação podem ser consultados em Consulta de Projetos Aprovados Aptos à Captação.<br />

Escolhido o projeto, o passo seguinte é efetivar a doação. Você poderá investir o valor<br />

desejado diretamente na conta BLOQUEADA da instituição proponente, momento em<br />

que será emitido recibo do valor depositado.<br />

Após isso, a Secretaria Especial do Esporte encaminhará o recibo à Receita Federal, que<br />

abaterá até 1% do imposto devido no seu Imposto de Renda.<br />

Todos os projetos aprovados são avaliados e monitorados pela Secretaria Especial do<br />

Esporte, o que garante ao incentivador que ele está incentivando uma iniciativa esportiva<br />

de confiança.


32 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>LEI</strong> <strong>DE</strong> <strong>INCENTIVO</strong> <strong>AO</strong> <strong>ESPORTE</strong><br />

INCENTIVADOR PESSOA FÍSICA<br />

Com limite de dedução de 6% do valor a pagar, para investir em um projeto, o primeiro<br />

passo é identificar a iniciativa que se deseja incentivar. Os já aprovados pela Secretaria<br />

Especial do Esporte e aptos a receber sua doação podem ser consultados em Consulta<br />

de Projetos Aprovados Aptos à Captação.<br />

Escolhido o projeto, o passo seguinte é efetivar a doação. Você poderá investir o valor<br />

desejado diretamente na conta BLOQUEADA da instituição proponente, momento em<br />

que será emitido recibo do valor depositado.<br />

A Secretaria Especial do Esporte encaminhará o recibo à Receita Federal, que abaterá<br />

até 6% do imposto devido no seu Imposto de Renda.<br />

DOAÇÃO E PATROCÍNIO<br />

O incentivo fiscal pode ocorrer de duas formas: doação ou patrocínio.


<strong>CARTILHA</strong> <strong>LEI</strong> <strong>DE</strong> <strong>INCENTIVO</strong> <strong>AO</strong> <strong>ESPORTE</strong> • 33<br />

Doação: transferência gratuita, em caráter definitivo, ao proponente pessoa jurídica de<br />

direito público, ou de direito privado com fins não econômicos, de natureza esportiva,<br />

que tenha projetos aprovados, de numerário, bens ou serviços para a realização de projetos<br />

desportivos e paradesportivos, desde que não empregados em publicidade, ainda<br />

que para divulgação das atividades objeto do respectivo projeto; e distribuição gratuita<br />

de ingresso para eventos de caráter desportivo e paradesportivos por pessoa jurídica<br />

a empregados e seus dependentes legais ou a integrantes de comunidades de vulnerabilidade<br />

social. A doação não tem finalidade comercial, sendo vetado qualquer tipo de<br />

promoção do doador.<br />

Patrocínio: transferência gratuita, em caráter definitivo, ao proponente de que trata<br />

o inciso VIII da Portaria 424, de 22 de junho de 2020, de numerário para realização de<br />

projetos desportivos e paradesportivos, com finalidade promocional e institucional de<br />

publicidade; e cobertura de gastos ou a utilização de bens, móveis ou imóveis, do patrocinador,<br />

sem transferência de domínio, para a realização de projetos desportivos e<br />

paradesportivos, pelo proponente pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado<br />

com fins não econômicos, de natureza esportiva, que tenha projetos aprovados. O<br />

patrocínio possui finalidade comercial para a empresa que está apoiando. Nesse caso,<br />

pode haver publicidade do apoio com identificação do patrocinador.<br />

CADASTRO DO PATROCINADOR<br />

Cabe ao proponente cadastrar no Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte cada patrocinador/doador<br />

de seu projeto, seja ele pessoa física ou jurídica, para posterior emissão<br />

de recibos dos depósitos.<br />

No caso em que o CPF/CNPJ já tenha sido cadastrado anteriormente, não se faz necessário<br />

novo cadastro. O sistema buscará no banco de dados e preencherá de forma<br />

automática as informações do incentivador, bastando o proponente clicar em qualquer<br />

dos campos vazios.<br />

Para o cadastro do incentivador PESSOA JURÍDICA, além dos dados de identificação,<br />

endereço e contato, também deverão ser informados os dados dos responsáveis legais<br />

pela empresa patrocinadora.<br />

Para o cadastro do incentivador PESSOA FÍSICA, serão necessários os dados de identificação,<br />

endereço e contato da pessoa incentivadora.


34 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>LEI</strong> <strong>DE</strong> <strong>INCENTIVO</strong> <strong>AO</strong> <strong>ESPORTE</strong><br />

Antes de salvar os dados, o proponente deverá verificar minuciosamente as informações<br />

fornecidas para o cadastro do patrocinar, pois, após salvar o cadastro, os dados<br />

entrarão no banco de dados do sistema.<br />

RECIBO <strong>DE</strong> DOAÇÃO/PATROCÍNIO<br />

CADASTRO <strong>DE</strong> RECIBOS<br />

Após realizado o cadastro do patrocinador e efetivado o depósito, o proponente deverá<br />

cadastrar no SLI o recibo da Lei de Incentivo ao Esporte, documento necessário para<br />

comprovação do incentivo e posterior dedução fiscal.<br />

O recibo deve conter as exatas informações bancárias do depósito, sob pena de rejeição.<br />

É de extrema importância que o patrocinador acompanhe atentamente a composição<br />

dos recibos de seu projeto, devendo informar imediatamente ao Dife qualquer inconsistência<br />

identificada.<br />

Recursos sem os respectivos recibos poderão ser bloqueados para liberação até serem<br />

regularizados.<br />

EXECUÇÃO DO PROJETO<br />

Após a captação integral dos recursos é firmado entre Ministério da Cidadania ou órgãos<br />

delegados por este e o proponente o Termo de Compromisso, ato que marca o<br />

início da execução do projeto.<br />

Após a captação integral ou captação mínima de 50% para os projetos de obra de infraestrutura<br />

ou 20% do valor autorizado para os demais projetos, conforme art. 23, §<br />

1º, da Portaria 424/2020, o proponente poderá solicitar a análise técnica e orçamentária<br />

do projeto desportivo ou paradesportivo ao DIFE.<br />

Nos casos em que a análise técnica orçamentária for solicitada pelo proponente, não<br />

será mais possível captar recursos para a conta CAPTAÇÃO, ainda que o prazo de captação<br />

previsto no art. 23 não tenha expirado.


<strong>CARTILHA</strong> <strong>LEI</strong> <strong>DE</strong> <strong>INCENTIVO</strong> <strong>AO</strong> <strong>ESPORTE</strong> • 35<br />

Em caso de captação parcial, desde que acima de 20%, o proponente deverá reapresentar<br />

o projeto, adequado à nova situação financeira, a fim de demonstrar a efetiva<br />

possibilidade de atingimento ou incremento dos objetivos inicialmente apresentados, a<br />

viabilidade técnica e orçamentária e a funcionalidade plena das ações, independentemente<br />

de outras ações ou etapas futuras.<br />

Não deve haver inclusão de novos itens e os itens excluídos devem constar na planilha<br />

ajustada com valor igual a zero.<br />

Um novo cronograma físico financeiro deve ser apresentado. Esse ajuste poderá ser apresentado<br />

uma única vez, devendo passar por análise e aprovação da comissão técnica.<br />

A área técnica poderá, a qualquer tempo, quando entender a necessidade de elucidação<br />

dos autos, oficiar diligência ao proponente para análise de mérito. O prazo para o<br />

cumprimento das diligências é de 30 dias, improrrogáveis, contados a partir do dia do<br />

recebimento da correspondência eletrônica enviada no e-mail cadastrado pelo proponente.<br />

O não cumprimento da diligência, pelo proponente, no prazo determinado, ocasionará<br />

a rejeição do projeto.<br />

Os Projetos de Manifestação Desportiva de Rendimento deverão apresentar, obrigatoriamente,<br />

sua certificação, em cumprimento aos artigos 18 e 18-A da lei nº 9.615, de 1998.<br />

ANÁLISE TÉCNICA E ORÇAMENTÁRIA<br />

O projeto em Análise Técnica e Orçamentária (ATO) terá tramitação prioritária conforme<br />

a soma da pontuação, na ordem do maior para o menor:<br />

• Enquadrado como manifestação desportiva educacional – dois pontos.<br />

• Realizado em localidade considerada de alta ou muito alta vulnerabilidade social, de<br />

acordo com o Índice de Vulnerabilidade Social do Instituto de Pesquisas Econômicas<br />

e Aplicadas (IPEA) – um ponto.<br />

• Paradesportivo – um ponto.


36 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>LEI</strong> <strong>DE</strong> <strong>INCENTIVO</strong> <strong>AO</strong> <strong>ESPORTE</strong><br />

• Considerado como continuidade de projeto de atividade regular, executado ou em<br />

execução com o mesmo objeto, proponente e local de execução – um ponto.<br />

• O objetivo seja a realização ou participação de competições que estejam incluídas<br />

no calendário esportivo oficial, nacional ou internacional, das entidades de administração<br />

do desporto – um ponto.<br />

TERMO <strong>DE</strong> COMPROMISSO<br />

O Termo de Compromisso é o contrato celebrado entre o Ministério da Cidadania, por<br />

intermédio ou não de entidades e órgãos delegados por este, com o proponente.<br />

Para a sua emissão, é necessário que o proponente envie os seguintes documentos:<br />

I. Plano de Divulgação da Lei de Incentivo ao Esporte (PDLIE) previamente aprovado<br />

pela Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Cidadania.<br />

II. Calendário de atividades ou eventos discriminando grade horária, locais e datas de<br />

execução de cada núcleo do projeto.<br />

III. Cronograma físico-financeiro mês a mês.<br />

IV. Certidões de regularidade fiscal, tributária e trabalhista nas esferas federais, estaduais<br />

e municipais.<br />

V. Plano de trabalho conforme valores aprovados pela CTLIE, em caso de aprovação<br />

parcial da análise técnica e orçamentaria do projeto desportivo ou paradesportivo.


<strong>CARTILHA</strong> <strong>LEI</strong> <strong>DE</strong> <strong>INCENTIVO</strong> <strong>AO</strong> <strong>ESPORTE</strong> • 37<br />

Após o recebimento dessa documentação, o DIFE encaminhará minuta do Termo de<br />

Compromisso, que deverá ser conferida e assinada pelo proponente, via sistema eletrônico,<br />

dentro de um prazo de 180 dias.<br />

PLANO <strong>DE</strong> I<strong>DE</strong>NTIDA<strong>DE</strong> VISUAL DO PROJETO / APLICAÇÃO DAS LOGOMARCAS<br />

Antes de iniciar a execução do projeto, ou seja, para a emissão do Termo de Compromisso<br />

do projeto, o proponente deverá apresentar o Plano Básico de Divulgação da Identidade<br />

Visual (PDLIE), devendo constar as peças de divulgação a serem utilizadas no<br />

projeto, o tamanho e a quantidade.<br />

O PDLIE deve observar o Manual de Divulgação da Lei de Incentivo ao Esporte da Secretaria<br />

Especial do Esporte, do Ministério da Cidadania, bem como as regras da Secretaria<br />

de Comunicação Social da Presidência da República.<br />

As disposições sobre a aplicação das marcas constam nos artigos 94 a 98 da Portaria<br />

424/2020 e devem ser observadas no momento da criação da identidade visual do<br />

projeto e dos materiais de divulgação.<br />

Modelos e manuais disponíveis no link https://bit.ly/manuais-lie<br />

Após a finalização da arte das peças, antes de sua confecção, os layouts deverão passar<br />

por aprovação do Ministério. Para isso, devem ser enviados para o e-mail disponibilizado<br />

pelo Ministério, conforme orientação dada no Manual de Identidade Visual.<br />

EXECUÇÃO DOS PROJETOS<br />

Após verificação da autenticidade dos depósitos feitos na conta bloqueada e captação<br />

total dos recursos – exceto nos casos previstos em que o proponente apresentar o Plano<br />

de Trabalho Ajustado –, a verba incentivada será transferida para a conta de livre<br />

movimentação pelo DIFE.<br />

Os recursos da conta MOVIMENTO destinam-se, exclusivamente, ao pagamento das<br />

despesas constantes no projeto aprovado, devendo sua movimentação realizar-se por<br />

meio de qualquer operação bancária autorizada pelo Banco Central do Brasil, desde que<br />

fique identificada sua destinação e, no caso de pagamento, o credor, estando vedado<br />

em qualquer hipótese o saque em dinheiro.


38 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>LEI</strong> <strong>DE</strong> <strong>INCENTIVO</strong> <strong>AO</strong> <strong>ESPORTE</strong><br />

Os meios de pagamento eletrônicos – TED e DOC – são os mais recomendáveis, pela sua<br />

praticidade de facilidade na identificação dos dados de pagador e recebedor.<br />

Para cada lançamento efetuado a débito na conta de LIVRE MOVIMENTAÇÃO deverá corresponder<br />

um comprovante de sua regular aplicação no projeto desportivo ou paradesportivo<br />

aprovado, seja ele nota fiscal, RPA ou recibo.<br />

O Ministério disponibiliza modelos de recibos de pagamentos com despesas como deslocamento,<br />

hospedagem e alimentação, estabelecidos no orçamento analítico, assinado<br />

pelo usuário com identificação e CPF.<br />

Não é uma obrigatoriedade na LIE, mas, para segurança do proponente, é de suma importância<br />

que todos os pagamentos sejam feitos somente após o recebimento do seu<br />

comprovante (RPA, NF ou recibo), sob pena de os pagamentos ficarem sem comprovação<br />

e do proponente ter que devolver os valores pagos e não comprovados ao FNE.<br />

REMANEJAMENTO <strong>DE</strong> RECURSOS<br />

O proponente poderá realizar até dois pedidos de remanejamento de recursos, desde<br />

que justificados por alterações na duração, na quantidade ou no valor dos itens aprovados.<br />

O pedido será analisado pelo DIFE e somente pode ser feito entre itens orçamentários<br />

previstos no projeto aprovado.<br />

O DIFE poderá disponibilizar, no sítio eletrônico da SEESP, procedimentos e formulários<br />

específicos a serem utilizados na solicitação do remanejamento.<br />

Nessa solicitação, devem constar as ações que serão alteradas, informando de onde<br />

serão retirados os recursos e para quais ações estes se destinam, indicando a situação<br />

aprovada e a nova situação, com valores discriminados e devidamente justificados.<br />

É necessário observar que a solicitação deve ser feita com antecedência, visto que<br />

as reuniões da Comissão são feitas mensalmente e que o projeto não pode parar no<br />

aguardo dessas decisões.


<strong>CARTILHA</strong> <strong>LEI</strong> <strong>DE</strong> <strong>INCENTIVO</strong> <strong>AO</strong> <strong>ESPORTE</strong> • 39<br />

VEDAÇÃO <strong>DE</strong> PAGAMENTO A FORNECEDORES<br />

Antes da celebração do Termo de Compromisso ou posteriormente ao prazo de execução<br />

do projeto aprovado, não podem ser efetuados pagamentos, sob risco de o proponente<br />

ter que ressarcir os valores. O mesmo vale para o pagamento da rubrica de elaboração de<br />

projeto e captação de recursos, serviços que são realizados antes da assinatura do Termo.<br />

Atenção: São vedados os pagamentos de serviços configurados como intermediação,<br />

conforme descrito no Decreto 6.180/2007, art. 12. Serviços de elaboração de projeto e<br />

captação de recursos não se configuram como intermediação.<br />

É vedada a previsão de despesas:<br />

I. A título de taxa de administração, de gerência ou similar.<br />

II. Em benefício de agente público da ativa por serviços prestados, inclusive consultoria,<br />

assistência técnica ou assemelhados.<br />

III. Em favor de clubes e associações de servidores públicos ou entidades congêneres.<br />

IV. Que resultarem em vantagem financeira ou material para o patrocinador.<br />

V. Em benefício de membros da entidade proponente, exceto quando este desempenha<br />

função específica previamente aprovada no projeto.<br />

PEDIDO <strong>DE</strong> PRORROGAÇÃO <strong>DE</strong> PRAZO <strong>DE</strong> EXECUÇÃO <strong>DE</strong> PROJETOS<br />

O prazo de execução do projeto pode ser prorrogado mediante solicitação ao DIFE, enviada<br />

com até 30 dias de antecedência do prazo definido no Termo de Compromisso.<br />

No pedido de prorrogação de prazo, deverá constar:<br />

I. Apresentação de justificativa detalhada da necessidade da prorrogação para conclusão<br />

do projeto.<br />

II. Novo cronograma físico-financeiro.<br />

III. Metas, eventos e itens do orçamento executados e a executar.<br />

AQUISIÇÃO <strong>DE</strong> BENS E CONTRATAÇÃO <strong>DE</strong> SERVIÇOS – art. 50<br />

Na época da contratação dos serviços para a execução do projeto, é necessário fazer<br />

cotação de preço (independentemente da já realizada para o cadastro do projeto),<br />

quando os proponentes forem de natureza privada, e licitação ou pregão eletrônico,<br />

quando os proponentes forem da Administração pública.


40 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>LEI</strong> <strong>DE</strong> <strong>INCENTIVO</strong> <strong>AO</strong> <strong>ESPORTE</strong><br />

Para as cotações de preço, deverão ser observados os princípios de impessoalidade,<br />

moralidade e economicidade, devendo ser realizados, no mínimo, três orçamentos a<br />

serem apresentados na prestação de contas. Os procedimentos para a cotação estão<br />

descritos no artigo 51 da Portaria 424/2020.<br />

A cotação prévia de preços realizar-se-á conforme os seguintes procedimentos:<br />

I. O proponente deverá fazer a descrição completa e detalhada dos itens a serem<br />

contratados, em conformidade com o projeto aprovado, especificando as quantidades,<br />

no caso da aquisição de bens.<br />

II. A solicitação para cotação prévia de preços determinará: os critérios para a seleção da<br />

proposta que priorizem o menor preço, sendo admitida a definição de outros critérios relacionados<br />

a qualificações especialmente relevantes do objeto, tais como o valor técnico,<br />

o caráter funcional, as características ambientais, o custo de utilização, a rentabilidade.<br />

A cotação de preço será dispensada somente se não houver pluralidade de opções, em<br />

razão da natureza do objeto, devendo ser comprovados os valores compatíveis com o<br />

mercado ou valores já praticados anteriormente pelo fornecedor.<br />

Cada processo de compras e contratações de bens e serviços dos proponentes deverá<br />

conter, no mínimo, os seguintes documentos:<br />

• Cotação prévia ou justificativa em caso de não apresentação da cotação, quando couber.<br />

• Justificativa da escolha do fornecedor ou executante e do preço.<br />

• Comprovante do recebimento da mercadoria e/ou serviço.<br />

• Documentos contábeis relativos ao pagamento.


<strong>CARTILHA</strong> <strong>LEI</strong> <strong>DE</strong> <strong>INCENTIVO</strong> <strong>AO</strong> <strong>ESPORTE</strong> • 41<br />

CONTRATAÇÃO <strong>DE</strong> FORNECEDORES<br />

Durante a execução do projeto, diversos fornecedores serão contratados. É necessário<br />

verificar se o fornecedor está apto para prestar o serviço, o que pode ser feito por meio<br />

de uma avaliação rápida do seu cartão de CNPJ, no site da Receita Federal.<br />

O acompanhamento de um contador também é de extrema importância, pois esse profissional<br />

tem o conhecimento dos regimes de tributação e saberá observar se na contratação<br />

vai existir retenção de impostos, pagamento de INSS patronal, entre outros.<br />

CONTRATAÇÃO <strong>DE</strong> RECURSOS HUMANOS<br />

Nos casos de contratação de recursos humanos, o proponente poderá prever todos os<br />

encargos trabalhistas oriundos de sua contratação.<br />

Para a contratação de recursos humanos para os projetos, o proponente poderá fazê-lo<br />

conforme a legislação pertinente, através de:<br />

I. Recibo de Pagamento Autônomo – RPA.<br />

II. Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.<br />

III. Pessoa jurídica prestadora de serviços especializados, que disponha dos perfis profissionais<br />

requeridos pelo projeto, que os tenha disponibilizado de maneira não exclusiva,<br />

observando-se o disposto no art. 63 da Portara 424/2020.<br />

A forma de contratação de cada profissional e os encargos deverão estar explicitados<br />

no projeto.<br />

Ao elaborar os contratos de prestação de serviços com fornecedores, é preciso estar<br />

atento ao fato de que esse documento deverá prever, com clareza e precisão, as condições<br />

para sua execução, expressas em cláusulas que definam:<br />

I. De forma exata e perfeita o objeto contratado.<br />

II. O regime de execução ou forma de fornecimento.<br />

III. Os prazos das etapas de execução, conclusão, entrega e recebimento definitivo do objeto.<br />

IV. O preço dos serviços.<br />

V. A forma de pagamento.<br />

VI. Os critérios de reajuste de preços.


42 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>LEI</strong> <strong>DE</strong> <strong>INCENTIVO</strong> <strong>AO</strong> <strong>ESPORTE</strong><br />

VII. Os direitos e responsabilidades das partes, penalidades cabíveis e valores de multas.<br />

VIII. A previsão do início e do término da execução.<br />

Importante também conter a identificação completa do projeto (nome, número do SLIE<br />

e do processo).<br />

NOTAS FISCAIS<br />

» O proponente trabalhará com verba pública, então, é necessário que os seus fornecedores<br />

estejam aptos a emitir nota fiscal (MEI) ou RPA (recibo de profissional<br />

autônomo), no caso de pessoa física.<br />

» Para cada débito lançado na conta de livre movimentação, deverá haver um comprovante<br />

da aplicação no projeto.<br />

» Os documentos comprobatórios deverão ser emitidos exclusivamente em nome do<br />

proponente e conter menção ao nome e ao número do projeto aprovado, e a discriminação<br />

do item de custos do projeto (rubrica orçamentária) sem rasuras ou erros.<br />

» Todos os dados devem estar preenchidos corretamente, contendo quantidade, preço<br />

unitário e total, com as respectivas retenções de impostos discriminadas, se for<br />

o caso.<br />

» Serão aceitas notas fiscais e/ou Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), este último<br />

somente se previamente previsto no projeto aprovado, ou recibos nos casos em<br />

que a legislação permite.<br />

Atenção: Para a contratação de pessoa física, na forma de profissional liberal ou autônomo,<br />

é necessário ter a previsão em projeto, pois, na emissão de RPA, além das retenções<br />

obrigatórias a serem feitas pelo proponente e descontadas do profissional, há de<br />

ser paga a Contribuição Patronal, verba esta retirada do próprio proponente, dependendo<br />

de sua natureza, e que, normalmente, chega a 20% do valor bruto do referido<br />

recibo. Para isso, é importante a avaliação de um contador antes da finalização do cadastro<br />

do orçamento do projeto, para que esses valores sejam previstos.<br />

FORMAS <strong>DE</strong> PAGAMENTO<br />

A recomendação é que o pagamento do fornecedor só seja feito após o recebimento e<br />

aceite do serviço ou produto e depois de ele ter enviado a nota fiscal ou RPA assinado,<br />

documento que deverá ser conferido pelo proponente ou pelo contador do projeto.


<strong>CARTILHA</strong> <strong>LEI</strong> <strong>DE</strong> <strong>INCENTIVO</strong> <strong>AO</strong> <strong>ESPORTE</strong> • 43<br />

As formas de pagamento do projeto são: transferência bancária identificada, cheque<br />

nominal ou outro meio que assegure a identificação do fornecedor.<br />

O valor do pagamento deve ser o valor líquido constante na nota fiscal, ou seja, o valor<br />

total menos as retenções. Para cada retenção (guias emitidas pelo contador do projeto),<br />

será feito um pagamento.<br />

ACOMPANHAMENTO DO PROJETO<br />

O DIFE fará o acompanhamento e o monitoramento da execução do projeto desportivo<br />

ou paradesportivo quanto aos aspectos técnicos. No acompanhamento e monitoramento<br />

do projeto, serão observados:<br />

I. A execução física e o atingimento dos objetivos do projeto aprovado.<br />

II. A compatibilidade entre a execução e o estabelecido no projeto quanto à contratação<br />

dos recursos humanos, o atendimento aos beneficiários e ao cumprimento do<br />

contido no PDLIE.<br />

III. O cumprimento das metas do projeto aprovado.<br />

O DIFE poderá, a qualquer tempo e de ofício, realizar visita técnica de acompanhamento<br />

da execução do projeto, por meio de vistoria in loco, e encaminhar outros expedientes<br />

para a obtenção de informações sobre a execução do projeto aprovado, com o objetivo<br />

de esclarecer dúvidas acerca da sua evolução física e financeira, por atuação definida a<br />

partir de amostragem ou, ainda, para apuração de eventuais denúncias.<br />

RECOLHIMENTO <strong>DE</strong> SALDO REMANESCENTE<br />

Os recursos remanescentes (não utilizados no projeto) na conta CAPTAÇÃO serão recolhidos<br />

ao Tesouro Nacional pelo DIFE ou poderão ser transferidos de acordo com o § 2º<br />

do art. 60 da Portaria 424/2020.<br />

Os recursos não utilizados que restaram na conta de MOVIMENTO serão recolhidos ao<br />

Tesouro Nacional pelo Proponente através de GRU ou deverão ser recolhidos à conta<br />

Captação do próprio projeto, para posterior solicitação de transferência.<br />

Caso o proponente transfira o saldo remanescente na conta movimento para algum<br />

outro projeto, sem a anuência do DIFE, esses recursos não poderão ser utilizados e deverão<br />

ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo Proponente por meio de GRU.


44 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>LEI</strong> <strong>DE</strong> <strong>INCENTIVO</strong> <strong>AO</strong> <strong>ESPORTE</strong><br />

Os recursos somente poderão ser transferidos, uma única vez, a critério do DIFE, no período<br />

de 120 dias a contar da data de encerramento da execução do projeto, para outro<br />

projeto da mesma entidade que esteja em captação de recursos.<br />

As GRUs podem ser emitidas através do link https://bit.ly/gru-recolhimento<br />

PRESTAÇÃO <strong>DE</strong> CONTAS<br />

A prestação de contas começa junto com o projeto e é de extrema importância para<br />

ele e para o proponente. É importante que o proponente não deixe para organizar as<br />

informações e os documentos do projeto no final da execução.<br />

PRESTAÇÃO <strong>DE</strong> CONTAS PARCIAL<br />

Caso o Ministério da Cidadania efetue transferência de recursos da conta bloqueada<br />

para a conta de livre movimentação de forma parcelada (mesmo que a captação de recursos<br />

tenha sido total), será necessária a apresentação de Prestações de Contas Parciais<br />

durante a execução do projeto.<br />

Em caso de liberação de recursos de forma parcelada, a entidade proponente deverá<br />

apresentar Prestação de Contas Parcial referente ao período executado, para fazer jus<br />

à parcela subsequente, devendo ser observadas as datas acordadas no contrato de<br />

patrocínio entre o proponente e o patrocinador.


<strong>CARTILHA</strong> <strong>LEI</strong> <strong>DE</strong> <strong>INCENTIVO</strong> <strong>AO</strong> <strong>ESPORTE</strong> • 45<br />

A Prestação de Contas Parcial será encaminhada pelo proponente ao DIFE, via Sistema<br />

Eletrônico, remessa postal ou e-mail, devendo conter o número do processo, o nome do<br />

projeto aprovado e os seguintes documentos:<br />

I. Relatório de cumprimento parcial do objeto, que mencionará os resultados esperados<br />

e atingidos, os objetivos previstos e alcançados e a repercussão da iniciativa<br />

na comunidade e no desenvolvimento do esporte.<br />

II. Relação de pessoal contratado.<br />

III. Relação de beneficiários.<br />

IV. Relatórios de receitas e despesas, de execução físico-financeira e de pagamentos.<br />

V. Calendário atualizado de eventos/atividades.<br />

VI. Comprovação de divulgação (PDLIE) e execução.<br />

VII. Fotografias dos materiais e equipamentos adquiridos através do projeto.<br />

VIII. Fotografias e reportagens que comprovem o andamento do projeto.<br />

IX. Certidões de regularidade fiscal, tributária e trabalhista.<br />

Para os itens I, II, III e IV, deverão ser adotados os formulários aprovados pelo DIFE e disponibilizados<br />

no sítio eletrônico da Secretaria Especial do Esporte.<br />

Devem ser informados também o alcance do público beneficiado, os custos incorridos e<br />

as justificativas do que ocorreu diferente do previsto no projeto. Além disso, devem ser<br />

preenchidos e apresentados os formulários disponibilizados no link<br />

https://bit.ly/manuais-lie<br />

Ao receber o relatório de prestação de Prestação de Contas Parcial, o DIFE emitirá parecer<br />

sobre a execução do projeto, no prazo de 60 dias, sendo esse prazo interrompido<br />

nos casos de realização de diligência.<br />

Formulários da Prestação de Contas Parcial disponíveis em: https://bit.ly/manuais-lie


46 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>LEI</strong> <strong>DE</strong> <strong>INCENTIVO</strong> <strong>AO</strong> <strong>ESPORTE</strong><br />

COMPROVAÇÕES <strong>DE</strong> REALIZAÇÃO DO PROJETO<br />

Durante a execução do projeto desportivo ou paradesportivo, sugere-se que sejam<br />

guardado, de forma organizada, o máximo de comprovações que forem possíveis. São<br />

exemplos de comprovação medições de obra, relatórios dos fornecedores que prestarem<br />

serviços, fotografias, reportagens dos eventos, com clipping de mídia espontânea,<br />

gravações de vídeos e entrevistas sobre a execução do projeto, palestras, jogos e atividades<br />

realizadas, fichas de inscrições, depoimentos dos beneficiários, soluções para<br />

acessibilidade aos locais e/ou às atividades, entre outros.<br />

É muito importante que se organizem desde o início essas comprovações, para que se<br />

possa explicitá-las da melhor forma ao Ministério, de modo que não haja dúvidas sobre<br />

a execução do projeto.<br />

PRESTAÇÃO <strong>DE</strong> CONTAS FINAL<br />

Após o encerramento do período de execução do projeto, o proponente terá 60 dias<br />

para apresentar sua Prestação de Contas Final do Ministério.<br />

Quando a Prestação de Contas Final não for encaminhada no prazo estabelecido, o DIFE<br />

comunicará o proponente e dará o prazo de 30 dias para a apresentação ou para o<br />

recolhimento dos valores captados, incluídos os rendimentos de aplicação, atualizados<br />

monetariamente e acrescidos de juros de mora, sob pena de instauração da tomada de<br />

contas especial. Por isso, a importância da execução organizada e correta do projeto.<br />

Na análise da prestação de contas, serão levados em conta os aspectos técnicos, com<br />

avaliação da execução física e atingimento dos objetivos do projeto aprovado, assim<br />

como os aspectos financeiros, com avaliação da correta e regular aplicação dos recursos<br />

do projeto aprovado.<br />

A Prestação de Contas Final deverá conter os registros e a verificação da conformidade<br />

contábil e financeira do projeto durante toda a duração estabelecida no Termo de Compromisso<br />

e nos aditivos assinados. Além disso, deve conter o número do processo e o<br />

nome do projeto aprovado e apresentar as seguintes peças instrumentais:


<strong>CARTILHA</strong> <strong>LEI</strong> <strong>DE</strong> <strong>INCENTIVO</strong> <strong>AO</strong> <strong>ESPORTE</strong> • 47<br />

I. Relatório de cumprimento do objeto, que mencionará os resultados esperados e<br />

atingidos, os objetivos previstos e alcançados e a repercussão da iniciativa na comunidade<br />

e no desenvolvimento do esporte.<br />

II. Relação de pessoal contratado.<br />

III. Relação de beneficiários.<br />

IV. Relatórios de receitas e despesas, de execução físico-financeira e de pagamentos.<br />

V. Cópia do extrato da conta bancária específica, desde o dia do recebimento dos<br />

recursos até a data do último pagamento.<br />

VI. Demonstrativo de rendimentos das aplicações.<br />

VII. Comprovante de recolhimento dos recursos não aplicados, mediante GRU ou comprovante<br />

de transferência dos recursos de que tratam os arts. 59 e 60 e seus<br />

parágrafos, quando houver.<br />

VIII. Cópia dos documentos comprobatórios das despesas, acompanhados dos documentos<br />

constantes dos artigos arts. 47 a 55.<br />

IX. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos da Lei de<br />

Incentivo ao Esporte.<br />

X. Comprovante de divulgação e execução do PDLIE.<br />

XI. Calendário atualizado de eventos ou de atividades realizadas.<br />

XII. Fotografias dos materiais e equipamentos adquiridos através do projeto.<br />

XIII. Fotografias e reportagens que comprovem a realização do projeto.<br />

Atenção: o contador e o proponente são inteiramente responsáveis pelas informações<br />

prestadas, sob pena de responder pelos seus atos cível, penal e administrativamente.<br />

Os originais dos documentos comprobatórios das receitas e despesas da prestação de<br />

contas deverão ser arquivados na sede do proponente, por no mínimo 10 (dez) anos<br />

após a avaliação da Prestação de Contas Final, e deverão permanecer à disposição da<br />

Secretaria Especial do Esporte e dos demais órgãos de controle interno e externo.<br />

O DIFE poderá, a qualquer tempo durante a análise da Prestação de Contas Final, solicitar<br />

os originais dos documentos apresentados.<br />

Formulários da prestação de contas final disponíveis em https://bit.ly/manuais-lie


48 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>LEI</strong> <strong>DE</strong> <strong>INCENTIVO</strong> <strong>AO</strong> <strong>ESPORTE</strong><br />

Cabe ao DIFE a análise da prestação de contas final, a qual será:<br />

I. Aprovada quando os recursos tiverem aplicação regular e a execução do projeto<br />

tiver avaliação técnica satisfatória.<br />

II. Aprovada com ressalvas quando, apesar de regulares as contas, a execução do projeto<br />

tiver obtido avaliação técnica insatisfatória, desde que não resulte em prejuízo<br />

ao erário ou descumprimento do objeto.<br />

III. Aprovada parcialmente quando, apesar de a execução do projeto tiver obtido avaliação<br />

técnica satisfatória, forem identificadas irregularidades nas contas, resultando<br />

em prejuízo ao erário.<br />

IV. Reprovada quando, independentemente do resultado do relatório quanto ao cumprimento<br />

do objeto e execução física do projeto, tenha as contas consideradas irregulares<br />

no Parecer de Avaliação Final.<br />

A conclusão a respeito da Prestação de Contas Final será registrada no sistema pelo DIFE.


<strong>CARTILHA</strong> <strong>LEI</strong> <strong>DE</strong> <strong>INCENTIVO</strong> <strong>AO</strong> <strong>ESPORTE</strong> • 49


50 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>LEI</strong> <strong>DE</strong> <strong>INCENTIVO</strong> <strong>AO</strong> <strong>ESPORTE</strong><br />

ETAPAS DO PROJETO<br />

1 ANÁLISE E APROVAÇÃO<br />

2 ABERTURA <strong>DE</strong> CONTAS<br />

3 AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO<br />

4 CAPTAÇÃO <strong>DE</strong> 20% RECURSOS PARA EXECUTAR<br />

5 EXECUÇÃO DO PROJETO<br />

6 PRESTAÇÃO <strong>DE</strong> CONTAS PARCIAL E/ OU TOTAL


<strong>CARTILHA</strong> <strong>LEI</strong> <strong>DE</strong> <strong>INCENTIVO</strong> <strong>AO</strong> <strong>ESPORTE</strong> • 51<br />

• Acompanhamento do projeto: https://bit.ly/projeto-lie<br />

• Acompanhar publicação da aprovação do projeto no Diário Oficial<br />

Da União: http://portal.in.gov.br/<br />

• A cada projeto aprovado, nova conta bloqueada e de livre<br />

movimentação serão abertas pelo Ministério da Cidadania, sendo<br />

obrigatoriamente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.<br />

• Cartilha: CAPTAÇÃO <strong>DE</strong> RECURSOS<br />

• Cartilha: QUEM PO<strong>DE</strong> SER UM INCENTIVADOR<br />

• Avaliar vedações<br />

• Realizar Captação de Recurso com Doadores PF ou PJ<br />

• Verificar vedações<br />

• Emitir recibos de doação ou patrocínio e cadastrar no sistema LIE e<br />

Ministério da Cidadania.<br />

• Cartilha: EXECUÇÃO DO PROJETO<br />

• Avaliar necessidade de prorrogações<br />

• Formalização do Termo de Compromisso.<br />

• Atenção aos Fornecedores, contratos e documentos.<br />

• Cartilha: PRESTAÇÃO <strong>DE</strong> CONTAS DO PROJETO<br />

• Envio da prestaçao de contas final 30 a 60 dias após termino do<br />

projeto conforme cronograma.<br />

• Formalizar relatórios e documentos necessários conforme<br />

Formulários disponibilizados no link: https://bit.ly/manuais-lie

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